Boletim de Serviço Eletrônico em 13/12/2019

Timbre

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2019

 

Dispõe sobre os procedimentos para a contratação de pessoas físicas prestadoras de serviços técnicos profissionais especializados em caráter eventual e disciplina a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 9.680, de 2 de janeiro de 2019, da Resolução nº 27, de 7 de dezembro de 2017, tendo em vista as disposições do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, Resolve

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos para a contratação de pessoas físicas prestadoras de serviços técnicos profissionais especializados em caráter eventual e disciplina a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC.

 

CAPÍTULO II

DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

Art. 2º Constitui documentação mínima indispensável para a instrução pela área demandante dos processos de contratação de pessoas físicas prestadoras de serviços técnicos profissionais especializados em caráter eventual ou de concessão de GECC:

I - Projeto Básico, que conterá no mínimo as informações indicadas no modelo constante do Anexo I;

II - Cópia do comprovante da maior titulação acadêmica e currículo com experiências profissionais e acadêmicas, preferencialmente registrado na plataforma Lattes, atualizado nos últimos 6 meses;

III - Condições gerais de prestação de serviços, conforme Anexo II para colaborador eventual e Anexo III para as atividades remuneradas por GECC ;

IV - Declaração de execução de atividades remuneradas pela GECC, para os servidores públicos federais, conforme Anexo IV; e

V - Declaração de segurado do Regime Geral da Previdência Social, conforme Anexo V, para os colaboradores sem vínculo ativo com a Administração Pública Federal.

§ 1º O documento previsto no inciso I deverá ser assinado pelo servidor responsável, pelo respectivo Coordenador-Geral e aprovado pelo diretor da área demandante.

§ 2º No caso do inciso IV, se as horas do servidor ultrapassarem o limite de 120 (cento e vinte) horas anuais, a Diretoria demandante deverá solicitar a autorização do Presidente da Enap para a ampliação da carga horária anual prevista para o pagamento de GECC, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007.

§3º A ampliação de carga horária será solicitada uma única vez no exercício no total de 120 horas.

Art. 3º Os serviços e valores da contratação deverão estar em conformidade com o disposto na Tabela de Remuneração do Anexo I da Resolução nº 27, de 7 de dezembro de 2017.

Art. 4º As contratações de pessoas físicas, colaboradores eventuais, prestadoras de serviços técnicos profissionais especializados de valores superiores ao previsto no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993  deverão ser objeto de prévia manifestação da Procuradoria Federal junto à Enap - PF/Enap.

Paragrafo único. A área demandante deverá considerar no seu planejamento o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a manifestação da PF/Enap.

 

CAPÍTULO II

DA CONTRATAÇÃO DE COLABORADOR PESSOA FÍSICA PRESTADORA EVENTUAL DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS

Art. 5º Nas hipóteses em que o profissional indicado seja pessoa física prestadora eventual de serviços técnicos especializados, a área demandante deverá instruir o processo, observando a documentação prevista no art. 2º, e enviar para a Coordenação Geral de Logística e Contratos (CGLC).

Art. 6º A unidade responsável da Coordenação Geral de Logística e Contratos (CGLC) adotará as seguintes providências:

I - realizar consulta acerca da regularidade cadastral do profissional a ser contratado (CADIN, TCU, CEIS, INSS, CNJ, Receita Federal, dentre outros necessários);

II - solicitar a declaração de disponibilidade orçamentária para a despesa, emitida pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças (CGOF);

III – solicitar a manifestação da Procuradoria Federal na Enap, para as contratações com valores acima ao previsto no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, fazendo constar dos autos a minuta do contrato; e

IV – realizar os eventuais ajustes solicitados pela Procuradoria Federal na Enap.

Art. 7º Após os procedimentos listados no art. 5º, a Diretoria de Gestão Interna (DGI) deverá deliberar sobre a autorização da contratação e a emissão de nota de empenho, condicionada ao reconhecimento da inexigibilidade pela Diretoria demandante e à ratificação pelo Presidente da Enap.

