Boletim de Serviço Eletrônico em 25/05/2022

Timbre

resolução Enap Nº 9, DE 25 DE MAIO DE 2022

 

Aprova o Regulamento do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

 

O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 10.369, de 22 de maio de 2020, tendo em vista a deliberação ocorrida na 17ª reunião ordinária, realizada em 16 de maio de 2022, e o constante dos autos do processo n° 04600.000813/2022-13, resolve:

 

Art. 1º  Aprovar o Regulamento do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), nos termos do Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º  Fica revogada a Resolução Enap n° 28, de 28 de janeiro de 2020.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.


 

DIOGO G. R. COSTA




ANEXO

REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  O curso de Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento (MPGD), da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), doravante denominado curso, é regido pelo regulamento geral de pós-graduação stricto sensu da Enap e disciplinado pelo disposto no presente regulamento.

 

CAPÍTULO II

DA NATUREZA E OBJETIVO

Art. 2º  O curso tem por objetivo dotar a Administração Pública Federal de competências técnico-políticas de gestão, por meio da formação de servidores públicos para o alto desempenho em funções estratégicas no Estado Brasileiro.

 

Art. 3º  O curso está estruturado na área de concentração intitulada “Governo, Desenvolvimento e Políticas Públicas” e terá as suas linhas de pesquisa em “Governança e Inovação em Processos” e em “Políticas Públicas para o Desenvolvimento”.

§ 1° O curso deverá contribuir para que seus egressos sejam capazes de compreender, analisar e atuar, com ética e excelência, em instituições públicas e de problematizar seus desafios na promoção do desenvolvimento social, político e econômico do país.

§ 2° O curso volta-se à formação da capacidade crítica e inovadora de servidores públicos, constituindo locus de reflexão no governo federal sobre os desafios e o papel do Estado no século XXI.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA

Art. 4º  O curso contará com um coordenador-geral, que será o titular da Coordenação-Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu (CGPos) da Diretoria de Altos Estudos (DAE), um coordenador do programa de pós-graduação devidamente registrado na Plataforma Sucupira e um colegiado para exercer as funções de organização e condução das atividades acadêmicas, pedagógicas e administrativas.
 

Art. 5º  Os servidores lotados na CGPos realizarão o apoio à coordenação do programa.

 

Art. 6º  Ao titular da CGPos compete:

I - coordenar, supervisionar e tomar as providências necessárias para o funcionamento do programa, conforme estabelecem o regulamento geral dos programas de pós-graduação stricto sensu da Enap, este regulamento e demais normas relacionadas;

II - elaborar o calendário acadêmico do ano letivo e organizar a grade de disciplinas ofertadas a cada período letivo;

III - verificar o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária das disciplinas do programa;

IV - estabelecer mecanismos adequados de orientação acadêmica aos discentes do programa;

V - organizar e coordenar, em conjunto com a DAE, o processo de seleção para ingresso nos cursos;

VI - acompanhar e orientar todas as atividades administrativas e acadêmicas que se relacionam com o programa;

VII - supervisionar o envio da documentação pertinente à Coleta Capes, obedecendo aos preceitos estabelecidos na legislação vigente;

VIII - propor alterações neste regulamento, que devem ser encaminhadas ao Conselho Diretor da Enap; e

IX - zelar pelo funcionamento regulamentar dos programas e cursos.

 

Art. 7º  O colegiado do programa será composto pelo Coordenador-Geral da CGPos, que o presidirá; pelo coordenador do programa de pós-graduação devidamente registrado na Plataforma Sucupira; por 1 (um) representante da DAE; por 3 (três) docentes permanentes do curso e por 1 (um) representante discente.

§ 1º Os membros representantes do corpo docente e discente serão eleitos por seus pares.

§ 2º O mandato dos representantes discentes e docentes será de um ano, podendo haver quantas reconduções forem necessárias.

§ 3º O representante da DAE será indicado pelo titular da pasta supracitada para mandato de 2 (dois) anos.

§ 4º Caberá ao coordenador-geral da CGPos, como presidente do colegiado, indicar seu substituto eventual entre os demais membros do colegiado do curso.

