Boletim de Serviço Eletrônico em 06/06/2023
Timbre

Edital Nº 55/2023

 

PROCESSO Nº 04600.001558/2023-07

 

Edital de AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

 

 

O DIRETOR DE ALTOS ESTUDOS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Enap, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 10.369, de 22 de maio de 2020 e pelo Decreto n° 11.094, de 13 de junho de 2022, por intermédio da Coordenação Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu (CGPOS), torna público o presente Edital de Apoio à Participação de Pesquisadores vinculados à Escola Nacional de Administração Pública (Enap) em eventos nacionais e internacionais.

 

dO OBJETO

Estimular e viabilizar a apresentação de trabalhos de docentes e discentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Enap, em eventos acadêmicos, científicos ou tecnológicos nacionais ou internacionais, por meio da concessão de auxílio financeiro, na forma de crédito em conta corrente, para utilização em taxa de inscrição e/ou outras despesas diretamente relacionadas ao evento.

Para os efeitos da seleção regida pelo presente Edital, entendem-se como eventos acadêmicos, científicos e tecnológicos:

Congressos, Conferências, Fóruns, Seminários, Simpósios e similares;

Feiras e mostras de ciência e tecnologia.

Este Edital não se aplica a concursos, seleções, premiações e eventos congêneres.

Para o ano de 2023, serão disponibilizados R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para atender às solicitações geradas por este edital, destinados a eventos nacionais e internacionais no ano de 2023.

 

REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

São requisitos para concorrer ao auxílio:

Ser docente ou discente vinculado(a)a um dos programas de pós-graduação stricto sensu ofertados pela Enap;

No caso de docente, fazer parte do quadro como permanente ou colaborador; e

No caso de discente, estar matriculado(a) em algum curso ou ser egresso de algum dos cursos de pós-graduação stricto sensu com até cinco anos de titulação.

Estar relacionado(a) na programação do evento e mostrando a filiação à Enap.

Possuir conta bancária tipo conta corrente individual no próprio nome (não serão aceitas contas bancárias tipo poupança e conta conjunta).

 

ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO

A solicitação deverá ser realizada via preenchimento de Formulário Eletrônico disponível no link: Formulário de Inscrição

As solicitações podem ser enviadas pelo Formulário de inscrição nos seguintes períodos:

Até 15 de junho (eventos que aconteçam até julho/2023);

De  1° a 10 de agosto (eventos que aconteçam até setembro/2023); e

 De 1º a 10 de outubro (eventos que aconteçam até dezembro/2023).

O resultado preliminar será divulgado nas seguintes datas:

até o dia 25 de junho, no caso das solicitações apresentadas no formulário mencionado na alínea "a" do item 3.1.1, acima;

até o dia 20 de agosto, no caso das solicitações apresentadas no formulário mencionado na alínea "b" do item 3.1.1, acima; e

até o dia 20 de outubro, no caso das solicitações apresentadas no formulário mencionado na alínea "c" do item 3.1.1, acima.

Caso as datas apontadas no item 3.1.2 caiam em fim de semana ou feriados, estenda-se o prazo para o primeiro dia útil subsequente.

O e-mail informado no formulário pelo(a) pesquisador(a), será a única forma de comunicação com o(a) solicitante, que se responsabilizará por eventuais erros no preenchimento do respectivo campo e suas consequências. 

Serão indeferidas as solicitações:

Para eventos cujo período de realização não esteja de acordo com o subitem 8.1 deste edital;

Encaminhadas fora do prazo, conforme o cronograma disponível no subitem 8.2 deste edital;

 Encaminhadas por outro meio que não por meio do Formulário Eletrônico indicado.

Cada solicitante poderá apresentar no máximo duas solicitações por vez.

 

AUXÍLIO A SER CONCEDIDO

 Para participação em eventos nacionais, o valor do auxílio é de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser concedido na forma de crédito em conta corrente.