 

CAPÍTULO IV

DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR INTERMÉDIO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO - GECC

Art. 8º  Nas hipóteses em que o profissional indicado for servidor público ativo regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sua colaboração deverá atender às determinações do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, e do Decreto nº 6.114, de 2007.

Art. 9º Os procedimentos para a concessão de GECC deverão ser realizados no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), em módulo específico.

Parágrafo Único. O SUAP armazenará o registro de eventos e operações a fim de garantir a autenticidade, integridade e irrefutabilidade dos dados cadastrados.

Art. 10.  A área demandante adotará as seguintes providências:

I – realizar o cadastramento das informações do projeto no Suap, observando as instâncias de aprovação de cada etapa;

II - solicitar ao Presidente da Enap a autorização de ampliação da carga horária, conforme limite estabelecido no art. 6º do Decreto nº 6.114, de 2007, nos casos em que o servidor a ser contratado possuir carga horária de trabalho anual remunerada por meio de GECC superior a 120 (cento e vinte) horas ou que irá extrapolar tal limite com a atividade a ser contratada;

III – solicitar, via e-mail, a liberação do servidor, nos casos em que a realização da atividade ocorrer durante o seu horário de trabalho (Anexo VIII).

Art. 11. A disponibilidade orçamentária de cada diretoria da Enap destinada para a concessão de GECC será registrada no SUAP pela CGOF.

 

CAPÍTULO V

DA FORMA DE PAGAMENTO

Art. 12. As condições para pagamento de colaboradores em caráter eventual estão previstas no contrato de prestação de serviços (Anexos II e III), que deverá ser assinado pelo diretor da área demandante e pelo prestador do serviço.

Art. 13.  Após o término efetivo dos serviços, a documentação deverá ser atestada pelo responsável pelo evento, pelo Coordenador-Geral e pelo Diretor, mediante anexação aos autos administrativos do Formulário de Execução de Serviços (Anexo VI).

Paragrafo Único O pagamento aos servidores públicos dar-se-á em conformidade com os arts. 5º e 9º do Decreto nº 6.114, de 2007.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os procedimentos de aditamento aos contratos, objeto desta Instrução Normativa, deverão ser justificados pela Diretoria demandante e seguirão o mesmo rito determinado para o procedimento de contratação.

 Parágrafo único. Todos os aditamentos aos contratos deverão respeitar os limites legais estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art.15. Aplica-se, no que couber, a Resolução nº 27, de 2017, para a contratação de colaboradores estrangeiros.

Art. 16. Os casos omissos deverão ser apreciados e resolvidos pela DGI.

Art. 17. Revoga-se a Instrução Normativa nº 3/2018, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 28 de fevereiro de 2018.

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DIOGO GODINHO RAMOS COSTA

 

 

 

ANEXO I

Estrutura do Projeto Básico

 

1. OBJETO

2. MOTIVAÇÃO

3. OBJETIVO

4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 4.1. Requisitos Técnicos 4.2. Ementa da Atividade 4.3. Metodologia 4.4. Carga Horária 4.5. Público-Alvo 4.6. Local de Realização 4.7. Produtos 4.8. Cronograma previsto das atividades e valor do projeto

5. PAGAMENTO

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO(S) PROFISSIONAL(IS)*

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

9. ENCAMINHAMENTOS

10.  ASSINATURAS (Responsável pelo evento, Coordenador-Geral, Diretor)

 

 

 

 

ANEXO II

  CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COLABORADORES EVENTUAIS

 

1. INFORMAÇÕES DO CONTRATADO

NOME:

CPF:

RG:

ESCOLARIDADE: (   ) MÉDIO  (    ) SUPERIOR    (   ) ESPECIALIZAÇÃO  (     ) MESTRADO   (     ) DOUTORADO

 EMAIL:

 TELEFONE (COM DDD):

 PIS/PASEP:

 BANCO:

 AGÊNCIA:                                                           CONTA CORRENTE:

 

 2. INFORMAÇÕES DO SERVIÇO:

 ATIVIDADE:

 CARGA HORÁRIA:

 PERÍODO:

 LOCAL:

 VALOR DA HORA:  R$                                              VALOR TOTAL: R$

 (   ) PARCELA ÚNICA             (    ) PARCELADO EM __________ VEZES, CONFORME PROJETO BÁSICO

 

3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 DO(A) CONTRATADO(A)

a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, mantendo durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

b) Concordar com os prazos, horários, local de realização do trabalho, metodologia, carga horaria e valor da hora-aula, pactuados com a CONTRATANTE;

c) Não infringir os dispositivos da Lei no. 9.610, de 1998, que regula os direitos autorais e isentar a Enap de qualquer responsabilização quanto à eventual infração;

d) Ceder a CONTRATANTE, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/93, em caráter irrevogável, a titularidade dos direitos patrimoniais relativos aos materiais produzidos em decorrência da presente contratação, incluindo todo o material didático instrucional, relatórios de pesquisa, dados, informações, textos, exercícios, obras fotográficas e audiovisuais, apresentações e outros, podendo a Escola revisálos, adaptá-los, e utilizá-los livremente em outros eventos que venha a promover ou cedê-los para terceiros;

e) Concordar em ser avaliado tanto pelos participantes quanto pela área responsável pelo evento;

f) Autorizar a CONTRATANTE a gravar imagem e voz do CONTRATADO, captadas no referido evento, bem como a armazenar, editar, publicar, reproduzir e transmitir o material a terceiros, por qualquer meio;

g) Concordar com o adiamento ou cancelamento da atividade, por parte da CONTRATANTE, em caso de problemas administrativos, técnicos e/ou didático-pedagógicos que interfiram no bom desenvolvimento do evento.

3.2 DA CONTRATANTE

a) Realizar o pagamento dentro das normas e obrigações ora contratadas;

b) Garantir a disponibilidade das instalações, infraestrutura e equipamentos necessários à execução dos trabalhos, quando realizados nas suas instalações;

c) Dar conhecimento ao CONTRATATO(A) dos termos do Projeto Básico;

d) Emitir nota de empenho e efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados nas normas internas específicas;

e) Comunicar ao CONTRATADO(A) em casos de adiamento ou cancelamento da atividade em caso de problemas administrativos, técnicos e/ou didático-pedagógicos que interfiram no bom desenvolvimento do evento.

4. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

4.1 O descumprimento das atribuições presentes neste instrumento implicará nas sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666, de 1990.

5. DO PAGAMENTO

5.1 O pagamento dar-se-á após a comprovação da efetiva execução dos serviços, devidamente atestado pelo CONTRATANTE.

5.2 O pagamento ocorrerá no dia 10 ou 25 de cada mês, sendo que esse está condicionado ao envio do formulário de execução de serviços, devidamente atestado pela área técnica responsável, até 05 (cinco) dias úteis de cada data limite.

5.3 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço.

 

6. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 6.1 A execução deste instrumento contratual será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67, da Lei 8.666, de 1990.

 

7. DO PRAZO

7.1 O presente instrumento contratual vigerá pelo prazo de _____________

7.2 Os prazos somente se iniciam e finalizam em dias úteis e de expediente na Enap.

 

Declaro estar de acordo com as condições gerais de prestação de serviços previstos neste documento e na Resolução nº 27 de 7/12/2017 e IN/DGI ___________.