 

Art. 8º  Ao colegiado do curso compete:

I - auxiliar as atividades de coordenação, bem como deliberar, juntamente com o coordenador-geral da CGPos, sobre questões de interesse do curso;

II - credenciar docentes permanentes, colaboradores e visitantes, em acordo com o estipulado no art. 18 deste regulamento; 

III - auxiliar a coordenação do curso para o atendimento aos requisitos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) relacionados à avaliação e à prestação de informações; e 

IV - avaliar solicitações de prorrogação de prazo de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), em acordo com estipulado no  art. 29 deste regulamento. 

 

Art. 9º  O colegiado do programa de pós-graduação stricto sensu se reunirá por convocação do seu presidente ou atendendo à solicitação de dois terços de seus membros.

§ 1º  As decisões do colegiado serão tomadas por maioria simples, observando o quórum correspondente.

§ 2º  Caso necessário, o coordenador-geral da CGPos, como presidente do colegiado, terá o voto de desempate no processo decisório.

§ 3º  As reuniões do colegiado deverão ser registradas em atas a serem aprovadas em reunião subsequente do colegiado e guardadas nos arquivos da CGPos.

§ 4º  O quórum mínimo para deliberação será de metade mais um do número total de membros do colegiado.

 

Art. 10.  A CGPos contará com o apoio da Secretaria Escolar da Enap para o cumprimento de suas competências.

 

Art. 11.  Compete à Secretaria Escolar realizar a administração dos registros dos cursos, incluindo a realização e trancamento de matrícula, atendimento aos alunos, acolhimento de requerimentos, emissão de diplomas, certificados e histórico escolar, entre outros, encaminhando à CGPos as solicitações que exigirem deliberação.

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

Art. 12.  São atribuições do corpo docente:

I - planejar, elaborar as aulas e o material didático necessário ao desenvolvimento de disciplina ministrada;

II - ministrar as aulas teóricas e/ou práticas vinculadas ao programa;

III - acompanhar e avaliar o desempenho dos discentes em disciplina ministrada;

IV - desempenhar as demais atividades inerentes ao programa, de acordo com os dispositivos regimentais;

V - orientar e participar de avaliações de TCC;

VI - participar das reuniões do colegiado do programa, quando convocado;

VII - fornecer a documentação necessária para a elaboração de relatórios de avaliação do programa; e

VIII - ter produção técnica e científica compatível com os critérios da Capes.

 

Art. 13.  O corpo docente do programa é composto por 3 (três) categorias:

I - docentes permanentes;

II - docentes colaboradores; e

III - docentes visitantes.

 

Art. 14.  São credenciados como docentes permanentes do programa aqueles responsáveis principais pelas atividades de ensino, orientação, supervisão de estudos, pesquisas e apoio a funções administrativas, conforme a legislação vigente.

Parágrafo único. São obrigações dos docentes permanentes:

I - desenvolver atividades de ensino no curso como professor responsável por disciplina;

II - participar de projetos de pesquisa incluídos nas linhas de pesquisa do curso;

III - orientar discentes do curso, mediante designação por meio de entendimentos junto à coordenação do curso; e

IV - atingir as metas de produção bibliográfica e outros critérios relevantes estipulados pelo colegiado do curso.

 

Art. 15.  São credenciados como docentes colaboradores do programa aqueles que contribuam de forma complementar ou eventual:

I - ministrando disciplinas;

II - auxiliando em projetos de pesquisa;

III - assumindo excepcionalmente a orientação de alunos; e

IV - quando da não renovação do credenciamento como docente permanente, conforme a legislação vigente.

 

Art. 16.  São credenciados como docentes visitantes aqueles vinculados a outras instituições do ensino superior no Brasil ou no exterior que, durante um período contínuo e determinado, estejam à disposição da Enap, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

Parágrafo único. O credenciamento como docente visitante será concedido se o professor permanecer ou se fizer presente por um período de no mínimo um mês.

 

Art. 17.  As orientações de TCC serão feitas, prioritariamente, pelos docentes permanentes, sendo possível a atuação, como coorientadores, de docentes colaboradores e visitantes.

§ 1° Em casos excepcionais, a coordenação do programa poderá autorizar que um docente colaborador atue como orientador.

§ 2° Docentes visitantes não podem atuar como orientadores.  

