Edital Nº 91/2024
PROCESSO Nº 04600.000293/2024-01
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA A QUARTA TURMA DO DOUTORADO PROFISSIONAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS (DPPP)
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento geral dos programas de pós-graduação stricto sensu da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), aprovado pela Resolução Enap nº 8, de 25 de maio de 2022, e considerando o Regulamento do Curso de Doutorado Profissional em Políticas Públicas, aprovado pela Resolução Enap nº 11, de 25 de maio de 2022, resolve divulgar as regras e procedimentos para participação no Processo Seletivo da quarta turma do Doutorado Profissional em Políticas Públicas (DPPP) da Enap, na forma deste Edital.
DO OBJETO DO EDITAL
Divulgar normas do Processo Seletivo para o preenchimento de até 10 (dez) vagas para a quarta turma do DPPP, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
DO OBJETIVO DO CURSO
O DPPP objetiva construir capacidades do Estado Brasileiro para aprimorar políticas e serviços públicos, por meio da aplicação de técnicas inovadoras e do conhecimento de fronteira para a governança das políticas públicas e pela capacitação, em alto nível, de servidores públicos, com vistas a ampliar a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços públicos.
O Curso deverá contribuir para que seus egressos que sejam capazes de compreender a complexa realidade da gestão pública brasileira e de construir soluções inovadoras para a governança das políticas públicas, com foco no processo de decisão, no contexto institucional, no uso de tecnologia e na melhoria organizacional do Estado brasileiro.
DA TITULAÇÃO
Os concluintes receberão o título de Doutor em Políticas Públicas.
DO PÚBLICO-ALVO
Servidores públicos efetivos e estáveis, em exercício em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Distrital ou nas Forças Armadas; ou Empregados Públicos concursados em exercício em entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital.
DO INVESTIMENTO
O Curso será realizado sem ônus para os alunos, ressalvado o ressarcimento do valor integral do curso, conforme descrito no item 20.3, abaixo, em caso de desligamento ou desistência, seguindo o disposto no parágrafo 2º do artigo 42 do regulamento do curso.
Não serão concedidas, pela Enap, bolsas de estudo, auxílio-moradia ou qualquer outra ajuda de custo aos aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertado.
DA ESTRUTURA E DURAÇÃO DO CURSO
O Curso tem a duração total de 48 (quarenta e oito) meses e o conjunto das disciplinas está estruturado em 12 trimestres letivos.
O DPPP tem carga horária mínima de 720 (setecentos e vinte) horas e é composta por 210 (duzentas e dez) horas de disciplinas obrigatórias; 150 (cento e cinquenta) horas de disciplinas optativas; e 360 (trezentas e sessenta) horas para elaboração e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.
DO LOCAL E REGIME DE AULAS
A modalidade do Curso é presencial.
O Curso será realizado integralmente nas dependências da Enap, Campus Asa Sul (Brasília-DF) e terá carga horária semanal de 9 (nove) horas, excluídas as horas dedicadas a leitura e produção técnica.
A programação do curso pode contemplar momentos de atividades em período integral, dias consecutivos ou aulas aos sábados, mediante prévia informação aos alunos pela Coordenação-Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu.
DOS REQUISITOS DE INGRESSO NO CURSO
São requisitos para ingresso no DPPP:
Ter diploma de graduação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
Ser ocupante de cargo efetivo e estável, em exercício em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Distrital ou nas Forças Armadas; ou Empregado Público Federal, Estadual, Municipal ou Distrital concursado, em exercício em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital;
Não estar matriculado em outro programa de pós-graduação stricto sensu da Enap;
Obter aprovação em Processo Seletivo nos termos deste Edital;
Concordar com os termos do Regulamento do Curso de Doutorado Profissional em Políticas Públicas; e
Apresentar os documentos necessários para a efetivação da matrícula, conforme item 19 deste Edital ("Da Matrícula no Curso").
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato atestará conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
A inscrição será efetuada exclusivamente via Internet, em conformidade com o disposto em Edital específico a ser divulgado oportunamente pela Enap.
O candidato deverá indicar, no pré-projeto, a qual linha de pesquisa o projeto apresentado se vincula.
O DPPP possui as seguintes linhas de pesquisa:
1 Governança e inovação das políticas públicas
Esta linha de pesquisa trata do desenvolvimento de investigações sistemáticas a respeito dos processos de governança das políticas públicas, para promoção do desenvolvimento social, político e econômico - relacionando-se também com os regimes políticos democráticos. As investigações desta linha de pesquisa buscam centrar esforços na promoção da governança, oferecendo reflexões a respeito dos processos de inovação em políticas públicas e serviços públicos.
São abordados, portanto, os aspectos teóricos e analíticos da governança, com enfoque nas competências reflexivas a respeito da construção de capacidades do Estado brasileiro. Têm especial enfoque os projetos de pesquisa que abordem esse tema em perspectiva comparada, de forma a situar o Brasil no contexto global do desenvolvimento social, político e econômico. São incentivados projetos de pesquisa e produção técnica que constituem problemas práticos na governança das políticas públicas, na busca por soluções e metodologias inovadoras aplicadas a processos de políticas e em serviços públicos.
