Boletim de Serviço Eletrônico em 18/06/2024

Timbre

 

PORTARIA ENAP Nº 39, DE 17 DE JUNHO DE 2024

 

Institui a Comissão de Acervos da Biblioteca - CAB da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.

 

A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, conforme Portaria nº 146, de 4 de abril de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº 04600.001281/2024-95, resolve:

 

Art. 1º  Fica instituída a Comissão de Acervos da Biblioteca - CAB no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.

Art. 2º  A Comissão de Acervos da Biblioteca  - CAB tem caráter permanente e a ela compete:

I - aprovar a política de desenvolvimento de coleções das bibliotecas da Enap;

II - aprovar as aquisições (compra, doação ou permuta) de materiais para composição dos acervos da biblioteca, de acordo com os objetivos institucionais da Enap;

III - avaliar o material  que poderá ser descartado e destinado à baixa patrimonial e alienação;

IV - incentivar as diretorias e as assessorias a contribuírem com sugestões de materiais bibliográficos  para aquisição ou assinatura, seja em formato impresso ou eletrônico;

V - apoiar a identificação de necessidades de materiais bibliográficos junto aos professores, colaboradores e coordenadores de cursos, visando inclusive atender às exigências do MEC; e

VI - apoiar a identificação de materiais não bibliográficos que poderão compor os acervos da Biblioteca, visando a incorporação de novas linguagens e tecnologias nas ações de desenvolvimento e iniciativas de inovação da Enap.

Art. 3º  A Comissão de Acervos da Biblioteca - CAB será composta de representantes, titulares e suplentes, indicados por cada Diretoria, pela Biblioteca e pelo Gabinete da Presidência da Enap.  

§ 1º  O Presidente da comissão e seu respectivo suplente serão escolhidos dentre os servidores representantes da Biblioteca da Enap. 

§ 2º  A Biblioteca da Enap atuará como secretaria-executiva da comissão, sendo responsável por seu apoio administrativo.

Art. 4º  A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas identificados com as áreas temáticas, cujas publicações estiverem sendo avaliadas para compra ou descarte.

Art. 5º  As reuniões da Comissão de Acervos da Biblioteca  - CAB serão realizadas:

I - ordinariamente, a cada 6 (seis) meses, por convocação do Presidente da Comissão, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; e

II - extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente da Comissão, ou por solicitação de qualquer um dos membros da Comissão, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

§ 1º  As reuniões poderão ser feitas na modalidade à distância.

§ 2º  As deliberações relacionadas a aquisição e descarte de materiais bibliográficos poderão ser tomadas em circuito deliberativo, de forma assíncrona, em um prazo de até 5 (cinco) dias.

Art. 6º  O quórum mínimo para realização das reuniões e votações em circuito deliberativo é de 3 (três) membros titulares ou suplentes.

Parágrafo único.  No caso de não haver quórum mínimo, haverá suspensão da pauta e nova convocação.

Art. 7º  A Biblioteca da Enap deverá dar publicidade às decisões da Comissão em até 5 (cinco) dias.

Art. 8º  Sempre que um membro titular da Comissão de Acervos da Biblioteca - CAB não puder comparecer às reuniões, deverá comunicar o fato diretamente ao Presidente da Comissão, por meio de correio eletrônico, com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência, a fim de que possa ser convocado o respectivo suplente.

Art. 9º  Os membros deverão ser designados por ato do Presidente da Enap.

Art. 10.  O mandato da Comissão de Acervos da Biblioteca - CAB é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.

Art. 11.  Fica revogada a Portaria Enap nº 476, de 20 de setembro de 2019.

Art. 12.  Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.

 

NATÁLIA TELES DA MOTA 


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Documento assinado eletronicamente por Natália Teles da Mota, Presidente(a) Substituto(a), em 17/06/2024, às 19:16, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0796611 e o código CRC C646F27C.




Referência: Processo nº 04600.001281/2024-95 SEI nº 0796611