Boletim de Serviço Eletrônico em 21/01/2026

Timbre

PORTARIA Nº 19, DE 21 DE janeiro DE 2026

 

 

Dispõe sobre a instituição do Colegiado de Coordenação dos Cursos de Formação Inicial, terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado – CPNU, para as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, Analista de Comércio Exterior – ACE, Analista em Infraestrutura – AIE, Analista Técnico em Políticas Sociais – ATPS e Analista em Tecnologia da Informação – ATI, e segunda etapa do Concurso Público para a carreira de Analista de Planejamento e Orçamento – APO, no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap.

 

A DIRETORA DE EDUCAÇÃO EXECUTIVA DA ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP,  no uso da atribuição que lhe confere o §2º do art. 4º da Portaria Enap nº 70, de 26 de novembro de 2025,

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I 

DO OBJETO

 

Art. 1º Fica instituído o Colegiado de Coordenação dos Cursos de Formação Inicial, terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado – CPNU, e segunda etapa do concurso público para a carreira de Analista de Planejamento e Orçamento – APO, de caráter consultivo e deliberativo, nos termos do art. 5º, §1º, da Portaria Enap nº 70, de 26 de novembro de 2025.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO

 

Art. 2º  O Colegiado de Coordenação será composto pelos seguintes membros da Diretoria de Educação Executiva – DEX:

I – Carolina Pereira Tokarski, Coordenadora-Geral de Formação Inicial de Carreiras, que o presidirá;

II – Paula Cristina Mortari da Costa, Coordenadora-Geral de Aperfeiçoamento para Carreiras, que exercerá a Vice-Presidência e substituirá a Presidenta em seus impedimentos legais;

III – Marcelo Zeidan Khalil, Coordenador do Curso de Formação Inicial de Analista Técnico de Políticas Sociais – ATPS;

IV – Sônia Regina Rampim Florencio, Coordenadora do Curso de Formação Inicial de Analista de Comércio Exterior – ACE;

V – Giovana Rocha Veloso, Coordenadora do Curso de Formação Inicial de Analista em Tecnologia da Informação – ATI;

VI – Suzana Neiva Santos Ghazale, Coordenadora do Curso de Formação Inicial de Analista em Infraestrutura – AIE;

VII – Danielle Chalub Martins, Coordenadora do Curso de Formação Inicial de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG;

VIII – Fábio Cyrillo, Coordenador do Curso de Formação Inicial de Analista de Planejamento e Orçamento – APO.

 

CAPÍTULO III

DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO

Art. 3º  O Colegiado observará as seguintes regras de funcionamento:

I – será presidido pela Coordenação-Geral de Formação Inicial de Carreiras;

II – em caso de impedimento da Presidenta, a presidência será exercida pela titular da Coordenação-Geral de Aperfeiçoamento para Carreiras;

III – as reuniões serão instaladas com a maioria absoluta de seus membros;

IV – as deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes;

V – as reuniões poderão ser ordinárias ou extraordinárias, realizadas de forma presencial ou remota.

§ 1º  O Colegiado reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada semana, extraordinariamente, por convocação de sua presidenta, sempre que as circunstâncias exigirem.

§2º  A convocação para as reuniões ordinárias do Colegiado deverá ser feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data marcada, encaminhando-se a pauta com a convocação aos seus membros.

§3º  Os membros do colegiado serão convocados para as reuniões extraordinárias com antecedência mínima de 1 (um) dias e nelas somente serão discutidas e apreciadas as matérias que motivaram a respectiva convocação.

