Boletim de Serviço Eletrônico em 01/08/2024
Timbre

Edital Nº 92/2024

 

PROCESSO Nº 04600.000294/2024-47

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA A Oitava TURMA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO E PARA A sexta TURMA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento geral dos programas de pós-graduação stricto sensu da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), aprovado pela Resolução Enap nº 8, de 25 de maio de 2022, e considerando os Regulamentos dos Cursos aprovados pelas Resoluções Enap nº 9, de 25 de maio de 2022, e nº 10, de 25 de maio de 2022, resolve divulgar as regras e procedimentos para participação no Processo Seletivo da oitava turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento (MPGD) e da sexta turma do Mestrado Profissional em Avaliação e Monitoramento (MPAM), da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), na forma deste Edital. 

 

DO OBJETO DO EDITAL

Divulgar normas do Processo Seletivo para o preenchimento de até 30 (trinta) vagas para a oitava turma do MPGD e de até 20 (vinte) vagas para a sexta turma do MPAM, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

 

DO OBJETIVO DOS CURSOS

Objetivam o MPGD e o MPAM dotar a Administração Pública de competências técnico-políticas de gestão, por meio da formação de servidores públicos para o alto desempenho em funções estratégicas no Estado Brasileiro.

Os Cursos deverão contribuir para que seus egressos sejam capazes de atuar em instituições públicas com ética e excelência, visando à promoção do desenvolvimento social, político e econômico do país. Dessa forma, voltam-se à formação da capacidade crítica e inovadora de servidores públicos, constituindo um lócus de reflexão no governo sobre os desafios e o papel do Estado no século XXI. 

 

DA TITULAÇÃO

Os concluintes receberão, respectivamente, o título de Mestre em Governança e Desenvolvimento ou de Mestre em Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas, conforme o curso.

 

DO PÚBLICO-ALVO

Servidores públicos efetivos e estáveis, dos três poderes, em exercício em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Distrital ou nas Forças Armadas; ou Empregados Públicos concursados em exercício em entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital.

 

DO INVESTIMENTO

Ambos os Cursos serão realizados sem ônus para os alunos, ressalvado o ressarcimento do valor integral do curso, conforme descrito no item 20.3, abaixo, em caso de desligamento ou desistência, seguindo o disposto no parágrafo 2º do artigo 42 do regulamento do curso. 

Não serão concedidas, pela Enap, bolsas de estudo, auxílio-moradia ou qualquer outra ajuda de custo aos aprovados e classificados dentro do número de vagas respectivo para cada Curso.

 

DA ESTRUTURA E DURAÇÃO DOS CURSOS

Os Cursos têm a duração total de 24 (vinte e quatro) meses e o conjunto das disciplinas de cada Curso está estruturado em seis trimestres letivos. 

O MPGD tem carga horária mínima de 540 (quinhentos e quarenta) horas e é composta por 240 (duzentas e quarenta) horas de disciplinas obrigatórias; 60 (sessenta) horas de disciplinas optativas; e 240 (duzentas e quarenta) horas para elaboração e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.

O MPAM tem carga horária de 540 (quinhentas e quarenta horas) e é composta por 240 (duzentas e quarenta)  horas de disciplinas obrigatórias; 120 (cento e vinte) horas de disciplinas optativas; e 180 (cento e oitenta) horas para elaboração e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.

 

DO LOCAL E REGIME DE AULAS

A modalidade dos Cursos é presencial. 

O Curso será realizado integralmente nas dependências da Enap, Campus Asa Sul (Brasília-DF) e terá carga horária semanal de 9 (nove) horas-aula.

A programação do curso pode contemplar momentos de atividades em período integral, dias consecutivos ou aulas aos sábados, mediante prévia informação aos alunos pela Coordenação-Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu.

 

DOS REQUISITOS DE INGRESSO NOS CURSOS

São requisitos para ingresso no MPGD ou no MPAM:

Ter diploma de graduação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

Ser ocupante de cargo efetivo e estável, em exercício em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Distrital ou nas Forças Armadas; ou Empregado Público Federal, Estadual, Municipal ou Distrital concursado, em exercício em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital;

Não estar matriculado em outro programa de pós-graduação stricto sensu da Enap;

Obter aprovação em Processo Seletivo nos termos deste Edital;

Concordar com os termos do Regulamento do Curso de Mestrado Profissional para o qual for aprovado; e

Apresentar os documentos necessários para a efetivação da matrícula, conforme item 19 deste Edital ("Da Matrícula no Curso").

 

DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato atestará conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

O interessado somente poderá se inscrever em um dos processos seletivos regidos por este edital.

A inscrição será efetuada exclusivamente via Internet, em conformidade com o disposto em Edital específico a ser divulgado oportunamente pela Enap. 

O candidato deverá indicar, no pré-projeto, a qual linha de pesquisa o projeto apresentado se vincula. 

O MPGD possui as seguintes linhas de pesquisa:


1 Governança e Inovação em Processos

Esta linha aborda projetos de pesquisa aplicada sobre a governança do setor público, o design de políticas e serviços e processos de governança essenciais para a gestão pública e as ferramentas que visam à implementação de políticas e serviços públicos mais efetivos, delineados para a concretização dos direitos da cidadania e a constituição de instituições públicas mais sólidas e legítimas, capazes de melhorar o ambiente de negócios e os marcos institucionais do desenvolvimento. Ainda, dedica-se também a projetos técnicos de inovação aplicados a serviços públicos e políticas públicas, de maneira a promover a melhoria constante dos processos de gestão pública.

 

2 Planejamento, Processos de Governança e Políticas Públicas

Esta linha dedica-se ao desenvolvimento de pesquisa aplicada e de produtos técnicos com o objetivo de analisar e aprimorar os processos de desenho, formulação e implementação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento social e econômico do Brasil. Além disso, incentiva a aplicação de conhecimento e o desenvolvimento de produtos técnicos que auxiliem a tomada de decisão em políticas públicas, a produção de evidências e instrumentos que melhorem as condições de implementação.
 

