PORTARIA Nº 89, DE 09 DE ABRIL DE 2025
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Dispõe sobre a instituição do Colegiado de Coordenação dos Cursos de Formação Inicial, terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado – CPNU para as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, Analista de Comércio Exterior - ACE, Analista em Infraestrutura - AIE, Analista Técnico em Políticas Sociais - ATPS e Analista em Tecnologia da Informação - ATI dos cursos de formação no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap. |
A DIRETORA DE EDUCAÇÃO EXECUTIVA DA ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições conferidas no §2º do Art. 4º da Portaria Enap nº 52, de 3 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Fica instituído o Colegiado de Coordenação dos Cursos de Formação Inicial, terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado – CPNU para as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, Analista de Comércio Exterior - ACE, Analista em Infraestrutura - AIE, Analista Técnico em Políticas Sociais-ATPS e Analista em Tecnologia da Informação - ATI, de caráter consultivo e deliberativo, previsto na Portaria Enap nº 52, de 3 de fevereiro de 2025, que aprova o Regulamento da Formação Inicial de Carreiras – 2025.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 2º O Colegiado de Coordenação será composto pelos seguintes membros da Diretoria de Educação Executiva – DEX:
I - Carolina Pereira Tokarski, Coordenadora - Geral de Formação Inicial de Carreiras, que coordenará as atividades da formação inicial no polo de formação da Enap na Academia Nacional de Polícia;
II - Paula Cristina Mortari da Costa, Coordenadora - Geral de Aperfeiçoamento para Carreiras, que coordenará as atividades da formação inicial no polo de formação da Enap;
III – Iara da Paixão Corrêa Teixeira, que atuará como coordenadora de curso de formação inicial de Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS;
IV – Patrícia Siqueira de Medeiros, que atuará como coordenadora de curso de formação inicial de Analista de Comércio Exterior - ACE;
V – Giovana Rocha Veloso, que atuará como coordenadora de curso de formação inicial de Analista de Tecnologia da Informação - ATI;
VI – Suzana Neiva Santos Ghazale, que atuará como coordenadora do curso de formação inicial de Analista de Infraestrutura - AIE; e
VII – Eliane dos Santos Luz, que atuará como coordenadora do curso de formação inicial de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG.
Art. 3º O colegiado terá as seguintes regras de funcionamento, sem prejuízo de deliberar pela elaboração de regimento interno:
I - A Coordenadora - Geral de Formação Inicial de Carreiras presidirá o Colegiado de Coordenação dos Cursos de Formação Inicial;
II – Em caso de impedimento e impossibilidade de participação da Coordenadora Geral de Formação Inicial de Carreiras, ela será substituída pela Coordenadora - Geral de Aperfeiçoamento para Carreiras;
III - As reuniões poderão ser realizadas presentes a maioria absoluta dos membros da Comissão, e as deliberações somente poderão ocorrer com o quórum completo da comissão;
IV - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros;
V - As reuniões serão semanais, virtualmente ou presencialmente, e o colegiado poderá se reunir extraordinariamente por convocação da Coordenação-Geral de Formação Inicial de Carreiras
Art. 4º A secretaria executiva do colegiado será exercida pela coordenadora-geral de aperfeiçoamento para carreiras, incumbindo-lhe prestar todo o apoio necessário à boa condução dos trabalhos pelo colegiado.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
Art. 5º São atribuições do Colegiado de Coordenação dos Cursos de Formação Inicial:
I – Deferir ou não os pedidos de abono de falta, conforme comprovação de impedimento de presença apresentada, desde que dentro do limite de 25% de faltas justificadas estabelecidas na Portaria Enap nº 52, 3 de Fevereiro de 2025;
II – Analisar demandas que pretendam excepcionar o limite de 25% de faltas justificadas e 5% não justificadas, de que trata o art.25 § 5º da Portaria Enap nº 52, 3 de Fevereiro de 2025;
III – Analisar os pedidos de aplicação de prova em segunda chamada consoante o disposto nos art. 17 e seguintes da Portaria Enap nº 52, 3 de Fevereiro de 2025;
IV – Analisar os casos de possível desligamento do curso de formação e consequente eliminação do concurso público, conforme situações estabelecidas nos incisos II, III e IV do Art. 32 da Portaria Enap nº 52, 3 de Fevereiro de 2025;
V – Promover a mediação de conflitos entre alunos e professores;
VI – Assessorar a Diretora de Educação Executiva (DEX) na proposição e implementação de diretrizes acadêmicas;
VII – Decidir sobre alteração de cronograma de disciplinas;
VIII – Coordenar o processo ensino-aprendizagem promovendo a integração docente-discente e interdisciplinar; e
IX- Analisar e encaminhar para aprovação da Diretora de Educação Executiva os resultados e relatórios finais dos cursos de formação inicial de cada carreira;
§1º O pedido de que trata o inciso II do caput deve:
I - Fundamentar-se em casos fortuitos, força-maior, supervenientes, situações excepcionais de doenças prévias, gravidez, ou fato relevante que impossibilite a presença no dia da prova;
II – Juntar documentação comprobatória, tais como laudos e atestados médicos.
