Boletim de Serviço Eletrônico em 28/04/2025

Timbre

Portaria Enap Nº 55, DE 24 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre o uso do Complexo Esportivo da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e áreas adjacentes.

 

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 10.369, de 22 de maio de 2020 e suas alterações, e o constante dos autos do processo n° 04600.000544/2025-20,

RESOLVE: 

 

Art. 1º  Esta Portaria regula o uso do Complexo Esportivo da Enap, composto por campo de futebol Society, quadras de tênis, quadras de areia e piscina técnica, com a finalidade de garantir a boa utilização das instalações.

 

Art. 2º  O Complexo Esportivo funcionará de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h.

Parágrafo Único.  O uso do complexo aos sábados, domingos e feriados dependerá de consulta e aprovação prévia da Coordenação-Geral de Logística e Contratos, por meio do e-mail: cglog@enap.gov.br.

 

Art. 3º  A gestão e administração do Complexo Esportivo ficarão sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Logística e Contratos.

 

Art. 4º  A utilização do Complexo Esportivo observará a seguinte destinação e prioridade:

I – atividades e eventos institucionais da Enap; e

II – público interno da Escola, respeitada a compatibilidade de horários;

§1º Para fins desta Portaria, entende-se por público interno os servidores, colaboradores em regime de mão-de-obra direta e indireta, entidades, membros e colaboradores que prestem serviços à Enap por meio de acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, e estagiários.

§2º Alunos matriculados em cursos ministrados na Enap não serão considerados público interno, para fins desta norma.

§3º Casos omissos ou não contemplados deverão ser consultados à Coordenação-Geral de Logística e Contratos.

 

Art. 5º  São proibidas as seguintes condutas no Complexo Esportivo:

I – consumo de bebidas alcoólicas, inclusive nos finais de semana e feriados;

II – entrada e permanência de crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis;

III – uso de áreas não autorizadas ou não previamente solicitadas; e

IV – consumo de alimentos nas áreas internas das quadras circundadas por alambrados.

 

Art. 6º  O comportamento dos usuários do Complexo Esportivo deve ser pautado pelo respeito mútuo e espírito esportivo. Qualquer situação atípica ou que coloque em risco a segurança dos usuários deverá ser comunicada à Coordenação-Geral de Logística e Contratos.

 

Art. 7º  Cada usuário será responsável pelos equipamentos e recursos necessários à prática das atividades.

Parágrafo único.  A Enap não disponibilizará qualquer tipo de equipamento para as atividades realizadas no Complexo Esportivo.

 

Art. 8º  As regras específicas para o uso das instalações são as seguintes:

I – Quadra de Tênis:

a) uso obrigatório de calçados apropriados para preservação do piso;

b) os usuários deverão recolher o lixo gerado e varrer a quadra após o uso; e

c) é proibido o uso de objetos pontiagudos ou que possam danificar o piso.

II – Campo de Futebol Society:

a) é proibido o uso de chuteiras com cravos altos ou de metal; e

b) é proibido jogar descalço.

III – Piscina Técnica:

a) a piscina será destinada exclusivamente à prática de atividades aquáticas, sendo proibido o uso como área de lazer;

b) o uso da piscina será permitido somente com a supervisão de profissional habilitado;

c) o acesso à piscina será condicionado à apresentação de exame médico válido com prazo de validade de 3 meses; e

d) a administração será responsável pela manutenção e limpeza da piscina, com interdição semanal para esses fins.

 

Art. 9º  O não cumprimento das normas dispostas nesta Portaria acarretará as seguintes penalidades:

I – advertência;

II – suspensão temporária ou definitiva do direito de uso das instalações; e

III – multa em caso de danos ao patrimônio, além da obrigação de reparação do prejuízo.

§1º Atos de vandalismo, uso de substâncias ilícitas ou comportamentos que coloquem em risco a integridade dos usuários serão reportados às autoridades competentes.

§2º Em caso de três advertências, o usuário será suspenso por 30 dias.

§3º Em caso de reincidência, a suspensão será de 90 dias, e, após a segunda suspensão, o usuário perderá definitivamente o direito de uso das instalações.

 

Art. 10.  A CGLOG autuará processo administrativo específico para análise do ocorrido, com a devida instrução documental.

 

Art. 11.  A apuração de responsabilidade pelo uso inadequado das instalações do Complexo Esportivo terá início mediante comunicação formal da Coordenação-Geral de Logística (CGLOG), sempre que forem constatadas condutas irregulares ou incompatíveis com as normas estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único.  A comunicação deverá conter a descrição objetiva dos fatos ocorridos que motivaram a apuração de responsabilidade por parte do usuário do Complexo Esportivo.

 

Art. 12.  O usuário será notificado para apresentar defesa prévia no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento da notificação.

Parágrafo único.  A notificação conterá, no mínimo:

I - a identificação do usuário e da autoridade instauradora;

II - a descrição resumida do fato apurado;

III - o aviso de que o processo seguirá mesmo sem manifestação; e

IV - outras informações que a Administração julgar necessárias.

 

Art. 13.  Após a análise da defesa ou decorrido o prazo sem manifestação, a CGLOG submeterá o processo à decisão do Diretor de Gestão Corporativa (DGC), que poderá aplicar ou não as penalidades previstas nesta Portaria.

Parágrafo único.  Da decisão do Diretor de Gestão Corporativa caberá recurso administrativo à Presidência da Enap, no prazo de cinco dias úteis, contados da ciência do usuário.

 

Art. 14.  Decidido o recurso, o processo será remetido a Diretoria de Gestão Corporativa para conhecimento, cumprimento e controle da decisão final.

 

Art. 15.  A decisão da Presidência encerra a instância administrativa, sendo admitida nova manifestação apenas na hipótese de apresentação de fatos novos que possam justificar a revisão do ato decisório.

 

Art. 16.  O uso das churrasqueiras e das áreas adjacentes do complexo esportivo será permitido mediante requisição prévia, observadas as seguintes condições:

I – a utilização estará sujeita à disponibilidade no momento da solicitação;

II – aplicam-se, no que couber, as mesmas regras estabelecidas para o complexo esportivo; e

III – os usuários deverão zelar pela organização, segurança e conservação das instalações.

 

Art. 17.  Em situações excepcionais, a Coordenação-Geral de Logística poderá cobrar pela utilização do Complexo Esportivo e áreas adjacentes, conforme análise de custos, nos formatos por hora, diário e mensal.

Parágrafo único.  Ato normativo posterior irá definir os critérios, os requisitos e a metodologia de cálculo.

 

Art. 18.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BETÂNIA LEMOS


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Documento assinado eletronicamente por Betânia Peixoto Lemos, Presidenta, em 25/04/2025, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


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Referência: Processo nº 04600.000544/2025-20 SEI nº 0876167