Para participação em eventos internacionais, o valor do auxílio é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser concedido na forma de crédito em conta corrente.

O auxílio deverá ser empregado para o pagamento de despesas diretamente relacionadas à participação no evento tais como, taxa de inscrição, inscrição em cursos, confecção de materiais a serem apresentados, acesso à internet, entre outros.

 

SELEÇÃO

As solicitações serão analisadas por comissão designada pela CGPOS/DAE, quanto à sua pertinência. A comissão será designada e publicada no site da Enap, antes do término das inscrições.

Havendo demanda superior ao limite imposto pelos recursos financeiros disponíveis para cada mês, os pedidos serão classificados por ordem de prioridade, para atendimento de tantos quanto possível, segundo os seguintes critérios, em ordem:

Ordem de apresentação das solicitações de apoio;

Participação com apresentação de trabalho;

Participação sem apresentação de trabalho; ou

Critério de idade, dando-se preferência ao proponente de idade mais elevada, conforme o Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03.

O resultado da seleção será divulgado no repositório da Enap (https://repositorio.enap.gov.br/), conforme cronograma deste Edital.

A interposição de recurso que consta no cronograma deste Edital, deverá ser encaminhada pelo(a) solicitante para o e-mail: doutorado@enap.gov.br com o ASSUNTO: RECURSO (E O NOME DO PESQUISADOR).

 Somente serão considerados os recursos apresentados no prazo divulgado no cronograma e pelo e-mail indicado no subitem anterior.

Para cada período de seleção, serão liberados no máximo 35% (trinta e cinco por cento) do orçamento total destinado, até que se esgotem os recursos previstos para este edital.

Na eventualidade de sobra de recursos destinados a qualquer período de avaliação, o saldo será acrescido aos períodos seguintes.

 

TERMO DE COMPROMISSO PARA O(A) PESQUISADOR(A) CONTEMPLADO(A)

No ato da inscrição, o (a) pesquisador(a) deverá preencher e assinar o Termo de Compromisso (Anexo 1).

 As assinaturas no Termo de Compromisso são imprescindíveis para o recebimento do auxílio.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Para o encerramento do processo eletrônico, serão obrigatórios a prestação de contas e o atendimento a eventuais cobranças documentais quando necessárias.

Compõem a prestação de contas, certificado de participação no evento e comprovação de que o(a) solicitante demonstrou no evento a sua filiação junto à Enap.

Os(as) contemplados(as) devem manter sob sua guarda, por pelo menos 5 anos, os documentos comprobatórios da participação do evento (certificado ou equivalente), incluindo comprovação específica da afiliação junto à Enap.

Os(as) contemplados(as) deverão fornecer os documentos à CGPOS/DAE, até 7 (sete) dias após o encerramento do evento.

A não prestação de contas implicará inadimplência com a DAE, acarretando a impossibilidade de participar de outros editais ou no recebimento de auxílios e bolsas, bem como devolução do recurso recebido, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.

Caso o(a) beneficiário(a) desista do apoio, deverá protocolar uma justificativa ao processo.

Os recursos financeiros recebidos deverão ser restituídos por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.

 

CRONOGRAMA

Este edital contemplará o auxílio a eventos que ocorram no período de novembro de 2022 a dezembro de 2023.

As solicitações deverão ser encaminhadas para CGPOS/DAE via formulário eletrônico (link disponível no item 3.1), até o dia 15 do mês de junho, do dia 1° a 10 dos meses de agosto e outubro de 2023, independentemente do mês de realização do evento.

Não serão contempladas solicitações de auxílio para a participação em eventos ocorridos fora do prazo do Edital.

O resultado preliminar da seleção será divulgado até o dia 25 do mês de junho e até o dia 25 dos meses de agosto e outubro (ver subitem 8.2), ou no próximo dia útil se for o caso, após a data de encerramento das solicitações, no link disponível no item 5.3 deste edital, conforme especificado no Quadro 1 abaixo.

