Boletim de Serviço Eletrônico em 24/10/2025

Timbre

resolução ENAP nº 88, de 24 de outubro de 2025

 

Dispõe sobre as normas e procedimentos para a concessão de bolsas no âmbito dos projetos desenvolvidos pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.

 

O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 10.369, de 22 de maio de 2020 e suas alterações, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, no Decreto nº 7.423, de 31de dezembro de 2010, na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, na Resolução Enap nº 22, de 6 de outubro de 2022 alterada pela Resolução Enap nº 45, de 4 de julho de 2023,  considerando a deliberação ocorrida  na 37ª reunião ordinária entre os dias 20 e 22 de outubro de 2025, e o constante dos autos do processo nº 04600.003787/2025-10,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar a concessão de benefício financeiro no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, sob a forma de bolsa observando o disposto nesta Resolução.

Art. 2º  As bolsas previstas neste regulamento correspondem a benefício pago para a execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação.

Parágrafo Único.  Dada a natureza de doação civil a título de incentivo, o pagamento de tal benefício não poderá ser concedido como remuneração pela contraprestação de qualquer tipo de serviço.

Art. 3º  Os programas de concessão de bolsas compreenderão as seguintes modalidades:

I - Bolsas de Ensino;

II - Bolsas de Pesquisa;

III - Bolsas de Extensão;

IV - Bolsas de Estímulo à Inovação; e

V - Bolsa de Apoio Operacional.

Art. 4º  Para projetos no âmbito da Lei nº 8.958/1994, que preveem as modalidades de bolsas de ensino, extensão e pesquisa, serão concedidas bolsas mediante processo seletivo.

Art. 5º  Para projetos no âmbito da Lei nº 10.973/2004, que preveem as modalidades de bolsas de pesquisa e estímulo a inovação, além de processo seletivo, poderão ser concedidas bolsas mediante convite institucional, conforme previsto no regulamento.

Art. 6º  Para fins de comprovação de vínculo, a concessão de bolsa deverá respeitar apresentação de documento oficial expedido pela respectiva instituição ou o convite institucional formalizado pela área competente, conforme modalidade de seleção definida no projeto.

Art. 7º  Poderão ser beneficiários de bolsas:

I. estudantes de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação, de instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;

II. docentes de instituições de ensino superior públicas e privadas, nacionais e internacionais;

III. servidores das Instituições Federais de Ensino Superior- IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas- ICTs apoiadas vinculados a projetos institucionais, inclusive em rede, na forma da regulamentação específica; ou

IV. servidores públicos, militares ou empregados de ICT pública envolvidos na prestação de serviço técnico especializado nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;

V. especialistas externos que contribuam para a execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, bem como para as atividades de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia.

Art. 8º  O pagamento de bolsas será realizado com base nas horas trabalhadas, de acordo com valor referencial da hora do Anexo I, cabendo ao gestor do projeto o acompanhamento e fiscalização.

§1º O pagamento de bolsas em valores superiores aos estabelecidos no Anexo I desta Resolução dependerá de aprovação da Presidência da Enap;

§2º Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente do beneficiário.

§3º É vedado o pagamento simultâneo de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos (GECC) e a concessão de bolsas aos mesmos beneficiários no âmbito de um mesmo projeto.

Art. 9º  O valor das bolsas deverá ser definido levando em consideração os critérios de enquadramento, conforme Anexo I.

Art. 10.  O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e benefícios financeiros percebidos pelo beneficiário, em qualquer hipótese, não poderá exceder ao teto constitucional.

Art. 11.  Os servidores em exercício na Enap não poderão receber bolsas para desenvolver projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, no âmbito dos projetos desenvolvidos pela Enap em conjunto com Fundações de Apoio.

Art. 12.  A concessão da bolsa será cancelada quando se verificar uma das seguintes hipóteses:

I - o bolsista deixar de apresentar os relatórios ou não desempenhar as atividades especificadas no plano de trabalho do projeto, sem justificativa fundamentada;

II - mediante solicitação do gestor do projeto, nos casos em que se faça necessária a substituição do bolsista;

III - verificação de que a remuneração do servidor, somadas as retribuições e bolsas percebidas, ultrapassam o limite estabelecido no art. 10 desta Resolução; ou

IV - a pedido do próprio bolsista.

