Edital Nº 54/2023
PROCESSO Nº 04600.001558/2023-07
Edital de APOIO À PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS
O DIRETOR DE ALTOS ESTUDOS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Enap, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 10.369, de 22 de maio de 2020 e do Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, por intermédio da Coordenação Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu (CGPos), torna público o presente Edital de Apoio à Publicação de artigos, direcionado a pesquisadores vinculados à Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
DO OBJETO
Trata este Edital de medidas para estimular e apoiar a publicação de artigos acadêmicos, científicos e tecnológicos em periódicos nacionais e internacionais produzidos por pesquisadores vinculados à Enap.
O Edital propõe-se a incentivar a publicação de artigos, em todas as áreas do conhecimento, em periódicos com classificação Qualis/Capes A1, A2 ou A3 na área de Ciência Política e Relações Internacionais, referente ao período da última quadrienal 2017-2020.
Serão disponibilizados R$ 70.000,00 (setenta mil reais), durante o exercício de 2023, para atender às solicitações ocasionadas por este edital.
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
São requisitos para concorrer ao auxílio:
Ser discente, estar matriculado(a) em algum curso ou ser egresso(a) de algum dos cursos de pós-graduação stricto sensu ofertados pela Enap com até cinco anos de titulação.
Ser docente do quadro permanente de algum dos cursos de pós-graduação stricto sensu ofertados pela Enap.
Ser docente colaborador de algum dos cursos de pós-graduação stricto sensu ofertados pela Enap, desde que o artigo tenha sido escrito em coautoria com algum(a) docente permanente ou um(a) discente que atenda aos requisitos dos itens 2.1.1. e 2.1.2. acima.
Ser autor(a), inclusive em coautoria, de artigo, em qualquer área do conhecimento, publicado ou aceito para publicação em periódico com classificação Qualis/Capes A1, A2 e A3, classificados na área de ciência política e relações internacionais.
O/A autor(a) e coautor(es/as) devem possuir conta bancária tipo conta corrente individual em seu próprio nome (não serão aceitas contas bancárias tipo poupança e conta conjunta).
ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO
A solicitação deverá ser realizada via preenchimento de Formulário Eletrônico disponível no link: Formulário de Inscrição
O e-mail informado no formulário pelo(a) pesquisador(a), será a única forma de comunicação com o(a) solicitante, que se responsabilizará por eventuais erros no preenchimento do respectivo campo e suas consequências.
O(A) proponente poderá submeter mais de uma proposta, desde que sejam para publicações diferentes. O somatório das propostas do mesmo proponente não deve ultrapassar o valor R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta reais).
Para fins do presente edital, serão considerados apenas artigos publicados ou aceitos para publicação em periódicos, enquadrados na Classificação da Capes no período (quadriênio 2017-2020), classificado com Qualis A1, A2 e A3, com clara visualização da autoria do artigo e sua filiação junto à Enap.
PRÊMIO A SER CONCEDIDO
O valor a ser concedido será R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para publicações em revistas que possuem Qualis A1, R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais) para publicações em revistas Qualis A2 e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para revistas Qualis A3.
Caso a publicação tenha mais de um(a) autor(a) vinculado(a) à Enap, o(a) autor(a) responsável pela inscrição para o prêmio deverá apresentar a anuência dos(as) demais autores(as) e os respectivos termos de compromisso. Neste caso, o prêmio será dividido entre os(as) autores da publicação vinculados à Enap e pago proporcionalmente a cada coautor.
Se a publicação envolver pelo menos um(a) docente e pelo menos um(a) discente ou egresso de programa de pós-graduação stricto sensu da Enap, os valores descritos no item 4.1 serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento).
SELEÇÃO
As solicitações serão analisadas por comissão designada pela CGPos/DAE, quanto à sua pertinência.
O resultado da seleção será divulgado no repositório da Enap (https://repositorio.enap.gov.br/), conforme cronograma deste Edital.
A interposição de recurso que consta no cronograma deste Edital, deverá ser encaminhada pelo(a) solicitante para o e-mail: doutorado@enap.gov.br com o ASSUNTO: RECURSO (E O NOME DO(A) PESQUISADOR(A)).
Somente serão considerados os recursos apresentados no prazo divulgado no cronograma e pelo e-mail indicado no subitem anterior.
TERMO DE COMPROMISSO PARA O(A) PESQUISADOR(A) CONTEMPLADO(A)
No ato da inscrição, o(a) pesquisador(a) e demais coautores deverão preencher e assinar o Termo de Compromisso (Anexo 1).
As assinaturas no Termo de Compromisso são imprescindíveis para o recebimento do auxílio.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para o encerramento do processo eletrônico, serão obrigatórios a prestação de contas e atendimento a eventuais cobranças documentais quando necessárias.
