Boletim de Serviço Eletrônico em 28/06/2019

Timbre

Resolução Nº 13

 

 

Aprova o Regulamento do Doutorado Profissional em Políticas Públicas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública.

 

O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, de acordo com as competências que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 9.680, de 02 janeiro de 2019, e CONSIDERANDO  o constante dos autos do processo n° 04600.003496/2019-83; o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no Decreto n° 5.707, de 23 de fevereiro de 2006; na Portaria Capes n° 174, de 30 de dezembro de 2014; na Portaria Capes n° 90, de 29 de julho de 2015; na Portaria Capes n° 389, de 23 de março de 2017; na Portaria Capes n° 161, de 22 de agosto de 2017 e nas demais normas aplicáveis; e a deliberação tomada em sua Reunião Ordinária n° 08, de 24 de junho de 2019, registrada na Ata 0298318, resolve: 

 

Art. 1°  Aprovar o Regulamento do Doutorado Profissional em Políticas Públicas, no termos do Anexo a esta Resolução.

 

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

DIOGO G.R. COSTA

Presidente 

 

 

ANEXO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1° O Doutorado Profissional em Políticas Públicas, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, doravante denominado Curso, é disciplinado pelo disposto no presente Regulamento.

 

CAPÍTULO II
DA NATUREZA E OBJETIVO

 

Art. 2°  O Curso está estruturado na área de concentração intitulada “Governança das políticas públicas” e terá as suas linhas de pesquisa em “Governança e inovação de políticas públicas” e em “Governança e práticas de avaliação de políticas públicas”. 

 

Art. 3°  A conclusão do Curso conferirá ao graduado o título de Doutor em Políticas Públicas.

 

Art. 4°  O Curso tem por objetivo construir capacidades do Estado brasileiro para aprimorar políticas e serviços públicos, por meio da aplicação de técnicas inovadoras e do conhecimento de fronteira para a governança das políticas públicas e pela capacitação, em alto nível, de servidores públicos.

§1°  O Curso deverá contribuir para que seus egressos sejam capazes de compreender a complexa realidade da gestão pública brasileira e de construir soluções inovadoras para a governança das políticas públicas, com especial enfoque nos processos de desenho e implementação de políticas públicas e serviços públicos e no seu processo de monitoramento e avaliação.

§2°  O Curso volta-se à formação da capacidade crítica e inovadora de servidores públicos, tendo em vista o processo de decisão, o contexto institucional da implementação e o uso de tecnologias e conhecimentos de fronteira para a promoção de melhorias organizacionais do Estado brasileiro.


CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA

 

Art. 5°  O Curso contará com uma Coordenação e um Colegiado do Programa para exercer as funções de organização e condução das atividades acadêmicas, pedagógicas e administrativas.

 

Art. 6°  O Coordenador-Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu contará com uma equipe de apoio para a realização da Coordenação do Curso.

 

Art. 7°  Compete ao titular da Coordenação-Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu - CGPGS:

I. planejar, organizar e supervisionar as atividades do Programa;

II. coordenar o processo de seleção dos alunos;

III. preparar a documentação e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades pertinentes ao Doutorado Profissional em Políticas Públicas;

IV. coordenar a atuação dos docentes, promovendo a compatibilização e encadeamento dos conteúdos programáticos das disciplinas, em observância ao cumprimento dos seus objetivos gerais e específicos;

V. promover as condições logísticas e a gestão acadêmica do Programa; e

VI. apoiar as atividades discentes.

 

Art. 8°  O Colegiado será composto pelo titular da CGPGS, que o presidirá; pelo Coordenador do Curso junto à Coordenação para Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes; por 1 (um) representante da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação; por 3 (três) docentes permanentes do Programa e por 1 (um) representante discente.

§1°  O corpo total de docentes do Curso elegerá três titulares e três suplentes entre os docentes permanentes do Programa para mandatos de 2 (dois) anos.

§2°  O representante discente e seu suplente serão eleitos, bienalmente, pelo corpo discente do Curso, para mandatos de 2 (dois) anos.

§3°  O representante da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação será indicado pelo Diretor da pasta supracitada para mandato de 2 (dois) anos.

