Portaria Nº 113, de 02 de maio de 2016
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O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ENAP, nomeado pela Portaria nº 654 de 26 de março de 2015, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 8.091, de 03 de setembro de 2013 e conforme competência delegada pelas Portarias nº 164 de 25 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2011 e nº 42, de 02 de abril de 2015 que instituiu o Comitê de Tecnologia da Informação - CTI.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, e na Portaria SLTI/MP nº 02, de 16 de março de 2010 que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e orienta o Plano de Uso Sustentável de Recursos de TI da Enap; e,
CONSIDERANDO as deliberações do Grupo de trabalho instituído pelo Comitê de Tecnologia da Informação - CTI para elaborar o Plano de Trabalho de Uso sustentável dos Recursos de Tecnologia - TI (0060131), resolve:
Art. 1º Publicar o Plano de Trabalho de Uso sustentável dos Recursos de Tecnologia - TI. (documento SEI 0060131)
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
CASSIANO DE SOUzA ALVES
Diretor de Gestão Interna - DGI
Presidente do Comitê de TI da Enap
Documento assinado eletronicamente por Cassiano de Souza Alves, Diretor(a) de Gestão Interna, em 03/05/2016, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0060892 e o código CRC 1FEF1E49. |
Referência: Processo nº 04600.202858/2015-93 |
SEI nº 0060892 |