Boletim de Serviço Eletrônico em 03/02/2025

Timbre

PORTARIA ENAP Nº 52, 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de novembro de 2022, e pelo Decreto nº 12.300, de 6 de dezembro de 2024,  resolve:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, o Regulamento da Formação Inicial de Carreiras – 2025.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BETÂNIA LEMOS

 

 

ANEXO I

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS

 

Art. 1º  Os Cursos de Formação Inicial, terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, para os cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, Analista de Comércio Exterior – ACE, Analista Técnico de Políticas Sociais – ATPS, Analista de Tecnologia de Informação – ATI e Analista de Infraestrutura – AIE reger-se-ão por este Regulamento, conforme previsto no item 1 dos Editais de 1 a 7 do CPNU, de 10 de Janeiro de 2024; pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e suas alterações, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022;  e por atos e instruções complementares da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.

Art. 2º  O Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, constitui etapa do concurso público para provimento de cargos, para as carreiras especificadas abaixo:

I - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme autorizado pela Portaria MGI nº 3.761, de 18 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);

II - Analista de Comércio Exterior - ACE, conforme autorizado pela Portaria MGI nº 3.723, de 18 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);

III - Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS, conforme autorizado pela Portaria MGI nº 3.778, de 18 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);

IV - Analista de Tecnologia de Informação - ATI, conforme autorizado pela Portaria MGI nº 2.778, de 16 de junho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); e

V - Analista de Infraestrutura - AIE, conforme autorizado pela Portaria MGI nº 2.649, de 16 de junho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Art. 3º  Os Cursos de Formação Inicial têm por objetivo geral selecionar e preparar quadros de pessoal qualificados para a Administração Pública Federal, em conformidade com a estratégia de gestão de pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI.

Parágrafo único.  Os Cursos objetivam preparar o (a) candidato (a) para aplicar conhecimentos sobre administração pública e desenvolver as competências transversais para um setor público de alto desempenho e aquelas específicas para o exercício do cargo, orientados por valores democráticos e princípios de direitos humanos, ética, equidade, sustentabilidade, inclusão e foco nos resultados para o cidadão.

 

CAPÍTULO II

DA DIREÇÃO E ORGANIZAÇÃO

 

Art. 4º  Compete ao Conselho Diretor - CD da Enap aprovar os Projetos Pedagógicos de Cursos - PPC da formação de cada carreira, propostos pela Diretoria de Educação Executiva - DEX da Enap.

Art. 5º  Compete à DEX planejar, implementar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas relacionadas aos cursos de formação, conforme o disposto no Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e suas alterações, no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 

§1º Fica delegada à DEX  a competência realizar ajustes no PPC, nas condições previstas no art. 8 º, § 4º.

§2º A DEX instituirá Colegiado de Coordenação dos Cursos de Formação de caráter consultivo e deliberativo a respeito de frequência, justificativas de ausências, e casos a serem encaminhados para a Comissão Disciplinar, do Curso de Formação, a ser instituída pela Presidência da Enap, conforme art. 29, §1º.

§3º Fica delegada à DEX a competência para julgar em primeira instância dos casos omissos relacionados à frequência, conforme o art. 26, § 4º e das recomendações vindas da Comissão Disciplinar, conforme o art. 29, § 2º.

§4º Em caso de recursos, cabe à Presidência da Enap decidir em instância final.

 

CAPÍTULO III

DO REGIME DIDÁTICO

 

Art. 6º  Os Cursos de Formação, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, terão carga horária, conforme abaixo:

I - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG: 580h;

II - Analista Técnico de Políticas Sociais – ATPS: 440h;

III - Analista de Tecnologia de Informação – ATI: 440h;

IV - Analista de Infraestrutura – AIE: 440h; e

V - Analista de Comércio Exterior – ACE: 380h;

Art. 7º  Poderão ser desenvolvidas, caso necessário, atividades curriculares aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno.

Art. 8º  Os Projetos Pedagógicos de cada curso são parte das normas que regem a formação inicial.

§1º Os Projetos Pedagógicos de Curso preveem o calendário, a distribuição da carga horária, as competências a serem desenvolvidas, os eixos programáticos, as disciplinas, as ementas, os professores, a metodologia, e os horários das aulas.

