Boletim de Serviço Eletrônico em 09/03/2021

Timbre

 

Portaria 85

 

Fixa limites e delega competências, nos termos que especifica, no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 10.369, de 22 de maio de 2020, e considerando o disposto no art. 12 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Portaria n° 40, de 30 de janeiro de 2020, do Ministério da Economia, e na Portaria n° 53, de 12 de fevereiro de 2021, da Enap, resolve:

 

Art. 1°  Delegar competência ao(à) Diretor(a) de Gestão Interna e, nos impedimentos e afastamentos legais, ao(à) respectivo(a) substituto(a), para:

I -  ratificar atos de dispensa e inexigibilidade cujo valor seja igual ou inferior a 10 vezes o limite estabelecido no art. 24, II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, nos casos em que o reconhecimento da dispensa ou da inexigibilidade for de competência da Coordenação-Geral de Logística e Contratos (CGLog).

II -  ratificar atos de inexigibilidade cujo valor seja igual ou inferior a 10 vezes o limite estabelecido no art. 24, II, da Lei n° 8.666, de 1993, nos casos em que o reconhecimento da inexigibilidade for de competência de uma das Diretorias da Enap e que tenha como objeto a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, nos termos do art. 25, inciso II, da mesma Lei. 

III - ratificar atos de dispensa cujo valor seja igual ou inferior a 20 vezes o limite estabelecido no art. 24, II, da Lei n° 8.666, de 1993, nos casos em que o reconhecimento da dispensa for de competência de uma das Diretorias da Enap e que tenham como objeto a contratação de fundações de apoio, nos termos da Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994. 

IV - celebrar Termo de Execução Descentralizada com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e

V -  celebrar contrato administrativo com valor inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

Art. 2°  Fixar limite para a competência do(a) Diretor(a) de Gestão Interna e, nos impedimentos e afastamentos legais, ao(à) respectivo(a) substituto(a), para:

I - reconhecer atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação cujo valor seja superior a 10 vezes o limite estabelecido no art. 24, II, da Lei n° 8.666, de 1993.

II - ordenar despesas com valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e

III  - autorizar o desfazimento de bens, nos termos da legislação vigente, praticando os atos necessários aos fins da delegação, com valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

Art. 3°  Fixar limite para a competência do(a) Coordenador(a)-Geral de Logística e Contratos e, nos impedimentos e afastamentos legais, do(da) respectivo(a) substituto(a), para ordenar despesas e reconhecer atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação cujo valor seja igual ou inferior a 10 vezes o limite estabelecido no art. 24, II, da Lei n° 8.666, de 1993.

 

Art. 4°  Delegar competência ao(à) Coordenador(a)-Geral de Orçamento e Finanças para, em conjunto com o(a) Diretor(a) de Gestão Interna ou respectivo(a) substituto(a), assinar notas de empenho, inclusive reforços, e ordens bancárias como Gestor Financeiro.

 

Art. 5°  As contratações superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) deverão ser encaminhadas previamente ao conhecimento do Conselho Diretor.

 

Art. 6°  Delegar competência aos (às) Diretores(as) da Enap para aprovar projetos básicos e planos de trabalho, nas suas áreas de atuação.

§ 1°  A competência delegada no caput não poderá ser subdelegada, ou ainda, utilizada para promover, explicita ou implicitamente, a alteração do objeto e das obrigações assumidas pelos partícipes no texto dos Acordos de Cooperação Técnica firmados pela Enap.

§ 2°  As eventuais alterações no Plano de Trabalho, nos limites desta delegação de competência, não poderão implicar acréscimo de mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total previsto inicialmente por este instrumento para financiar a execução anual das atividades descritas no Acordo de Cooperação Técnica.

 

Art. 7°  Ficam revogadas a Portaria n° 66, de 12 de agosto de 2004, a Portaria n° 164, de 24 de agosto de 2011, a Portaria n° 381, de 06 de dezembro de 2017, e a Portaria n° 61, de 14 de fevereiro de 2018.

 

Art. 8°  Esta Portaria entra em vigor em 17 de março de 2021.

DIOGO G. R. COSTA

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Diogo Godinho Ramos Costa, Presidente, em 09/03/2021, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


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Referência: Processo nº 04600.006539/2017-11

SEI nº 0472788