resolução Enap nº 55, de 28 de fevereiro de 2024
|
Aprova o Regulamento Geral de Certificação Profissional Básica em Licitações e Contratos Administrativos da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap. |
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Resolução, o Regulamento Geral de Certificação Profissional Básica em Licitações e Contratos Administrativos da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Enap nº 53, de 19 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
Presidenta do Conselho Diretor
ANEXO
REGULAMENTO GERAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL BÁSICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Regulamento estabelece normas gerais para emissão da Certificação Profissional Básica em Licitações e Contratos Administrativos pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
Art. 2º Para fins desta Resolução, consideram-se:
I - Certificação Profissional Básica em Licitações e Contratos Administrativos: é o reconhecimento de qualificação profissional básica emitido pela Enap, relacionada a licitações e contratos;
II - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública; e
III - candidato: agente público que deseja obter a Certificação Profissional Básica em Licitações e Contratos Administrativos.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL BÁSICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 3º A obtenção da Certificação Profissional Básica em Licitações e Contratos Administrativos a ser emitida pela Enap, está condicionada à participação e à aprovação do candidato em processo de avaliação a ser aplicado pela Escola.
Art. 4º A avaliação a ser realizada pela Enap para a emissão da Certificação Profissional Básica em Licitações e Contratos Administrativos consistirá na aplicação de uma prova, abordando temas relevantes sobre o assunto, conforme regras e procedimentos a serem divulgados em edital específico.
§ 1º A prova será aplicada, preferencialmente, de forma remota, em dias e horários definidos, conforme informações a serem divulgadas no edital.
§ 2º O candidato será considerado aprovado se obtiver a pontuação mínima a ser definida em edital.
§ 3º A Enap poderá estipular no edital o quantitativo máximo de candidatos que poderá participar do processo avaliativo para obtenção da Certificação Profissional Básica em Licitações e Contratos Administrativos.
§ 4º Para se inscrever na Certificação Profissional Básica em Licitações e Contratos Administrativos, o candidato deverá fornecer dados pessoais, educacionais e profissionais, cujo gerenciamento se dará observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 5º A participação no processo de avaliação para obtenção da Certificação Profissional Básica em Licitações e Contratos Administrativos poderá incorrer em custos para os candidatos ou para os órgãos ou entidades às quais eles estejam vinculados.
Art. 5º Ficará a critério da Enap decidir sobre a periodicidade de realização do processo de avaliação da qualificação do agente público com vistas à emissão da Certificação Profissional Básica em Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 6º Ficará a critério da Enap decidir sobre a possibilidade de realização de processo de avaliação para fins de Certificação Profissional Básica em Licitações e Contratos Administrativos sob demanda específica de órgãos e entidades.
Art. 7º Após a aprovação na avaliação, a Enap emitirá a Certificação Profissional Básica em Licitações e Contratos Administrativos para o candidato, no prazo a ser definido no edital.
Art. 8º O candidato não aprovado poderá participar das edições de avaliação seguintes aplicadas pela Enap para obtenção da Certificação Profissional Básica em Licitações e Contratos Administrativos.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL BÁSICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 9º A coordenação do processo de avaliação e Certificação Profissional Básica em Licitações e Contratos Administrativos será conduzida, no âmbito da Enap, por uma das unidades da Diretoria de Desenvolvimento Profissional - DDPro.
Art. 10. À unidade responsável, nos termos do art. 9º, compete:
I - coordenar, supervisionar e adotar as providências necessárias para a realização da certificação; e
II - propor alterações neste regulamento, que devem ser encaminhadas ao Conselho Diretor da Enap para deliberação.
Parágrafo único. A unidade responsável, nos termos do art. 9º, contará com o apoio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Diretoria de Gestão Interna da Enap - CGTI/DGI, ou da unidade que vier a lhe substituir, para o cumprimento de suas competências.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela unidade administrativa responsável pela condução do processo de avaliação e Certificação Profissional Básica em Licitações e Contratos Administrativos.
Documento assinado eletronicamente por Betânia Peixoto Lemos, Presidenta, em 28/02/2024, às 19:47, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0770857 e o código CRC 8758062A. |
Notas de Rodapé
Referência: Processo nº 04600.002340/2023-61 |
SEI nº 0770857 |