Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2025
Timbre

Edital Nº 134/2025

CHAMADA PÚBLICA: CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA Os cursos de Pós-graduação stricto sensu DA ENAP

PROCESSO Nº 04600.003494/2025-32

 

O Diretor de Altos Estudos, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), no uso das atribuições previstas no art. 15 do Anexo I do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, torna pública a presente chamada, que regula as condições de seleção de profissionais para integrar o corpo docente do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento (MPGD), do Mestrado Profissional em Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas (MPAM) e do Doutorado Profissional em Políticas Públicas (DPPP).

 

DO OBJETO DA CHAMADA:

Esta chamada visa a selecionar profissionais com perfis compatíveis para compor a lista de docentes dos Cursos de Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento (MPGD), Mestrado Profissional em Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas (MPAM) e Doutorado Profissional em Políticas Públicas (DPPP), de modo a alcançar melhores indicadores de diversidade, equidade e inclusão em seu corpo docente.

 Serão selecionados até 23 (vinte e três) profissionais para integrar o corpo docente dos programas mencionados no item 1.1, conforme a lista de perfis apresentada no item 5 desta Chamada e a seguinte distribuição:

até 9 (nove) profissionais para integrar o quadro docente do MPGD;

até 6 (seis) profissionais para integrar o quadro docente do MPAM; e

até 8 (oito) profissionais para integrar o quadro docente do DPPP.

 

DO PÚBLICO-ALVO:

Esta Chamada destina exclusivamente a selecionar profissionais que integrem os públicos definidos nos incisos I a VI do § 2º do art. 1º da Resolução Enap nº 76, de 27 de março de 2025, que dispõe sobre diversidade, equidade e inclusão em ações de desenvolvimento ou aprendizagem no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, a saber:

I - população preta ou parda;

II - população quilombola;

III - população indígena;

IV - pessoas com deficiência;

V - mulheres; ou

VI - outras populações ou grupos histórica e socialmente discriminados ou vulnerabilizados.

Poderão candidatar-se nesta Chamada as pessoas que, além de integrarem os públicos definidos no item 2.1, possuam diploma de doutorado nas áreas de Ciência Política, Relações Internacionais, Direito, Economia ou Administração Pública, ou em áreas afins, emitido por instituição reconhecida pela Ministério da Educação (MEC).

É desejável que a(o)s interessada(o)s tenham experiência profissional no setor público.

Cada profissional poderá ser credenciada(o) em apenas um dos programas mencionados no item 1.1.

Os critérios para avaliação das propostas estão descritos no Anexo 1 desta Chamada.

 

DO LOCAL E REGIME DOCENTE:

As atividades a serem desenvolvidas pelos selecionados nesta Chamada envolvem docência, orientação de trabalhos de conclusão de curso, extensão, supervisão de estudos e desenvolvimento de pesquisas associadas às linhas de pesquisa dos Cursos.

As atividades de ensino serão realizadas nas dependências da Enap, Campus Asa Sul (Brasília-DF), nos termos dos Regulamentos dos Cursos, aprovados pelo Conselho Diretor da Enap na forma das Resoluções nº 9, de 25 de maio de 2022, nº 10, de 25 de maio de 2022 e nº 11, de 25 de maio de 2022.

O eventual credenciamento de profissionais no corpo docente dos Cursos, nos termos da presente Chamada, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza.

Eventuais profissionais a integrar o quadro docente dos Cursos serão contratada(o)s como pessoas físicas prestadoras de serviços técnicos profissionais especializados em caráter eventual, nos termos definidos pelas Resoluções Enap nº 34, de 6 de março de 2023 (https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/7537/13/Compilada_R34-2024.pdf) ou nº 50, de 25 de outubro de 2023 (https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/7799/3/R50-2023.pdf) e suas atualizações ou sucedâneas.

A(o)s colaboradora(e)s docentes serão remunerada(o)s pelas atividades de ensino e de orientação, nos termos das Resoluções anteriormente mencionadas.

 

DA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS:

Ao apresentar sua candidatura, a(o) interessada(o) atestará conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas nesta Chamada e nos Regulamentos dos Cursos, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

Ao apresentar sua candidatura, a(o) interessada(o) poderá candidatar-se a até 2 (dois) Cursos.

Ao realizar sua inscrição, a(o) interessada(o) deverá indicar apenas 1 (uma) entre as 2 (duas) linhas de pesquisa, conforme o item 5 desta Chamada. 

Após indicar a linha de pesquisa à qual se associará, a(o) interessada(o) poderá indicar até 2 (dois) perfis entre os apresentados, conforme o item 5 desta Chamada.

