Edital Nº 170/2024
PROCESSO Nº 04600.000294/2024-47
PROCESSO SELETIVO PARA A OITAVA TURMA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO E PARA A SEXTA TURMA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
instruções PARA o acesso ao ambiente de prova online
A COMISSÃO DE SELEÇÃO, designada pelo Despacho Enap nº 3645/2024, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento geral dos programas de pós-graduação stricto sensu da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), aprovado pela Resolução Enap nº 8, de 25 de maio de 2022, e considerando os Regulamentos dos Cursos aprovados pelas Resoluções Enap nº 9, de 25 de maio de 2022, e nº 10, de 25 de maio de 2022, resolve divulgar as instruções para o acesso ao ambiente de prova online do Processo Seletivo da oitava turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento (MPGD) e da sexta turma do Mestrado Profissional em Avaliação e Monitoramento (MPAM), na forma deste Edital.
DA REALIZAÇÃO DA PROVA
Os candidatos efetivamente inscritos receberão até o dia 11/09/2024, por e-mail, as informações para acesso ao sistema de provas online.
O endereço de e-mail utilizado para contato será aquele informado pelo candidato no momento da inscrição.
Os candidatos que não receberem as informações para acesso até as 14 horas do dia 11/09/2024 devem entrar em contato com a Comissão de Seleção, pelo endereço eletrônico mestrado@enap.gov.br.
As provas que compõem a primeira fase do processo seletivo serão realizadas exclusivamente no dia 15 de setembro de 2024, por meio do sistema online de provas, com início às 9hs e término às 13hs (horário oficial de Brasília/DF).
O ambiente virtual de avaliação - AVA estará disponível para fins de cadastro, conferência documental e download necessário a partir do dia 11/09/2024.
As provas terão duração de até 4 (quatro) horas, contadas a partir da autorização do seu início.
O horário e duração das provas serão controlados por meio do cronômetro virtual no ambiente de prova, o qual encerrará a aplicação quando o limite for atingido.
Os candidatos que eventualmente se atrasarem para iniciar a prova poderão se cadastrar no AVA e iniciar a prova até 30 (trinta) minutos após iniciada a contagem, sem prorrogação do horário de encerramento.
O AVA não permitirá novos cadastros após 30 (trinta) minutos do início da prova.
O candidato deverá providenciar e preparar previamente ambiente adequado para a realização das provas, de maneira que fique isolado de outras pessoas.
Não será permitida qualquer comunicação do candidato com outras pessoas durante o período de realização das provas, seja essa comunicação presencial ou de forma remota, estando o candidato sujeito à exclusão do processo, no caso de descumprimento.
É de responsabilidade exclusiva do candidato:
dispor de computador com a infraestrutura e a configuração mínima estipuladas no item 2.3 deste Edital; e
garantir a conectividade com a internet durante toda a realização do exame.
Para garantir a confiabilidade e a segurança na realização do exame, cada participante será monitorado em tempo real e à distância por meio de áudio (microfone) e vídeo (webcam).
Toda a sessão de realização da prova poderá ser gravada, registrando todas as ações do participante durante a realização das provas, podendo a Comissão de Seleção acessar em tempo real, ou por meio do relatório, a câmera e microfone do participante e a tela de sua prova, para fins de auditoria.
Durante a realização das provas, não será permitida a consulta à Internet ou a utilização de quaisquer dispositivos eletrônicos com exceção daquele destinado a acessar a prova online e de calculadora eletrônica, assim como o uso de rascunhos e anotações pessoais em qualquer meio, estando o candidato sujeito à exclusão do processo no caso de descumprimento.
Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de acessórios que impeçam a visualização do candidato, fones de ouvido e/ou headphones durante a realização da prova.