 

Art. 18.  O processo de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes será conduzido pelo colegiado do curso, em acordo com o disposto no regulamento geral da pós-graduação stricto sensu, que pode decidir pelo estabelecimento de requisitos mínimos, por resolução específica aprovada em reunião do colegiado.

Parágrafo único.  É permitido o credenciamento de estrangeiros ao corpo docente, na forma da legislação em vigor.

 

CAPÍTULO V

DO REGIME ACADÊMICO

 

Seção I
Da seleção e admissão no Curso

Art. 19.  A seleção para o curso ocorrerá anualmente, exceto quando a CGPos decidir pela não ocorrência de seleção em determinado ano.

 

Art. 20.  A admissão aos cursos será definida em edital de seleção elaborado pela CGPos, com o objetivo de avaliar os conhecimentos necessários para desempenho satisfatório ao longo do curso e desenvolvimento de atividades de pesquisa relacionadas à área de concentração do curso.

Parágrafo único.  O processo de seleção poderá compreender prova de raciocínio lógico, quantitativo e analítico, conhecimentos específicos, aferição de proficiência em língua estrangeira, podendo ser utilizadas avaliações externas padronizadas, entrevista, análise e avaliação curricular, análise de memorial, sem prejuízo de outras modalidades que venham a ser previstas em edital próprio.

 

Art. 21.  O curso disponibilizará até 30 (trinta) vagas a cada processo de seleção.

§ 1º  A CGPos decidirá o número exato de vagas em edital de seleção que definirá as regras específicas e as datas do processo de seleção.

§ 2º  As vagas ofertadas serão divididas em 3 (três) modalidades de concorrência: o Sistema de Ampla Concorrência, o Sistema de Cotas de Ação Afirmativa para Negros e Indígenas e o Sistema de Cotas de Ação Afirmativa para Pessoas com Deficiência.

§ 3º  Do total de vagas aberto no edital de seleção, no mínimo 20% (vinte por cento) devem ser destinadas a candidatos autodeclarados negros ou indígenas e 5% (cinco por cento) destinadas às pessoas com deficiência.

 

Art. 22.  O edital de seleção conterá os prazos, os requisitos, as datas e outras informações consideradas relevantes para a seleção.

 

Art. 23.  A CGPos poderá autorizar abertura de vagas adicionais para alunos estrangeiros a cada edição, com regras diferenciadas, visando a internacionalização do programa.

 

Seção II
Requisitos para Ingresso no Curso

Art. 24.  São requisitos para ingresso no curso:

I - ser diploma de graduação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

II - ser ocupante de cargo efetivo e estável em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, ser ocupante de cargo efetivo nas Forças Armadas Federais, ou ser Empregado Público Federal concursado, podendo ainda, conforme critérios a serem definidos em Edital de Seleção, ser ocupante de cargo efetivo e estável ou Empregado Público concursado em órgão ou entidade da administração de Estados, Municípios e do Distrito Federal, ou ser ocupante de cargo efetivo nas Forças Armadas nos Estados e no Distrito Federal; 

III - não estar matriculado em outro programa de pós-graduação stricto sensu da Enap;

IV - obter aprovação em processo de seleção definido pela CGPos;

V - concordar com os termos deste regulamento e do regulamento geral de pós-graduação stricto sensu da Enap; e

VI - apresentar os documentos necessários para a efetivação da matrícula conforme definido em edital específico do processo de seleção.

 

Art. 25.  Uma vez aprovado no processo de seleção, o candidato deverá realizar sua matrícula no prazo estipulado em edital.

§ 1º  A matrícula é o ato formal de ingresso no curso, que ocorre mediante a apresentação das informações e documentos solicitados em edital à Secretaria Escolar da Enap.

§ 2º  Não haverá reserva de matrícula, perdendo o direito de participação no curso o candidato que não a realizar formalmente no prazo estipulado ou que não apresentar os documentos e informações solicitados.

 

Seção III
Do Corpo Discente

Art. 26.  O corpo discente será constituído pelos alunos matriculados no programa.

 

Art. 27.  Os deveres e direitos dos discentes do curso estão estabelecidos nos art. 43 e 44, respectivamente, do regulamento geral da pós-graduação stricto sensu da Enap.