§4° Caberá ao Coordenador da CGPGS, como Presidente do Colegiado, indicar seu substituto eventual entre os demais membros do Colegiado do Programa.

 

Art. 9°  Compete ao Colegiado do Curso:

I. auxiliar as atividades de coordenação do Curso, bem como deliberar, juntamente com o titular da CGPGS, sobre questões de interesse;

II. realizar alterações no calendário e nas atividades previstas, quando necessário;

III. credenciar docentes permanentes, colaboradores e visitantes;

IV. propor alterações neste Regulamento, que devem ser encaminhadas ao Conselho Diretor da Enap;

V. definir as regras e prazos do processo seletivo; e

VI. auxiliar a Coordenação do Curso para o atendimento aos requisitos da Capes relacionados à avaliação e à prestação de informações.

 

Art. 10.  O Colegiado reunir-se-á quando convocado pelo seu Presidente ou por meio de solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§1°  As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples, observando o quórum correspondente.

§2°  Caso necessário, o titular da CGPGS, como Presidente do Colegiado, terá o voto de desempate.

§3°  As reuniões do Colegiado deverão ser registradas em atas a serem aprovadas em reunião subsequente do Colegiado e guardadas nos arquivos da CGPGS.

§4°  O quórum mínimo para deliberação será de metade mais um do número total de membros do Colegiado.

 

Art. 11.  A Coordenação do Curso contará com o apoio da Secretaria Escolar para o cumprimento de suas competências.

 

Art. 12.  Compete à Secretaria Escolar da Enap realizar a administração dos registros do Curso, incluindo a realização e trancamento de matrícula, atendimento aos alunos, acolhimento de requerimentos, controle de frequência, emissão de certificados e Histórico Escolar, entre outros, encaminhando à CGPGS as solicitações que exigirem deliberação.

 


CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

Art. 13. O Corpo Docente do Curso é composto por 3 (três) categorias:

I. docentes permanentes;

II. docentes colaboradores; e

III. docentes visitantes.

 

Art. 14. São considerados docentes permanentes aqueles credenciados pelo Colegiado do curso, que desenvolvam as principais atividades de ensino, orientação de dissertações, supervisão de estudos, pesquisas e funções administrativas.

Parágrafo único.  Poderão ser credenciados como docentes permanentes os que atenderem aos seguintes requisitos:

I. desenvolver atividades de ensino no Doutorado Profissional em Políticas Públicas como professor responsável por disciplina;

II. participar de projetos de pesquisa incluídos nas linhas de pesquisa do Curso;

III. orientar alunos do Doutorado, sendo devidamente credenciados como orientadores pela Coordenação do Curso;

IV. possuir o título de Doutor, obtido em instituições nacionais ou estrangeiras credenciadas pelos Órgãos Oficiais;

V. atender ao Art. 2° da Portaria Capes n° 174, de 2014; e

VI. atingir as metas de produção técnico-científica estipuladas pelo Curso e divulgadas no portal da Enap.

 

Art. 15. São considerados docentes colaboradores do Curso aqueles que contribuam de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas, colaborando em projetos de pesquisa ou assumindo somente a orientação pontual de alunos para auxiliar no fortalecimento de áreas/linhas estratégicas, ou para concluir orientações em andamento, quando da não renovação do credenciamento como docente permanente, conforme art. 9° da Portaria Capes n° 174, de 2014.

 

Art. 16. São considerados docentes visitantes aqueles vinculados a outras Instituições do Ensino Superior no Brasil ou no exterior que, durante um período contínuo e determinado, estejam à disposição da ENAP, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

 

Art. 17. As orientações de Trabalho de Conclusão de Curso serão feitas, prioritariamente, pelos docentes permanentes, sendo possível a atuação de docentes colaboradores e de docentes visitantes como co-orientadores.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, a Coordenação do Programa poderá autorizar que um docente colaborador atue como orientador principal.