 

Art. 4º  A Secretaria Executiva do Colegiado, responsável pelo apoio administrativo e operacional às atividades do Colegiado, será exercida por pessoa designada pela Presidenta deste.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO

 

Art. 5º  Compete ao Colegiado, nos termos do art. 5º, §1º, da Portaria Enap nº 70, de 26 de novembro de 2025, analisar e deliberar sobre:

I – casos de excepcionalidade relativos à exigência de frequência mínima de 75%, conforme art. 27, §2º, da Portaria Enap nº 70, de 2025;

II – pedidos de aplicação de prova em segunda chamada, nos termos do art. 17, inciso I e §2º, da Portaria Enap nº 70, de 2025;

III – pedidos de autorização para participação remota, total ou parcial, conforme disposto no art. 11, §3º, da Portaria Enap nº 70, de 2025;

IV – situações de possível reprovação ou desligamento do curso de formação e consequente eliminação do concurso público, nas hipóteses previstas nos arts. 16 e 34 da Portaria Enap nº 70, de 26 de novembro de 2025;

V – outros casos que demandem deliberação para assessoramento à Diretoria de Educação Executiva.

 

CAPÍTULO V

DO PROCEDIMENTO

 

Art. 6º  A pessoa candidata deverá protocolar requerimento devidamente fundamentado por meio da Secretaria Escolar, pelo canal “Minha Enap”, com a juntada da documentação comprobatória pertinente.

Art. 7º  O requerimento será encaminhado ao Colegiado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, observados os prazos estabelecidos nos Arts. 17 e 27 da Portaria Enap nº 70, de 2025.

Art. 8º  O Colegiado poderá solicitar complementação de informações, a ser apresentada no prazo de 2 (dois) dias úteis.

Art. 9º  Concluída a instrução processual, o Colegiado procederá à análise e deliberação do pedido.

Art. 10.  As deliberações do Colegiado:

I – serão registradas em ata devidamente fundamentada;

II – serão tomadas por maioria simples;

III – consignarão, quando houver, os votos vencidos e seus respectivos fundamentos.

CAPÍTULO VI

DAS COMUNICAÇÕES E DOS RECURSOS

 

Art. 11.  As decisões proferidas pelo Colegiado serão enviadas à Secretaria Escolar para comunicação às pessoas candidatas.

Art. 12.  Em caráter excepcional e mediante decisão devidamente fundamentada do Colegiado, com aprovação da titular da Diretoria de Educação Executiva, poderão ser admitidas faltas justificadas que ultrapassem o limite máximo previsto no art. 27, §§2º e 3º, da Portaria Enap nº 70, de 26 de novembro de 2025.

Art. 13.  A solicitação de prova em segunda chamada deverá ser apresentada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da avaliação, nos termos do art. 17, §1º, inciso II, da Portaria Enap nº 70, de 2025.

Art. 14.  No caso de indeferimento, pelo Colegiado, da justificativa de ausência no dia da prova, a nota atribuída será igual a 0,00 (zero), com a consequente reprovação da pessoa candidata no curso de formação, conforme o disposto no art. 16, inciso II, §3º, da Portaria Enap nº 70, de 26 de novembro de 2025.

Art. 15.  Das decisões do Colegiado caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, protocolado por meio da Secretaria Escolar, no canal “Minha Enap”, dirigido à Diretoria de Educação Executiva, que decidirá em primeira instância, nos termos do art. 5º, §2º, da Portaria Enap nº 70, de 26 de novembro de 2025. Mantida a decisão, o recurso será encaminhado à Presidência da Enap, instância final.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16.  O Colegiado encerrará suas atividades ao término das obrigações relacionadas aos cursos de formação e encaminhará relatório final à Presidência da Enap.

Art. 17.  A participação dos membros do Colegiado constitui prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no âmbito do Colegiado poderão ser registradas no Plano de Trabalho Individual – PTI dos respectivos membros.

Art. 18.  Aplica-se subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aos processos administrativos de que trata esta Portaria.

Art. 19.  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Educação Executiva.

Art. 20.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

(assinado eletronicamente)
IARA CRISTINA DA SILVA ALVES

Diretora de Educação Executiva


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Documento assinado eletronicamente por Iara Cristina da Silva Alves, Diretor(a) de Educação Executiva, em 21/01/2026, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


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Referência: Processo nº 04600.000009/2026-50

SEI nº 0954765