§2º O calendário previsto para cada Projeto Pedagógico poderá sofrer ajustes para adequação aos objetivos dos Cursos.

§3º Poderão ser oferecidas atividades complementares com fins de atingir os objetivos de cada Curso.

§4º Os Projetos Pedagógicos de Curso poderão sofrer ajustes, conforme as necessidades supervenientes para fins de atingir os objetivos dos Cursos.

Art. 9º  Para fins didático-pedagógico, considerando as possibilidades de espaços da Enap, os candidatos matriculados no Curso de Formação poderão ser organizados em turmas de diferentes tamanhos e em diferentes instalações, sendo garantidos os mesmos conteúdos, metodologia e forma de aferição de resultados.

 

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA E DO REGIME E LOCAL DE AULAS

 

Art. 10. Para participar do curso de formação, as pessoas convocadas devem realizar a matrícula no sítio eletrônico da Enap no endereço www.enap.gov.br entre 10 de março, às 8h, e 18 de março de 2025, às 23:59h;

I - A Enap enviará a comprovação de homologação da matrícula até o dia 25 de março de 2025.

§1º A não realização da matrícula no prazo especificado implicará a perda da vaga na formação e no concurso público.

§2º No ato da matrícula, os (as) candidatos (os) deverão:

I - Preencher o formulário eletrônico de matrícula corretamente;

II - Anexar:

  1. Cópia digital de documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, que conste o número do CPF e foto legíveis;

  2. Comprovante de pedido de licença para curso de formação (ofício ou despacho assinado eletronicamente ou formulário do Sistema Eletrônico de Informações - SEI), com início a contar da data de começo do curso, conforme art. 20, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, no caso de servidor da Administração Pública Federal; e

  3. Cópia de pedido de exoneração do cargo/função (com a data da exoneração a contar da data de início do curso de formação) e da prova de recebimento pela unidade de recursos humanos do órgão de origem do candidato, se for ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal;

III - Informar a opção pelo recebimento do auxílio, a conta corrente de titularidade própria para fins de recebimento do auxílio financeiro, conforme o art. 23, inciso I, além da existência de dependentes legais, para fins de declaração de Imposto de Renda.

§3º A não realização de matrícula ou a exclusão de qualquer candidato (a) por ausência ou ato infrator não implicará a convocação de novo (a) candidato (a) para o curso de formação inicial nesta edição.

Art. 11  As aulas ocorrerão de forma presencial, de segunda a sexta, com carga horária diária de oito horas-aula, sendo garantido o intervalo para almoço, nos períodos matutino e vespertino, ressalvando-se necessidades extraordinárias, conforme o art. 8º.

§1º A Enap poderá oferecer atividades complementares a distância, conforme necessidade didática.

§2º Os horários de início e término das aulas de cada Curso serão informados no Projeto Pedagógico de Curso, conforme o art. 8º §, 1º.

Art. 12  A Enap realizará os cursos para EPPGG, ACE e ATPS na sede da Enap no endereço SAIS Área 2A, Brasília – DF, e os cursos para AIE e ATI na sede da Academia Nacional de Polícia no endereço Rodovia DF-001, KM 02, Setor Habitacional, Taquari - Lago Norte, Brasília - DF, 71559-900.

 

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E APROVAÇÃO NO CONCURSO

 

Art.13  A pontuação máxima do Curso de Formação Inicial será de 100 pontos, o que equivale à pontuação máxima da primeira e segunda etapas do concurso.

Art.14  Para efeitos de aprovação e classificação final no concurso público, a aferição de rendimento dos (as) candidatos (as) será feita ao fim de cada Eixo Programático.

Art.15  A avaliação de cada eixo será feita de forma individual e escrita, podendo ser prova dissertativa ou desenvolvimento de projeto em sala de aula, vedado o uso de dispositivos eletrônicos, ressalvada necessidade de recursos de acessibilidade ou pedagógicos.

Art.16  Para aprovação final no Curso de Formação é necessário o atendimento cumulativo das seguintes condições:

I - Obtenção de nota média final de no mínimo 70% do número máximo de pontos do Curso;

II - Obtenção de no mínimo 60% do número máximo de pontos nas provas de cada Eixo Programático; e

III - Frequência integral, com exceção do limite de 25% de faltas justificadas, observadas as disposições Capítulo VII.