2 Governança e práticas de avaliação de políticas públicas
A avaliação de políticas públicas se constitui em importante elemento para a promoção do aprendizado institucional de governos e aprimoramento das políticas públicas. Esta linha de pesquisa congrega investigações que dão conta de problemas relacionados à governança de sistemas de avaliação de políticas públicas, com foco em práticas avaliativas, comunicação de evidências, novas perspectivas e metodologias de avaliação.
A prática da avaliação de políticas públicas ocorre em diferentes modelagens relacionadas a objetivos diferenciados de acordo com a política pública. Esta linha de pesquisa se dedica à pesquisa e ao desenvolvimento dos modelos de avaliação e monitoramento, problemas de políticas públicas e construção de marcos e planejamento de avaliação. Trata, ainda, da governança de sistemas de avaliação, tendo em vista sua estruturação institucional e processos de gestão inerentes ao planejamento da avaliação.
DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Todas as etapas da seleção de que trata o presente Edital serão realizadas de forma remota (online), conforme disposto em Edital específico a ser oportunamente divulgado pela Enap.
O candidato deverá realizar todas as fases da seleção de forma remota (online), na data definida em Edital, sendo da exclusiva responsabilidade do candidato dispor de local adequado e de dispositivo eletrônico devidamente configurado para acesso à Internet e aos ambientes em que a seleção se dará.
A Enap divulgará as instruções específicas de participação em cada uma das etapas a todos os inscritos neste processo seletivo.
DAS VAGAS OFERTADAS
Serão ofertadas 10 (dez) vagas para o DPPP.
Do total de vagas previstas no subitem 11.1, 7 (sete) vagas serão destinadas a ampla concorrência, 2 (duas) vagas serão destinadas a candidatos autodeclarados negros ou indígenas, e 1 (uma) vaga será destinada a pessoas com deficiência.
O total de vagas ofertado poderá não ser preenchido, caso os candidatos não cumpram os requisitos mínimos previstos neste edital.
DAS VAGAS RESERVADAS PARA OS SISTEMAS DE AÇÃO AFIRMATIVA
O Processo Seletivo para o DPPP prevê cotas para candidatos negros ou indígenas e para pessoas com deficiência.
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá responder por qualquer falsidade.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.
Na hipótese de não haver candidatos optantes por algum dos sistemas de cotas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Processo Seletivo.
DAS VAGAS DESTINADAS AO SISTEMA DE COTAS DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA NEGROS E INDÍGENAS
Do total de vagas destinadas ao Processo Seletivo, 2 (duas) serão destinadas aos candidatos negros e indígenas.
Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá, no ato da inscrição, preencher os respectivos formulários de autodeclaração, constantes dos Anexos 3 e 4 deste Edital, e anexar os documentos solicitados, conforme o tipo de cota de ação afirmativa.
A aplicação da reserva de vagas para pessoas negras seguirá os procedimentos e regras previstos na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Os candidatos negros e indígenas inscritos no processo seletivo pelo Sistema de Cotas e que obtiverem nota final suficiente para serem aprovados dentro do número de vagas oferecidas no sistema de ampla concorrência, preencherão as vagas deste sistema, abrindo assim a vaga reservada no Sistema de Cotas ao candidato negro ou indígena classificado na sequência.
Em caso de desistência de candidato negro ou indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou indígena classificado na sequência.
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AO SISTEMA DE COTAS – CANDIDATOS NEGROS
Os candidatos que se autodeclararem negros e ficarem entre os 6 (seis) primeiros classificados nesta modalidade de concorrência na primeira fase do processo seletivo do DPPP serão convidados a comparecer ao procedimento de verificação, a ser realizado por comissão de heteroidentificação, relativo ao sistema de vagas referido neste Edital, no período definido no item 21 ("Cronograma do Processo Seletivo").
Para a verificação, o candidato convocado que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação constituída conforme a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
Os procedimentos de heteoridentificação serão realizados de forma remota. A comissão de seleção poderá, a qualquer momento, solicitar que os procedimentos sejam realizados presencialmente.
Quando solicitado, o candidato deverá prestar informações pessoais à comissão de heteroidentificação.
A avaliação considerará o fenótipo do candidato convocado.
Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pelos membros da Comissão.
A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
É facultado ao candidato interpor recurso contra a decisão da comissão de heteroidentificação à Banca Recursal, nos termos definidos no item 18, abaixo, "Dos Recursos ao Processo Seletivo".
Os recursos serão julgados por Banca Recursal constituída exclusivamente para esta finalidade e nomeada pela Comissão de Seleção.
O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AO SISTEMA DE COTAS – CANDIDATOS INDÍGENAS
Os candidatos indígenas deverão anexar, no ato da inscrição, uma carta da sua comunidade ou organização indígena de origem, contendo ao menos uma assinatura de alguma liderança atestando seu reconhecimento étnico.
A decisão quanto à aceitação ou não da carta apresentada caberá à Comissão de Seleção.
É facultado ao candidato interpor recurso contra a decisão administrativa quanto à aceitação ou não da carta apresentada, nos termos definidos no item 18, abaixo, "Dos Recursos ao Processo Seletivo".
Os recursos serão julgados por Banca Recursal constituída exclusivamente para esta finalidade e nomeada pela Comissão de Seleção.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Será destinada 1 (uma) vaga às pessoas com deficiência neste Processo Seletivo.