O MPAM possui as seguintes linhas de pesquisa:

1 Métodos de avaliação e métodos de pesquisa

A prática do monitoramento e avaliação de políticas públicas requer a construção de capacidades técnicas, métodos de pesquisa e saberes científicos voltados para a construção de conhecimento sobre políticas públicas. Nesse sentido, esta linha de pesquisa procura o desenvolvimento de métodos de avaliação e o domínio e uso de técnicas quantitativas e qualitativas voltadas à análise de dados, construção de indicadores e conhecimento sobre políticas públicas. Busca, também, incentivar o debate e o fortalecimento da construção de evidências a respeito de políticas públicas - com o intuito de fazer com que essas técnicas e métodos de pesquisa em avaliação resultem em conhecimento aplicado para a formulação e implementação de políticas públicas.
 

2 Governança de sistemas, modelos e práticas de avaliação

A prática do monitoramento e avaliação de políticas públicas ocorre em diferentes modelagens relacionadas a objetivos diferenciados de acordo com a política pública. Esta linha de pesquisa se dedica à pesquisa e desenvolvimento dos modelos de avaliação e monitoramento, problemas de políticas públicas e construção de marcos e planejamento de avaliação. Trata, também, da governança de sistemas de avaliação, tendo em vista sua estruturação institucional e processos de gestão inerentes ao planejamento da avaliação.

 

DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Todas as etapas da seleção de que trata o presente Edital serão realizadas de forma remota (online), conforme disposto em Edital específico a ser oportunamente divulgado pela Enap.

O candidato a qualquer dos cursos deverá realizar todas as fases da seleção de forma remota (online), na data definida em Edital específico, sendo da exclusiva responsabilidade do candidato dispor de local adequado e de dispositivo eletrônico devidamente configurado para acesso à Internet e aos ambientes em que a seleção se dará.

A Enap divulgará as instruções específicas de participação em cada uma das etapas a todos os inscritos neste processo seletivo.

 

DAS VAGAS OFERTADAS

Serão ofertadas 30 (trinta) vagas para o MPGD.

Serão ofertadas 20 (vinte) vagas para o MPAM.

Do total de vagas previstas no subitem 11.1, 22 (vinte e duas) vagas serão destinadas a ampla concorrência, 6 (seis) vagas serão destinadas a candidatos autodeclarados negros ou indígenas, e 2 (duas) vagas serão destinadas a pessoas com deficiência.

Do total de vagas previstas no subitem 11.2, 15 (quinze) vagas serão destinadas a ampla concorrência, 4 (quatro) vagas serão destinadas a candidatos autodeclarados negros ou indígenas, e 1 (uma) vaga será destinada a pessoas com deficiência.

O total de vagas ofertado poderá não ser preenchido, caso os candidatos não cumpram os requisitos mínimos previstos neste edital.

  

DAS VAGAS RESERVADAS PARA OS SISTEMAS DE AÇÃO AFIRMATIVA

O Processo Seletivo para o MPGD e para o MPAM prevê cotas para candidatos negros ou indígenas e para pessoas com deficiência.

As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá responder por qualquer falsidade.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.

Na hipótese de não haver candidatos optantes por algum dos sistemas de cotas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Processo Seletivo. 

 

DAS VAGAS DESTINADAS AO SISTEMA DE COTAS DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA NEGROS E INDÍGENAS

Do total de vagas destinadas ao Processo Seletivo, 6 (seis) serão destinadas aos candidatos negros e indígenas, no caso do MPGD, e 4 (quatro) serão destinadas aos candidatos negros e indígenas, no caso do MPAM.

Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, preencher os respectivos formulários de autodeclaração, constantes dos Anexos 3 e 4  deste Edital, e anexar os documentos solicitados, conforme o tipo de cota de ação afirmativa.

A aplicação da reserva de vagas para pessoas negras seguirá os procedimentos e regras previstos na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 

Os candidatos negros e indígenas inscritos no processo seletivo pelo Sistema de Cotas e que obtiverem nota final suficiente para serem aprovados dentro do número de vagas oferecidas no sistema de ampla concorrência, preencherão as vagas deste sistema, abrindo assim a vaga reservada no Sistema de Cotas ao candidato negro ou indígena classificado na sequência.

Em caso de desistência de candidato negro ou indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou indígena classificado na sequência. 

 

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AO SISTEMA DE COTAS – CANDIDATOS NEGROS

Os candidatos que se autodeclararem negros e ficarem entre os 12 (doze) primeiros classificados nesta modalidade de concorrência após segunda fase do processo seletivo do MPGD, ou entre os 8 (oito) primeiros classificados nesta modalidade de concorrência após segunda fase do processo seletivo do MPAM, serão convidados a comparecer ao procedimento de verificação, a ser realizado por comissão de heteroidentificação, relativo ao sistema de vagas referido neste Edital, no período definido no item 21 ("Cronograma do Processo Seletivo").

Para a verificação, o candidato convocado que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação constituída conforme a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 

A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

Os procedimentos de heteoridentificação serão realizados de forma remota. A comissão de seleção poderá, a qualquer momento, solicitar que os procedimentos sejam realizados presencialmente.

Quando solicitado, o candidato deverá prestar informações pessoais à comissão de heteroidentificação. 

A avaliação considerará o fenótipo do candidato convocado.

Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pelos membros da Comissão.

A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.

É facultado ao candidato interpor recurso contra a decisão da comissão de heteroidentificação à Banca Recursal, nos termos definidos no item 18, abaixo, "Dos Recursos ao Processo Seletivo".

Os recursos serão julgados por Banca Recursal constituída exclusivamente para esta finalidade e nomeada pela Comissão de Seleção.

O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 

 

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AO SISTEMA DE COTAS – CANDIDATOS INDÍGENAS

Os candidatos indígenas deverão anexar, no ato da inscrição, uma carta da sua comunidade ou organização indígena de origem, contendo ao menos uma assinatura de alguma liderança atestando seu reconhecimento étnico.