A apresentação da candidatura da(o)s interessada(o)s será efetuada mediante envio de carta de apresentação, cópia do diploma de Doutorado reconhecido pelo MEC e Currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado nos últimos 2 (dois) meses.

Em sua apresentação, a(o) candidata(o) deverá  comprovar:

pertencimento a pelo menos um dos públicos definidos no item 2.1 desta Chamada, usando os conceitos e os parâmetros empregados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e o disposto pela Resolução Enap nº 76. de 27 de março de 2025, em seus artigos 3º a 5º e de 17 a 22;

experiência docente em programas de mestrado e/ou doutorado (preferencialmente profissional);

experiência de orientação de no mínimo 2 (dois) trabalhos de conclusão de curso em programas de mestrado e/ou doutorado (profissional ou acadêmico);

produção acadêmica relevante (produtos bibliográficos); e

produção técnica relevante (produtos técnicos).

 Esta comprovação ocorrerá pelas informações cadastradas na Plataforma Lattes do CNPq, observado o Termo de Adesão e Compromisso da Plataforma Lattes.

A apresentação de candidatura deverá ser realizada por meio do link https://centraldeinscricoes.enap.gov.br/edital-de-chamada-publica-ppg/, conforme o Cronograma apresentado no item 8, abaixo.

 

Das linhas de pesquisa e dos PERFIS DE atuação dos DOCENTES:

Na apresentação de candidaturas, a(o) interessada(o) poderá escolher até 2 (dois) cursos descritos nos itens 5.4, 5.5 e 5.6.

A(o) interessada(o) deverá selecionar 1 (uma) das linhas de pesquisa descritas nos itens 5.4.1, 5.4.2, 5.5.1, 5.5.2. 5.6.1 e 5.6.6.

Após selecionar sua linha de pesquisa, o candidato poderá selecionar até 2 (dois) entre os perfis elencados.

No Doutorado Profissional em Políticas Públicas:

Linha de pesquisa Governança e Inovação em Políticas Públicas:

Perfil 1 - Governança, inovação e gestão pública;

Perfil 2 - Desenvolvimento Comparado;

Perfil 3 - Sistema Político Brasileiro; Burocracia e políticas públicas;

Perfil 4 - Novos modelos de desenvolvimento aliados à transformação ecológica;

Perfil 5 - Políticas de financiamento para o desenvolvimento; direito e regulação; e

Perfil 6 - Políticas públicas e diversidades.

Linha de pesquisa Governança e Práticas de Avaliação de Políticas Públicas

Perfil 1: Avaliação e planejamento de projetos, programas e políticas;

Perfil 2: Estruturação de pesquisas avaliativas setoriais;

Perfil 3: Métodos e técnicas em pesquisas avaliativas;

Perfil 4: Sistemas de monitoramento e avaliação em perspectiva comparada;

Perfil 5: Avaliação e sistemas de avaliação e uso e comunicação de evidências em políticas públicas; e

Perfil 6 - Políticas públicas e diversidades.

No Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento:

Linha de pesquisa Governança e Inovação em Processos:

Perfil 1 - Governança e gestão pública;

Perfil 2 - Teorias de inovação em políticas públicas;

Perfil 3 - Sistema Político Brasileiro;

Perfil 4 - Processos de implementação e coordenação de políticas públicas;

Perfil 5 - Burocracia e Democracia; e

Perfil 6 - Políticas públicas e diversidades.

Linha de pesquisa Políticas Públicas para o Desenvolvimento

Perfil 1: Teoria econômica; economia aplicada; economia da regulação;

Perfil 2: Desenvolvimento comparado;

Perfil 3: Financiamento e políticas de desenvolvimento;

Perfil 4: Novos modelos de desenvolvimento aliados à transformação ecológica;

Perfil 5: Avaliação e sistemas de monitoramento e avaliação de políticas públicas com vistas ao desenvolvimento; e

Perfil 6 - Políticas públicas e diversidades.

No Mestrado Profissional em Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas:

Linha de pesquisa Métodos de Avaliação e Métodos de Pesquisa:

Perfil 1 - Estruturação da pesquisa avaliativa;

Perfil 2 - Métodos quantitativos;

Perfil 3 - Métodos qualitativos;

Perfil 4 - Análise de desempenho de projetos, programas e políticas;

Perfil 5 - Técnicas aplicadas a revisão sistemática e síntese de evidências; e

Perfil 6 - Políticas públicas e diversidades.