 

 

_______________________________ Assinatura do Contratado

 

_______________________________ Assinatura do Contratante

 

 

ANEXO III

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES REMUNERADAS PELA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO (GECC)

 1. INFORMAÇÕES DO(A) DOCENTE

NOME:

CPF:

RG:                    

 ESCOLARIDADE:    (    ) MÉDIO    (    ) SUPERIOR    (    ) ESPECIALIZAÇÃO    (    ) MESTRADO    (   ) DOUTORADO

EMAIL: 

TELEFONE (COM DDD):

SITUAÇÃO FUNCIONAL:

PIS/PASEP:

BANCO:

AGÊNCIA:       CONTA CORRENTE:

AS ATIVIDADES OCORRERÃO DURANTE A MINHA JORNADA DE TRABALHO:

(    ) NÃO                                     (      ) SIM

 

 

 

 

 

 

 

 

 2. INFORMAÇÕES DO SERVIÇO:

ATIVIDADE:

CARGA HORÁRIA:

VALOR DA HORA:                                                              VALOR TOTAL:

PERÍODO:

LOCAL:

 

 

 

3. CONDIÇÕES GERAIS

3.1 Para a execução do evento, o(a) docente se compromete ainda a:

a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços, mantendo durante toda a sua execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Projeto Básico;

b) Responsabilizar-se pela posse e guarda da lista de frequência disponibilizada de forma impressa no primeiro dia de aula, bem como o registro e lançamento no Sistema Unificado de Administração Pública – Suap das ausências dos participantes para fins de conclusão do curso e emissão de certificados aos alunos;

c) Conhecer e concordar com as condições estabelecidas no Projeto Básico, especialmente no tocante às obrigações, sanções administrativas, prazos, horários, local de realização do trabalho, metodologia, carga horaria e valor da hora-aula;

d) Não infringir os dispositivos da Lei no. 9.610, de 1998, que regula os direitos autorais e isentar a Enap de qualquer responsabilização quanto à eventual infração;

e) Ceder à Enap, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/93, em caráter irrevogável, a titularidade dos direitos patrimoniais relativos aos materiais produzidos em decorrência da presente contratação, incluindo todo o material didático instrucional, relatórios de pesquisa, dados, informações, textos, exercícios, obras fotográficas e audiovisuais, apresentações e outros, podendo a Escola revisá-los, adaptá-los, e utilizá-los livremente em outros eventos que venha a promover ou cedê-los para terceiros;

f) Não estar afastado para gozo de: férias, programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País, ou licença capacitação; licença para tratar de interesse particular; licença por motivo de saúde, do cônjuge, do dependente; para desempenho de mandato classista e serviço militar (NOTA INFORMATIVA Nº 270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP);

g) Concordar em ser avaliado tanto pelos participantes quanto pela área responsável pelo evento;

h) Autorizar a Enap a gravar a imagem e voz, captadas no referido evento, bem como a armazenar, editar, publicar, reproduzir e transmitir o material a terceiros, por qualquer meio;

i) Concordar com o adiamento ou cancelamento da atividade, por parte da Enap, em caso de problemas administrativos, técnicos e/ou didático-pedagógicos que interfiram no bom desenvolvimento do evento.

j) Conhecer o aplicativo da escola (EnApp) e Incentivar sua utilização.

3.2 Quanto ao pagamento, o(a) docente declara estar ciente que:

a) Dar-se-á após a comprovação da efetiva execução dos serviços, devidamente atestado pela Enap, por meio de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), prevista no artigo 76-A da lei nº 8.112/90, regulamentada pelo Decreto nº 6.114/07, e que ocorrerá no dia 10 ou 25 de cada mês, sendo que esse está condicionado ao envio do formulário de execução de serviços, devidamente atestado pela área técnica responsável, até 05 (cinco) dias úteis de cada data limite;

b) Que serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço.

 

Aceito os termos e condições

Confirmo ter atualizado, no SUAP, minha disponibilidade de horas, remuneradas por GECC, das atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei Nº 8.112, de 1990, e no Decreto nº 6.114, de 2007, realizadas neste ano.

 Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, cível e penal.

