Resolução Nº 2
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Dispõe sobre o estabelecimento de custos para realização de ações de desenvolvimento, na modalidade presencial ou online, ofertadas regularmente pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap. |
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, de acordo as competências que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 10.369, de 22 de maio de 2020, considerando o disposto no inciso III do art. 22 do Anexo I do Estatuto da Enap, o qual faculta à Escola obter recursos financeiros a partir de receitas de qualquer espécie, provenientes de seus bens, produtos ou serviços, resolve:
Art. 1° Aprovar os valores constantes da tabela de custos das ações de desenvolvimento, na modalidade presencial ou online, ofertadas pela Enap, constantes do Anexo I.
Parágrafo único. Para efeito desta Resolução, as ações de desenvolvimento ofertadas pela Enap poderão ser ministradas na forma de turmas abertas ou fechadas:
I - Turma aberta: atividade de capacitação regularmente ofertada pela Enap, formada por servidores inscritos individualmente;
II - Turma fechada: atividade de capacitação planejada e executada a partir de demanda específica de instituição pública.
Art. 2° Para fins de cálculo dos custos, as despesas com a realização das ações de desenvolvimento ofertadas pela Enap classificam-se em:
I - Despesas diretas: despesas relacionadas à contratação de pessoa física ou jurídica para realização de serviços técnicos especializados, mão-de-obra técnica, equipamentos e serviços de apoio;
II - Despesas indiretas: custo referente a despesas operacionais proporcionais advindas da execução do curso, depreciação proporcional da infraestrutura da Escola gerada pelo curso e parcela do ativo intangível da Enap.
Art. 3° As ações de desenvolvimento técnico-gerencial presenciais e online realizadas em turmas abertas serão oferecidas sem ônus aos órgãos e entidades da Administração Pública, não sendo cobrada taxa pela inscrição do servidor.
Art. 4° As turmas já contratadas ou em andamento, na presente data, não terão os seus custos reajustados.
Art. 5° Todas as novas ações de desenvolvimento produzidas durante o ano e incorporadas ao catálogo de cursos da Enap terão valores propostos justificadamente pela respectiva Diretoria e aprovados pelo Conselho Diretor.
Art. 6° Os casos omissos deverão ser apreciados e resolvidos no âmbito do Conselho Diretor.
Art. 7° Fica revogada a Resolução n° 09, de 13 de abril de 2020, da Enap.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO G. R. COSTA
Presidente
ANEXO I
TABELA DE CUSTOS DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO |
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Ações de Desenvolvimento |
Carga horária (horas) |
Valor Total por Turma (R$) |
Administração pública e contexto institucional contemporâneo |
14 |
3.400,00 |
Análise e Melhoria de Processos |
35 |
8.600,00 |
Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos |
21 |
4.600,00 |
Atuação Estratégica de Equipes de Gestão de Pessoas |
21 |
5.100,00 |
Didática para Facilitação de Aulas Remotas |
35 |
8.600,00 |
Dominando a Gestão de Projetos |
21 |
5.100,00 |
Elaboração de Indicadores de Desempenho Institucional |
35 |
8.600,00 |
Elaboração de Termos de Referência para Contratação de Bens e Serviços |
14 |
3.100,00 |
Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia |
21 |
4.600,00 |
Formação de Pregoeiros - prática |
14 |
3.100,00 |
Gestão da Estratégia com BSC |
28 |
6.200,00 |
Gestão de Convênios para Concedentes |
28 |
6.200,00 |
Gestão de Processos com Foco em Inovação |
21 |
5.100,00 |
Gestão de Riscos nas Contratações Públicas |
21 |
5.100,00 |
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos |
28 |
6.200,00 |
Gestão Integrada na Administração Pública |
20 |
4.400,00 |
Liderança como Essência da Gestão |
21 |
6.900,00 |
Pensamento Ágil em Projetos |
14 |
3.400,00 |
Planejamento das Ações de Capacitação Baseado em Competências |
21 |
5.100,00 |
Práticas na Execução Orçamentária e Financeira |
35 |
7.700,00 |
Priorizando e Selecionando Projetos |
14 |
3.400,00 |
Relações Interpessoais e Feedback |
21 |
6.900,00 |
Transformando ideias em projetos |
14 |
3.400,00 |
Documento assinado eletronicamente por Diogo Godinho Ramos Costa, Presidente, em 24/02/2021, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0469801 e o código CRC CF2B79F0. |
Notas de Rodapé
Referência: Processo nº 04600.001420/2012-47 |
SEI nº 0469801 |