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas seguintes categorias:
Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; visão monocular; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
Comunicação;
Cuidado pessoal;
Habilidades sociais;
Utilização dos recursos da comunidade;
Saúde e segurança;
Habilidades acadêmicas;
Lazer; e
Trabalho.
Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
Além das citadas no item 16.2, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Transtorno do Espectro Autista e o portador de visão monocular, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, preencher os respectivos formulários de autodeclaração, constantes dos Anexos 5 e 6 deste Edital, e anexar os documentos que lhe forem solicitados.
Aos candidatos que tenham sido aprovados em concurso público, em vagas destinadas a pessoas com deficiência, é facultado apresentar a ficha SIGEPE de dados pessoais e profissionais como forma de complementação da autodeclaração.
Apenas serão aceitos os formulários de autodeclaração de pessoa portadora de deficiência constantes dos Anexos 5 e 6 deste Edital.
ficha SIGEPE de dados pessoais e profissionais para aqueles aprovados em concurso público em vagas destinadas exclusivamente às(aos) candidatas(os) com deficiência
A Comissão de Seleção poderá requisitar, se julgar necessário, o apoio de especialistas para análise dos formulários.
Em caso de eventual decisão de não aceitação dos formulários, por parte da Comissão de Seleção, é facultado ao candidato interpor recurso, nos termos definidos no item 18, abaixo, "Dos Recursos ao Processo Seletivo".
Os recursos serão julgados por Banca Recursal constituída exclusivamente para esta finalidade e nomeada pela Comissão de Seleção.
As pessoas com deficiência inscritas no processo seletivo que obtiverem notas suficientes para serem aprovados na segunda fase dentro do número de vagas oferecidas no Sistema de Ampla Concorrência preencherão as vagas deste regime de seleção, abrindo assim a vaga reservada no Sistema de Cotas à pessoa com deficiência posteriormente classificada.
Em caso de desistência de pessoa com deficiência aprovada em vaga reservada, será esta preenchida pela pessoa com deficiência posteriormente classificada.
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo visa a assegurar os requisitos necessários para o acompanhamento das disciplinas e demais atividades do Curso, quais sejam:
Conhecimentos específicos de Métodos de Mensuração e Análise de Dados;
Conhecimentos específicos da área de Políticas Públicas e Governança;
Comunicação e expressão verbal e escrita compatível com a redação de trabalhos técnicos e científicos;
Domínio do idioma inglês para leitura e interpretação de textos técnico-científicos;
Raciocínio analítico; e
Capacidade de reflexão, problematização e desenho de soluções em questões de políticas públicas e do desenvolvimento econômico e social, além de governança pública e avaliação de ações públicas.
O Processo Seletivo é composto por três fases:
Primeira Fase: Avaliação de conhecimentos específicos (questões de múltipla escolha e dissertativa), exame de proficiência em língua estrangeira (questões de múltipla escolha), raciocínio lógico e quantitativo (questões de múltipla escolha) e comprovante de obtenção de título em Pós-Graduação Stricto Sensu;
Segunda Fase: Avaliação do Projeto Preliminar; e
Terceira Fase: Realização de Entrevista.
A pontuação máxima de cada uma das fases está definida no Quadro 1 ("Pontuação por Fase").
Quadro 1. Pontuação por Fase
Fase |
Quantidade de questões |
Pontuação |
|
1ª Fase |
Questões de múltipla escolha em língua estrangeira (Inglês) |
10 |
10 |
Questões de múltipla escolha de conhecimentos específicos |
30 |
30 |
|
Questões de múltipla escolha em raciocínio lógico e quantitativo |
10 |
10 |
|
Questão dissertativa |
1 |
30 |
|
Conclusão de Pós-Graduação Stricto Sensu |
- |
20 |
|
2ª Fase |
Projeto Preliminar |
- |
40 |
3ª Fase |
Entrevista |
- |
40 |
A bibliografia básica para a avaliação de conhecimentos específicos consta no Anexo 10.
A avaliação de conhecimentos específicos é de caráter classificatório e eliminatório e será composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 1 (uma) questão dissertativa.
A questão dissertativa consiste na resposta de 1 (uma) entre 2 (duas) perguntas sugeridas e deve ter, no máximo, 45 (quarenta e cinco) linhas de texto.
O exame de proficiência em língua estrangeira é de caráter classificatório e eliminatório e será composto por 10 (dez) questões em língua estrangeira (Inglês).
Serão eliminados do processo seletivo os candidatos cuja nota em alguma das provas (prova de língua estrangeira, prova de raciocínio lógico e quantitativo e prova de conhecimentos específicos) for igual a zero.
Serão eliminados do processo seletivo os candidatos cuja soma das notas das provas de múltipla escolha (prova de língua estrangeira, prova de raciocínio lógico e quantitativo e prova de conhecimentos específicos) for menor que 25 (vinte e cinco) pontos.
Serão eliminados do processo seletivo os candidatos cuja nota na questão dissertativa for menor que 15 (quinze) pontos.
Para a comprovação da conclusão de pós-graduação stricto sensu, serão aceitos apenas diplomas reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
A não apresentação do comprovante de pós-graduação stricto sensu não ensejará eliminação do processo seletivo, tendo caráter classificatório.
Serão corrigidas as questões dissertativas de até 46 (quarenta e seis) candidatos que obtiverem a maior nota resultante da soma da pontuação obtida com as questões de múltipla escolha e com a prova em língua estrangeira, conforme distribuição por modalidade de concorrência prevista no Quadro 2 deste Edital.
