Boletim de Serviço Eletrônico em 03/08/2022

Timbre

resolução Enap Nº 20, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

 

Revoga atos normativos inferiores a Decreto da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) 

 

O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 10.369, de 22 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o constante no processo 04600.001248/2020-31, resolve:

 

Art. 1°  Ficam revogadas as seguintes Resoluções:

I - Resolução nº 2, de 13 de março de 2014 (0595104);

II - Resolução nº 2, de 13 de maio de 2015 (0595109);

III - Resolução nº 8, de 4 de março de 2016 (0049864);

IV - Resolução nº 1, de 2 de janeiro de 2017 (0107589);

V - Resolução nº 1, de 2 de fevereiro de 2018 (0179545);

VI - Resolução nº 3, de 6 de fevereiro de 2019 (0255835);

VII - Resolução nº 10, de 17 de abril de 2019 (0274654); e

VIII - Resolução nº 18, de 29 de julho de 2019 (0310358).

 

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor em 11 de agosto de 2022.

 

DIOGO G. R. COSTA


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Documento assinado eletronicamente por Diogo Godinho Ramos Costa, Presidente, em 03/08/2022, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


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Notas de Rodapé


Referência: Processo nº 04600.001248/2020-31

SEI nº 0597042