A decisão quanto à aceitação ou não da carta apresentada caberá à Comissão de Seleção.

É facultado ao candidato interpor recurso contra a decisão administrativa quanto à aceitação ou não da carta apresentada, nos termos definidos no item 18, abaixo, "Dos Recursos ao Processo Seletivo".

Os recursos serão julgados por Banca Recursal constituída exclusivamente para esta finalidade e nomeada pela Comissão de Seleção. 

 

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Das vagas reservadas às pessoas com deficiência neste Processo Seletivo, serão destinadas 2 (duas) para o MPGD e 1 (uma) para o MPAM.

Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas seguintes categorias:

Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; visão monocular; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

Comunicação;

Cuidado pessoal;

Habilidades sociais;

Utilização dos recursos da comunidade;

Saúde e segurança;

Habilidades acadêmicas;

Lazer; e

Trabalho.

Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

Além das citadas no item 16.2, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Transtorno do Espectro Autista e o portador de visão monocular, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, preencher os respectivos formulários de autodeclaração, constantes dos Anexos 5 e 6 deste Edital, e anexar os documentos que lhe forem solicitados. 

Aos candidatos que tenham sido aprovados em concurso público, em vagas destinadas a pessoas com deficiência, é facultado apresentar a ficha SIGEPE de dados pessoais e profissionais como forma de complementação da autodeclaração. 

Apenas serão aceitos os formulários de autodeclaração de pessoa portadora de deficiência constantes dos Anexos 5 e 6 deste Edital.

A Comissão de Seleção poderá requisitar, se julgar necessário, o apoio de especialistas para análise dos formulários.

Em caso de eventual decisão de não aceitação dos formulários, por parte da Comissão de Seleção, é facultado ao candidato interpor recurso, nos termos definidos no item 18, abaixo, "Dos Recursos ao Processo Seletivo".

Os recursos serão julgados por Banca Recursal constituída exclusivamente para esta finalidade e nomeada pela Comissão de Seleção.

As pessoas com deficiência inscritas no processo seletivo que obtiverem notas suficientes para serem aprovados na segunda fase dentro do número de vagas oferecidas no Sistema de Ampla Concorrência preencherão as vagas deste regime de seleção, abrindo assim a vaga reservada no Sistema de Cotas à pessoa com deficiência posteriormente classificada.

Em caso de desistência de pessoa com deficiência aprovada em vaga reservada, será esta preenchida pela pessoa com deficiência posteriormente classificada.

 

DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo visa a assegurar os requisitos necessários para o acompanhamento das disciplinas e demais atividades do Curso, quais sejam:

Conhecimentos específicos de Métodos de Mensuração e Análise de Dados;

Conhecimentos específicos da área de Governança e Desenvolvimento ou Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, conforme o processo seletivo;

Comunicação e expressão verbal e escrita compatível com a redação de trabalhos técnicos e científicos;

Domínio do idioma inglês para leitura e interpretação de textos técnico-científicos; 

Raciocínio analítico (para candidatos do MPGD) e conhecimentos de estatística básica (para candidatos do MPAM); e

Capacidade de reflexão, problematização e desenho de soluções em questões de políticas públicas e do desenvolvimento econômico e social ou da área de monitoramento e avaliação de políticas públicas, conforme o processo seletivo.

O processo seletivo é composto por três fases:

Primeira Fase: Avaliação de conhecimentos específicos (questões de múltipla escolha e dissertativa), exame de proficiência em língua estrangeira (questões de múltipla escolha) e raciocínio lógico e quantitativo (questões de múltipla escolha); 

Segunda Fase: Avaliação do Projeto Preliminar; e 

Terceira Fase: Realização de Entrevista.

A pontuação máxima de cada uma das fases está definida no Quadro 1 ("Pontuação por Fase").
 

Quadro 1. Pontuação por Fase

Fase

Quantidade de questões

Pontuação 

1ª Fase

Questões de múltipla escolha em

língua estrangeira (Inglês)

10

10

Questões de múltipla escolha de

conhecimentos específicos

30

30

Questões de múltipla escolha em

raciocínio lógico e quantitativo/estatística básica

10

10

Questão dissertativa/raciocínio analítico

1

30

2ª Fase

Projeto Preliminar

-

40

3ª Fase

Entrevista

-

40

 

A bibliografia básica para a avaliação de conhecimentos específicos consta nos Anexos 10 e 11.

A avaliação de conhecimentos específicos é de caráter classificatório e eliminatório e será composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 1 (uma) questão dissertativa.

A questão dissertativa consiste na resposta de 1 (uma) entre 2 (duas) perguntas sugeridas e deve ter, no máximo, 45 (quarenta e cinco) linhas de texto.

O exame de proficiência em língua estrangeira é de caráter classificatório e eliminatório e será composto por 10 (dez) questões em língua estrangeira (Inglês).

Serão eliminados do processo seletivo os candidatos cuja nota em alguma das provas (prova de língua estrangeira, prova de raciocínio lógico e quantitativo e prova de conhecimentos específicos) for igual a zero. 

Serão eliminados do processo seletivo os candidatos cuja soma das notas das provas de múltipla escolha (prova de língua estrangeira, prova de raciocínio lógico e quantitativo e prova de conhecimentos específicos) for menor que 25 (vinte e cinco) pontos.

Serão eliminados do processo seletivo os candidatos cuja nota na questão dissertativa for menor que 15 (quinze) pontos.

Para o MPGD serão corrigidas as questões dissertativas de até 136 (cento e trinta e seis) candidatos que obtiverem a maior nota resultante da soma da pontuação obtida com as questões de múltipla escolha e com a prova em língua estrangeira, conforme distribuição por modalidade de concorrência prevista no Quadro 2 deste Edital.

Para o MPAM serão corrigidas as questões dissertativas de até 90 (noventa) candidatos que obtiverem a maior nota resultante da soma da pontuação obtida com as questões de múltipla escolha e com a prova em língua estrangeira, conforme distribuição por modalidade de concorrência prevista no Quadro 3 deste Edital.

