resolução Enap Nº 20, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
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Revoga atos normativos inferiores a Decreto da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) |
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 10.369, de 22 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o constante no processo 04600.001248/2020-31, resolve:
Art. 1° Ficam revogadas as seguintes Resoluções:
I - Resolução nº 2, de 13 de março de 2014 (0595104);
II - Resolução nº 2, de 13 de maio de 2015 (0595109);
III - Resolução nº 8, de 4 de março de 2016 (0049864);
IV - Resolução nº 1, de 2 de janeiro de 2017 (0107589);
V - Resolução nº 1, de 2 de fevereiro de 2018 (0179545);
VI - Resolução nº 3, de 6 de fevereiro de 2019 (0255835);
VII - Resolução nº 10, de 17 de abril de 2019 (0274654); e
VIII - Resolução nº 18, de 29 de julho de 2019 (0310358).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 11 de agosto de 2022.
DIOGO G. R. COSTA
Documento assinado eletronicamente por Diogo Godinho Ramos Costa, Presidente, em 03/08/2022, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0597042 e o código CRC C16F9364. |
Notas de Rodapé
Referência: Processo nº 04600.001248/2020-31 |
SEI nº 0597042 |