Art. 17  O (A) candidato (a) poderá solicitar a realização de prova de segunda chamada nos seguintes casos:

I - A pontuação mínima necessária em algum dos Eixos não foi alcançada; e

II - Ausência justificada, aprovada pela DEX, no dia da avaliação de aprendizagem de algum Eixo.

§1º No caso do inciso I, o recurso de segunda chamada somente poderá ser utilizado uma única vez durante o curso, e a nota do Eixo para o qual houve solicitação de segunda chamada será substituída para fins de cálculo da média final do curso.

§2º A solicitação de segunda chamada deverá ser feita no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da avaliação do eixo, por meio do SEI em formulário específico da Secretaria Escolar, que enviará o pedido à DEX para avaliação e aprovação do requerimento.

§3º No caso de não aprovação da justificativa de ausência pela DEX, a nota da avaliação do Eixo será igual a 0,00 (zero), com consequência de desligamento do (a) candidato (a) do curso de formação, conforme inciso III do Art. 30. 

Art. 18  O (A) candidato (a) poderá solicitar revisão de nota da prova, com a devida argumentação, por meio do SEI em formulário específico da Secretaria Escolar, que enviará o pedido ao (à) coordenador (a) do curso.

§1º A solicitação de revisão de nota pode ser feita até 2 (dois dias) úteis a partir da divulgação dos resultados da avaliação de Eixo, mas somente será admitida uma única vez para cada prova.

§2º A solicitação de revisão de nota será encaminhada à banca de avaliação do Eixo, cuja decisão de alterar ou manter a nota inicialmente atribuída será soberana.

§3º Após revisão da nota, a nota primeiramente aferida será substituída mesmo que seja inferior à nota anterior.

§4º A banca de avaliação será composta, preferencialmente, pelos professores das disciplinas que compõem o eixo, e coordenada por um servidor do quadro da DEX.

Art.19  Para uniformizar as avaliações de trabalhos escritos e questões discursivas, os professores da banca de avaliação deverão levar em conta, no julgamento das respostas, os seguintes critérios e seus respectivos pesos:

I - Critério “A”: Domínio ou utilização correta dos conceitos e ferramentas apresentados em sala de aula e nos textos de leitura obrigatória (50%);

II - Critério “B”: Capacidade de análise e argumentação consistente sobre a temática proposta na questão (30%); e

III - Critério “C”: Texto claro, coerente e objetivo, sem fuga do tema (20%).

Parágrafo único.  Para expressar seu julgamento em cada critério, o professor deverá utilizar a escala de notas de 0,00 (zero) a 100,00 (cem).

Art. 20  É expressamente proibida cópia de trechos de textos e livros sem a devida citação de autoria e referência bibliográfica.

I - No caso de descumprimento, o (a) candidato (a) será punido nos termos do art. 29.

Art. 21  A nota final da etapa de formação será a média ponderada das notas obtidas nas atividades avaliativas de todos os eixos dos cursos, conforme cada PPC.

 

CAPÍTULO VI

DO CORPO DISCENTE

 

Art. 22  O corpo discente é constituído pelas pessoas convocadas, matriculadas e frequentes nos Cursos de Formação.

Art. 23  São direitos das pessoas matriculadas no Curso de Formação:

I - Perceber, mensalmente, durante o Curso de Formação, a título de auxílio financeiro, 50% (cinquenta por cento) da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo, com incidência dos descontos de Imposto de Renda, ou optar pelo recebimento do salário de seu cargo efetivo, caso o (a) candidato (a) seja servidor (a) público (a) federal, nos termos do art. 14, da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998;

II - Utilizar as instalações e equipamentos escolares de acordo com as normas de uso estabelecidas pela Enap;

III - Utilizar os serviços da biblioteca e os demais meios audiovisuais disponibilizados pela Enap;

IV - Solicitar Segunda Avaliação do Eixo, nos termos dos art. 17;

V - Solicitar Revisão de Nota, nos termos do art. 18;

VI - Ter uma hora-aula, distribuídos no início ou fim de cada dia, de curso para leituras e estudo, conforme horário a ser estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso;

VII - Justificar ausência às atividades programadas do Curso, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a data inicial da ocorrência, mediante formulário específico no SEI por meio da Secretaria Escolar, que enviará para a avaliação da DEX; e

VIII - Receber certificado de conclusão do Curso de Formação Inicial da carreira ou cargo, com a titulação de pós-graduação lato sensu, caso aprovado.