 

Art. 18. São atribuições dos membros do Corpo Docente: 

I. participar das atividades pedagógicas de planejamento e avaliação organizadas pela Coordenação do Curso;

II. preparar, antes do início das aulas, o material didático para disponibilização aos alunos;

III. ministrar as disciplinas sob sua responsabilidade, cumprindo integralmente os programas e aplicando os instrumentos de avaliação de aprendizagem dos alunos, encaminhando os resultados à Secretaria Escolar, nos prazos estipulados pela Coordenação do Programa;

IV. atender às solicitações da Coordenação do Curso relacionadas às disciplinas sob sua responsabilidade;

V. observar, no planejamento e execução de suas atividades, o disposto neste Regulamento, em especial as regras relativas à avaliação de desempenho e aprovação dos alunos;

VI. comunicar com antecedência e obter anuência da Coordenação do Curso sobre quaisquer alterações no programa e no plano de aulas da disciplina e na forma de avaliação de aprendizagem; e

VII. orientar os Trabalhos de Conclusão de Curso, quando forem designados para este fim, seguindo as especificações e cronograma a serem definidos pela Coordenação do Curso.

 

Art. 19.  O processo de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes será conduzido pelo Colegiado do Curso, na medida em que sejam atendidos ou não os requisitos mínimos estipulados na Planilha de Avaliação do Corpo Docente, a ser aprovada pelo Colegiado.

Parágrafo Único. É permitido o credenciamento de estrangeiros ao corpo docente, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 20. Entende-se por credenciamento a autorização do Colegiado do Curso para os professores participarem de atividades de ensino, pesquisa, orientação e extensão.

 

Art. 21. Entende-se por recredenciamento os credenciamentos seguintes, sem intervalo, de professores já atuantes no Curso.

Parágrafo Único. O recredenciamento ocorrerá a partir de avaliação de desempenho de cada membro do corpo docente, nos termos da Resolução Enap n° 25, de 2017.

 

Art. 22. As solicitações de credenciamento de novos professores no Curso poderão ser feitas a qualquer momento do ano (fluxo contínuo), mas serão avaliadas em conjunto, a cada dois anos, no mês de dezembro, em períodos coincidentes com o meio e o final do quadriênio de avaliação da Capes.

§1°  O processo de recredenciamento será feito uma vez a cada 2 (dois) anos, na abertura do quadriênio.

§2° O credenciamento e o recredenciamento de professores permanentes terão validade estabelecida pelo Colegiado do Curso.

§3°  As solicitações de credenciamento e recredenciamento deverão ser encaminhadas à CGPGS, acompanhadas da documentação que comprove o cumprimento dos requisitos para credenciamento e demais exigências constantes neste documento.

 

Art. 23. Poderão ser credenciados ou recredenciados como professores permanentes os docentes com título de Doutor, cujas atividades desenvolvidas junto ao Cuso nos 2 (dois) últimos anos atendam às seguintes exigências:

I. ter sido credenciado, em qualquer momento anterior, pelo interstício mínimo de 2 (dois) anos, como docente colaborador;

II. ter orientado ou estar orientando pelo menos uma tese; 

III. ter cadastrado na Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, projeto de pesquisa que o Colegiado considere compatível com a área de concentração e linhas de pesquisa do Curso; e

IV. alcançar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima na Planilha de Avaliação do Corpo Docente.

Parágrafo Único. Se o número de candidatos habilitados ao credenciamento como professor permanente exceder o limite estabelecido pelo Colegiado para o quadriênio, a seleção de docentes será feita a partir de ranqueamento de prioridade, com base na pontuação alcançada pelo docente na Planilha de Avaliação Docente.

 

Art. 24. Para ser credenciado ou recredenciado como professor colaborador, o candidato deverá atingir, no mínimo, o patamar de 25% (vinte e cinco por cento) da pontuação máxima na Planilha de Avaliação do Corpo Docente, a ser aprovada pelo Colegiado do Curso.

§1°  Os professores que optarem pelo descredenciamento ou que não tiverem sua solicitação de recredenciamento aprovada e tiverem orientações em andamento, serão credenciados como colaboradores até a data de defesa das suas orientações, sem a possibilidade de assumir novas orientações.

§2°  O número de professores colaboradores no Programa não poderá exceder o limiar de 30% (trinta por cento) do total de professores do corpo docente permanente.