O Memorial do candidato deverá conter relato, em formato dissertativo, sobre sua formação acadêmica, sua trajetória profissional e seus objetivos em cursar o Mestrado Profissional, conforme modelo no Anexo 1 deste Edital.

O Memorial não será avaliado pela Banca, sendo um documento de referência para contextualizar a interlocução do candidato com a banca na entrevista.

O Projeto Preliminar é uma proposta em que o candidato demonstrará conhecimento da temática abordada pelo curso, ao:

Identificar e contextualizar um tema de interesse;

Delimitar um problema;

Enunciar os objetivos do estudo;

Elaborar a justificativa do estudo, apontando a relevância da pesquisa para a Administração Pública;

Descrever a metodologia mais adequada ao estudo; e

Incluir no desenvolvimento do texto do pré-projeto as referências bibliográficas utilizadas.

A forma de apresentação do Projeto Preliminar está detalhada no Anexo 2.

Os aspectos do Projeto Preliminar avaliados serão:

Capacidade de reflexão crítica sobre o tema de pesquisa proposto e sua relevância para a Administração Pública (máximo 15 pontos);

Clareza na identificação do objeto de pesquisa, aderência à linha de pesquisa indicada e definição adequada do problema (máximo 15 pontos);

Clareza na definição da metodologia e adequação da metodologia apresentada ao problema e aos objetivos definidos no pré-projeto (máximo 5 pontos); e

Pertinência, atualidade e relevância da bibliografia utilizada (máximo 5 pontos).

A Entrevista, a ser realizada por banca específica, designada pelo Presidente da Comissão de Seleção, terá por base o pré-projeto e o memorial apresentados pelo candidato no momento da inscrição, e será avaliada segundo os quesitos: 

Argumentação do candidato acerca da contribuição do Mestrado para sua trajetória profissional e sua motivação e compromisso com a realização do Curso (máximo 20 pontos); e

Consistência na defesa do projeto de pesquisa quanto à relevância e adequação às linhas de pesquisa do Programa e sua relevância para a Administração Pública (máximo 20 pontos).

Serão eliminados do processo seletivo os candidatos cuja nota na Avaliação do Projeto Preliminar for inferior a 20 (vinte) pontos.

Serão eliminados do processo seletivo os candidatos cuja nota na Entrevista for inferior a 20 (vinte) pontos.

Após a conclusão das três fases do processo seletivo, serão convocados para realizar a matrícula em primeira chamada os 30 (trinta) primeiros candidatos aprovados, sendo até 22 (vinte e dois) do sistema de ampla concorrência, até 6 (seis) do sistema de cotas de ação afirmativa para candidatos autodeclarados negros ou indígenas e até 2 (dois) candidatos com deficiência, no caso do MPGD.

Após a conclusão das três fases do processo seletivo, serão convocados para realizar a matrícula em primeira chamada os 20 (vinte) primeiros candidatos aprovados, sendo até 15 (quinze) do sistema de ampla concorrência, até 4 (quatro) do sistema de cotas de ação afirmativa para candidatos autodeclarados negros ou indígenas e até 1 (um) candidato com deficiência, no caso do MPAM.

Em caso de empate de notas na linha de corte de cada etapa do Processo Seletivo, todos os candidatos assim empatados serão classificados para a etapa seguinte.

Por linha de corte entende-se a nota do candidato ocupante da última posição em cada etapa, de acordo com os quadros 2 e 3 (“Distribuição de vagas”), abaixo.

 

Quadro 2. Distribuição de vagas - MPGD

Quantidade de vagas por etapa/ Modalidade de concorrência

 

Sistema de Ampla Concorrência

Sistema de Cotas de Ação Afirmativa

para Negros e/ou Indígenas

Sistema de Cotas de Ação Afirmativa

para Pessoas com Deficiência

Candidatos que terão a prova dissertativa corrigida

88

36

12

Candidatos classificados para a segunda fase (avaliação de projeto)

66

24

8

Candidatos classificados para a terceira fase (entrevista)

33

12

4

Número de vagas

22

6

2

 

Quadro 3. Distribuição de vagas - MPAM

Quantidade de vagas por etapa/ Modalidade de concorrência

 

Sistema de Ampla Concorrência

Sistema de Cotas de Ação Afirmativa

para Negros e/ou Indígenas

Sistema de Cotas de Ação Afirmativa

para Pessoas com Deficiência

Candidatos que terão a prova dissertativa corrigida

60

24

6

Candidatos classificados para a segunda fase (avaliação de projeto)

45

16

4

Candidatos classificados para a terceira fase (entrevista)

23

8

3

Número de vagas

15

4

1

 

Havendo empate na nota final, serão usados como critérios de desempate, pela ordem, as pontuações das seguintes fases: a) Projeto Preliminar; b) Entrevista; e c) pontuação obtida na prova discursiva.

Será considerado eliminado o candidato que não comparecer em quaisquer das etapas nas datas, locais e horários estipulados para realização das fases em Editais específicos a serem oportunamente divulgados pela Enap. 

O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação de acordo com a somatória da pontuação obtida em cada fase do Processo Seletivo, resguardado o disposto nos itens anteriores, acima.

Os demais candidatos comporão lista de espera e poderão ser convocados para matrícula em segunda chamada, caso surjam vagas remanescentes.

O total de vagas ofertado poderá não ser preenchido, caso os candidatos não cumpram os requisitos mínimos previstos neste Edital. 
 

DOS RECURSOS AO PROCESSO SELETIVO

Após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa do processo seletivo, no sítio eletrônico da Enap, os candidatos poderão interpor recurso à Comissão de Seleção.

Os recursos poderão ser enviados nos períodos determinados no Cronograma do Processo Seletivo, conforme item 21 deste Edital.

Os recursos deverão ser apresentados de acordo com o formulário específico, respeitando estritamente as instruções nele contidas, conforme Anexo 9 deste Edital, e não poderão conter anexos.