Art. 24   São deveres do (a) candidato (a) matriculado no Curso de Formação:

I - Observar as normas internas da Enap e as dispostas neste Regulamento;

II - Comparecer pontualmente às aulas e a todas as atividades programadas;

III - Registrar a presença nos primeiros 20 minutos de cada aula, a cada período matutino e vespertino, devendo ser observado o art. 26;

IV - Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis da Enap e das instalações por ela utilizadas;

V - Observar as normas de utilização das dependências da Enap e das instalações por ela utilizadas;

VI - Quitar suas obrigações eventualmente adquiridas na Biblioteca, nos prazos estipulados pela Enap;

VII - Realizar todos os trabalhos e avaliações nos prazos estipulados pela Enap;

VIII - Cumprir a programação de atividades, inclusive as não presenciais, definidas pelos professores;

IX - Comportar-se de forma ética, íntegra e responsável, colaborando para manter um ambiente favorável à aprendizagem;

X - Informar prontamente à Enap qualquer alteração em seus dados cadastrais;

XI - Dedicar-se em período integral e de forma exclusiva ao Curso de Formação; e

XII - Ressarcir a Administração Pública nos casos previstos no art. 26, § 5ª.

 

CAPÍTULO VII

DA FREQUÊNCIA

 

Art. 25  A frequência integral no curso é obrigatória.

§1º É de responsabilidade do (a) candidato (a) registrar sua frequência nos primeiros 20 minutos de cada período de aula.

§2º Após a tolerância de 20 minutos de atraso, para validar a frequência, o (a) candidato (a) deve apresentar justificativa de atraso junto ao coordenador do curso.

§3º A justificativa de atraso somente poderá ser apresentada por três vezes durante o curso de formação, observando o art. 26, § 2º.

§4º Excepcionalmente, poderão ser toleradas faltas não justificadas no limite de até 5% da carga horária total do curso, com a consequência de desconto financeiro descrito no art. 26, §§ 1º, 2º e 3º.

§5º Casos fortuitos, supervenientes e situações excepcionais de doenças prévias, gravidez, amamentação, entre outras, deverão ser submetidos para apreciação da DEX, que estabelecerá regramento específico para o caso concreto.

Art. 26  A frequência será aferida a cada período de aula pela coordenação do curso e será computada pela secretaria escolar, que divulgará semanalmente o total da frequência de cada candidato para fins de aprovação no curso e pagamento do auxílio financeiro.

§1º Cada período, matutino e vespertino, de aula corresponde a quatro horas-aula.

§2º Após três atrasos justificados, o atraso maior que vinte minutos será considerado falta no período e deverá ser apresentada justificativa de ausência.

§3º O (a) candidato (a) deverá justificar a ausência por meio da Secretaria Escolar, mediante preenchimento do formulário dirigido à DEX, anexando os documentos comprobatórios no referido processo no SEI.

§4º Somente serão consideradas justificadas as ausências aprovadas pela DEX,  sendo tolerável até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total do curso.

§5º A falta não justificada implicará restituição à União do valor proporcional às horas-aula ausentes, mediante desconto no pagamento do auxílio financeiro.

§6º No caso de servidores públicos participantes do curso de formação que optarem por receber o salário, a Enap comunicará ao órgão de origem sobre a ausência não justificada para o devido desconto da remuneração.

§7º Casos omissos serão avaliados pela DEX.

Art. 27  Será desligado (a) do curso de formação o (a) candidato (a) que extrapolar o limite de 5% de ausências não justificadas ou 25% de faltas justificadas, observado o disposto no art. 32 § 2°.

 

CAPÍTULO VIII

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 28  As atividades de docência poderão ser desenvolvidas pelo corpo técnico e docente da Enap ou por professores (as) e pesquisadores (as) contratados (as) entre profissionais de reconhecida competência no meio acadêmico, no setor público ou no setor privado.

§1º Os (As) professores (as) poderão contar com o auxílio de assistentes para o desenvolvimento das atividades didáticas, de acordo com a demanda pedagógica, a ser avaliada e aprovada pela coordenação do curso.