§3°  Se o número de candidatos a professor colaborador exceder o limite estabelecido pelo §2° deste artigo, a seleção de docentes será feita a partir de ranqueamento de prioridade, com base na pontuação alcançada pelo docente na Planilha de Avaliação Docente.

 

Art. 25. A contabilização das publicações apresentadas nos pedidos de credenciamento e recredenciamento será feita de acordo com os seguintes critérios:

I. considera-se como comprovante de publicação a folha de rosto do artigo, livro ou capítulo publicado;

II. publicações em coautoria entre candidatos ao credenciamento ou recredenciamento serão contabilizadas uma vez para cada candidato, desde que o número de autores daquela publicação não ultrapasse 2 (dois), reduzindo-se a pontuação pela metade no caso de mais de 2 (dois) autores; 

III. para a comprovação da apresentação de trabalhos em congresso será considerado o certificado emitido pela organização do evento; e

IV. artigos aceitos para publicação em periódicos, mas que ainda não tenham sido publicados, bem como capítulos de livro e livros no prelo não poderão ser admitidos para efeito de cálculo da pontuação do docente.

 

Art. 26. O índice Qualis/Capes a ser utilizado para a atribuição da pontuação será a última versão disponível no momento do credenciamento ou recredenciamento.

§1°  Em regra, caso o periódico não tenha sido ainda classificado pelo sistema Qualis/Capes no momento do (re)credenciamento, a publicação será desconsiderada, para efeito de cálculo da pontuação do docente.

§2°  Excepcionalmente, caso o periódico apresente Fator de Impacto JCR ou SJR e não esteja inserido no sistema Qualis/Capes, a produção será automaticamente computada, para efeito de cálculo da pontuação do docente, conforme as seguintes bandas:

I. de 0 a 0,150 – equivalente a artigo B1;

II. de 0,151 a 0,300 – equivalente a artigo A2; e

III.  superior a 0,300 – equivalente a artigo A1.

 

Art. 27. Poderão ser credenciados para integrar a categoria de professores visitantes os docentes com título de Doutor que tenham vínculo com outra Instituição de Ensino Superior, no Brasil ou no Exterior, desde que:

I. tenham aprovado pelo Colegiado do Programa o plano de trabalho a ser desenvolvido durante a estadia no Programa; e

II. tenham demonstrado experiência de ensino, pesquisa e orientação na instituição de origem.

Parágrafo Único. O credenciamento como professor visitante será concedido se o professor permanecer ou fizer-se presente por um período de no mínimo um mês.

 

CAPÍTULO V
DO REGIME ACADÊMICO

 

Seção I

Da seleção e admissão no Curso

 

Art.  28. A seleção para o Curso ocorrerá anualmente.

 

Art. 29. Será realizado processo seletivo específico, divulgado e regido por Edital definido pelo Colegiado, e que terá como requisitos mínimos:

I. avaliação de conhecimentos específicos;

II. exame de proficiência em língua estrangeira;

III. análise de Pré-projeto;

IV. análise de Memorial; e

V. entrevista.

 

Art. 30. O Programa disponibilizará 20 (vinte) vagas a cada processo seletivo.

§1°  As vagas ofertadas para Doutorado serão divididas em 3 (três) modalidades de concorrência: o Sistema de Ampla Concorrência, o Sistema de Cotas de Ação Afirmativa para Negros e Indígenas e o Sistema de Cotas de Ação Afirmativa para Pessoas com Deficiência.

§2°  A quantidade de vagas para Doutorado destinadas a cada modalidade de concorrência deverá ser de, no mínimo, 1 (uma) vaga destinadas a candidatos autodeclarados negros ou indígenas e 1 (uma) vaga destinadas às pessoas com deficiência.

 

Art. 31.  O Edital de seleção conterá os prazos, os requisitos para seleção, as datas dos exames e outras informações consideradas relevantes.

 

Art. 32.  O Colegiado do Curso poderá autorizar abertura de  vagas adicionais para alunos estrangeiros a cada edição, visando a internacionalizar o programa.