O Memorial do candidato deverá conter relato, em formato dissertativo, sobre sua formação acadêmica, sua trajetória profissional e seus objetivos em cursar o Doutorado Profissional, conforme modelo no Anexo 1 deste Edital .
O Memorial não será avaliado pela Banca, sendo um documento de referência para contextualizar a interlocução do candidato com a banca na entrevista.
O Projeto Preliminar é uma proposta preliminar em que o candidato demonstrará conhecimento da temática abordada pelo curso, ao:
Identificar e contextualizar um tema de interesse;
Delimitar um problema;
Enunciar os objetivos do estudo, demonstrando a originalidade da proposta;
Elaborar a justificativa do estudo, apontando a relevância da pesquisa para suprir uma lacuna no conhecimento da área e para atender a um problema da Administração Pública;
Descrever a metodologia mais adequada ao estudo; e
Demonstrar como a literatura do campo sustenta o estudo a ser realizado, incluindo no desenvolvimento do texto do projeto as referências bibliográficas utilizadas.
A forma de apresentação do Projeto Preliminar está detalhada no Anexo 2.
Os aspectos do Projeto Preliminar avaliados serão:
Capacidade de reflexão crítica sobre o tema de pesquisa proposto e sua relevância e originalidade para a Administração Pública (máximo 15 pontos);
Clareza na identificação do objeto de pesquisa, aderência à linha de pesquisa indicada e definição adequada do problema (máximo 15 pontos);
Clareza na definição da metodologia e adequação da metodologia apresentada ao problema e aos objetivos definidos no pré-projeto (máximo 5 pontos); e
Pertinência, atualidade e relevância da bibliografia utilizada (máximo 5 pontos).
A Entrevista, a ser realizada por banca específica, designada pelo Presidente da Comissão de Seleção, terá por base o pré-projeto e o memorial apresentados pelo candidato no momento da inscrição, e será avaliada segundo os quesitos:
Argumentação do candidato acerca da contribuição do Doutorado para sua trajetória profissional e sua motivação e compromisso com a realização do Curso (máximo 20 pontos); e
Consistência na defesa do projeto de pesquisa quanto à relevância e adequação às linhas de pesquisa do Programa e sua relevância para a Administração Pública (máximo 20 pontos).
Serão eliminados do processo seletivo os candidatos cuja nota na Avaliação do Projeto Preliminar for inferior a 20 (vinte) pontos.
Serão eliminados do processo seletivo os candidatos cuja nota na Entrevista for inferior a 20 (vinte) pontos.
Após a conclusão das três fases do processo seletivo, serão convocados para realizar a matrícula em primeira chamada os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados, sendo até 7 (sete) do sistema de ampla concorrência, até 2 (dois) do sistema de cotas de ação afirmativa para candidatos autodeclarados negros ou indígenas e até 1 (um) candidato com deficiência.
Em caso de empate de notas na linha de corte de cada etapa do Processo Seletivo, todos os candidatos assim empatados serão classificados para a etapa seguinte.
Por linha de corte entende-se a nota do candidato ocupante da última posição em cada etapa, de acordo com o Quadro 2 (“Distribuição de vagas”), abaixo.
Quadro 2. Distribuição de vagas
Quantidade de vagas por etapa/ Modalidade de concorrência |
|||
|
Sistema de Ampla Concorrência |
Sistema de Cotas de Ação Afirmativa para Negros e/ou Indígenas |
Sistema de Cotas de Ação Afirmativa para Pessoas com Deficiência |
Candidatos que terão a prova dissertativa corrigida |
28 |
12 |
6 |
Candidatos classificados para a segunda fase (avaliação de projeto) |
21 |
8 |
4 |
Candidatos classificados para a terceira fase (entrevista) |
11 |
6 |
3 |
Número de vagas |
7 |
2 |
1 |
Havendo empate na nota final, serão usados como critérios de desempate, pela ordem, as pontuações das seguintes fases: a) Pré-projeto; b) Entrevista; e c) pontuação obtida na prova discursiva.
Será considerado eliminado o candidato que não comparecer em quaisquer das etapas nas datas, locais e horários estipulados para realização das fases em Editais específicos a serem oportunamente divulgados pela Enap.
O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação de acordo com a somatória da pontuação obtida em cada fase do Processo Seletivo, resguardado o disposto nos itens anteriores, acima.
Os demais candidatos comporão lista de espera e poderão ser convocados para matrícula em segunda chamada, caso surjam vagas remanescentes.
O total de vagas ofertado poderá não ser preenchido, caso os candidatos não cumpram os requisitos mínimos previstos neste Edital.
DOS RECURSOS AO PROCESSO SELETIVO
Após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa do processo seletivo, no sítio eletrônico da Enap, os candidatos poderão interpor recurso à Comissão de Seleção.
Os recursos poderão ser enviados nos períodos determinados no Cronograma do Processo Seletivo, conforme item 21 deste Edital.
Os recursos deverão ser apresentados de acordo com o formulário específico, respeitando estritamente as instruções nele contidas, conforme Anexo 9 deste Edital, e não poderão conter anexos.
O candidato deverá ser consistente e objetivo em seu pleito, sob pena de ter o recurso preliminarmente indeferido.
