Boletim de Serviço Eletrônico em 13/02/2019

Timbre

Resolução Nº 4

 

 

Institui nova identidade visual à Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.

 

O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por meio de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016, e

CONSIDERANDO a Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e incorpora a Escola de Administração Fazendária – Esaf à Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap;

CONSIDERANDO o Decreto n° 9.695, de 30 de janeiro de 2019, que altera o início da vigência do Decreto n° 9.680, de 02 de janeiro de 2019, determinando 20 de fevereiro como data final para a integração das escolas de governo Escola Nacional de Administração Pública - Enap e Escola de Administração Fazendária - Esaf,

CONSIDERANDO o processo de escolha da nova marca pelo corpo dirigente pelos servidores da casa por meio de participação aberta e colaborativa, e

CONSIDERANDO a aprovação prévia do Conselho Diretor e as competências dispostas no artigos 14 e 16 do Anexo I do Decreto n° 9.680, de 02 de janeiro de 2019, resolve:

 

Art. 1°  Instituir uma nova identidade visual à Enap, que nasce no referencial de atuação nacional e internacional de uma instituição moderna, inovadora e responsiva às demandas do Estado.

 

Art. 2°   A Enap passa a adotar, a partir do dia 12 de fevereiro de 2019, a logomarca constante do Anexo Único desta Resolução com suas aplicações.

 

Art. 3°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALINE SOARES

 

 

ANEXO ÚNICO


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Aline Ribeiro Dantas de Teixeira Soares, Presidente, em 12/02/2019, às 19:42, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


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Notas de Rodapé


Referência: Processo nº 04600.000449/2019-88

SEI nº 0257112