Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2025

Timbre

porTARIA ENAP Nº 53, DE 09 DE ABRIL DE 2025

 

 

Dispõe sobre a instituição da Comissão Disciplinar para os Cursos de Formação Inicial, terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado – CPNU para as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, Analista de Comércio Exterior - ACE, Analista em Infraestrutura - AIE, Analista Técnico em Políticas Sociais – ATPS e Analista em Tecnologia da Informação - ATI, no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.


 

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 e suas alterações, e o disposto no §2º do Art. 4º e §1º do artigo 29, ambos do Anexo I da Portaria Enap nº 52, de 3 de fevereiro de 2025, 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO

 

Art. 1º Instituir a Comissão Disciplinar para os Cursos de Formação Inicial, terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado – CPNU para as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, Analista de Comércio Exterior - ACE, Analista em Infraestrutura - AIE, Analista Técnico em Políticas Sociais – ATPS e Analista em Tecnologia da Informação - ATI, prevista na Portaria Enap nº 52, de 3 de fevereiro de 2025, que aprova o Regulamento da Formação Inicial de Carreiras – 2025.

 

CAPÍTULO II 

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

 

Art. 2º A Comissão Disciplinar será composta por um titular e um suplente das seguintes áreas da Enap:

I – Diretoria de Educação Executiva (DEX):

a) titular: Mariana Botão; e

b) suplente: José Luiz Pagnussat.

II - Diretoria Executiva (DIREX):

a) titular: Shirley Guimarães Pimenta; e

b) suplente: Guilherme de Moraes Rego.

III - Diretoria de Gestão Corporativa (DGC):

a) titular: Marcela Guimarães Côrtes Shakir; e

b) suplente: Katia Regina Souza Simões.

§1º A presidência será exercida pelo representante da Diretoria de Educação Executiva (DEX).

§ 2º As reuniões poderão ser realizadas com ao menos dois membros presentes, mas as deliberações deverão ser realizadas com o quórum completo da comissão, titular ou suplente.

§ 3º Em caso de ausência ou impedimento do titular, o suplente assumirá automaticamente suas funções.

§ 4º A ausência em reunião deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24h.

Art. 3º A Comissão Disciplinar poderá se reunir, virtualmente ou presencialmente, por demanda da Coordenação-Geral de Formação Inicial de Carreiras.

Parágrafo único. A presidência da comissão poderá convocar reuniões extraordinárias sempre que considerar pertinente.

Art. 4º A secretaria executiva do colegiado será exercida pela representante da Diretoria Executiva (Direx), incumbindo-lhe prestar todo o apoio necessário à boa condução dos trabalhos pela comissão.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

 

Art. 5º  São atribuições da Comissão Disciplinar:

I – apurar a ocorrência de condutas inadequadas, previstas no rol exemplificativo do art. 30 da Portaria Enap nº 52, de 3 de fevereiro de 2025;

II – avaliar outras condutas consideradas inadequadas pela Coordenação de Curso, nos termos do parágrafo único, do art. 30;

III – definir a natureza, intensidade e gravidade da infração;

IV – recomendar ações disciplinares de advertência ou exclusão à Diretoria de Educação Executiva, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 29 da Portaria Enap nº 52, de 3 de fevereiro de 2025;

IV – encaminhar os casos que podem ser tipificados como crime ou contravenção penal para a Presidência da Enap, com recomendação de comunicar às autoridades competentes para providências cabíveis, conforme art. 31, da Portaria Enap nº 52, de 3 de fevereiro de 2025;

V – encaminhar denúncias de assédio moral, sexual e discriminação à Ouvidoria da Enap; e

VI – recomendar o arquivamento do processo quando não identificada conduta inadequada.

 

CAPÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DISCIPLINAR

 

Art. 6º Na apuração dos fatos, a Comissão garantirá o direito do candidato ao contraditório, nos termos do presente capítulo.

Art. 7º  A Comissão Disciplinar receberá as ocorrências por meio da Coordenação-Geral de Formação Inicial de Carreiras e seguirá o seguinte procedimento:

I – intimará o candidato infrator para se manifestar no prazo de 5 dias úteis a respeito da ocorrência;

II – após a manifestação do candidato infrator, a comissão deliberará se há provas a produzir;

III – realizadas as provas, a Comissão terá o prazo de cinco dias úteis, podendo ser prorrogados por cinco dias úteis, a pedido da Comissão, para deliberar.

Art. 8º  As deliberações da Comissão:

I – serão registradas em ata, que devem registrar os fundamentos da deliberação;

II – serão aprovadas por maioria simples dos votos de seus membros;

II – em caso de divergência, a ata deverá indicar as razões do posicionamento vencido; e

IV – deverão se manifestar expressamente a respeito da aplicação de penalidade ou o arquivamento.

Art. 9º  A deliberação que recomendar a aplicação da penalidade definirá a gravidade da infração e os danos que dela provierem, sendo que:

I – a penalidade de advertência terá cabimento nas infrações leves e médias;

II – a penalidade de exclusão terá cabimento nas infrações graves.

Art. 10.  A presidente da comissão encaminhará a deliberação da Comissão para a Diretora de Educação Executiva a quem incumbirá o julgamento em primeira instância.

Parágrafo único.  Será dada ciência ao candidato da decisão por meio de ofício a ser enviado por meio de correio eletrônico, com confirmação de leitura.

Art. 11.  Após ciência da penalidade por e-mail, o/a candidato/a poderá interpor recurso fundamentado e por escrito, no prazo de 5 dias úteis.

Parágrafo único.  O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Escolar da Enap por meio do moodle e dirigido a Diretora de Educação Executiva que terá o prazo de 5 dias para reconsideração. Caso a decisão seja mantida, o recurso será direcionado à Presidência da Enap para deliberação final.

Art. 12.  Em casos envolvendo servidores/as públicos/as, a Diretoria de Educação Executiva comunicará a penalidade de exclusão do curso aplicada ao órgão de origem para fins de interrupção da licença para formação.

 

CAPÍTULO VI 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13.  A Comissão Disciplinar encerrará suas atividades e entregará relatório final à Presidência da ENAP ao final dos cursos de formação.

Art. 14.  A participação dos membros da comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, devendo as reuniões serem realizadas em horário de expediente.

Parágrafo único.  Os membros da comissão poderão inserir as atividades da comissão em seus respectivos Planos de Gestão Descentralizada.

Art. 15.  Aplica-se, subsidiariamente, o disposto na Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 a tramitação dos processos de que trata essa Portaria.

Art. 16.  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Educação Executiva.

Art. 17.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BETÂNIA LEMOS

 


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Documento assinado eletronicamente por Betânia Peixoto Lemos, Presidenta, em 09/04/2025, às 19:59, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


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Referência: Processo nº 04600.002760/2025-18 SEI nº 0874923