Boletim de Serviço Eletrônico em 14/06/2024

Timbre

pORTARIA ENAP Nº 38, DE 13 DE JUNHO DE 2024

 

Estabelece os procedimentos a serem observados para disponibilização de equipamentos de informática aos servidores públicos participantes do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, na modalidade teletrabalho e no regime de execução integral, no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública Enap.

 

 

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e considerando o que dispõe o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, bem como o art. 15, inciso V, alínea 'c' e o art. 16 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº 04600.000794/2024-89, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º  Esta Portaria estabelece os procedimentos a serem observados para a disponibilização de equipamentos de informática aos servidores públicos participantes do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.

Art. 2º  Esta Portaria se aplica aos servidores públicos que estejam lotados na Enap e que participem do PGD na modalidade teletrabalho, regime de execução integral.

Dos equipamentos a serem disponibilizados

Art. 3º  A critério e no interesse da Administração, poderão ser disponibilizados equipamentos de informática para que o servidor em PGD possa atingir os objetivos elencados no art. 2º na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.

Art. 4º  O pedido de disponibilização de equipamentos de informática deverá ser encaminhado por meio de processo eletrônico à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Diretoria de Gestão Interna e deverá se restringir a computadores de mesa (desktop), incluindo monitores, cabos, mouses e teclados.

§ 1º  Havendo disponibilidade e desde que não acarrete aumento de despesa, poderão ser fornecidos fones de ouvidos e webcans.

§ 2º  Pedidos de empréstimos de cadeiras e móveis em geral não serão providos.

Art 5º  Serão disponibilizados notebooks e laptops para os servidores públicos ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE de nível 13 ou superiores, independentemente de participação no PGD, desde que requerido o empréstimo na forma do art. 4º desta Portaria.

Parágrafo único. A critério da Administração, poderão ser disponibilizados notebooks e laptops para servidores públicos que não se enquadrem nas especificações do caput deste artigo.

Da responsabilidade pela guarda do equipamento

Art. 6º  Autorizada a disponibilização do equipamento de informática, será firmado Termo de Guarda e Responsabilidade entre as partes, que deverá conter:

I - nome, cargo e lotação do responsável pela carga do bem;

II - a descrição do bem, incluindo, quando for o caso, os acessórios que o acompanhem; e

III - o número de patrimônio.

Art. 7º  Será responsabilidade do servidor público requerente a conferência da integridade e do funcionamento do equipamento disponibilizado.

Art. 8º  O empréstimo de equipamento é pessoal e intransferível e o servidor público será responsável pelo dano que, por ação ou omissão, causar ao bem objeto da guarda, sob pena de ressarcimento ao erário.

Da devolução dos bens

Art. 9º  Os equipamentos deverão ser devolvidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar:

I - do desligamento do servidor público do PGD;

II - da cessão do servidor público para outro órgão;

IV - do retorno do servidor público ao órgão de origem;

V - do pedido de encerramento do empréstimo pelo servidor público; ou

VI - a critério da Administração.

§ 1º  A devolução do equipamento será considerada concluída, após a devida avaliação das condições de funcionamento do bem, conferência de cabos, fontes de alimentação e demais acessórios que o acompanharam, seguida da consequente revogação do termo de responsabilidade do requerente.

§ 2º  Constatando-se defeito ou a falta de acessório, garantida ampla defesa e o contraditório, o servidor público será notificado para conserto ou reposição do equipamento na mesma qualidade e quantidade disponibilizada.

§ 3º  Decorrido o prazo do caput sem a devolução do equipamento, a Diretoria de Gestão Interna deverá cientificar o superior hierárquico do servidor público e adotar as providências cabíveis para a apuração de responsabilidade, garantida a ampla defesa e o contraditório. 

Art. 10.  Nos afastamentos superiores a 30 (trinta dias) consecutivos, poderá, a critério da Administração, ser solicitada a devolução dos equipamentos de informática disponibilizados.

Disposições finais 

Art. 11.  No período de até 60 (sessenta) dias da publicação desta Portaria, a Diretoria de Gestão Interna deverá colher o Termo de Responsabilidade dos servidores públicos que estejam de guarda de equipamentos de informática nos termos deste instrumento normativo e que ainda não o tenham formalizado.

Art. 12.  Esta Portaria entra em vigor 15 dias após a data de sua publicação.

 

BETÂNIA LEMOS

 


 


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Documento assinado eletronicamente por Betânia Peixoto Lemos, Presidenta, em 13/06/2024, às 19:38, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


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Referência: Processo nº 04600.000794/2024-89 SEI nº 0795624