Linha de pesquisa Governança de sistemas, modelos e práticas de avaliação:

Perfil 1: Avaliação e planejamento de projetos, programas e políticas;

Perfil 2: Estruturação de sistemas de monitoramento e avaliação;

Perfil 3: Indicadores para avaliação de projetos, programas e políticas;

Perfil 4: Experiências comparadas de desenho de sistemas de monitoramento e avaliação;

Perfil 5: Avaliação setorial de políticas públicas; e

Perfil 6 - Políticas públicas e diversidades.

 

 Do processo de avaliação e de SELEÇÃO das candidaturas:

As candidaturas serão avaliadas por uma banca designada pelo Diretor de Altos Estudos, composta pela Coordenadora-Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu e por 2 (dois) membros externos com notória especialização na área.

As candidaturas serão avaliadas a partir da documentação encaminhada, conforme as disposições do item 4, acima.

A pontuação obtida pela(o)s interessada(o)s será apresentada por perfil, segundo a descrição nos itens 5.4.1, 5.4.2, 5.5.1, 5.5.2. 5.6.1 e 5.6.6 da presente Chamada Pública.

Havendo empate na pontuação final, serão usados como critérios de desempate, pela ordem, as pontuações obtidas nos seguintes critérios: a) Orientações; b) Produtos bibliográficos; e c) Produtos Técnicos.

A banca divulgará os resultados preliminares conforme o Cronograma apresentado no item 8 desta Chamada Pública.

Toda informação pertinente a esta Chamada Pública será publicada no Portal da Enap.

Após a divulgação do resultado preliminar, a(o)s candidata(o)s poderão interpor recurso à decisão da banca, nos termos a serem definidos nos editais específicos.

As normas de apresentação de recurso serão apresentadas quando da divulgação do resultado preliminar.

A aferição da pontuação referente aos critérios "A. Produção bibliográfica",  "B. Orientações" e "C. Produção técnica" será realizada exclusivamente com base nas informações registradas no Currículo Lattes e informadas pelas(os) candidatas(os) no momento da inscrição. 

Para fins de aferição do Qualis, será utilizada a classificação da área de Ciência Política e Relações Internacionais (CP&RI) referente ao Quadriênio 2017-2020.

 

da convocação para as entrevistas

Serão convocada(o)s para entrevista, de caráter classificatório:

até 18 (dezoito) profissionais para integrar o quadro docente do MPGD;

até 12 (doze) profissionais para integrar o quadro docente do MPAM; e

até 16 (dezesseis) profissionais para integrar o quadro docente do DPPP. 

A Entrevista, a ser realizada por banca específica, composta conforme o item 6.1. acima, terá por base a carta de apresentação e o Currículo na Plataforma Lattes, e será avaliada segundo os quesitos:

Até 20 (vinte) pontos em relação à argumentação da(o) candidata(o) acerca da contribuição que sua trajetória profissional poderá dar ao Curso pretendido e sua motivação e compromisso; e

Até 20 (vinte) pontos em relação à consistência na defesa de sua produção intelectual quanto à relevância e adequação às linhas de pesquisa do Curso pretendido e sua relevância para a Administração Pública.

Após a conclusão das duas fases do processo seletivo, serão convocada(o)s para credenciamento no Curso:

até 9 (nove) profissionais para integrar o quadro docente do MPGD;

até 6 (seis) profissionais para integrar o quadro docente do MPAM; e

até 8 (oito) profissionais para integrar o quadro docente do DPPP.

Será considerada(o) eliminada(o) a(o) candidata(o) que não comparecer em quaisquer das etapas nas datas, locais e horários estipulados para realização das fases em Editais específicos, a serem oportunamente divulgados pela Enap.

 

DO CRONOGRAMA

 

Evento Data Provável Observações
Período de Inscrições 10/11 a 28/11/2025 Ambiente de inscrições online
Confirmação de inscrições (inscrições válidas) 03/12/2025 Consultar no portal da Enap
Recursos à confirmação das inscrições 04 e 05/12/2025 Aguardar edital específico com as instruções detalhadas
Resultado final das inscrições 08/12/2025 Consultar no portal da Enap
Resultado preliminar da análise documental 15/12/2025 Consultar no portal da Enap
Recursos ao resultado preliminar da análise documental 16 e 17/12/2025 Aguardar edital específico com as instruções detalhadas
Divulgação do resultado final da análise documental 19/12/2025 Consultar no portal da Enap
Convocação para Entrevistas 19/12/2025 Aguardar edital específico com as instruções detalhadas
Realização das Entrevistas 19 a 23/01/2026  
Divulgação do resultado preliminar das Entrevistas 28/01/2026 Consultar no portal da Enap
Recursos ao resultado preliminar das Entrevistas 29 e 30/01/2026 Aguardar edital específico com as instruções detalhadas
Divulgação do resultado final das Entrevistas 02/02/2026 Consultar no portal da Enap 
Divulgação do resultado final da Chamada Pública 02/02/2026 Consultar no portal da Enap 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Esclarecimentos de dúvidas e informações sobre a presente Chamada podem ser obtidos por meio de mensagem eletrônica para doutorado@enap.gov.br e pelos telefones: (61) 2020-3009, 2020-3222, 2020-3402 ou 2020-3380.

