Boletim de Serviço Eletrônico em 17/01/2019

Timbre

 

Portaria 35

Dispõe sobre o aperfeiçoamento da gestão e controle a respeito dos Termos de Execução Descentralizada (TED) recebidos pela Enap e definir procedimentos operacionais.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, conforme Portaria n° 1.261, de 21 de novembro de 2018, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 8.902, de 10 de novembro de 2016, bem como o disposto no Decreto n° 8.180, de 30 de dezembro de 2013, resolve:
 

Art. 1°  Aperfeiçoar a gestão e controle sobre os Termos de Execução Descentralizada (TED) recebidos pela Enap e definir procedimentos operacionais.

 

DAS DEFINIÇÕES GERAIS

 

Art. 2°  Termo de Execução Descentralizada (TED) é o instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
 

Art. 3°  Nos termos do inciso III, § 1° do art. 1° do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007; os arts. 12-A e 12-B do Decreto 8.180, de 2013, e os arts. 2° a 4° do Decreto n° 825, de 28 de maio de 1993, a celebração de TED, pela Enap, atenderá à execução da descrição da ação orçamentária prevista no Programa de Trabalho (PT), para o cumprimento das seguintes finalidades:

I - execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, em regime de mútua colaboração;

II - realização de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora dos recursos;

III - execução de ações que se encontram organizadas em sistema e que são coordenadas e supervisionadas por um órgão central; ou

IV - ressarcimento de despesas.

 

§ 1° A celebração de TED nas hipóteses dos incisos I a III configura delegação de competência para a unidade descentralizada promover a execução de programas, atividades ou ações previstas no orçamento da unidade descentralizadora.

 

§ 2° Para os casos de ressarcimento de despesas entre órgãos ou entidades da administração pública federal, poderá ser dispensada a formalização de TED.

 

§ 3° As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

 

§ 4° Quaisquer alterações de classificação da despesa serão objeto de autorização prévia do órgão descentralizador.

 

DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA

 

Art. 4° A Presidente da Enap é a autoridade competente para a assinatura do TED, podendo delegar por meio de portaria específica.

 

Parágrafo único. O Plano de Trabalho de cada TED será apresentado à Presidente com os elementos processuais de instrução necessários ao detalhamento de cada proposta, mediante despacho com a assinatura do Diretor da área demandante da Enap.

 

DO FLUXO DE TRAMITAÇÃO E RESPONSABILIDADES​

 

Art. 5° No cumprimento das competências regimentais, as providências para a instrução processual da proposta e a negociação com o órgão ou entidade parceira, inclusive para as análises e manifestações técnicas, serão realizadas diretamente pela(s) unidade(s) demandantes(s) e/ou Gabinete Enap.

 

Art. 6° Se oportuno, após o estabelecimento dos termos e condições iniciais aprovados pela Presidente, a proposta indicará às demais diretorias e Gabinete Enap informações para avaliação dos aspectos de conveniência no aproveitamento em outras ações que, complementarmente, representem interesse na co-participação do ajuste, nos limites de suas respectivas competências.

 

Art. 7° Instruído com a Nota Técnica, minuta do TED e Plano de Trabalho, o processo será apresentado à Procuradoria Federal junto à Enap, para análise e pronunciamento processual de sua competência.

 

§ 1° As recomendações jurídicas formuladas serão objeto de providências que assegurem cumprimento ou esclarecimento, como condição para a continuidade da tramitação.

 

§ 2° Caso seja utilizado o modelo referencial de TED e Plano de Trabalho indicados nos Anexos I e II desta portaria, respectivamente, será dispensada a análise da Procuradoria Federal.

 

Art. 8°  Após a manifestação jurídica favorável o processo será enviado à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade - CGOFC, para as providências de planejamento orçamentário, registro e controle de sua execução orçamentário-financeira.

 

§ 1°  Os documentos de instrução processual serão assinados pelo Coordenador Geral da área interessada, com aprovação expressa do Diretor, e indicarão formalmente os servidores responsáveis pelos encargos de Gestão e de Acompanhamento e Fiscalização sobre execução do TED, e seus substitutos.

 

§ 2°  Nos casos em que os compromissos contemplem a participação conjunta de mais de uma unidade Enap em única proposta, os encargos de execução, acompanhamento e comprovação dos gastos e resultados serão compartilhados, para correlacionar cada etapa, meta, produto, serviço e/ou atividade à respectiva diretoria técnica responsável, mediante comissão conjunta ou servidor especialmente designado.

 

Art. 9°  Os pedidos de empenho ou descentralização dos recursos deverão correlacionar cada atividade prevista ao respectivo Plano de Trabalho na proposta.

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS​

 

Art. 10.  Em até 30 (trinta) dias após o término das atividades do TED, e visando à preparação do processo para fins de prestação de contas, o responsável técnico deverá encaminhar o processo à CGOFC:

I - Indicando o valor de execução referente aos custos diretos e indiretos;

II - Solicitando providências para a devolução dos eventuais saldos remanescentes; e

III - Solicitando a elaboração de demonstrativo de execução orçamentária e financeira.

