PORTARIA ENAP Nº 64, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
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Dispõe sobre medidas de racionalização de gastos e redução de despesas para o exercício de 2025 no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
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A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme a Portaria Enap nº 146, de 4 de abril de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 e suas alterações, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre medidas de racionalização de gastos e redução de despesas para o exercício de 2025 no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública de que trata o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo Federal para o exercício de 2025 e dá outras providências.
Art. 2º Ficam suspensos os atendimentos de novas demandas que envolvam o uso de recursos orçamentários para a sua realização relacionadas à:
I - adequação de leiaute;
II - realização de eventos;
III - aquisição de assinaturas digitais de agências de notícias e softwares de mercado;
IV - ativação de posto de trabalho terceirizado;
V - ativação de posto de estágio remunerado;
VI - aquisição de bens e mobiliário;
VII - realização de obras, serviços de engenharia e melhorias físicas;
VIII - ativação de serviço de telefonia móvel, habilitação de links e correlatos; e
IX - realização de treinamento e capacitação de servidores.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às demandas:
I - custeadas pelo usuário dos serviços da ENAP por meio de Termo de Execução Descentralizada;
II - referentes à contratação de colaboradores eventuais;
III - que tenham por objetivo a redução de despesas condominiais e contratuais, mediante a racionalização do uso dos espaços físicos e maior eficiência dos contratos;
IV - relacionadas à segurança, saúde e acessibilidade;
V - programadas com relação à Semana de Inovação;
VI - relacionadas ao Concurso Público Nacional Unificado;
VII - relacionados ao curso E20+5; e
VIII - com nota de crédito emitidas.
Art. 3º Ficam suspensos os processos de contratação em tramitação que impliquem despesas para o exercício de 2025, excetuando-se aqueles que resultem em comprovada redução de custos, devidamente demonstrada por estudos técnicos.
Art. 4º Ficam suspensas as emissões de passagens aéreas nacionais e internacionais, exceto aquelas de caráter estratégico autorizadas pela Presidenta.
Art. 5º A Presidência, a Diretoria Executiva e a Diretoria de Gestão Corporativa da ENAP, em decisão conjunta, considerando os aspectos de relevância e urgência, poderão autorizar o prosseguimento das demandas relacionadas às suspensões previstas nesta Portaria.
Parágrafo único. Em caso de decisão conjunta e autorização de alguma demanda relacionada no artigo 2°, deverá ser apontada a compensação necessária para honrar com o valor autorizado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
| Documento assinado eletronicamente por Betânia Peixoto Lemos, Presidenta, em 26/08/2025, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0914114 e o código CRC D3BE8251. |
Referência: Processo nº 04600.004317/2025-73 | SEI nº 0914114 |