Seção II
Requisitos para Ingresso no Curso

 

Art. 33. São requisitos para ingresso no Curso: 

I. Ter diploma de graduação em Curso Superior reconhecido pelo MEC;

II. Ser ocupante de cargo efetivo e estável em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, ser ocupante de cargo efetivo nas Forças Armadas Federais, ou ser Empregado Público Federal concursado;

III. Não estar matriculado em outro programa de pós-graduação da Enap;

IV. Obter aprovação em processo seletivo definido pelo Colegiado do Curso;  

V.  Concordar com os termos do Regulamento do Curso; e

VI. apresentar os documentos necessários para a efetivação da matrícula conforme definido em edital específico do processo seletivo, inclusive Termo de Compromisso assinado pelo aluno e Termo de Autorização assinado por sua chefia imediata.

Parágrafo Único. Nos termos do Edital regente de cada processo seletivo, poderão ser aceitos no Curso candidatos ocupantes de cargo efetivo e estável, em exercício em órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, Municipal, Distrital ou nas respectivas Forças Armadas; ou Empregado Público Estadual, Municipal ou Distrital concursado, em exercício em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital.

 

Art. 34. Uma vez aprovado no processo seletivo, o candidato deverá realizar sua matrícula no prazo estipulado em Edital.

§1°  A matrícula é o ato formal de ingresso no Programa, que ocorre mediante a apresentação das informações e documentos solicitados em Edital à Secretaria Escolar da Enap.

§2°  Não haverá reserva de matrícula, perdendo o direito de participação no Curso o candidato que não a realizar formalmente no prazo estipulado ou que não apresentar os documentos e informações solicitados.

 

Seção III
Do Corpo Discente

 

Art. 35. O Corpo Discente será constituído pelos alunos aprovados em processo seletivo e regularmente matriculados no Curso.

 

Art. 36. São deveres do Corpo Discente:

I. cumprir o disposto neste Regulamento e as diretrizes da Coordenação do Curso;

II. comparecer pontualmente às aulas e a todas as atividades programadas;

III. realizar as provas, atividades e trabalhos propostos pelos docentes nos prazos estipulados;

IV. respeitar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994;

V. manter seus dados cadastrais atualizados;

VI. acatar as determinações e decisões da Coordenação e do Colegiado do Curso; e

VII. na realização de provas, trabalhos e atividades, produzir textos sempre inéditos e, ao utilizar trechos de textos e livros, fazê-lo com a devida citação de autoria e referência bibliográfica, em conformidade com as Normas Técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Parágrafo Único. Os alunos que não observarem o disposto neste artigo sujeitam-se às penas de advertência e desligamento do Programa, que serão aplicadas considerando-se a gravidade do fato, observado o contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 37. São direitos do Corpo Discente:

I. Oferta de disciplinas e atividades do Curso sem ônus, ressalvado o disposto no § 2° do art. 52 deste Regulamento;

II. utilizar as instalações, equipamentos e infraestrutura da Enap, de acordo com as normas estabelecidas pela Escola;

III. utilizar os serviços da Biblioteca e meios audiovisuais colocados à disposição pela Enap; 

IV. ter acesso às comunidades virtuais criadas ou disponibilizadas nos contextos do Programa;

V. solicitar, nos prazos definidos no calendário acadêmico, os comprovantes que atestem a sua condição de aluno;

VI. ter orientador para acompanhar a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso; e 

VII. recorrer dos resultados obtidos nas disciplinas e no Trabalho de Conclusão de Curso.


Seção IV
Da Carga Horária e do Regime de Aulas do Curso

 

Art. 38. A carga horária mínima do Curso é de 720 (setecentas e vinte) hora, composta por:

I. 210 (duzentas e dez) horas de disciplinas obrigatórias;

II. 150 (Cento e cinquenta) horas de disciplinas optativas; e

III. 360 (Trezentas e sessenta) horas para elaboração e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Art. 39. A duração do Curso será de até 48 (quarenta e oito) meses, incluindo o prazo de elaboração e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, prorrogável por até 6 (seis) meses, a depender de aprovação da solicitação pelo Colegiado do Curso.

Parágrafo Único. Este período pode ser ampliado, em qualquer momento do Curso, sem ônus para a aluna que solicitar licença maternidade e para aluno que solicitar licença paternidade, nos prazos definidos em lei.