§2º Em relação às atribuições constantes dos incisos II, III e IV, o Colegiado realizará a sua análise e submeterá as suas conclusões para deliberação da Diretora de Educação Executiva.
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO
Art. 6º O (a) candidato (a) deverá protocolar seu requerimento por meio da Secretaria Escolar, acessando o “fale conosco” no ambiente virtual de sua turma, mediante preenchimento de formulário dirigido à Coordenadora Geral de Formação Inicial, anexando os documentos comprobatórios.
Art.7º O requerimento será levado ao conhecimento do Colegiado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Art.8º O requerimento será distribuído ao grupo colegiado, que poderá solicitar complementação da instrução ou maiores esclarecimentos ao requerente.
Parágrafo único. Em caso de pedido de complementação da instrução ou de pedido de esclarecimentos, o candidato terá o prazo de 5 dias para providenciar.
Art. 9º Havendo todos os elementos necessários ao julgamento, o colegiado procederá à avaliação.
Art.10. As deliberações do colegiado:
I – serão registradas em ata, que devem registrar os fundamentos da deliberação;
II – serão aprovadas por maioria simples dos votos de seus membros; e
III – Em caso de divergência, a ata deverá indicar as razões do posicionamento vencido.
Art. 11. A Coordenação - Geral de Formação Inicial de Carreiras:
I – dará ciência ao candidato do deferimento ou não do pedido de abono de faltas previsto no artigo 5º, inciso I, por e-mail com confirmação de leitura;
II – encaminhará as recomendações previstas no artigo 5ª, incisos II a IV para a Diretora de Educação Executiva, a quem incumbirá o julgamento em primeira instância; e
III – fará os encaminhamentos necessários a dar cumprimento às demais deliberações do colegiado.
Art. 12. Após ciência do indeferimento do seu pedido, o/a candidato/a poderá interpor recurso fundamentado e por escrito, no prazo de 5 dias.
§1º O recurso deverá ser protocolado por meio da Secretaria Escolar, no “fale conosco” no ambiente virtual de sua turma, mediante preenchimento do formulário dirigido à Diretora de Educação Executiva que terá o prazo de 5 dias para reconsideração. Caso a decisão seja mantida, o recurso será direcionado à Presidência da Enap para deliberação final.
Art. 13. Em casos envolvendo servidores/as públicos/as que optaram por receber o salário de seu órgão de origem, a Diretoria de Educação Executiva comunicará o órgão sobre faltas não justificadas ou cuja justificativa não foi aprovada.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.14. O Colegiado de que trata a presente Portaria encerrará suas atividades e entregará relatório final à Presidência da ENAP ao final do curso de formação.
Art.15. A participação dos membros dos colegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, devendo as reuniões serem realizadas no horário de expediente.
Parágrafo único. Os representantes poderão inserir as atividades deste Colegiado em seus respectivos Planos de Gestão Descentralizada.
Art.16. Aplica-se, subsidiariamente, o disposto na Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 a tramitação dos processos de que trata essa Portaria.
Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora de Educação Executiva.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Iara Cristina da Silva Alves, Diretor(a) de Educação Executiva, em 09/04/2025, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0874991 e o código CRC 45B3BD01. |
Referência: Processo nº 04600.002761/2025-54 |
SEI nº 0874991 |