resolução Enap Nº 24, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
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Aprova o Plano de Integridade da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap. |
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 20 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, considerando o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, o Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, a Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, a Portaria n° 387, de 28 de junho de 2019, e os autos do processo 04600.002959/2019-90, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Integridade da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, conforme o documento SEI n° 0616232 que, posteriormente, deverá ser publicado em sua integralidade no portal da Enap, no menu Acesso à Informação/Transparência e Prestação de Contas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2022.
DIOGO G. R. COSTA
Documento assinado eletronicamente por Diogo Godinho Ramos Costa, Presidente, em 26/10/2022, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0631540 e o código CRC 9F4EBA34. |
Notas de Rodapé
Referência: Processo nº 04600.002959/2019-90 |
SEI nº 0631540 |