 

Seção IV
Da Carga Horária e do Regime de Aulas do Curso

Art. 28.  A carga horária mínima do curso é de 540 (quinhentas e quarenta) horas, composta por:

I - 240 (duzentos e quarenta) horas de disciplinas obrigatórias;

II - 60 (sessenta) horas de disciplinas optativas;

III - 240 (duzentos e quarenta) horas para elaboração e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Art. 29.  A duração do curso será de até 24 (vinte e quatro) meses, incluindo o prazo de elaboração e defesa do TCC, prorrogável por até 6 (seis) meses, a depender de aprovação pelo colegiado do curso da solicitação feita pelo discente à Secretaria Escolar, em acordo com o estipulado no art. 11 deste regulamento.

Parágrafo único.  O cômputo do tempo de curso poderá ser interrompido a qualquer momento para a aluna que solicitar licença maternidade e para o aluno que solicitar licença paternidade.

 

Art. 30.  Os cursos na modalidade presencial serão realizados prioritariamente na sede da Enap e terão carga horária semanal de 9 (nove) horas, em dias e horários a serem informados na fase de matrícula de cada período letivo, com exceção das atividades especiais definidas pela CGPos.

 

Art. 31.  As atividades especiais, quando compuserem o curso, com carga horária variável, ocorrerão em dias e horários a serem definidos e informados previamente pela CGPos, sendo responsabilidade do aluno obter a liberação do trabalho para participação nessas atividades.

 

Art. 32.  A CGPos poderá, se necessário, alterar a carga horária, as datas e horários, ou ainda acrescentar ou excluir atividades, a fim de atingir os objetivos do curso, sempre mediante prévia informação aos alunos.

 

Seção V
Da Frequência ao Curso

Art. 33.  Para fins de aprovação em cada disciplina, a frequência do aluno deve ser de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de sua carga horária presencial.

 

Art. 34.  A frequência às aulas e demais atividades do curso é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas, salvo nos casos previstos em lei, tais como:

I - participação em reunião da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, conforme art. 7°, § 5°, da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004; e

II - matrícula em Órgão de Formação da Reserva, quando obrigado a se ausentar de suas atividades civis por força de exercício ou manobra, nos termos do art. 60, § 2°, da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964.

Parágrafo único. O abono de falta não desobriga o aluno de apresentar as tarefas e trabalhos solicitados, dentro dos prazos estipulados, sendo de sua exclusiva responsabilidade informar-se a esse respeito junto à CGPos.

 

Art. 35.  Os casos previstos na Lei n° 6.202, de 17 de abril de 1975 (gestante), e no Decreto-Lei n° 1.044, de 21 de outubro de 1969 (afecções em geral), devidamente comprovados, são passíveis de compensação de ausência e aprovação na disciplina sem a frequência mínima estabelecida no art. 33, mediante realização de atividade complementar.

 

Art. 36.  Casos excepcionais previstos na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e outros de força maior, devidamente justificados e documentados, serão avaliados pela CGPos para deliberação sobre a possibilidade de aprovação na disciplina mediante realização de atividade complementar, sendo, no entanto, as faltas consideradas no cômputo geral da frequência do curso.

§ 1º  Os requerimentos de abono de falta, compensação ou justificativa de ausência deverão ser apresentados à Secretaria Escolar da Enap, em formulário próprio, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data inicial de impossibilidade de comparecimento às aulas.

§ 2º  O aluno deverá anexar à solicitação o respectivo laudo médico ou documento comprobatório.

 

Art. 37.  O gozo de férias do trabalho não desobriga o aluno de comparecer às aulas.

 

Seção VI
Da Avaliação de Desempenho e da Aprovação do Aluno

 

Art. 38.  O aproveitamento acadêmico do aluno será aferido por provas escritas, trabalhos individuais ou em grupo, atividades presenciais ou à distância e pelo TCC.

Parágrafo único. A nota mínima de aprovação na disciplina, com a consequente obtenção de créditos, é de 60% (sessenta por cento).

 

Art. 39.  O aluno que deixar de realizar qualquer atividade avaliativa no prazo estipulado poderá solicitar a realização de nova atividade ou prorrogação do prazo de entrega.