O candidato deverá ser consistente e objetivo em seu pleito, sob pena de ter o recurso preliminarmente indeferido.

Não serão conhecidos eventuais recursos apresentados por outros meios que não da forma prevista no item 18.2, fora do prazo e horário ou em desacordo com o disposto neste Edital.

Os recursos serão avaliados pela Banca Examinadora responsável pelo Processo Seletivo.

O resultado definitivo será publicado conforme previsto no Cronograma estabelecido no item 21 deste Edital.

 

DA MATRÍCULA NO CURSO

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar à Secretaria Escolar da Enap, conforme dispuser o Edital específico a ser oportunamente divulgado pela Enap, os seguintes documentos para efetivar a matrícula:

Original e cópia do CPF e da Carteira de Identidade;

Original e cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC;

Versão atualizada nos últimos seis meses do Currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/).

Termo de autorização do superior imediato para participação em curso de mestrado, conforme Anexo 7 deste Edital;

Termo de compromisso assinado pelo candidato, conforme Anexo 8 deste Edital; e

Documento que comprove vínculo efetivo e aquisição da estabilidade no cargo (cumprimento do estágio probatório), com o poder público federal, estadual, municipal ou distrital (contracheque/holerite, publicação em Diário Oficial ou declaração do setor de pessoal do órgão ou entidade).

 

DO DESLIGAMENTO DO CURSO

Conforme disposto nos Regulamentos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Enap, será desligado do curso o aluno que:

solicitar cancelamento de matrícula;

não completar a carga horária até o último período letivo;

portar-se de forma inadequada ou infringir quaisquer normas estabelecidas no Regulamento;

for reprovado, por duas vezes, na qualificação do projeto para o Trabalho de Conclusão de Curso;

tiver o Trabalho de Conclusão de Curso reprovado duas vezes; ou

não concluir o curso em até 24 (vinte e quatro) meses, exceto no caso de afastamento por Licença Maternidade ou Paternidade e no caso de concessão de prorrogação pelo Colegiado do Curso.

Na hipótese do item "c" do artigo 20.1, será imediatamente adotado o devido procedimento de investigação do fato e, observada a gravidade da falta, poderá o candidato vir a ser apenado com advertência a desligamento do curso, observado o contraditório e a ampla defesa.

Nas hipóteses de desligamento, o aluno deverá ressarcir integralmente à Enap os custos do Curso, conforme valores definidos nos respectivos termos de compromisso, acrescidos de juros e correção monetária, conforme a legislação vigente, observando o cronograma de pagamento a ser determinado pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) da Enap, respeitados os princípios da ampla defesa e contraditório.

Em casos excepcionais e de força maior, o aluno poderá solicitar, com a devida fundamentação, dispensa do ressarcimento à Coordenação do Curso, que o submeterá à deliberação do Colegiado do Curso.

 

Do CRONOGRAMA

 

 Evento

Data Provável

Observações

Período de Inscrições

06/08 a 04/09/2024 

Aguardar edital específico com as instruções detalhadas

Confirmação de inscrições (inscrições válidas)

06/09/2024

Ambiente de inscrições online

Realização da primeira fase (prova online)

15/09/2024

Conferir no ambiente de prova online as orientações específicas

Resultado preliminar da prova objetiva (conhecimentos gerais e língua estrangeira)

16/09/2024

Conferir no ambiente de prova online as orientações específicas

Recursos do resultado preliminar da prova objetiva

17 e 18/9/2024

Apresentar recurso via ambiente de prova online 

Divulgação do resultado final da prova objetiva

23/9/2024

Consultar no portal da Enap

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Dissertativa

30/9/2024

Consultar no portal da Enap

Recursos do Resultado da Prova Dissertativa

01 e 02/10/2024

Apresentar por correio eletrônico para o endereço mestrado@enap.gov.br 

Divulgação do resultado final da primeira fase e da lista de candidatos que terão o pré-projeto avaliado

04/10/2024

Consultar no portal da Enap

Divulgação do resultado preliminar da avaliação do pré-projeto

23/10/2024

Consultar no portal da Enap

Recursos do resultado preliminar da avaliação do pré-projeto

24 e 25/10/2024

Apresentar por correio eletrônico para o endereço mestrado@enap.gov.br 

Divulgação do resultado final da avaliação do pré-projeto

01/11/2024

Consultar no portal da Enap

Convocação para a verificação relativa ao sistema de vagas destinadas aos candidatos negros

01/11/2024

Consultar no portal da Enap

Verificação relativa ao sistema de vagas destinadas aos candidatos negros

06 e 07/11/2024

Aguardar Edital Específico com as instruções detalhadas

Divulgação do resultado preliminar da verificação relativa aos sistemas de vagas reservadas (Negros/Indígenas e PcD)

08/11/2024

Consultar no portal da Enap

Recursos da verificação relativa aos sistemas de vagas reservadas (Negros/Indígenas e PcD)

11/11/2024

Apresentar por correio eletrônico para o endereço mestrado@enap.gov.br 

Divulgação do resultado final da verificação relativa aos sistemas de vagas reservadas (Negros/Indígenas e PcD)

13/11/2024

Consultar no portal da Enap

Convocação para entrevistas

13/11/2024

Consultar no portal da Enap

Realização das entrevistas

18 a 22/11/2024

A ser definido em edital específico

Divulgação do resultado preliminar das entrevistas

26/11/2024

Consultar no portal da Enap

Recursos do resultado preliminar das entrevistas

27 e 28/11/2024

Apresentar requerimento por correio eletrônico para o endereço mestrado@enap.gov.br 

Publicação do resultado final do processo seletivo e convocação para matrículas em primeira chamada

02/12/2024

Consultar no portal da Enap

Início do Curso

Início de 2025

Consultar no portal da Enap

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Esclarecimentos de dúvidas e informações sobre o presente Processo Seletivo podem ser obtidos por meio de mensagem eletrônica para mestrado@enap.gov.br.