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES REMUNERADAS PELA GRATIFICAÇAO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO (GECC) PRESTADAS EM OUTROS ÓRGÃOS

 

ANO:

NOME COLABORADOR:

TIPO DE COLABORADOR:

DECLARAÇÃO DE HORAS REMUNERADAS POR GECC:

Pelo presente documento, o(a) docente declara ter participado no ano em curso, mediante remuneração por GECC, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A, da Lei 8112, de 1990, e no Decreto 6114, de 2007:

Atividades

Instituição

Horas trabalhadas

 

 

 

 

 

 

Total de horas trabalhadas no ano em curso

 

 

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

 

 

Assinatura do servidor

 

 

 

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DO EMPREGADO SEGURADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) (IN RFB nº 971/2009, art. 64)

 

Eu, _______________________________________, CPF nº ___________________, PIS/Pasep n°___________________ declaro, sob as penas da lei, que sou segurado empregado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS), na Empresa ________________________________________________________, CNPJ nº _____________________, exercendo a atividade de ______________________________ na qual recebo o salário de contribuição (base de cálculo para incidência do INSS) de R$ __________________ (______________________________________). Esclareço que, ocorrendo qualquer alteração quanto aos dados contidos nesta declaração, durante a vigência da contratação, caberá exclusivamente a mim, de imediato, comunicar à Enap. Declaro , ainda, que tenho ciência de que este documento tem validade para o exercício financeiro corrente, enquanto não houver alteração nos termos declarados. Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e dou fé.

 

Brasília, _ de ______de 20__.

 ________________________ (Assinatura do Declarante)

 

Obs.: No caso de mais de um vínculo empregatício, deverá ser preenchida mais de uma declaração.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

(Lei nº 4.320/64, art. 63, parágrafo 2º; Decreto nº 93.872/86, art. 36)

 

Nome:

 Serviço Prestado:

 Tema/Disciplina:

 Link de publicação do produto: (endereço no repositório institucional da Enap)

 Número de Horas:

 Valor Hora:                                                            Total a Ser Pago:

 Unidade Solicitante:                                Executor:                                         Fonte de Atividade/Ação/Código do PI:

 Forma de Pagamento: (   ) Parcela única     (   ) Parcelado em  ____ vezes de R$ _________

 Data Início:    ___/___/___                                  Data Término: ___/___/___

 Observação:

 

 Atesto que o(s) serviço(s) e carga horária do colaborador acima especificado(s) foram realizados.

 Em __/__/__.

 _____________________ Servidor responsável

 De acordo.

 Ao Diretor (da área demandante), para solicitação de pagamento.

 Em __/__/__.

 ________________________ Coordenador(a)-Geral

 

Solicitação de Liberação de Recursos (SLR) De acordo, à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, para pagamento.

  ______________________________________ Diretor da área demandante

 

 

ANEXO VII

E-MAIL NOTIFICAÇÃO DA CHEFIA (sugestão)

 

A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) (NOME) (cargo) (entidade ou órgão) (e-mail) (endereço)

 

Assunto: Solicitação de liberação do(a) Servidor(a) Público(a) Federal

 

Prezado(a) Senhor(a) (cargo),

  

Solicitamos a Vossa Senhoria a liberação do(a) servidor(a) _____________________________________________, lotado(a) nessa Unidade, a fim de colaborar com a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), realizando atividades de docência no curso _____________________, no período __________, das ___às___.

 A carga horária total do trabalho será de __ horas. A remuneração do servidor será por Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), disciplinada no art. 76-A da Lei nº 8.112/90.

 As atividades realizadas durante a jornada de trabalho deverão ser compensadas no prazo de até um ano, nos termos do art. 8º do Decreto nº 6.114/07. Agradecemos antecipadamente pela colaboração com as atividades promovidas pela Enap e nos colocamos à disposição para os esclarecimentos necessários.

  

Atenciosamente,

 

XXXXXXXXXXXXX Chefia Competente para envio da correspondência XXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Diogo Godinho Ramos Costa, Presidente, em 12/12/2019, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0351217 e o código CRC 5BA911C0.




Referência: Processo nº 04600.005665/2019-10

SEI nº 0351217