Boletim de Serviço Eletrônico em 20/05/2024

Timbre

resolução Enap nº 60, de 16 de maio de 2024

 

Altera a Resolução Enap nº 50, de 25 de outubro de 2023, para atualizar a tabela de percentuais para cálculo dos valores de remuneração por serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de acordo com o art. 74, inciso III, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. 

 

O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, tendo em vista a deliberação ocorrida na 14ª reunião ordinária, ocorrida entre os dias 1º e 3 de abril de 2024, e o constante dos autos do processo n° 04600.003019/2023-02, resolve:

Art. 1º  O Anexo I à Resolução Enap nº 50, de 25 de outubro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução. 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BETÂNIA LEMOS

Presidenta do Conselho Diretor

 

ANEXO I

 

TABELA DE PERCENTUAIS PARA CÁLCULO DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO

 

ATIVIDADE

DETALHAMENTO DA ATIVIDADE

SERVIÇO A SER REMUNERADO

(COM BASE NA Resolução Enap nº 34, de 6 de março de 2023)

PERCENTUAL SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO (EM %)

Facilitação de ações de desenvolvimento

Mediação de atividades de ensino e aprendizagem estruturadas, presenciais, remotas ou híbridas, dentre as quais estão inseridas a realização de conferências, palestras, facilitação de oficinas e de outras ações de desenvolvimento (art. 2º, I)

Ministração de aulas (facilitação) em formação inicial de carreiras

(Inciso I do art. 4º da Resolução Enap nº 34, de 2023)

0,92

Ministração de aulas (facilitação) em programas e cursos de aperfeiçoamento

(Inciso II do art. 4º da Resolução Enap nº 34, de 2023)

0,92

Ministração de aulas (facilitação) em curso de desenvolvimento do catálogo da Enap (Inciso III do art. 4º da Resolução Enap nº 34, de 2023)

0,37

Ministração de aulas (facilitação) em curso de desenvolvimento “sob medida” (desenhado para atender à demanda específica de órgãos da Administração) (Inciso III do art. 4º da Resolução Enap nº 34, de 2023).

0,78

Ministração de aulas (facilitação) em curso de treinamento (Inciso IV do art. 4º da Resolução Enap nº 34, de 2023)

0,37

Ministração de aulas (facilitação) em  curso gerencial (Inciso V do art. 4º da Resolução Enap nº 34, de 2023)

0,92

Ministração de aulas (facilitação) em  curso de pós-graduação lato sensu (Inciso VI do art. 4º da Resolução Enap nº 34, de 2023)

0,92

Ministração de aulas (facilitação) em  curso de pós-graduação stricto sensu (Inciso VII do art. 4º da Resolução Enap nº 34, de 2023)

0,92

Ministração de aulas (facilitação) em oficinas

 (Inciso VIII do art. 4º da Resolução Enap nº 34, de 2023)

0,78

Facilitação gráficas de oficinas sob medida

 (Inciso IX do art. 4º da Resolução Enap nº 34, de 2023)

0,78

Conferencista e palestrante em eventos de capacitação (Inciso X do art. 4º da Resolução Enap nº 34, de 2023)

0,63

Desenho instrucional

Ação intencional e sistemática de engenharia didático-pedagógica, podendo envolver as fases de diagnóstico, formulação, desenvolvimento, elaboração e revisão de material didático e de material multimídia, implementação e avaliação de soluções de ensino ou capacitação, presencial e/ou à distância (art. 2º, II)

Desenho Instrucional  (Inciso II do art. 3º da Resolução Enap nº 34, de 2023)

0,63

Coordenação técnica e pedagógica (art. 2º, §3º)

Coordenação técnica ou Curadoria de cursos

(Art. 6º da Resolução Enap nº 34, de 2023)
 

Coordenação pedagógica

(Art. 7º da Resolução Enap nº 34, de 2023)

0,63

Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação

Atividades de orientação e de revisão de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral (art. 2º, III)

Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação (Inciso III do art. 3º da Resolução Enap nº 34, de 2023)

0,37

Tutoria

Suporte pedagógico em ambiente virtual de ensino a distância, visando desenvolver o potencial dos alunos durante as ações de desenvolvimento (art. 2º, IV)

Tutoria (Inciso IV do art. 3º da Resolução Enap nº 34, de 2023)

0,37

Monitoria

Atividade complementar à de instrutoria, visando desenvolver, por meio de suporte pedagógico, o potencial dos alunos durante as ações de desenvolvimento (art. 2º, V)

Monitoria (Inciso V do art. 3º da Resolução Enap nº 34, de 2023)

0,22

Orientação para liderança

Orientação para liderança (coaching): atividade para o desenvolvimento de competências de liderança, conduzido por meio de encontros ou sessões, individuais ou coletivas (art. 2º, VI)

Orientação para Liderança (coaching) (Inciso VI do art. 3º da Resolução Enap nº 34, de 2023)

0,63

Mentoria

Atividade desenvolvida por profissional que, por meio de conhecimento acumulado e experiência diferenciada em alguma temática, atua potencializando o aprendizado e a construção de novos saberes, impulsionando a inovação e a criatividade (art. 2º, VII)

Mentoria (Inciso VII do art. 3º da Resolução Enap nº 34, de 2023)

0,63

Exames orais

 

 

Participar de banca examinadora ou comissão para realização de exames orais, realização de dinâmicas e entrevistas com candidatos, análise curricular, correção de provas discursivas, análise crítica de questão de provas elaboração de questões de provas, julgamento de recursos interpostos por candidatos, prova prática ou julgamento de concurso de monografia (art. 2º, X)

 

(Inciso II do art. 2º da Resolução Enap nº 34, de 2023)

 

 

 

 

0,63

Análise curricular

0,33

Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de provas

0,63

Elaboração de questões de provas

0,63

Julgamento de recurso interposto por candidato

0,63

Prova prática

0,63

Julgamento de concurso de monografia

0,63

Planejamento

Participar da logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes (art. 2º, XI)

 

 

(Inciso III do art. 2º da Resolução Enap nº 34, de 2023)

 

 

 

 

0,33

Coordenação

0,33

Supervisão

0,33

Execução

0,22

Avaliação de resultado

0,33

Supervisão

Participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades (art. 2º, XII)

 

 

(Inciso IV do art. 2º da Resolução Enap nº 34, de 2023)

 

 

0,33

Fiscalização

0,26

Aplicação

0,22

 


 

 


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Documento assinado eletronicamente por Betânia Peixoto Lemos, Presidenta, em 16/05/2024, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0789846 e o código CRC 7A9BC0F9.




Notas de Rodapé


Referência: Processo nº 04600.003019/2023-02

SEI nº 0789846