Despacho nº 10017/2023
De: CGPOS/DAE
Processo: 04600.001188/2023-08
InformAÇões sobre a divulgação do resultado preliminar das provas objetivas
A COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Despacho Enap nº 3456/2023 e o Regulamento geral dos programas de pós-graduação stricto sensu da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), aprovado pela Resolução Enap nº 8, de 25 de maio de 2022, e considerando o Regulamento do Curso de Doutorado Profissional em Políticas Públicas, aprovado pela Resolução Enap nº 11, de 25 de maio de 2022, resolve divulgar informações sobre o procedimento de divulgação do resultado preliminar das provas objetivas do Processo Seletivo da terceira turma do Doutorado Profissional em Políticas Públicas (DPPP), na forma deste Edital.
O resultado individual preliminar poderá ser acessado pelo candidato na Plataforma Online de Provas a partir das 19hs do dia 02/10/2023 (horário oficial de Brasília/DF).
O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito preliminar até às 23h59 do dia 04/10/2023 (horário oficial de Brasília/DF).
Somente serão aceitos questionamentos enviados via plataforma online de provas, desde que:
sejam claros, consistentes e objetivos em seu pleito;
cada recurso tenha justificava específica para cada questão; e
o requerente tenha efetivamente participado da prova.
Os candidatos que tiverem dúvidas sobre a apresentação de recursos podem obter informações no Tutorial de Apresentação de Requerimentos e pelo endereço eletrônico doutorado@enap.gov.br.
As questões dissertativas serão corrigidas após a divulgação do resultado final da prova objetiva, de modo que, no momento da divulgação do gabarito das questões de múltipla escolha, todos os candidatos terão nota zero nas questões dissertativas (41 e 42).
Serão desconsiderados os recursos baseados em tentativas de desqualificar a Comissão de Seleção como um todo ou algum de seus membros.
Os questionamentos apontados serão analisados pela banca juntamente com a Comissão de Seleção e serão respondidos via plataforma online de provas.
No caso de anulação de questão decorrente da análise de recurso, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido do resultado preliminar.
O gabarito da prova poderá ser alterado em função dos recursos apresentados e as provas terão seus resultados recalculados de acordo com o gabarito definitivo e publicados como resultado final da prova.
Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou pleito contra o resultado final das provas.
Brasília, 2 de outubro de 2023.
REGINA LUNA SANTOS DE SOUZA
Presidente, Substituta, da Comissão de Seleção
Documento assinado eletronicamente por Regina Luna Santos de Souza, Coordenador(a)-Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu, em 02/10/2023, às 21:19, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0732361 e o código CRC 9C949E67. |
Referência: Processo nº 04600.001188/2023-08 | SEI nº 0732361 |