 

Art. 11. De posse dos documentos listados no artigo anterior, caberá ao responsável técnico elaborar o Relatório de Cumprimento do Objeto que consolidará as informações e demonstrativos para a comprovação dos gastos e resultados, em prestação de contas a ser enviada ao órgão descentralizador.

 

§ 1° Após envio da prestação de contas ao órgão descentralizador, o responsável técnico encaminhará o processo à CGOFC para acompanhar o registro contábil do respectivo lançamento da prestação de contas, no Siafi, pelo órgão descentralizador.

 

§ 2° O processo será encerrado pela CGOFC após verificada a homologação da prestação de contas no SIAFI pelo órgão descentralizador, juntados aos processos os respectivos comprovantes de contabilização.

 

DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

 

Art. 12.  Os processos de TED deverão ser instruídos com as seguintes peças:

I - Comunicação solicitando ou aceitando proposta de apoio ou cooperação;

II - Minuta de TED;

III - Minuta de Plano de trabalho;

IV - Nota técnica;

V - Despacho para análise jurídica;

VI - Parecer jurídico;

VII - Minuta do TED e do Plano de Trabalho com atendimento dos apontamentos do parecer jurídico;

VIII - Despacho para a CGOFC;

IX - Despacho de ciência e registro da CGOFC;

X - Mensagem das minutas ao Concedente;

XI - Plano de Trabalho assinado;

XII - TED assinado;

XIII - Publicação no Diário Oficial da União;

XIV - Extrato do Siafi;

XV - Registros de movimentação orçamentária e financeira do TED;

XVI - Demonstrativo de execução orçamentária e financeira pela CGOFC;

XVII - Relatórios Parciais de Gestão e/ou de Acompanhamento;

XVIII - Relatório de cumprimento de objeto;

XIX - Ofício de envio de relatório de cumprimento de objeto;

XX Despacho de encerramento do processo.

 

§ 1°  Nos casos em que os TEDs amoldam-se aos termos do Parecer Referencial ou a Portaria Conjunta MP/MF/CGU n° 08, de 07 de novembro de 2012, serão dispensadas as peças previstas nos incisos V e VI, devendo a área técnica realizar juntada do Parecer Referencial aos autos.

 

§ 2° O responsável técnico tomará providências para que todos os processos de contratação que utilizem recursos do TED sejam vinculados ao respectivo processo no âmbito do SEI.

 

Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ALINE SOARES

Presidente

 

 

 

ANEXO I – MODELO REFERENCIAL DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA

 

[ÓRGÃO DESCENTRALIZADOR]

TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA

 

 Referência: documento SEI xxxxxxx, Processo nº 04600.xxxxxx/201x-xx.

I - Identificação: (Título/Objeto Da Despesa) 

 

Título: [Capacitação de Servidores; Oficinas de planejamento estratégico; cursos sob medida; Realização de eventos]

O presente instrumento tem por objeto a formalização de Termo de Execução Descentralizada destinado à realização de [DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE A SER REALIZADA], a qual será executada conforme condições e especificações constantes do Plano de Trabalho.

 

II - UG/Gestão-Repassadora e UG/Gestão-Recebedora

Unidade Administrativa Responsável: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

UG/Gestão Repassadora: xxxxxx/xxxxx

CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx

Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CEP: xxxxx-xxx

Responsável: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Cargo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CPF: xxx.xxx.xxx-xx

RG: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

UG/Gestão Recebedora: 114702/ 11401 – Escola Nacional de Administração Pública – Enap.

CNPJ: 00.627.612/0001-09

Endereço: SAIS, Área 2-A, 2º andar

CEP: 70.610-900 – Brasília (DF)

Responsável: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Cargo: Presidente

CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

RG: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

 

III - Justificativa: (Motivação/Clientela/Cronograma Físico)

A Fundação Escola Nacional da Administração Pública – Enap é uma escola de governo do Poder Executivo Federal, vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP. Conforme dispõe o artigo 1° de seu Estatuto, aprovado na forma do Decreto n° 8.902, de 10 de novembro de 2016, a Enap tem por finalidade promover, elaborar e executar programas de capacitação de recursos humanos para a Administração Pública Federal, visando ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade permanente dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos, e tem como atividades preponderantes:

- elaborar e executar programas de formação inicial, de aperfeiçoamento de carreiras, de desenvolvimento técnico-gerencial e de capacitação permanente de agentes públicos;

- identificar, produzir e difundir inovação e conhecimento sobre administração pública e gestão de políticas públicas;

- fomentar e desenvolver pesquisa nas áreas de administração pública e gestão de políticas públicas;

- planejar, supervisionar e orientar processos de recrutamento e de seleção de pessoal para preenchimento de cargos e funções da administração pública federal;

- prestar assessoria técnica quanto à elaboração de estratégias e projetos de desenvolvimento institucional, à formulação, à implementação e à avaliação de políticas públicas, na área de atuação da Enap;

- desenvolver e manter programas e projetos de cooperação nacional e internacional destinados a suas finalidades institucionais;

- coordenar e supervisionar os programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o disposto no parágrafo único do art. 6° do Decreto n° 5.707, de 23 de fevereiro de 2006; 

- apoiar e promover programas de capacitação destinados à habilitação de servidores para o exercício das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e para a ocupação de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e

- instituir e coordenar o Sistema de Escolas de Governo da União, nos termos do inciso XIII do caput do art. 3° do Decreto n° 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.

