Portaria Enap nº 10, de 4 DE OUTUBRO DE 2022
|
Fixa limites e delega competências, nos termos que especifica, no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap. |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Portaria ME nº 7081 de 09 de agosto de 2022, e na Portaria Enap nº 08, de 30 de junho de 2022, da Enap, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Gestão Interna e, nos impedimentos e afastamentos legais, ao respectivo substituto, para:
I - autorizar atos de dispensa e inexigibilidade cujo valor seja igual ou inferior a 5 vezes o limite estabelecido no art. 75, II, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, nos casos em que o reconhecimento da dispensa ou da inexigibilidade for de competência da Coordenação-Geral de Logística e Contratos (Cglog);
II - autorizar atos de inexigibilidade cujo valor seja igual ou inferior a 5 vezes o limite estabelecido no art. 75, II, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, nos casos em que o reconhecimento da inexigibilidade for de competência de uma das Diretorias da Enap e que tenha como objeto a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, nos termos do art. 74, III, alínea f;
III - autorizar atos de dispensa cujo valor seja igual ou inferior a 10 vezes o limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, nos casos em que o reconhecimento da dispensa for de competência de uma das Diretorias da Enap e que tenham como objeto a contratação de fundações de apoio, nos termos da Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994;
IV - celebrar Termo de Execução Descentralizada com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
V - celebrar contrato administrativo com valor inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º Fixar limite para a competência do Diretor de Gestão Interna e, nos impedimentos e afastamentos legais, ao respectivo substituto, para:
I - reconhecer atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação cujo valor seja superior a 5 vezes o limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021;
II - ordenar despesas com valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
III - autorizar o desfazimento de bens, nos termos da legislação vigente, praticando os atos necessários aos fins da delegação, com valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 3º Fixar limite para a competência do Coordenador-Geral de Logística e Contratos e, nos impedimentos e afastamentos legais, do respectivo substituto, para ordenar despesas e reconhecer atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação cujo valor seja igual ou inferior a 05 vezes o limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
Art. 4º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças para, em conjunto com o Diretor de Gestão Interna ou respectivo substituto, assinar notas de empenho, inclusive reforços, e ordens bancárias como Gestor Financeiro.
Art. 5º Delegar competência aos Diretores da Enap para aprovar projetos básicos e planos de trabalho, nas suas áreas de atuação.
Parágrafo único. A competência delegada no caput não poderá ser subdelegada, ou ainda, utilizada para promover, explícita ou implicitamente, a alteração do objeto e das obrigações assumidas pelos partícipes no texto dos respectivos ajustes firmados pela Enap.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Enap nº 85, de 09 de março de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 11 de outubro de 2022.
DIOGO G. R. COSTA
Documento assinado eletronicamente por Diogo Godinho Ramos Costa, Presidente, em 04/10/2022, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0619210 e o código CRC EEF43DD1. |
Referência: Processo nº 04600.006539/2017-11 | SEI nº 0619210 |