A participação no certame implica o conhecimento e a aceitação de todas as regras do Edital e dos Regulamentos de cada Curso (Resolução Enap nº 9, de 25 de maio de 2022, e Resolução Enap nº 10, de 25 de maio de 2022), disponíveis no Portal da Enap na Internet.

Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados no site da Enap.

A Enap não se responsabilizará por solicitação de inscrição inconclusa ou não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso do banco no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

A realização do Curso será regida pelos Regulamentos de cada Curso.

A não entrega dos documentos citados no Edital dentro dos prazos indicados implicará a desclassificação do candidato deste processo seletivo.

Casos omissos neste Edital ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu.

 

 

Brasília, 1º de agosto de 2024.

 

ALEXANDRE DE ÁVILA GOMIDE

Presidente da Comissão de Seleção

 

 

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

 ANEXO 1 - MODELO DE MEMORIAL

 

Nome completo:

CPF:

Currículo Lattes:

 

MEMORIAL

O Memorial é uma autobiografia que descreve, analisa e critica acontecimentos sobre a trajetória acadêmico-profissional do candidato, avaliando cada etapa de sua experiência, com destaque para aspectos mais relevantes em relação ao objetivo do Mestrado. O texto deve ser redigido na primeira pessoa do singular, o que possibilita ao candidato enfatizar o mérito de suas realizações. 

Conteúdo necessário:

Formação Acadêmica: descrever que cursos concluiu ou deixou inconclusos, caso considere relevante;

Formação Profissional: descrição de como se deu o percurso profissional; e

Explanação sobre a importância do Mestrado Profissional para a sua atividade e carreira profissional, com justificativa sobre a escolha do Programa de Pós-Graduação e da linha de pesquisa para realização de seus estudos e o planejamento das atividades que pretende desenvolver, de forma que as metas estabelecidas para o período do curso sejam cumpridas.

Especificações:  

Documento em formato *.pdf com no máximo duas páginas, fonte Times New Roman, 12, espaçamento 1,5 e margens 2,5.

 

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ANEXO 2 - MODELO DE PROJETO PRELIMINAR

 

Nome completo:

CPF:

Linha de pesquisa: 

 

1. TÍTULO DO PROJETO PRELIMINAR DE PESQUISA

(Deve expressar o objeto central do estudo)

 

2. TEMA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO 

(O que vai ser pesquisado)

Explicar brevemente o assunto que deseja desenvolver.

Elaborar uma apresentação sucinta do assunto que será abordado na pesquisa.

Apresentar genericamente o tema, anunciar a ideia básica do que se deseja pesquisar, situar o tema dentro do contexto geral do seu campo de atuação profissional, descrever as motivações que levaram à escolha do tema e indicar o objeto de análise.

 

3. PROBLEMA

(Qual a pergunta a ser respondida por esta pesquisa?)

Informar o problema central da pesquisa.

Pode ser apresentado de forma destacada no texto, em um tópico específico, ou estar inserido no corpo do texto, desde que seja de fácil identificação ao leitor/examinador.

Colocar o problema de pesquisa em formato de pergunta, questionando uma dada realidade.

Dar preferência às questões práticas que envolvem a área de atuação profissional do candidato.

 

4. JUSTIFICATIVA DO ESTUDO

(Qual a importância de se pesquisar este tema?)

Apresentar, de forma clara e objetiva, as razões de ordem teórica ou prática que justificam a realização da pesquisa.

Mostrar a relevância do problema a ser investigado e as contribuições que a pesquisa pode trazer, no sentido de proporcionar respostas aos problemas propostos ou a possibilidade de sugerir modificações no âmbito da realidade retratada pelo tema.

Indicar a importância da pesquisa sobre a temática escolhida para a instituição de trabalho do candidato.

 

5. METODOLOGIA

(Como a pesquisa será realizada?)

Mostrar como será desenvolvida a pesquisa para atingir os objetivos propostos.

Deve descrever sucintamente o tipo de pesquisa a ser abordada (bibliográfica, documental, exploratória, de campo, estudo de caso, etc.).

Delimitar o tempo e o espaço que serão empregados na pesquisa, bem como a fonte dos dados que serão coletados e os instrumentos escolhidos para a coleta (entrevistas, formulários, questionários, legislação, banco de dados, etc.).

 

6. OBJETIVO E RESULTADOS ESPERADOS

(O que se quer identificar na pesquisa?)

Descrever o objetivo principal da pesquisa que irá desenvolver.

Expressar em uma sentença curta e de fácil entendimento o que o pesquisador pretende atingir com sua investigação. (ex. um diagnóstico, uma avaliação de política ou Programa de Governo, uma proposta de intervenção na realidade).

Evidenciar a contribuição para o campo profissional do candidato.

 

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

(Quais os autores e obras utilizadas para formulação deste projeto?)

Apontar todo o material consultado para a elaboração do pré-projeto (livros, artigos, revistas, sítios eletrônicos, entre outros) seguindo as regras da ABNT para referências.

 

Especificações:

Documento em formato *.pdf com no máximo 5 (cinco) páginas, não incluídas as referências bibliográficas (item 18.16.6 do Edital), fonte Times New Roman, 12, espaçamento 1,5 e margens 2,5.

 

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

ANEXO 3 - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS NEGROS

 

Eu,______________________________________________________________________________, RG nº:___________, data de emissão __/__/__, órgão emissor_____, CPF __________, estou ciente e concordo com as regras do Edital Nº XX/2024 do Mestrado Profissional em __________________________________________________________________________________________________ da Escola Nacional de Administração Pública - Enap e, na oportunidade, declaro ser negro e socialmente reconhecido como tal.

 

Brasília, ___ de _________________ de 2024.

 

 

_____________________________________

Assinatura
 

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

 

ANEXO 4 - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS INDÍGENAS

 

Eu,___________________________________________________________________________________, RG nº:___________, data de emissão __/__/__, órgão emissor_____, CPF __________, estou ciente e concordo com as regras do Edital nº XX/2024 do Mestrado Profissional em ________________________________________________________________________________, da Escola Nacional de Administração Pública - Enap e, na oportunidade, declaro ser indígena e socialmente reconhecido como tal.