Motivará o não processamento, a não validação e a não divulgação dos resultados, sem prejuízo das sanções cabíveis, o candidato que:
burlar, ou tentar burlar, quaisquer das normas definidas neste edital, nos comunicados relativos às provas ou nas instruções relativas às mesmas;
consultar qualquer arquivo, repositório ou base de dados da Internet durante a realização das provas; ou
comunicar-se com terceiros, inclusive por meios eletrônicos, durante a realização das provas.
Se for constatado, durante a análise da gravação do exame ou por meio eletrônico, estatístico ou visual, que um candidato se utilizou de meios e/ou processos ilícitos, o seu resultado não será processado, validado nem divulgado.
Caso o candidato identifique quaisquer problemas com relação ao conteúdo de alguma questão e/ou alternativa de resposta, poderá, após a realização da prova, apresentar recurso devidamente fundamentado, seguindo orientações oportunamente publicadas.
O não cadastramento no sistema online de provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato.
A Comissão de Seleção não se responsabiliza por quaisquer situações de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores externos que impossibilitem a realização da prova.
instruções sobre o acesso ao ambiente de prova online
O AVA estará aberto para o acesso do candidato a partir das 8h30 do dia 15 de setembro de 2024.
O candidato deverá certificar-se antecipadamente em relação às especificações de hardware e software necessários à realização da prova online.
Para a realização da Prova Online será necessário que o candidato tenha um computador (desktop ou notebook):
com câmera (webcam) integrada;
com microfone externo liberado;
com conexão de internet adequada e estável;
com programa SEB - Safe Exam – versão 3.3.2 Browser Seguro, previamente instalado;
que opere exclusivamente no Sistema Operacional Windows;
que utilize os navegadores habilitados Google Chrome ou Mozilla Firefox para acesso ao login, usuário e senha do AVA (dados fornecidos via Cartão de Convocação); e
que não possua programas de acesso remoto instalados e programas de antivírus instalados ou habilitados.
É de exclusiva responsabilidade do candidato ter instalado, na máquina em que realizará as provas, microfone e câmera habilitados para monitoramento durante todo o período de exame, assim como garantir conexão estável de rede (Internet) e de energia elétrica.
DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
Farão jus a atendimento especializado os candidatos que comprovarem ser pessoas com deficiência, nos termos da seção 16 do Edital de Abertura, assim como as lactantes.
Os candidatos referidos no item acima terão direito a 60 (sessenta) minutos adicionais para realização das provas que compõem o exame e preenchimento das respostas.
A mulher inscrita que tiver necessidade de amamentar durante a realização do exame poderá fazê-lo, desde que encaminhe à Comissão de Seleção documento que ateste a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado declarado.
As solicitações de atendimento especializado deverão ser encaminhadas, até as 18 horas do dia 12 de setembro, para o seguinte formulário: https://forms.gle/f3jCPViVDop41tBL8
A falta do envio das informações especificadas nos itens 3.1 e 3.3 deste Edital ou o seu envio fora do prazo, seja qual for o motivo alegado, implicará o não atendimento das condições especiais solicitadas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os áudios e as imagens dos candidatos captados durante a realização da prova serão utilizados exclusivamente para fins de monitoramento e fiscalização do cumprimento das regras deste Edital.
Esclarecimentos de dúvidas e informações, sobre o presente Processo Seletivo, podem ser obtidos no Portal da Enap (https://enap.gov.br/pt/) e por meio de mensagem eletrônica para mestrado@enap.gov.br.
Casos omissos neste Edital ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Brasília, 9 de setembro de 2024.
REGINA LUNA SANTOS DE SOUZA
Comissão de Seleção
RAFAEL ROCHA VIANA
Diretor de Altos Estudos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por Regina Luna Santos de Souza, Coordenador(a)-Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu, em 09/09/2024, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Rafael Rocha Viana, Diretor(a) de Altos Estudos Substituto(a), em 09/09/2024, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0815958 e o código CRC 15DDC899. |
Referência: Processo nº 04600.000294/2024-47 | SEI nº 0815958 |