Não serão conhecidos eventuais recursos apresentados por outros meios que não da forma prevista no item 18.2, fora do prazo e horário ou em desacordo com o disposto neste Edital.
Os recursos serão avaliados pela Banca Recursal responsável pela análise dos recursos, conforme item 14.10 deste Edital.
O resultado definitivo será publicado conforme previsto no Cronograma estabelecido no item 21 deste Edital.
DA MATRÍCULA NO CURSO
Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar à Secretaria Escolar da Enap, conforme dispuser o Edital específico a ser oportunamente divulgado pela Enap, os seguintes documentos para efetivar a matrícula:
Original e cópia do CPF e da Carteira de Identidade;
Original e cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC;
Versão atualizada nos últimos seis meses do Currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/).
Termo de autorização do superior imediato para participação em curso de doutorado, conforme Anexo 7 deste Edital;
Termo de compromisso assinado pelo candidato, conforme Anexo 8 deste Edital; e
Documento que comprove vínculo efetivo e aquisição da estabilidade no cargo (cumprimento do estágio probatório), com o poder público federal, estadual, municipal ou distrital (contracheque/holerite, publicação em Diário Oficial ou declaração do setor de pessoal do órgão ou entidade).
DO DESLIGAMENTO DO CURSO
Conforme disposto nos Regulamentos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Enap, será desligado do curso o aluno que:
solicitar cancelamento de matrícula;
não completar a carga horária até o último período letivo;
portar-se de forma inadequada ou infringir quaisquer normas estabelecidas no Regulamento;
for reprovado, por duas vezes, na qualificação do projeto para o Trabalho de Conclusão de Curso;
tiver o Trabalho de Conclusão de Curso reprovado duas vezes; ou
não concluir o Curso em até 48 (quarenta e oito) meses, exceto no caso de afastamento por Licença Maternidade ou Paternidade e no caso de concessão de prorrogação pelo Colegiado do Curso.
Na hipótese do item "c" do artigo 20.1, será imediatamente adotado o devido procedimento de investigação do fato e, observada a gravidade da falta, poderá o candidato vir a ser apenado com advertência a desligamento do curso, observado o contraditório e a ampla defesa.
Nas hipóteses de desligamento, o aluno deverá ressarcir integralmente à Enap os custos do Curso, conforme valores definidos nos respectivos termos de compromisso, o qual poderá ser acrescido de juros e correção monetária, conforme a legislação vigente, observando normativo de cobrança administrativa de créditos não tributários da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, respeitados os princípios da ampla defesa e contraditório.
Em casos excepcionais e de força maior, o aluno poderá solicitar, com o devido fundamento, dispensa do ressarcimento à Coordenação do Curso, que o submeterá à deliberação do Colegiado do Curso.
Evento |
Data Provável |
Observações |
Período de Inscrições |
06/08 a 04/09/2024 |
Aguardar edital específico com as instruções detalhadas |
Confirmação de inscrições (inscrições válidas) |
06/09/2024 |
Ambiente de inscrições online |
Realização da primeira fase (prova online) |
15/09/2024 |
Conferir no ambiente de prova online as orientações específicas |
Resultado preliminar da prova objetiva (conhecimentos gerais e língua estrangeira) |
16/09/2024 |
Conferir no ambiente de prova online as orientações específicas |
Recursos do resultado preliminar da prova objetiva |
17 e 18/9/2024 |
Apresentar recurso via ambiente de prova online |
Divulgação do resultado final da prova objetiva |
23/9/2024 |
Consultar no portal da Enap |
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Dissertativa |
30/9/2024 |
Consultar no portal da Enap |
Recursos do Resultado da Prova Dissertativa |
01 e 02/10/2024 |
Apresentar por correio eletrônico para o endereço doutorado@enap.gov.br |
Divulgação do resultado final da primeira fase e da lista de candidatos que terão o pré-projeto avaliado |
04/10/2024 |
Consultar no portal da Enap |
Divulgação do resultado preliminar da avaliação do pré-projeto |
23/10/2024 |
Consultar no portal da Enap |
Recursos do resultado preliminar da avaliação do pré-projeto |
24 e 25/10/2024 |
Apresentar por correio eletrônico para o endereço doutorado@enap.gov.br |
Divulgação do resultado final da avaliação do pré-projeto |
01/11/2024 |
Consultar no portal da Enap |
Convocação para a verificação relativa ao sistema de vagas destinadas aos candidatos negros |
01/11/2024 |
Consultar no portal da Enap |
Verificação relativa ao sistema de vagas destinadas aos candidatos negros |
06 e 07/11/2024 |
Aguardar Edital Específico com as instruções detalhadas |
Divulgação do resultado preliminar da verificação relativa aos sistemas de vagas reservadas (Negros/Indígenas e PcD) |
08/11/2024 |
Consultar no portal da Enap |
Recursos da verificação relativa aos sistemas de vagas reservadas (Negros/Indígenas e PcD) |
11/11/2024 |
Apresentar por correio eletrônico para o endereço doutorado@enap.gov.br |
Divulgação do resultado final da verificação relativa aos sistemas de vagas reservadas (Negros/Indígenas e PcD) |
13/11/2024 |
Consultar no portal da Enap |
Convocação para entrevistas |
13/11/2024 |
Consultar no portal da Enap |
Realização das entrevistas |
18 a 22/11/2024 |
A ser definido em edital específico |
Divulgação do resultado preliminar das entrevistas |
26/11/2024 |
Consultar no portal da Enap |
Recursos do resultado preliminar das entrevistas |
27 e 28/11/2024 |
Apresentar requerimento por correio eletrônico para o endereço doutorado@enap.gov.br |
Publicação do resultado final do processo seletivo e convocação para matrículas em primeira chamada |
02/12/2024 |
Consultar no portal da Enap |
Início do Curso |
Início de 2025 |
Consultar no portal da Enap |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Esclarecimentos de dúvidas e informações sobre o presente Processo Seletivo podem ser obtidos por meio de mensagem eletrônica para doutorado@enap.gov.br.