 

Art. 40. O Curso será realizado preferencialmente na sede da Enap (Campus Asa Sul) e terá carga horária semanal máxima de 9 (nove) horas, em dias e horários a serem informados na fase de matrícula de cada período letivo, com exceção das atividades especiais definidas pela Coordenação do Curso.

 

Art. 41. As atividades especiais, quando compuserem o programa do Curso, terão carga horária variável e ocorrerão em dias e horários a serem definidos e informados previamente pela Coordenação, sendo responsabilidade do aluno obter a liberação do trabalho para participação nessas atividades.

 

Art. 42. A Coordenação poderá, se necessário, alterar a carga horária, as datas e horários, ou ainda acrescentar ou excluir atividades, a fim de atingir os objetivos do Curso, sempre mediante prévia informação aos alunos.

 

Seção VI
Da Frequência ao Curso 

 

Art. 43. Para fins de aprovação em cada disciplina, a frequência do aluno deve ser de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de sua carga horária presencial.

 

Art. 44. A frequência às aulas e demais atividades do Curso é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas, salvo nos casos previstos em lei, tais como:

I. participação em reunião da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, conforme art. 7°, § 5°, da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004; e

II. matrícula em Órgão de Formação da Reserva obrigado a se ausentar de suas atividades civis por força de exercício ou manobra, nos termos do art. 60, § 2°, da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964.

Parágrafo Único. O abono de falta não desobriga o aluno de apresentar as tarefas e trabalhos solicitados, dentro dos prazos estipulados, sendo de sua exclusiva responsabilidade informar-se a esse respeito junto à Coordenação.

 

Art. 45. Os casos previstos na Lei n° 6.202, de 17 de abril de 1975 (gestante), e no Decreto-Lei n° 1.044, de 21 de outubro de 1969 (afecções em geral), devidamente comprovados, são passíveis de compensação pedagógica de ausência e aprovação na disciplina sem a frequência mínima estabelecida no art. 43, mediante a apresentação de atividade complementar.

 

Art. 46. Casos excepcionais previstos na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e outros de força maior, devidamente justificados e documentados, serão avaliados pela Coordenação do Curso para deliberação sobre a possibilidade de aprovação na disciplina mediante apresentação de atividade complementar, sendo, no entanto, as faltas consideradas no cômputo geral da frequência do Curso.

§1°  O abono, compensação ou justificativa de ausência deverão ser solicitados na Secretaria Escolar, em formulário próprio, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data inicial de impossibilidade de comparecimento às aulas.

§2°  O aluno deverá anexar à solicitação o respectivo laudo médico ou documento comprobatório.

 

Art. 47. O gozo de férias do trabalho não desobriga o aluno de comparecer às aulas. 

 

Seção VII
Da Avaliação de Desempenho e da Aprovação do Aluno

 

Art. 48. O aproveitamento acadêmico do aluno será aferido por provas escritas, trabalhos individuais ou em grupo, atividades presenciais ou à distância e pelo Trabalho de Conclusão de Curso.

§1º O aluno deverá ter seu  Trabalho de Conclusão de Curso aprovado para obter o título de Doutor.

 

Art. 49. O aluno que deixar de realizar qualquer atividade avaliativa no prazo estipulado poderá solicitar a realização de nova atividade ou prorrogação do prazo de entrega.

§1°  O requerimento deverá ser apresentado, por escrito, na Secretaria Escolar da Enap, juntamente com os respectivos laudos e documentos comprobatórios da justificativa de ausência, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data em que deveria ser concluída ou entregue a atividade avaliativa.

§2°  O pedido será analisado e deliberado pela Coordenação do Curso, em comum acordo com o professor responsável pela atividade.

 

Art. 50. O aluno poderá solicitar revisão de nota ao professor responsável pela avaliação, mediante justificativa apresentada em formulário próprio, protocolado na Secretaria Escolar.

§1°  A solicitação deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação dos resultados.

§2°  O pedido de revisão só será admitido uma única vez para cada avaliação, tendo o professor responsável total autonomia para decidir a respeito do pedido, não cabendo qualquer recurso ou revisão de sua decisão.