Compõem a prestação de contas a comprovação da publicação, seja fornecendo cópia eletrônica ou física do periódico em que o artigo foi publicado, com clara visualização da autoria do artigo e sua filiação junto à Enap. Tal comprovação deve ser encaminhada no ato da solicitação de inscrição no Edital.
Os(As) contemplados(as) devem manter sob sua guarda, por pelo menos 5 anos, os documentos comprobatórios especificados no subitem 7.2.
A não prestação de contas implicará inadimplência com a DAE, acarretando a impossibilidade de participar de outros editais ou no recebimento de auxílios e bolsas, bem como devolução do recurso recebido, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.
Caso o(a) beneficiário(a) desista do apoio, deverá protocolar uma justificativa a ser anexada ao processo.
Os recursos financeiros recebidos deverão ser restituídos por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.
CRONOGRAMA
Este Edital contemplará a premiação a publicações que tenham ocorrido no período de setembro de 2022 a setembro de 2023.
As solicitações deverão ser encaminhadas para CGPOS/DAE via formulário eletrônico (link disponível no subitem 3.1), nos períodos de 1º de julho a 30 de setembro de 2023.
Não serão contempladas solicitações referentes a publicações ocorridas fora do período especificado no subitem 8.1
O prazo para interposição de recurso contra o resultado da seleção, será de 10 dias, após a divulgação do resultado preliminar.
A interposição de recurso deverá ser encaminhada pelo(a) solicitante para o e-mail: doutorado@enap.gov.br com o ASSUNTO: RECURSO (E O NOME DO(A) PESQUISADOR(A)).
O Cronograma tentativo é o disposto no Quadro 2:
Quadro 2. Cronograma
De 01/07/2023 a 30/09/2023 |
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Divulgação do resultado preliminar |
Até 15/09/2023 |
Período para interposição de recurso |
Até 25/09/2023 |
Divulgação do resultado final |
05/10/2023 |
DO PAGAMENTO
O pagamento será solicitado apenas depois de publicado o resultado final e terem sido apresentados todos os documentos comprobatórios por parte do autor/solicitante e demais coautores.
O pagamento será feito por ordem bancária, individual e proporcionalmente ao valor do prêmio , no causo de coautorias.
Há desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor do prêmio.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os(As) pesquisadores(as) contemplados(as) no âmbito deste Edital deverão mencionar, na publicação premiada, o vínculo com a Enap.
O presente Edital poderá ser prorrogado, em caso de demanda institucional e disponibilidade orçamentária.
Este Edital poderá ser encerrado, revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da DAE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Caso o(a) pesquisador(a) contemplado(a) e/ou coautor(es) desista(m) do prêmio, deve(m) comunicar à DAE a fim de ser instruída quanto aos procedimentos para devolução do recurso.
O(A) pesquisador(a) solicitante da inscrição é responsável pelas suas próprias informações prestadas, assim como pelas informações referentes ao/aos coautor(es) e pela documentação enviada.
A divulgação dos resultados preliminares, bem como dos resultados finais desse Edital, será realizada no site da Enap.
Casos excepcionais e/ou omissos, serão analisados pela CGPos/DAE.
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
(Assinado eletronicamente)
ALEXANDRE DE ÁVILA GOMIDE
Diretor de Altos Estudos
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Anexo I
TERMO DE COMPROMISSO DO AUTOR
Eu xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, RG nº xxxxxxxx-xx, nacionalidade, estado civil, profissão, residente na xxxxxx, nº xxx, Cidade, Estado, CEP xx.xxx-xxx, na qualidade de autor do manuscrito e/ou relato de experiência intitulado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, publicado em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declaro, pelo presente termo, que o conteúdo do referido trabalho é de minha autoria e assumo total responsabilidade civil e penal quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da obra, estando ciente de que todos os que de alguma forma colaboram com a elaboração das partes ou da obra como um todo tiveram seus nomes devidamente citados e/ou referenciados, e que não há nenhum impedimento, restrição ou limitação para a plena validade, vigência e eficácia da autorização concedida.
Declaro ainda que concordo com as normas de utilização do recurso recebido e estar ciente e de acordo com as penalidades decorrentes da não apresentação da prestação de contas do recurso recebido.
Brasília, de de . .
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(NOME DO BENEFICIÁRIO)
Documento assinado eletronicamente por Alexandre de Ávila Gomide, Diretor de Altos Estudos, em 06/06/2023, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0697599 e o código CRC 9A40303B. |
Referência: Processo nº 04600.001558/2023-07 | SEI nº 0697599 |