A participação no certame implica o conhecimento e a aceitação de todas as regras do Edital e do Regulamento do Curso (Resolução Enap nº 11, de 25 de maio de 2022), disponível no Portal da Enap na Internet.
Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados no site da Enap.
A Enap não se responsabilizará por solicitação de inscrição inconclusa ou não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso do banco no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
A realização do Curso será regida pelo Regulamento do Curso.
A não entrega dos documentos citados no Edital dentro dos prazos indicados implicará a desclassificação do candidato deste processo seletivo.
Casos omissos neste Edital ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Brasília, 1º de agosto de 2024.
ALEXANDRE DE ÁVILA GOMIDE
Presidente da Comissão de Seleção
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ANEXO 1 - MODELO DE MEMORIAL
Nome completo: |
CPF: |
Currículo Lattes: |
MEMORIAL
O Memorial é uma autobiografia que descreve, analisa e critica acontecimentos sobre a trajetória acadêmico-profissional do candidato, avaliando cada etapa de sua experiência, com destaque para aspectos mais relevantes em relação ao objetivo do Doutorado.
O texto deve ser redigido na primeira pessoa do singular, o que possibilita ao candidato enfatizar o mérito de suas realizações.
Conteúdo necessário:
Formação Acadêmica: descrever que cursos concluiu ou deixou inconclusos, caso considere relevante;
Formação Profissional: descrição de como se deu o percurso profissional; e
Explanação sobre a importância do Doutorado Profissional para a sua atividade e carreira profissional, com justificativa sobre a escolha do Programa de Pós-Graduação e da linha de pesquisa para realização de seus estudos e o planejamento das atividades que pretende desenvolver, de forma que as metas estabelecidas para o período do curso sejam cumpridas.
Especificações:
Documento em formato *.pdf com no máximo duas páginas, fonte Times New Roman, 12, espaçamento 1,5 e margens 2,5.
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ANEXO 2 - MODELO DE PRÉ-PROJETO
Nome completo: |
CPF: |
Linha de pesquisa: |
1. TÍTULO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
(Deve expressar o objeto central do estudo)
2. TEMA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
(O que vai ser pesquisado)
Explicar brevemente o assunto que deseja desenvolver.
Elaborar uma apresentação sucinta do assunto que será abordado na pesquisa.
Apresentar genericamente o tema, anunciar a ideia básica do que se deseja pesquisar, situar o tema dentro do contexto geral do seu campo de atuação profissional, descrever as motivações que levaram à escolha do tema e indicar o objeto de análise, justificando a originalidade da abordagem.
3. PROBLEMA
(Qual a pergunta a ser respondida por esta pesquisa?)
Informar o problema central da pesquisa.
Pode ser apresentado de forma destacada no texto, em um tópico específico, ou estar inserido no corpo do texto, desde que seja de fácil identificação ao leitor/examinador.
Colocar o problema de pesquisa em formato de pergunta, questionando uma dada realidade.
Dar preferência às questões práticas que envolvem a área de atuação profissional do candidato.
4. JUSTIFICATIVA DO ESTUDO
(Qual a importância de se pesquisar este tema?)
Apresentar, de forma clara e objetiva, as razões de ordem teórica ou prática que justificam a realização da pesquisa, enfatizando o caráter de originalidade do estudo.
Mostrar a relevância do problema a ser investigado e as contribuições que a pesquisa pode trazer, no sentido de proporcionar respostas aos problemas propostos ou a possibilidade de sugerir modificações no âmbito da realidade retratada pelo tema.
Indicar a importância da pesquisa sobre a temática escolhida para a instituição de trabalho do candidato.
5. METODOLOGIA
(Como a pesquisa será realizada?)
Mostrar como será desenvolvida a pesquisa para atingir os objetivos propostos.
Deve descrever sucintamente o tipo de pesquisa a ser abordada (bibliográfica, documental, exploratória, de campo, estudo de caso, etc.).
Delimitar o tempo e o espaço que serão empregados na pesquisa, bem como a fonte dos dados que serão coletados e os instrumentos escolhidos para a coleta (entrevistas, formulários, questionários, legislação, banco de dados, etc.).
6. OBJETIVO E RESULTADOS ESPERADOS
(O que se quer identificar na pesquisa?)
Descrever o objetivo principal da pesquisa que irá desenvolver.
Expressar em uma sentença curta e de fácil entendimento o que o pesquisador pretende atingir com sua investigação. (ex. um diagnóstico, uma avaliação de política ou Programa de Governo, uma proposta de intervenção na realidade).
Evidenciar a contribuição para o campo profissional do candidato.