Art. 13.  As bolsas Cátedras não se submetem ao regime estabelecido no presente normativo, devendo sua instituição e utilização observar o disposto na Resolução Enap nº 26, de 06 de agosto de 2018.

Art. 14.  Ficam excluídos do âmbito de aplicação desta Resolução os projetos decorrentes de parcerias formalizadas por meio de Termo de Execução Descentralizado (TED), em que a Enap atue como unidade descentralizadora, regidos pelo Decreto nº 10.426/2020 e demais normas correlatas.

Art. 15.  Os casos omissos nesta Resolução serão submetidos à deliberação do Conselho Diretor da Enap.

Art. 16.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

BETÂNIA LEMOS

Presidenta do Conselho Diretor

 

 

ANEXO I

TABELA DE VALORES REFERENCIAIS

Modalidade

Descrição

Nível

Critério de Enquadramento

Valor referencial da hora (R$)

Bolsa de Ensino

Profissional com a finalidade de apoiar projetos ou atividades educacionais científicas e técnicas.

A.

Profissional com experiência de pelo menos 5 anos relacionados a temática do projeto.

R$ 273,80

B.

Profissional com experiência de pelo menos 4 anos relacionados a temática do projeto.

R$ 187,49

C.

Profissional com experiência de pelo menos 2 anos relacionados a temática do projeto.

R$ 110,12

D.

Profissional com experiência de pelo menos 1 ano relacionado a temática do projeto.

R$ 98,21

Bolsa de Pesquisa

Profissional com a finalidade de apoiar o desenvolvimento de estudos, projetos ou atividades científicas e técnicas, conforme plano de trabalho previamente aprovado

A.

Profissional com experiência de pelo menos 5 anos relacionados a temática do projeto.

R$ 273,80

B.

Profissional com experiência de pelo menos 4 anos relacionados a temática do projeto.

R$ 187,49

C.

Profissional com experiência de pelo menos 2 anos relacionados a temática do projeto.

R$ 110,12

D.

Profissional com experiência de pelo menos 1 ano na execução de projetos

R$ 98,21

Bolsa de Extensão

Profissional em projetos educacionais voltados à extensão.

A.

Profissional com experiência de pelo menos 5 anos relacionados a temática do projeto.

R$ 273,80

B.

Profissional com experiência de pelo menos 4 anos relacionados a temática do projeto.

R$ 187,49

C.

Profissional com experiência de pelo menos 2 anos relacionados a temática do projeto.

R$ 110,12

D.

Profissional com experiência de pelo menos 1 ano relacionado a temática do projeto.

R$ 98,21

Bolsa de Estímulo à Inovação

Profissional em projetos voltados ao desenvolvimento institucional, tecnológico e inovação

A.

Profissional com experiência de pelo menos 5 anos relacionados a temática do projeto.

R$ 273,80

B.

Profissional com experiência de pelo menos 4 anos relacionados a temática do projeto.

R$ 187,49

C.

Profissional com experiência de pelo menos 2 anos relacionados a temática do projeto.

R$ 110,12

D.

Profissional com experiência de pelo menos 1 ano relacionado a temática do projeto.

R$ 98,21

Bolsa de Apoio Operacional

Execução de atividades de apoio a projetos de ensino, pesquisa, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação

A.

Profissional com experiência técnica de pelo menos 1 ano necessário para apoio a atividades

R$ 110,12

B.

Alunos de graduação e pós-graduação com experiência e conhecimentos técnicos necessários para apoio a atividades.

R$ 98,21

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Betânia Peixoto Lemos, Presidenta, em 24/10/2025, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0929382 e o código CRC 3F4EE741.




Notas de Rodapé


Referência: Processo nº 04600.003787/2025-10

SEI nº 0929382