 

Brasília, ___ de _________________ de 2024.

 

_____________________________________

Assinatura

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

ANEXO 5 - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Eu,____________________________________________________________________________, RG nº:___________, data de emissão __/__/__, órgão emissor_____, CPF __________, estou ciente e concordo com as regras do Edital nº XX/2024 do Mestrado Profissional em ________________________________________________________________________________, da Escola Nacional de Administração Pública - Enap e, na oportunidade, declaro ser uma pessoa com deficiência de acordo com as categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.

 

Brasília, ___ de _________________ de 2024.

 

_____________________________________

Assinatura

 

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

ANEXO 6 - FORMULÁRIO DE CLASSIFICAÇÃO DA NATUREZA DA DEFICIÊNCIA

 

Atestado de uso exclusivo e restrito da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) para classificar a natureza da deficiência do(a) candidato(a) para vaga reservada às pessoas com deficiência no processo seletivo para a ________________ Turma do Curso de Mestrado Profissional em ______________________________________, realizado em 2024.

 

Atesto que______________________________________________________, CPF______________________________, nascido(a) em _____/______/_____ apresenta a natureza da deficiência descrita no quadro abaixo:

 

Natureza da Deficiência

Descrição da Natureza da Deficiência

Registro

“X”

CID 10

 

Deficiência

Física

Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto 5.296/2004)

(     )

 

Deficiência Auditiva

Perda bilateral: parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto 5.296/2004)

(     )

 

Perda Unilateral: Quanto à lateralidade Bilateral: apresenta perda auditiva em apenas uma das orelhas (Conselho Federal de Fonoaudiologia)

(     )

 

Deficiência Visual

Cegueira: na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica (Decreto 5.296/2004)

 

(     )

 

Baixa Visão: que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (Decreto 5.296/2004)

(     )

 

Visão monocular: Presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral – acuidade visual inferior a 20/400 com a melhor correção visual (Conselho Brasileiro de Oftalmologia).

(     )

 

Deficiência Intelectual

Deficiência Intelectual:  funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: Comunicação; Cuidado pessoal; Habilidades sociais; Utilização dos recursos da comunidade; Saúde e Segurança; Habilidades acadêmicas; Lazer; e trabalho (Decreto 5.296/2004)

 

(     )

 

Deficiência Múltipla

Associação de duas ou mais deficiências (Decreto 5.296/2004)

(     )

 

Transtorno Mental

 

Diagnóstico estabelecido com base no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM - 5ª Edição. (Associação Psiquiátrica Americana)

(     )

 

Transtorno do Espectro do Autismo

Diagnóstico estabelecido com base no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM  5ª Edição. (Associação Psiquiátrica Americana)

(     )

 

  1. O registro da natureza da deficiência deverá ser atestado por um profissional da área da medicina.

  2. O registro de natureza da deficiência intelectual poderá ser atestado por um profissional da área da medicina e da psicologia.

  3. O registro de natureza da deficiência auditiva poderá ser atestado por um profissional da área da medicina e da fonoaudiologia.

 

 

 

 

Nome do Profissional/Assinatura/Carimbo/Registro no Conselho Profissional

 

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ANEXO 7 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE MESTRADO

 

Eu,___________________________________________________________ (NOME DO SUPERIOR IMEDIATO), matrícula SIAPE __________________, ocupante do cargo ______________________________ no órgão _____________________________________ (informar o órgão e respectiva Secretaria/Diretoria/Coordenação), na qualidade de superior imediato do servidor _______________________________________________ (NOME DO ALUNO), matrícula/SIAPE ________________, atualmente em exercício nesta Coordenação/Diretoria, AUTORIZO o referido servidor a cursar o  Mestrado Profissional em ____________________________________________________________, realizado pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, no período estimado de 24 meses, considerando 360 horas-aula e período para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso e defesa, com início de aulas em _________________________, ocorrendo as aulas preferencialmente nas quartas-feiras, em horário noturno (19h00-22h00) e segundas e sextas-feiras, em horário matutino (09h00-12h00), podendo, eventualmente, ocorrer aulas em período integral (manhã e tarde) e dias consecutivos, nas instalações da Enap, em Brasília/DF.

Estou ciente que, por força da pandemia Covid-19, a previsão de término do Curso poderá ser alterada e que a Enap poderá realizar as disciplinas do Programa de forma híbrida, com aulas síncronas online e atividades assíncronas em Ambiente Virtual de Aprendizagem específico para cada curso, estando o referido servidor igualmente dispensado para frequência às atividades.

Afirmo que os conteúdos do Curso encontram-se relacionados às atividades profissionais do servidor, e considero que sua participação no Curso permitirá melhoria em seu desempenho.

Por esse motivo, comprometo-me a, direta e indiretamente: (1) respeitar o período de aulas e as atividades do Curso, permitindo a plena participação e aproveitamento do Curso  pelo servidor; e (2) permitir e incentivar a aplicação dos conteúdos aprendidos para a melhoria da gestão e desenvolvimento das atividades desta Coordenação/Diretoria.

 

Brasília, __ de ____________________ de 2024

 

_____________________________

Assinatura do Superior Imediato

  -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

ANEXO 8 - TERMO DE COMPROMISSO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE

MESTRADO PROFISSIONAL EM _________________________________

 

Eu,_________________________________________________________, Matrícula/SIAPE _____________________, servidor do (nome do órgão de exercício) __________________________________________________________ na ________________________________________________ (nome da Coordenação ou Coordenação-Geral), ocupante do cargo ____________________________________________________________________________ (se aplicável), declaro ciência e concordância em relação às condições de participação no Mestrado Profissional em _______________________________, que será realizado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) no período de 24 meses (___________________________), considerando aulas presenciais e elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.

Estou ciente que, por força da pandemia Covid-19, a previsão de término do Curso poderá ser alterada e que a Enap poderá realizar as disciplinas do Programa de forma híbrida, com aulas síncronas online e atividades assíncronas em Ambiente Virtual de Aprendizagem específico para cada curso, comprometendo-me a frequentar as atividades.