Será de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar todos os atos e comunicados referentes a esta Chamada que sejam publicados no portal da Enap na Internet.

A Coordenação-Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu não se responsabilizará por solicitação de inscrição inconclusa ou não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

As informações prestadas no momento da apresentação das candidaturas são de inteira responsabilidade da(o) interessada(o), a(o) qual deverá responder por qualquer falsidade.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidatura será desconsiderada, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.

Casos omissos neste Edital ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu.


 

ALEXANDRE DE ÁVILA GOMIDE

Diretor de Altos Estudos

 

 

ANEXO 1 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

 

MODALIDADE

ITEM

PONTUAÇÃO

A. Produção bibliográfica

(até 40 pontos)

Artigo em periódico, categoria A1

10 (dez) pontos por artigo publicado nos últimos dois quadriênios* 

Artigo em periódico, categoria A2

5 (cinco) pontos por artigo publicado nos últimos dois quadriênios*

Artigo em periódico, categoria A3

3 (três) pontos por artigo publicado nos últimos dois quadriênios*

Livro com autoria ou editoria

5 (cinco) pontos por livro publicado, considerando-se até 3 (três) livros nos últimos dois quadriênios*

Capítulo de livro

2 (dois) pontos por capítulo em livro publicado, considerando-se até 5 (cinco)capítulos nos últimos dois quadriênios*

 

 

 

B. Orientações

(até 30 pontos)

Supervisão de pós-doutorado

5 (cinco) pontos por supervisão nos últimos dois quadriênios*

Orientação de TCC de Doutorado concluída

5 (cinco) pontos por dissertação nos últimos dois quadriênios*

Orientação de TCC de Mestrado concluída

2 (dois) pontos por trabalho nos últimos dois quadriênios*

 

 

 

C. Produção técnica

(até 30 pontos)

Material didático/instrucional para educação profissional (aperfeiçoamento, especialização ou MBA)

3 (três) pontos por material nos últimos dois quadriênios*

Protocolo experimental/aplicação ou adequação tecnológica

3 (três) pontos por produto nos últimos dois quadriênios*

Artigo publicado em revista ou publicação técnica nacional

2 (dois) pontos por artigo nos últimos dois quadriênios*

Artigo publicado em revista ou publicação técnica internacional

4 (quatro) pontos por artigo nos últimos dois quadriênios*

Artigo publicado na imprensa, de circulação nacional

2 (dois) pontos por artigo nos últimos dois quadriênios*

Processo/serviço/tecnologia não patenteável

3 (três) pontos por produto nos últimos dois quadriênios*

Modelo ou metodologia

4 (quatro) pontos por produto nos últimos dois quadriênios*

Produção de base de dados técnico-científica pública

4 (quatro) pontos por base de dados nos últimos dois quadriênios*

Laudo técnico

2 (dois) pontos por laudo nos últimos dois quadriênios*

Assessoria e consultoria em políticas públicas

5 (cinco) pontos por assessoria/consultoria realizada nos últimos dois quadriênios*

Participação em comissão técnico-científica

2 (dois) pontos por participação ocorrida nos últimos dois quadriênios*

Relatório técnico conclusivo de projeto, programa ou política

5 (cinco) pontos por relatório produzido nos últimos dois quadriênios*

Elaboração de norma ou marco regulatório

5 (cinco) pontos por produto realizado nos últimos dois quadriênios*

Elaboração de projeto técnico ou serviço

5 (cinco) pontos por produto elaborado nos últimos dois quadriênios*

Ocupação de cargo de direção ou coordenação de projeto, programa ou política de governo

5 (cinco) pontos por ano por cargo ocupado nos últimos dois quadriênios*

 

 

 

D. Entrevista

Item 7.2 do Edital

Até 40 (quarenta) pontos

 

 

 

TOTAL [A+B+C]

------------------------------------------------

Até 140 (cento e quarenta) pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Regina Luna Santos de Souza, Coordenador(a)-Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu, em 31/10/2025, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexandre de Ávila Gomide, Diretor(a) de Altos Estudos, em 31/10/2025, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0910220 e o código CRC BCFF0370.




Referência: Processo nº 04600.003494/2025-32 SEI nº 0910220