 

Art. 51. Caso o professor identifique plágio nos trabalhos e demais atividades realizados pelos alunos, estes  estarão sujeitos a refazer o trabalho, sofrer redução na nota do mesmo ou ser reprovado na disciplina, conforme decisão tomada pela Coordenação do Programa, juntamente com o professor da disciplina.

Parágrafo único.  Enquadra-se na definição de plágio a entrega de textos ou atividades não inéditos ou contendo trechos de textos e livros sem a devida citação, conforme as normas da ABNT.

 

Seção VIII
Do Desligamento

 

Art. 52. Será desligado do Curso o aluno que:

I. solicitar cancelamento de matrícula;

II. não completar a carga horária mínima até o último período letivo;

III. portar-se de forma inadequada ou infringir quaisquer normas estabelecidas neste Regulamento;

IV. for reprovado, por 2 (duas) vezes, na qualificação do projeto para o Trabalho de Conclusão de Curso;

V. tiver o Trabalho de Conclusão de Curso reprovado 2 (duas) vezes;

VI. não concluir o Curso em até 48 (quarenta e oito) meses, exceto no caso de afastamento por Licença Maternidade ou Paternidade e da concessão de prorrogação pelo Colegiado.

§1°  Na hipótese do inciso III, será imediatamente adotado o devido procedimento de investigação do fato e, observada a gravidade da falta, poderá ser aplicada advertência ou desligamento do Curso, observado o contraditório e a ampla defesa.

§2°  Nas hipóteses de desligamento do Curso, o aluno deverá ressarcir integralmente à Enap o valor vigente do curso, acrescido de juros e correção monetária, conforme a legislação vigente, observando o cronograma de pagamento a ser determinado pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade ou sua sucedânea.

§3°  Em casos excepcionais e de força maior, o aluno poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, à CGPGS, solicitando dispensa do ressarcimento, que o submeterá à deliberação do Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO VI
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 53. Para conclusão do Curso e obtenção do título de Doutor, exige-se do aluno seja aprovado na apresentação e defesa de trabalho final, que demonstre domínio do objeto de estudo, capacidade analítica e viabilidade técnica.

§1°  O trabalho final do curso poderá ser apresentado em diferentes formatos, tais como tese, relatórios finais de avaliação de programas ou de políticas públicas; revisão sistemática; patente; registros de propriedade intelectual;  projetos técnicos; publicações tecnológicas; desenvolvimento de processos e técnicas; protocolo experimental ou de aplicação em serviços; projeto de aplicação ou adequação tecnológica; protótipos para desenvolvimento de programas ou de serviços públicos; ou projetos de inovação tecnológica.

§2°  Poderão ser aceitos trabalhos finais em outros formatos, de acordo com a natureza da área e a finalidade do curso, desde que previamente propostos e aprovados pela CAPES.

§3°  As normas e diretrizes para apresentação do trabalho final serão definidas pelo Colegiado.

 

Art. 54. A qualificação do projeto de trabalho final deverá realizar-se até o final do 6º (sexto) trimestre do Curso.

§1°  A qualificação do projeto será efetuada na presença de uma banca composta por, no mínimo, dois docentes do Curso, incluindo o orientador, e um membro externo.

§2°  Em caso de não aprovação do projeto, novo projeto deve ser apresentado ao orientador no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

§3°  O não cumprimento desse prazo ou uma nova reprovação implicam o desligamento do aluno do Curso.

 

Art. 55. O trabalho final deverá ser inédito e apresentar o resultado do estudo realizado, de modo que o aluno demonstre conhecimento sobre o assunto escolhido.

 

Art. 56. O aluno é o único e exclusivo responsável pela realização da pesquisa e elaboração de seu trabalho.

Parágrafo Único. O orientador auxiliará o aluno no desenvolvimento de seus trabalhos, não sendo sua responsabilidade redigir textos ou formular qualquer parte da tese.

 

Art. 57. O trabalho final deve ser elaborada em conformidade com as Normas Técnicas vigentes da ABNT. 

 

Art. 58. A Coordenação do Curso divulgará em tempo hábil o calendário com a definição das datas e prazos para cada fase de elaboração e aprovação do trabalho final, além das orientações específicas para sua elaboração e os critérios para sua avaliação.