§2º A Enap fornecerá aos (às) professores (as) os instrumentos e ferramentas pedagógicos necessários ao desenvolvimento de cada atividade durante o Curso.

§3º A Enap contará com conferencistas convidados (as) para proferir palestras e aulas especiais a serem desenvolvidas no decorrer do Curso.

 

CAPÍTULO IX

DO REGIME DISCIPLINAR

 

Art. 29  Condutas inadequadas, infração às normas de acesso ou uso dos equipamentos e instalações da Enap e descumprimento do Regulamento do Curso de Formação serão devidamente apuradas e o (a) candidato (a) infrator (a) poderá sofrer penalidade de advertência ou exclusão, observado o direito ao contraditório.

§1º A Presidência da Enap constituirá Comissão Disciplinar para averiguação de ocorrências de ordem disciplinar no decorrer do Curso de Formação.

§2º A Comissão Disciplinar apurará os fatos, definirá a gravidade da infração, e fará a recomendação de aplicação de penalidade de advertência ou exclusão à DEX.

§3º No caso de duas advertências, o participante será excluído do curso.

Art. 30  São consideradas condutas inadequadas e infração às normas da Enap, as seguintes situações:

I - Dano ao patrimônio da unidade escolar;

II - Falta de cumprimento das obrigações assumidas no uso de instalações, inclusive restaurante e setor esportivo;

III - Descumprimento de quaisquer dos deveres do(a) candidato(a) matriculado(a) no Curso de Formação;

IV - Comportamento desrespeitoso, preconceituoso, racista, descortês, ofensa de qualquer natureza ou agressão a outro discente, a docente, a servidor (a) ou a colaborador (a) da Enap no recinto de qualquer unidade escolar ou administrativa;

V - Fraude em provas, exames escolares ou apresentação de documentos;

VI - Plágio ou cópia de colegas;

VII - Falsidade ideológica;

VIII - Comportamento de assédio moral, assédio sexual ou discriminação, conforme definido pelo Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública, Portaria MGI 6.719, de 13 de setembro de 2024; e

IX - Portar arma de fogo em qualquer área dentro da unidade escolar de formação.

Parágrafo único.  A lista acima não é exaustiva, podendo a coordenação de curso envio o fato ocorrido para a Comissão Disciplinar para apuração de conduta inadequada, conforme a natureza ou intensidade da ocorrência.

Art. 31  Na hipótese de ocorrência de condutas tipificadas como crime ou contravenção penal, a Enap comunicará às autoridades competentes para as providências cabíveis.

 

CAPÍTULO X

DO DESLIGAMENTO

 

Art. 32  Será desligado (a) do Curso e consequentemente eliminado (a) do concurso público o (a) candidato (a) que:

I - Solicitar cancelamento de matrícula;

II - Faltar à avaliação, sem justificativa;

III - Não atingir o aproveitamento mínimo nas atividades avaliativas previsto no art. 16;

IV - Extrapolar o limite de 5% de ausências não justificadas ou 25% de faltas justificadas; e

V - Sofrer penalidade de exclusão nos termos dos art. 29.

§1º O pagamento do auxílio financeiro cessará imediatamente em caso de reprovação ou desligamento do Curso.

§2º Nos casos dos incisos I a IV, o desligamento será efetivado mediante recomendação da Coordenação Geral de Formação Inicial, com decisão da DEX, sendo possível apresentação de recurso único para apreciação da Presidência da Enap.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 33  Concluídas as atividades do Curso de Formação de cada carreira/cargo, o resultado da terceira etapa do CPNU com as notas finais e classificação de cada candidato (a) no Curso de Formação será divulgado pela Presidência da Enap no sítio eletrônico da Enap e no Diário Oficial da União.

Art. 34  A Enap enviará a lista de nomes, frequência e notas dos (as) candidatos (as), com indicação de aprovação ou reprovação na terceira etapa do CPNU, ao Ministério coordenador de cada carreira/cargo, que deverá gerar a lista de classificação final dos candidatos e homologar o concurso.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Betânia Peixoto Lemos, Presidenta, em 03/02/2025, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0850495 e o código CRC 8B4ECEA2.




Referência: Processo nº 04600.000161/2025-51 SEI nº 0850495