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
(Quais os autores e obras utilizadas para formulação deste projeto?)
Apontar todo o material consultado para a elaboração do pré-projeto (livros, artigos, revistas, sítios eletrônicos, entre outros) seguindo as regras da ABNT para referências.
Especificações:
Documento em formato *.pdf com, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 15 (quinze) páginas, incluídas as referências bibliográficas, fonte Times New Roman, 12, espaçamento 1,5 e margens 2,5.
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ANEXO 3 - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS NEGROS
Eu,______________________________________________________________________________, RG nº:___________, data de emissão __/__/__, órgão emissor_____, CPF __________, estou ciente e concordo com as regras do Edital Nº XX/2024 do Doutorado Profissional em Políticas Públicas da Escola Nacional de Administração Pública - Enap e, na oportunidade, declaro ser negro e socialmente reconhecido como tal.
Brasília, ___ de _________________ de 2024.
_____________________________________
Assinatura
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ANEXO 4 - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS INDÍGENAS
Eu,___________________________________________________________________________________, RG nº:___________, data de emissão __/__/__, órgão emissor_____, CPF __________, estou ciente e concordo com as regras do Edital nº XX/2024 do Doutorado Profissional em Políticas Públicas, da Escola Nacional de Administração Pública - Enap e, na oportunidade, declaro ser indígena e socialmente reconhecido como tal.
Brasília, ___ de _________________ de 2024.
_____________________________________
Assinatura
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ANEXO 5 - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Eu,____________________________________________________________________________, RG nº:___________, data de emissão __/__/__, órgão emissor_____, CPF __________, estou ciente e concordo com as regras do Edital nº XX/2024 do Doutorado Profissional em Políticas Públicas, da Escola Nacional de Administração Pública - Enap e, na oportunidade, declaro ser uma pessoa com deficiência de acordo com as categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
Brasília, ___ de _________________ de 2024.
_____________________________________
Assinatura
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ANEXO 6 - FORMULÁRIO DE CLASSIFICAÇÃO DA NATUREZA DA DEFICIÊNCIA
Atestado de uso exclusivo e restrito da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) para classificar a natureza da deficiência do(a) candidato(a) para vaga reservada às pessoas com deficiência no processo seletivo para a Primeira Turma do Curso de Doutorado Profissional em Políticas Públicas, realizado em 2023.
Atesto que______________________________________________________, CPF______________________________, nascido(a) em _____/______/_____ apresenta a natureza da deficiência descrita no quadro abaixo:
Natureza da Deficiência |
Descrição da Natureza da Deficiência |
Registro “X” |
CID 10 |
Deficiência Física |
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto 5.296/2004) |
( ) |
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Deficiência Auditiva |
Perda bilateral: parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto 5.296/2004) |
( ) |
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Perda Unilateral: Quanto à lateralidade Bilateral: apresenta perda auditiva em apenas uma das orelhas (Conselho Federal de Fonoaudiologia) |
( ) |
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Deficiência Visual |
Cegueira: na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica (Decreto 5.296/2004)
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( ) |
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Baixa Visão: que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (Decreto 5.296/2004) |
( ) |
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Visão monocular: Presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral – acuidade visual inferior a 20/400 com a melhor correção visual (Conselho Brasileiro de Oftalmologia). |
( ) |
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Deficiência Intelectual |
Deficiência Intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: Comunicação; Cuidado pessoal; Habilidades sociais; Utilização dos recursos da comunidade; Saúde e Segurança; Habilidades acadêmicas; Lazer; e trabalho (Decreto 5.296/2004) |
( ) |
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Deficiência Múltipla |
Associação de duas ou mais deficiências (Decreto 5.296/2004) |
( ) |
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Transtorno Mental
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Diagnóstico estabelecido com base no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM - 5ª Edição. (Associação Psiquiátrica Americana) |
( ) |
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Transtorno do Espectro do Autismo |
Diagnóstico estabelecido com base no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM 5ª Edição. (Associação Psiquiátrica Americana) |
( ) |
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Nome do Profissional/Assinatura/Carimbo/Registro no Conselho Profissional |
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ANEXO 7 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE DOUTORADO
Eu,___________________________________________________________ (NOME DO SUPERIOR IMEDIATO), matrícula SIAPE __________________, ocupante do cargo ______________________________ no órgão _____________________________________ (informar o órgão e respectiva Secretaria/Diretoria/Coordenação), na qualidade de superior imediato do servidor _______________________________________________ (NOME DO ALUNO), matrícula/SIAPE ________________, atualmente em exercício nesta Coordenação/Diretoria, AUTORIZO o referido servidor a cursar o Doutorado Profissional em Políticas Públicas, realizado pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, no período estimado de 48 meses, considerando 720 horas-aula e período para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso e defesa, com início de aulas em _________________________, ocorrendo as aulas preferencialmente nas quartas-feiras, em horário noturno (19h00-22h00) e segundas e sextas-feiras, em horário matutino (09h00-12h00), podendo, eventualmente, ocorrer aulas em período integral (manhã e tarde) e dias consecutivos, nas instalações da Enap, em Brasília/DF.
Estou ciente que, por força da pandemia Covid-19, a previsão de término do Curso poderá ser alterada e que a Enap poderá realizar as disciplinas do Programa de forma híbrida, com aulas síncronas online e atividades assíncronas em Ambiente Virtual de Aprendizagem específico para cada curso, estando o referido servidor igualmente dispensado para frequência às atividades.
