Boletim de Serviço Eletrônico em 01/12/2015

Timbre

Resolução Nº 50013, de 23 DE novembro de 2015

 

 

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, no uso das atribuições que lhe confere o estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, publicado no D.O.U. de 12 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 8.091, de 3 de setembro de 2013, publicado no D.O.U. de 4 de setembro de 2013, bem como o disposto na Resolução Enap nº 3, de 18 de março de 2014, publicada no D.O.U. de 20 de março de 2014

 

CONSIDERANDO a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011 e a Portaria Normativa nº 3, de 25 de março de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que institui as diretrizes gerais de promoção da saúde do servidor público federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, no âmbito da Escola de Administração Pública, visando estabelecer diretrizes gerais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Institucionalizar o Plano de Qualidade de Vida no Trabalho, doravante denominado Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, destinado aos servidores da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, com o objetivo de desenvolver ações educativas, preventivas, artísticas e criativas nas dimensões saúde, psicossocial, cultural e organizacional, focadas na promoção da saúde, da melhoria da qualidade de vida e do bem estar no ambiente de trabalho, com vistas ao aprimoramento das inter-relações pessoais, profissionais e institucionais na Enap.

 

Art. 2º. Entende-se por Qualidade Vida no Trabalho o nível de bem-estar do servidor no ambiente laboral, produzido pelo desenvolvimento de um conjunto de ações, embasadas em diagnósticos da realidade, que visem gerar melhorias e inovações tecnológicas e estruturais, favorecendo o desenvolvimento pessoal, profissional e institucional.

 

CAPÍTULO I

DOS BENEFICIÁRIOS

 

Art. 3º. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho de que trata esta Resolução, poderá beneficiar:

I – servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da Enap, em exercício nesta Fundação;

II – servidor ocupante de cargo de provimento efetivo em exercício descentralizado nesta Fundação;

III – servidor ocupante de cargo de provimento efetivo cedido para esta fundação; e

IV – servidor sem vínculo, ocupante de cargo em comissão, em exercício nesta fundação.

 

Parágrafo único. É facultativa a participação de alunos da Escola, profissionais terceirizados e estagiários.

 

DA RESPONSABILIDADE E EXECUÇÃO

 

Art. 4º. Os projetos e atividades do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da Enap estarão sob a responsabilidade da Diretoria de Gestão Interna - DGI e serão operacionalizados por intermédio da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP.

Parágrafo único. Caberá à CGGP a divulgação periódica de informações sobre resultados alcançados, realização de atividades e/ou eventos e orientações, de maneira geral, referentes ao Programa de que trata esta Resolução.

 

DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

 

Art. 5º. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da Enap será estruturado em 04 (quatro) dimensões, a saber:

 

I - dimensão saúde: tem por objetivo implementar atividades de promoção da saúde a partir de ações de caráter diagnóstico, preventivo e educativo que promovam ampliação do conhecimento sobre a temática e mudanças de hábitos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida do servidor da Enap.

 

II - dimensão psicossocial: tem por objetivo implementar atividades que contribuam para o bem estar físico e psíquico, para o desvelamento de perspectivas para a vida pós-trabalho a partir da ressignificação da relação homem/trabalho e, ainda, contribuam com fatores de interferência positiva na vida econômica.

 

III - dimensão cultural: tem por objetivo implementar atividades de cunho artístico e cultural por intermédio de palestras motivacionais focadas na temática Gestão de Pessoas, apresentações artísticas de música, teatro e artesanato com talentos da Enap, assim como em parceria com grupos regionais e, ainda, atividades voltadas para o resgate histórico da Enap.

 

IV - dimensão organizacional: tem por objetivo fomentar atividades alinhadas ao Planejamento Estratégico da Enap, na perspectiva da Gestão Estratégica de Pessoas, com vistas a contribuir para a melhoria do clima organizacional, para o aprimoramento da comunicação interna e, ainda, para o fortalecimento da cultura de sustentabilidade no âmbito da Escola.

 

Parágrafo único. O elenco de ações propostas inicialmente poderá ser alterado de acordo com a evolução do programa e as necessidades da instituição.

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Art. 6º. Os recursos necessários à operacionalização do PQVT serão alocados em consonância com a Portaria Normativa nº 3, de 25 de março de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que institui as diretrizes de promoção da saúde do servidor público federal, que visam orientar os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.

 

DA COMISSÃO

 

Art. 7º. A Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho será constituída por 2 (dois) representantes, titular e suplente, de cada uma das Unidades indicadas a seguir:

I – Gabinete da Presidência.

II - Diretoria de Gestão Interna.

III - Diretoria de Formação Profissional.

IV - Diretoria de Desenvolvimento Gerencial.

V - Diretoria de Comunicação e Pesquisa.

 

Parágrafo único. Caberá à Diretoria de Gestão Interna a coordenação da comissão.

 

Art. 8º. Os servidores que compuserem a Comissão deverão ser indicados pelo (a) Diretor (a) da unidade a qual estão vinculados, de acordo com os seguintes critérios:

I - ser voluntário;

II - demonstrar afinidade com a temática;

III - demonstrar habilidade de articulação com outros setores não afins com a sua atividade;

IV - possuir facilidade de comunicação oral e escrita; e

V - ter disponibilidade para participar das reuniões, quando convocado.

 

Art. 9º. A designação dos servidores integrantes da Comissão se dará por Ato Normativo do Conselho Diretor da Enap, a ser publicado em Boletim Interno.

 

Art. 10. A composição da Comissão terá validade pelo período de 02 (dois) anos, após o qual deverá ser renovada mediante a apresentação de novas indicações de servidores.

 

Art. 11. A participação nas atividades da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho da Enap será considerada serviço público relevante, não remunerado extraordinariamente.

 

Art. 12. À Comissão compete:

I - Responsabilizar-se pela operacionalização das atividades constantes no Plano de Qualidade de Vida no Trabalho – PQVT.

II - Realizar reuniões quinzenais ou mensais, conforme necessário.

III - Realizar, junto aos servidores, avaliação semestral das atividades desenvolvidas.

IV - Elaborar planejamento anual de atividades.

V - Deliberar sobre o encaminhamento de solicitações ao DGI.

VI - Decidir sobre a renovação dos componentes da Comissão.

VII - Elaborar Relatório Anual de Execução de Atividades a ser encaminhado ao DGI e à CGGP.

 

Art. 13 À Coordenação da Comissão compete:

I - Convocar reuniões quinzenais ou mensais, conforme necessário.

II - Elaborar e divulgar para os membros da Comissão, com antecedência de no mínimo 02 (dois) dias, a pauta da reunião convocada.

III - Informar, quinzenal ou mensalmente, à CGGP sobre as atividades desenvolvidas pela Comissão.

IV - Encaminhar ao DGI e à CGGP o Relatório Anual de Execução de Atividades, elaborado pela Comissão.

V - Disponibilizar via Intranet, a síntese do Relatório Anual de Execução de Atividades, após validação pelas instâncias competentes.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho com aquiescência do DGI.

 

Art. 15. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da Enap será publicado, na íntegra, na Intranet e atualizado anualmente ou quando necessário, em consonância com novas propostas de ação.

 

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GLEISSON CARDOSO RUBIN

 


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Documento assinado eletronicamente por Gleisson Cardoso Rubin, Presidente, em 30/11/2015, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


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Referência: Processo nº 04600.002580/2015-56

SEI nº 0030454