Portaria Enap Nº 55, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o uso do Complexo Esportivo da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e áreas adjacentes. |
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 10.369, de 22 de maio de 2020 e suas alterações, e o constante dos autos do processo n° 04600.000544/2025-20,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regula o uso do Complexo Esportivo da Enap, composto por campo de futebol Society, quadras de tênis, quadras de areia e piscina técnica, com a finalidade de garantir a boa utilização das instalações.
Art. 2º O Complexo Esportivo funcionará de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h.
Parágrafo Único. O uso do complexo aos sábados, domingos e feriados dependerá de consulta e aprovação prévia da Coordenação-Geral de Logística e Contratos, por meio do e-mail: cglog@enap.gov.br.
Art. 3º A gestão e administração do Complexo Esportivo ficarão sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Logística e Contratos.
Art. 4º A utilização do Complexo Esportivo observará a seguinte destinação e prioridade:
I – atividades e eventos institucionais da Enap; e
II – público interno da Escola, respeitada a compatibilidade de horários;
§1º Para fins desta Portaria, entende-se por público interno os servidores, colaboradores em regime de mão-de-obra direta e indireta, entidades, membros e colaboradores que prestem serviços à Enap por meio de acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, e estagiários.
§2º Alunos matriculados em cursos ministrados na Enap não serão considerados público interno, para fins desta norma.
§3º Casos omissos ou não contemplados deverão ser consultados à Coordenação-Geral de Logística e Contratos.
Art. 5º São proibidas as seguintes condutas no Complexo Esportivo:
I – consumo de bebidas alcoólicas, inclusive nos finais de semana e feriados;
II – entrada e permanência de crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis;
III – uso de áreas não autorizadas ou não previamente solicitadas; e
IV – consumo de alimentos nas áreas internas das quadras circundadas por alambrados.
Art. 6º O comportamento dos usuários do Complexo Esportivo deve ser pautado pelo respeito mútuo e espírito esportivo. Qualquer situação atípica ou que coloque em risco a segurança dos usuários deverá ser comunicada à Coordenação-Geral de Logística e Contratos.
Art. 7º Cada usuário será responsável pelos equipamentos e recursos necessários à prática das atividades.
Parágrafo único. A Enap não disponibilizará qualquer tipo de equipamento para as atividades realizadas no Complexo Esportivo.
Art. 8º As regras específicas para o uso das instalações são as seguintes:
I – Quadra de Tênis:
a) uso obrigatório de calçados apropriados para preservação do piso;
b) os usuários deverão recolher o lixo gerado e varrer a quadra após o uso; e
c) é proibido o uso de objetos pontiagudos ou que possam danificar o piso.
II – Campo de Futebol Society:
a) é proibido o uso de chuteiras com cravos altos ou de metal; e
b) é proibido jogar descalço.
III – Piscina Técnica:
a) a piscina será destinada exclusivamente à prática de atividades aquáticas, sendo proibido o uso como área de lazer;
b) o uso da piscina será permitido somente com a supervisão de profissional habilitado;
c) o acesso à piscina será condicionado à apresentação de exame médico válido com prazo de validade de 3 meses; e
d) a administração será responsável pela manutenção e limpeza da piscina, com interdição semanal para esses fins.
Art. 9º O não cumprimento das normas dispostas nesta Portaria acarretará as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – suspensão temporária ou definitiva do direito de uso das instalações; e
III – multa em caso de danos ao patrimônio, além da obrigação de reparação do prejuízo.
§1º Atos de vandalismo, uso de substâncias ilícitas ou comportamentos que coloquem em risco a integridade dos usuários serão reportados às autoridades competentes.
§2º Em caso de três advertências, o usuário será suspenso por 30 dias.
§3º Em caso de reincidência, a suspensão será de 90 dias, e, após a segunda suspensão, o usuário perderá definitivamente o direito de uso das instalações.
Art. 10. A CGLOG autuará processo administrativo específico para análise do ocorrido, com a devida instrução documental.
Art. 11. A apuração de responsabilidade pelo uso inadequado das instalações do Complexo Esportivo terá início mediante comunicação formal da Coordenação-Geral de Logística (CGLOG), sempre que forem constatadas condutas irregulares ou incompatíveis com as normas estabelecidas nesta Portaria.
Parágrafo único. A comunicação deverá conter a descrição objetiva dos fatos ocorridos que motivaram a apuração de responsabilidade por parte do usuário do Complexo Esportivo.
Art. 12. O usuário será notificado para apresentar defesa prévia no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único. A notificação conterá, no mínimo:
I - a identificação do usuário e da autoridade instauradora;
II - a descrição resumida do fato apurado;
III - o aviso de que o processo seguirá mesmo sem manifestação; e
IV - outras informações que a Administração julgar necessárias.
Art. 13. Após a análise da defesa ou decorrido o prazo sem manifestação, a CGLOG submeterá o processo à decisão do Diretor de Gestão Corporativa (DGC), que poderá aplicar ou não as penalidades previstas nesta Portaria.
Parágrafo único. Da decisão do Diretor de Gestão Corporativa caberá recurso administrativo à Presidência da Enap, no prazo de cinco dias úteis, contados da ciência do usuário.
Art. 14. Decidido o recurso, o processo será remetido a Diretoria de Gestão Corporativa para conhecimento, cumprimento e controle da decisão final.
Art. 15. A decisão da Presidência encerra a instância administrativa, sendo admitida nova manifestação apenas na hipótese de apresentação de fatos novos que possam justificar a revisão do ato decisório.
Art. 16. O uso das churrasqueiras e das áreas adjacentes do complexo esportivo será permitido mediante requisição prévia, observadas as seguintes condições:
I – a utilização estará sujeita à disponibilidade no momento da solicitação;
II – aplicam-se, no que couber, as mesmas regras estabelecidas para o complexo esportivo; e
III – os usuários deverão zelar pela organização, segurança e conservação das instalações.
Art. 17. Em situações excepcionais, a Coordenação-Geral de Logística poderá cobrar pela utilização do Complexo Esportivo e áreas adjacentes, conforme análise de custos, nos formatos por hora, diário e mensal.
Parágrafo único. Ato normativo posterior irá definir os critérios, os requisitos e a metodologia de cálculo.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
| Documento assinado eletronicamente por Betânia Peixoto Lemos, Presidenta, em 25/04/2025, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0876167 e o código CRC EC5F639C. |
Referência: Processo nº 04600.000544/2025-20 | SEI nº 0876167 |