O prazo para interposição de recurso contra o resultado da seleção, será de 10 (dez) dias, após a divulgação do resultado preliminar.

A interposição de recurso deverá ser encaminhada pelo(a) solicitante para o e-mail: doutorado@enap.gov.br com o ASSUNTO: RECURSO (E O NOME DO(A) PESQUISADOR(A)).

O resultado final após a análise dos recursos, será divulgado até o dia 10 dias após o encerramento do prazo de apresentação de recursos (ver subitem 8.2), ou no próximo dia útil, se for o caso, no link disponível no item 5.3 deste edital.

Os(a)candidatos(as) selecionados(as), deverão proceder à assinatura dos termos de compromisso dentro do prazo de cinco dias corridos após a divulgação do resultado final da seleção.

O Cronograma tentativo é o disposto no Quadro 1:

 

Quadro 1 - Cronograma

 

Período para envio das solicitações.

Até o dia 15 do mês de junho e de 1° a 10 dos meses de agosto e outubro.

Divulgação do resultado preliminar da seleção.

Até o dia 25 do mês de junho e até o dia 20 dos meses de agosto e outubro, ou no próximo dia útil se for o caso.

Período para interposição de recurso.assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.

Até 10 dias após a divulgação do resultado preliminar da seleção.

Divulgação do resultado final.

Até 10 dias após a finalização do período, ou no próximo dia útil, se for o caso.

Prazo para assinatura dos termos de compromisso pelos solicitantes selecionados.

Cinco dias corridos, após a data de divulgação do resultado final.

 

DO PAGAMENTO

O pagamento será solicitado somente depois de publicado o resultado final do Edital e apresentados os devidos comprovantes.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

O(A) pesquisador(a) contemplado(a) no âmbito deste edital deverá atribuir, em sua exposição, crédito ao apoio recebido da Enap.

O presente Edital poderá ser prorrogado, em caso de demanda institucional e disponibilidade orçamentária.

Este Edital poderá ser encerrado, revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da DAE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Caso o(a) pesquisador(a) contemplado(a) não venha a participar do evento, por desistência ou motivos diversos, deverá comunicar à DAE a fim de ser instruído(a) quanto aos procedimentos para devolução do recurso.

O(A) pesquisador(a) é responsável pelas informações prestadas bem como a documentação correta enviada.

A divulgação dos resultados preliminares, bem como dos resultados finais desse Edital, será realizada no site da Enap.     

Casos excepcionais e/ou omissos, serão analisados pela CGPOS/DAE.

Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

(Assinado eletronicamente)

ALEXANDRE DE ÁVILA GOMIDE

Diretor de Altos Estudos 

 

 

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Anexo I

 

Termo de Compromisso

 

 

 

                                        Eu xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, RG nº xxxxxxxx-xx, nacionalidade, estado civil, profissão, residente na xxxxxx, nº xxx, Cidade, Estado, CEP xx.xxx-xxx, declaro, que tomei conhecimento do apoio para participação no evento xxxxxxxxxx, conforme publicado pela CGPOS/DAE/Enap, no Edital  xxxxxxxxxx , de xxxxxxxxxx.(data)

                                       Informo que os documentos comprobatórios da minha participação serão encaminhados anexados no processo de recebimento do auxílio, sendo eles: ficha de inscrição no evento, comprovante de participação, comprovante de apresentação de trabalho e/ ou declaração de palestrantes/conferencista.

Formalizo o presente Termo de Compromisso e assumo o compromisso de participação no referido evento, bem como o cumprimento das determinações pertinentes publicadas no Edital de Apoio a participação em Eventos Nacionais.

 

 

 

 

Brasília,                     de               de 2023.                                   

 

 

 

 

 

 

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(Nome do/a solicitante)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexandre de Ávila Gomide, Diretor de Altos Estudos, em 06/06/2023, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0697645 e o código CRC 753D6C96.




Referência: Processo nº 04600.001558/2023-07 SEI nº 0697645