§ 1º  O requerimento deverá ser apresentado, por escrito, na Secretaria Escolar da Enap, juntamente com os respectivos laudos e documentos comprobatórios da justificativa de ausência, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que deveria ser concluída ou entregue a atividade avaliativa.

§ 2º  O pedido será analisado e deliberado pela CGPos, em comum acordo com o professor responsável pela atividade.

 

Art. 40.  O aluno poderá solicitar revisão de nota ao professor responsável pela avaliação, mediante justificativa apresentada em formulário próprio, protocolado na Secretaria Escolar da Enap.

§ 1º  A solicitação deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da divulgação dos resultados.

§ 2º  O pedido de revisão só será admitido uma única vez para cada avaliação, tendo o professor responsável total autonomia para decidir a respeito do pedido, cabendo recurso à sua decisão.

§ 3º  No caso de recurso para a decisão do professor, a CGPos formará uma banca composta por três professores do programa para análise e decisão sobre a revisão de nota.

 

Art. 41.  Caso o professor identifique nos trabalhos e atividades entregues pelos alunos textos não inéditos ou trechos de textos e livros sem a devida citação, poderá ficar o aluno sujeito a refazer o trabalho, sofrer redução na sua nota, ser reprovado na disciplina ou desligado do curso, conforme decisão tomada pela CGPos, juntamente com o professor da disciplina.

 

Seção VII
Do Desligamento

Art. 42.  O aluno poderá ser desligado do curso nas seguintes situações:

I - a pedido do interessado;

II - se não efetivar plenamente a matrícula inicial;

III - se não efetuar matrículas nas disciplinas necessárias para o término do curso;

IV - se reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;

V - se reprovado pela segunda vez na qualificação do TCC;

VI - se reprovado pela segunda vez na defesa do TCC;

VII - se não cumprir os prazos definidos para a finalização do TCC; ou

VIII - por motivos disciplinares ou éticos, incluindo-se plágio, falsificação de resultados ou fabricação de dados falsos.

§ 1º Na hipótese do inciso VIII, será imediatamente adotado o devido procedimento de investigação do fato e, observada a gravidade da falta, poderá ser aplicada advertência ou desligamento do curso, observado o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º Nas hipóteses de desligamento do curso, o aluno deverá ressarcir integralmente à Enap o valor vigente do curso, acrescido de juros e correção monetária, conforme a legislação vigente, observando o cronograma de pagamento a ser determinado pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Enap (CGOF) ou sua sucedânea.

§ 3º Em casos excepcionais e de força maior, o aluno poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, à CGPos, solicitando dispensa do ressarcimento. O recurso será avaliado pela CGPos.

 

CAPÍTULO VI

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 43.  Para conclusão do curso e obtenção do título de mestre, exige-se que o aluno seja aprovado na qualificação e na defesa do TCC, sob a forma de dissertação ou algum dos formatos previstos no art. 62 do regulamento geral da pós-graduação stricto sensu da Enap, e de modo que demonstre domínio do objeto de estudo, capacidade analítica e viabilidade técnica.

Parágrafo único.  As normas, diretrizes e datas para apresentação do TCC serão definidas por este regulamento, em acordo com o regulamento geral dos programas de pós-graduação stricto sensu da Enap, e pela CGPos.

 

Art. 44.  A qualificação do projeto de TCC deverá realizar-se até o final do 4º (quarto) trimestre do curso.

§ 1º A qualificação do projeto será efetuada na presença de uma banca composta por, no mínimo, dois docentes do curso, incluído o orientador, sendo optativa a participação de membros externos.

§ 2º Em caso de não aprovação do projeto, novo projeto deve ser apresentado ao orientador no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 3º O não cumprimento desse prazo ou uma nova reprovação implicam o desligamento do aluno do curso.

 

Art. 45.  Para a defesa do TCC será constituída uma banca examinadora indicada pelo orientador e aprovada pela CGPos, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo um deles o orientador, além de pelo menos um docente do curso e um membro externo.

 

Art. 46.  O agendamento da defesa de TCC exigirá a anuência prévia do orientador e deverá ser feito mediante envio, por e-mail, ao endereço eletrônico institucional do programa, da versão integral do TCC com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.

 

Art. 47.  As modalidades de menção resultantes da avaliação do TCC pela banca são:

I - aprovado;

II - aprovado com ressalvas; e

III - reprovado.