Afirmo que os conteúdos do Curso encontram-se relacionados às atividades profissionais do servidor, e considero que sua participação no Curso permitirá melhoria em seu desempenho.
Por esse motivo, comprometo-me a, direta e indiretamente: (1) respeitar o período de aulas e as atividades do Curso, permitindo a plena participação e aproveitamento do Curso pelo servidor; e (2) permitir e incentivar a aplicação dos conteúdos aprendidos para a melhoria da gestão e desenvolvimento das atividades desta Coordenação/Diretoria.
Brasília, __ de ____________________ de 2024
_____________________________
Assinatura do Superior Imediato
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ANEXO 8 - TERMO DE COMPROMISSO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE
DOUTORADO PROFISSIONAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS
Eu,_________________________________________________________, Matrícula/SIAPE _____________________, servidor do (nome do órgão de exercício) __________________________________________________________ na ________________________________________________ (nome da Coordenação ou Coordenação-Geral), ocupante do cargo ____________________________________________________________________________ (se aplicável), declaro ciência e concordância em relação às condições de participação no Doutorado Profissional em Políticas Públicas, que será realizado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) no período de 48 meses, considerando aulas presenciais e elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.
Estou ciente que, por força da pandemia Covid-19, a previsão de término do Curso poderá ser alterada e que a Enap poderá realizar as disciplinas do Programa de forma híbrida, com aulas síncronas online e atividades assíncronas em Ambiente Virtual de Aprendizagem específico para cada curso, comprometendo-me a frequentar as atividades.
Comprometo-me a cumprir fielmente as seguintes obrigações:
I. aplicar as competências e conhecimentos adquiridos em minhas atividades profissionais;
II. dar ciência por escrito à Secretaria Escolar da Enap, Campus Asa Sul - Brasília-DF, de toda e qualquer alteração de órgão de exercício durante o período de duração do Curso;
III. Ressarcir à Enap o valor integral do curso (R$ 23.976,94 - vinte e três mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos), acrescido de juros e correção monetária conforme a legislação vigente, observando o cronograma de pagamento a ser determinado pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Enap, nos casos de desistência ou desligamento do curso; e
IV. Em casos excepcionais de força maior devidamente justificados, o ressarcimento poderá ser dispensado mediante recurso deferido pelo Colegiado do Curso.
Brasília, __ de ____________________ de 2024
________________________________________
Assinatura
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ANEXO 9 - REQUERIMENTO DE RECURSO DO PROCESSO SELETIVO
Eu,____________________________________________________________________, portador do CPF nº _________________________ candidato ao processo seletivo para a Primeira Turma do Doutorado Profissional em Políticas Públicas da Enap, conforme argumentação efetuada abaixo, venho requerer a reavaliação de:
( ) validação de inscrição;
( ) validade do certificado de proficiência;
( ) decisão da Comissão Verificadora (Sistema de Cotas de Ação Afirmativa);
( ) nota do Projeto Preliminar;
( ) nota da entrevista.
Nestes termos, peço deferimento.
______________________________________
Assinatura
Os recursos formulados a qualquer uma das etapas das fases que integram o Processo seletivo deverão ser redigidos no formulário abaixo, respeitando o limite de três páginas, conforme delimitado no campo abaixo. No caso de recurso a mais de uma das etapas que compõem a 2ª Fase (Projeto preliminar e Entrevista), utilizar um Requerimento de Recurso para cada uma delas.
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ARGUMENTAÇÃO: |
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ANEXO 10 - BIBLIOGRAFIA
ESPING-ANDERSEN, Gosta. As três economias políticas do welfare state. Revista Lua Nova, n. 24, setembro, 1991.
ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James. The Role of Institutions in Growth and Development. Review of Economics and Institutions, v. 1, n. 2, 2010.
PETERS, B. Guy; PIERRE, Jon. Governance and social complexity. Statsvetenskaplig Tidskrift, v. 110, n. 3, p. 239–248, 2008.
GOMIDE, Alexandre de Ávila; SILVA, Michelle Morais de Sá e; LEOPOLDI, Maria Antonieta, eds. Desmonte e reconfiguração de políticas públicas (2016-2022). Brasília: IPEA; INCT/PPED, 2023. Cap. 1.
ENRIQUEZ, E.; CENTENO, M. A. State Capacity: Utilization, Durability, and the Role of Wealth vs. History. International and Multidisciplinary Journal of Social Sciences, v. 1, n. 2, p. 130-162, 2012.
MAZZUCATO, M.; DOYLE, S.; KUEHN VON BURGSDORFF, L. Mission-oriented industrial strategy: global insights. UCL Institute for Innovation and Public Purpose, IIPP Policy Report No. 2024/09, 2024.
ARRETCHE, Martha. Democracia e redução da desigualdade econômica no Brasil: a inclusão dos outsiders. RBCS, v. 33, n. 96, 2018.
LINDBLOM, Charles E. The Science of "Muddling Through". Public Administration Review, v. 19, n. 2, p. 79-88, Spring, 1959.
Documento assinado eletronicamente por Alexandre de Ávila Gomide, Diretor de Altos Estudos, em 01/08/2024, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. |
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Referência: Processo nº 04600.000293/2024-01 | SEI nº 0799951 |