 

Art. 59. Para a defesa do trabalho final, deve ser composta uma Banca Examinadora, indicada pelo orientador e aprovada pela Coordenação do Curso, composta de 5 (cinco) membros: o orientador, 2 (dois) outros docentes do Curso e 2 (dois) membros externos.

 

Art. 60. O agendamento da defesa pública do trabalho final é condicionado à formalização, pelo aluno, do pedido de defesa à Secretaria Escolar, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, mediante comprovação de envio, por parte do aluno, das 5 (cinco) cópias aos membros da Banca, contendo a versão na íntegra de seu trabalho final.

 

Art. 61. As modalidades de avaliação do trabalho final são:

I. aprovado;

II. aprovado com ressalvas; e

III. reprovado.

 

Art. 62. Após a defesa, será dado ao aluno o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega da versão definitiva do trabalho final.

Parágrafo Único. Caso o trabalho tenha sido aprovado com ressalvas, o depósito da versão definitiva está condicionado à aprovação do orientador.

 

CAPÍTULO VII
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

 

Art. 63. Considera-se aproveitamento de estudos a equivalência de disciplinas cursadas com êxito pelo aluno em outro Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, no Brasil ou no exterior.

§ 1°  É permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas optativas cursadas na Enap ou em instituição estrangeira, conforme Resolução específica a ser aprovada pelo Colegiado do Programa.

§2°  O aproveitamento de estudo somente será aceito no caso das disciplinas optativas.


CAPÍTULO VIII
DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

 

Art. 64. O trancamento de matrícula no Curso, nos termos da legislação vigente, será avaliado pelo Colegiado do Curso.

§1°  O trancamento de matrícula no Curso será solicitado na Secretaria Escolar, por meio de formulário próprio, devendo constar a justificativa para o pedido.

§2°  O trancamento só poderá ser solicitado após cursados os primeiros 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária do primeiro período trimestre do Curso.

§3°  Os alunos que não trancarem a matrícula no período de vigência do Curso e que não frequentarem as aulas serão considerados desistentes para todos os efeitos.

§4°  O trancamento terá duração de, no máximo, um trimestre letivo. 

§5°  O aluno só poderá pedir o trancamento uma vez ao longo do Curso.

§6°  Não será aceito pedido de trancamento avulso de disciplinas.

 

CAPÍTULO IX
DA DIPLOMAÇÃO

 

Art. 65. A Enap conferirá o Diploma de Doutor em Políticas Públicas ao aluno que concluir o Curso nos termos deste Regulamento e conforme os termos da Resolução n° 12, de 10 de maio de 2019, do Conselho Diretor da Enap.
 

Art. 66. Ao aluno que não cumprir os requisitos especificados, será concedido, mediante solicitação por escrito, um comprovante de participação no respectivo Curso, que mencionará as atividades efetivamente cursadas com êxito.

 

CAPÍTULO X
DOS ALUNOS ESPECIAIS

 

Art. 67. Será admitida a participação de Alunos Especiais nas disciplinas optativas do Curso, dentro do limite de vagas estabelecido pela Coordenação.

§1°  A possibilidade de matrícula em disciplina optativa como Aluno Especial será divulgada pela Coordenação do Curso, juntamente com as regras definidoras da seleção de Alunos Especiais.

 

Art. 68. Aos Alunos Especiais aplicam-se as mesmas regras quanto à frequência e ao aproveitamento mínimos estabelecidos para aos alunos regulares do Curso.

 

Art. 69. Sendo o Aluno Especial aprovado em disciplina optativa, ele fará jus a uma declaração que ateste:

I. a disciplina cursada, carga horária, nota obtida e nome dos professores responsáveis;

II. período em que a disciplina foi realizada e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; e

III. local em que a disciplina foi realizada.


CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 70. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação e pelo Colegiado do Curso. 

 

Art. 71. O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.

 

DIOGO G.R. COSTA

Presidente 

 


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Documento assinado eletronicamente por Diogo Godinho Ramos Costa, Presidente, em 27/06/2019, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0297207 e o código CRC 4CE75474.




Notas de Rodapé


Referência: Processo nº 04600.003496/2019-83

SEI nº 0297207