 

Art. 48.  Após a defesa será concedido ao aluno prazo de 15 (quinze) dias para a entrega à Secretaria Escolar da Enap da versão final do seu TCC para depósito no repositório da Enap.

Parágrafo único.  Caso o TCC tenha sido aprovado com ressalvas, o depósito da versão definitiva está condicionado a nova avaliação da banca a ser realizada, em até 90 (noventa) dias, que será providenciada pelo orientador e podendo ser exigida ou não a realização de nova sessão pública de defesa.

 

CAPÍTULO VII

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 49.  Considera-se aproveitamento de estudos a equivalência de disciplinas cursadas com êxito pelo aluno em outro programa de pós-graduação stricto sensu, no Brasil ou no exterior.

§ 1º O aproveitamento de estudos se dará conforme norma de execução específica a ser editada pela CGPos.

§ 2º O aproveitamento de estudo somente será aceito no caso das disciplinas optativas.

 


CAPÍTULO VIII

DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 50.  O aluno que necessite interromper temporariamente suas atividades poderá solicitar um trancamento de matrícula ao longo do curso, no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico, fundamentando as razões do pedido.

§ 1° O trancamento é total e permite que o aluno se ausente do curso por um trimestre letivo.

§ 2° Para solicitar trancamento de matrícula o aluno deverá ter concluído, no mínimo, um trimestre letivo com aprovação em uma disciplina.

§ 3° O deferimento, ou não, do pedido caberá à CGPos.

§ 4° O aluno com matrícula trancada fica com a vaga assegurada no próximo período letivo em que as disciplinas trancadas sejam ofertadas.

§ 5° O pedido de trancamento pressupõe necessariamente que o aluno assuma os riscos decorrentes quanto à indisponibilidade da oferta das disciplinas afetadas, bem como ao desenvolvimento do seu projeto de pesquisa.

§ 6º O trancamento não acarreta em ampliação do prazo para conclusão do curso previsto no art. 29. 

 

CAPÍTULO IX

DA DIPLOMAÇÃO

Art. 51.  A Enap conferirá o diploma de mestre em governança e desenvolvimento ao aluno que concluir o curso nos termos deste regulamento e conforme os termos da Resolução Enap nº 12, de 10 de junho de 2019, do Conselho Diretor da Enap.

Parágrafo único.  O diploma será emitido no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de depósito, por parte do aluno, da versão final do TCC. 

 

Art. 52.  Ao aluno que não cumprir os requisitos especificados, será concedido, mediante solicitação por escrito à Secretaria Escolar da Enap, um comprovante de participação no respectivo curso, que mencionará as atividades efetivamente cursadas com êxito.

 

CAPÍTULO X

DOS ALUNOS ESPECIAIS

Art. 53.  Será admitida a participação de alunos especiais nas disciplinas optativas do curso, dentro do limite de vagas a ser estabelecido pela CGPos e com o aval do professor da disciplina.

§ 1º  A possibilidade de matrícula em disciplina optativa como aluno especial será divulgada pela CGPos, juntamente com as regras definidoras da seleção desses alunos.

§ 2º  Poderá haver cobrança de taxa de matrícula para os alunos especiais e os procedimentos de cobrança e valor da taxa serão divulgados pela CGPos em edital.

 

Art. 54.  Aos alunos especiais aplicam-se as mesmas regras quanto à frequência e ao aproveitamento mínimo estabelecidos para aos alunos regulares do curso.

 

Art. 55.  O aluno especial aprovado em disciplina optativa fará jus a uma declaração que ateste:

I - a disciplina cursada, carga horária, nota obtida e nome dos professores responsáveis;

II - período em que a disciplina foi realizada e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; e

III - local em que a disciplina foi realizada.


CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 56.  Os casos omissos e os recursos interpostos por alunos sobre matérias desse regulamento serão objeto de análise e parecer da CGPos e/ou do colegiado do programa, no que couber.

 


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Documento assinado eletronicamente por Diogo Godinho Ramos Costa, Presidente, em 25/05/2022, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0571376 e o código CRC D59CD263.




Notas de Rodapé


Referência: Processo nº 04600.000813/2022-13

SEI nº 0571376