Comprometo-me a cumprir fielmente as seguintes obrigações:

I. aplicar as competências e conhecimentos adquiridos em minhas atividades profissionais;

II. dar ciência por escrito à Secretaria Escolar da Enap, Campus Asa Sul - Brasília-DF, de toda e qualquer alteração de órgão de exercício durante o período de duração do Curso;

III. Ressarcir à Enap o valor integral do curso (R$ 13.976,94 - treze mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos), acrescido de juros e correção monetária conforme a legislação vigente, observando o cronograma de pagamento a ser determinado pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Enap, nos casos de desistência ou desligamento do curso; e 

IV. Em casos excepcionais de força maior devidamente justificados, o ressarcimento poderá ser dispensado mediante recurso deferido pelo Colegiado do Curso.

  

Brasília, __ de ____________________ de 2024

 

________________________________________

Assinatura

 

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

 ANEXO 9 - REQUERIMENTO DE RECURSO DO PROCESSO SELETIVO

 

 

Eu,____________________________________________________________________, portador do CPF nº _________________________ candidato ao processo seletivo para a _______Turma do Mestrado Profissional em _______________ da Enap, conforme argumentação efetuada abaixo, venho requerer a reavaliação de:

(   ) validação de inscrição;

(   ) nota da prova de múltipla escolha;

(   ) validade do certificado de proficiência;

(  ) decisão da Comissão Verificadora (Sistema de Cotas de Ação Afirmativa);

(   ) nota do pré-projeto;

(   ) nota da entrevista.

  

Nestes termos, peço deferimento.

 

______________________________________

Assinatura

 

Os recursos formulados a qualquer uma das etapas das fases que integram o Processo seletivo deverão ser redigidos no formulário abaixo, respeitando o limite de três páginas, conforme delimitado no campo abaixo.

No caso de recurso a mais de uma das etapas que compõem a 2ª Fase (Pré-projeto e Entrevista), utilizar um Requerimento de Recurso para cada uma delas.

 

ARGUMENTAÇÃO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 10 - BIBLIOGRAFIA MPGD

 

ABRUCIO, Fernando L.; LOUREIRO, Maria R. Burocracia e ordem democrática: desafios contemporâneos e experiência brasileira. In: PIRES, Roberto Rocha; LOTTA, Gabriela; OLIVEIRA, Vanessa Elias, orgs. Burocracia e políticas públicas no Brasil: interseções analíticas. Brasília: Ipea/Enap, 2018. p. 23-57.

EVANS, Peter. O Estado como problema e solução. Lua Nova, Revista de Cultura e Política, n. 28-29, p. 107-156, 1993.

ESPING-ANDERSEN, Gosta. As três economias políticas do welfare state. Revista Lua Nova, n. 24, setembro, 1991.

LINDBLOM, Charles E. The Science of "Muddling Through". Public Administration Review, v. 19, n. 2, p. 79-88, Spring, 1959. 

JUHÁSZ, R.; LANE, R.; RODRIK, D. The New Economics of Industrial Policy. Annual Review of Economics, v. 16, 2023. 

DRECHSLER, W. O Novo Estado Neoweberiano. Revista do Serviço Público[S. l.], v. 75, n. 1, p. 62-79, 2024.

WU, X.; RAMESH, M.; HOWLETT, M. Policy capacity: A conceptual framework for understanding policy competences and capabilities. Policy and Society, v. 34, n. 3–4, p. 165–171, 2015.

CHEIBUB, José A.; PRZEWORSKI, Adam; SAIEGH, Sebastian. Governos de coalizão nas democracias presidencialistas e parlamentarista. Dados, Rio de Janeiro, v. 45, n. 2, p. 187-218, 2002.

 

 

 

ANEXO 11 - BIBLIOGRAFIA MPAM

 

JANNUZZI, Paulo de Martino. Avaliação sistêmica e multicêntrica do Programa Dinheiro Direto na Escola: proposta conceitual e estudos de avaliabilidade. Capítulo 2. Goiânia. Cegraf UFG, 2024.

WALLS, Helen; LIVERANI, Marco; CHHENG, Kannarath; PARKHURST, Justin. The many meanings of evidence: a comparative analysis of the forms and roles of evidence within three health policy processes in Cambodia. Health Research Policy and Systems, [S. l.], v. 15, n. 1, p. 95, 2017. DOI: 10.1186/s12961-017-0260-2.

SCRIVEN, Michael. The methodology of evaluation. In: TYLER, R. W.; GAGNÉ, R. M.; SCRIVEN, M. (Eds.). Perspectives of curriculum evaluation. Chicago: Rand McNally, 1967. v. 1.

WEISS, Carol. Where Politics and Evaluation Meet. American Journal of Evaluation, v. 14, n. 1, p. 93-106, 1993.

BOULLOSA, Rosana. Por um olhar epistemológico para a avaliação em políticas públicas. História, teoria e Método. AVAL - Revista Avaliação de Políticas Públicas, v. 4, n. 18, 2020.

DE MARIO, C.; LAISNER, R.; GRANJA, R. Avaliação de Políticas Sociais e participação popular: uma abordagem política. O Social em Questão, Rio de Janeiro: PUC-Rio, ano XIX, n. 36, p. 39-64, 2016.

BATISTA, M.; DOMINGOS, A.; VIEIRA, B. Políticas públicas: modelos clássicos e 40 anos de produção no Brasil. BIB - Revista Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais, [S. l.], n. 94, 2021.

ZITTOUN, Philippe. One Policy for Two Problems: The Controversy Surrounding the Parisian Tramway. Planning Theory & Practice, v. 9, n. 4, p. 459-474, 2008.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexandre de Ávila Gomide, Diretor de Altos Estudos, em 01/08/2024, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0801139 e o código CRC 9D8F3938.




Referência: Processo nº 04600.000294/2024-47 SEI nº 0801139