Boletim de Serviço Eletrônico em 04/10/2022

Timbre

Portaria Enap nº 10, de 4 DE OUTUBRO DE 2022

 

Fixa limites e delega competências, nos termos que especifica, no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Portaria ME nº 7081 de 09 de agosto de 2022, e na Portaria Enap nº 08, de 30 de junho de 2022, da Enap, resolve:

 

Art. 1º  Delegar competência ao Diretor de Gestão Interna e, nos impedimentos e afastamentos legais, ao respectivo  substituto, para:

I -  autorizar atos de dispensa e inexigibilidade cujo valor seja igual ou inferior a 5 vezes o limite estabelecido no art. 75, II, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, nos casos em que o reconhecimento da dispensa ou da inexigibilidade for de competência da Coordenação-Geral de Logística e Contratos (Cglog);

II -  autorizar atos de inexigibilidade cujo valor seja igual ou inferior a 5 vezes o limite estabelecido no art. 75, II, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, nos casos em que o reconhecimento da inexigibilidade for de competência de uma das Diretorias da Enap e que tenha como objeto a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, nos termos do art. 74, III, alínea f;

III - autorizar atos de dispensa cujo valor seja igual ou inferior a 10 vezes o limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, nos casos em que o reconhecimento da dispensa for de competência de uma das Diretorias da Enap e que tenham como objeto a contratação de fundações de apoio, nos termos da Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994;

IV - celebrar Termo de Execução Descentralizada com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e

V -  celebrar contrato administrativo com valor inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

Art. 2º  Fixar limite para a competência do Diretor de Gestão Interna e, nos impedimentos e afastamentos legais, ao respectivo substituto, para:

I - reconhecer atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação cujo valor seja superior a 5 vezes o limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021;

II - ordenar despesas com valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e

III  - autorizar o desfazimento de bens, nos termos da legislação vigente, praticando os atos necessários aos fins da delegação, com valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

Art. 3º  Fixar limite para a competência do Coordenador-Geral de Logística e Contratos e, nos impedimentos e afastamentos legais, do respectivo substituto, para ordenar despesas e reconhecer atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação cujo valor seja igual ou inferior a 05 vezes o limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

 

Art. 4º  Delegar competência ao Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças para, em conjunto com o Diretor de Gestão Interna ou respectivo substituto, assinar notas de empenho, inclusive reforços, e ordens bancárias como Gestor Financeiro.

  

Art. 5º  Delegar competência aos Diretores da Enap para aprovar projetos básicos e planos de trabalho, nas suas áreas de atuação.

Parágrafo único.  A competência delegada no caput não poderá ser subdelegada, ou ainda, utilizada para promover, explícita ou implicitamente, a alteração do objeto e das obrigações assumidas pelos partícipes no texto dos respectivos ajustes firmados pela Enap.

 

Art. 6º  Fica revogada a Portaria Enap nº 85, de 09 de março de 2021. 

 

Art. 7º   Esta Portaria entra em vigor em 11 de outubro de 2022.

 

DIOGO G. R. COSTA


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Documento assinado eletronicamente por Diogo Godinho Ramos Costa, Presidente, em 04/10/2022, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


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Referência: Processo nº 04600.006539/2017-11 SEI nº 0619210