 

Vale destacar que a Enap poderá executar as atividades previstas no seu estatuto para atender a demandas de outros entes federados e de entidades paraestatais, sem prejuízo do atendimento de sua finalidade básica. Nesse sentido, para cumprir sua missão institucional, a Enap poderá celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

 

Para o cumprimento de sua finalidade, a Enap configura-se como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, cabendo-lhe o desenvolvimento de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico e tecnológico, e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos destinados a tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos.

 

Nesse sentido, o(a) [NOME DO ÓRGÃO] solicitou a demanda para realização de [DESCREVER A DEMANDA]. [JUSTIFICATIVA RESUMIDA DA DEMANDA].

 

Diante de todo o exposto, em observância ao inciso II do art. 12A do Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, e ao que dispõe o Decreto n° 8.902, de 10 de novembro de 2016, a realização das referidas atividades pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap, definidas por meio do ofício proposta, trarão benefício para o(a) [NOME DO ÓRGÃO], uma vez que a celebração do Termo de Execução Descentralizada busca viabilizar o aperfeiçoamento da gestão administrativa e das políticas públicas por intermédio de soluções de capacitação ou da assessoria técnica no processo de planejamento estratégico.

O Termo a ser firmado busca apoiar e viabilizar oferta de [DEMANDA RESUMIDA: CURSOS; OFICINAS; EVENTOS], previamente acordados pelas duas instituições, por meio de ofício proposta, e definidas em Plano de Trabalho.

O cronograma físico, assim como [QUANTITATIVO DE TURMAS/OFICINAS/CAPACITAÇÕES/EVENTOS], serão detalhados em Plano de Trabalho que passará a compor o presente Termo. 

 

 IV - Relação entre as Partes: (Descrição e Prestação de Contas das Atividades) 

IV.1 - Caberá à(ao) [NOME DO ÓRGÃO]:

a) efetivar a descentralização dos créditos orçamentários e a transferência dos recursos financeiros na forma e prazos pactuados no Plano de Trabalho;

b) efetuar a fiscalização do Termo de Execução Descentralizada, por meio de servidor especialmente designado, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, podendo ter acesso às informações necessárias para o efetivo alcance do objeto do Plano de Trabalho;

c) providenciar a publicação do extrato do Termo de Execução Descentralizada no Diário Oficial da União, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de sua assinatura;

d) notificar, por escrito, à Enap, ocorrências de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção;

e) aprovar, mediante análise prévia, a execução do objeto, bem como a prestação de contas relativas aos recursos repassados;

f) providenciar o deslocamento de docentes ou moderadores contratados pela Enap, mediante o custeio das passagens aéreas e concessão de diárias (ou estadia, alimentação e deslocamento interno), quando os mesmos forem de outras Unidades Federadas, salvo casos em que for previamente acordada a cobertura de despesas com diárias e passagens com recursos do TED;

g) observar as regras e procedimentos para a efetiva realização dos eventos, descritos e detalhados no Plano de Trabalho.

 

IV. 2 - Caberá à Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap:

a) promover a execução do objeto na forma e prazos estabelecidos no Plano de Trabalho previamente aprovado pelas autoridades competentes;

b) permitir o livre acesso de servidores do órgão repassador dos recursos, do órgão de Controle Interno e do Tribunal de Contas da União aos locais, processos, documentos e informações referentes ao Plano de Trabalho, bem como aos locais de execução de seu objeto;

c) manter o órgão repassador informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução do objeto deste Plano de Trabalho;

d) restituir ao órgão repassador, caso haja, o saldo de recursos ao final da execução do projeto;

e) aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto do Plano de Trabalho;

f) prestar contas dos serviços executados, de acordo com a descrição do objeto e as etapas de execução constantes no cronograma físico por meio de relatório de cumprimento de objeto;

g) manter os documentos comprobatórios das despesas realizadas e serviços executados de que tratam este Termo de Execução Descentralizada pelo prazo de 10 (dez) anos, nos termos do § 3° do art. 4° da Portaria Interministerial MP/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016;

h) efetuar, com a prévia anuência do órgão descentralizar/repassador, as alterações de Natureza de Despesa necessárias à consecução do objeto pactuado.

 

V - Previsão Orçamentária: (Detalhamento Orçamentário com Previsão de Desembolso)

O(A) [NOME DO ÓRGÃO] transferirá à Enap, por descentralização orçamentária, a importância de R$ xxxxxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) para o cumprimento do objeto pactuado no presente instrumento e conforme consta no Plano de Trabalho.

Programa de trabalho/Projeto/Atividade

Fonte

Natureza da Despesa

Valor

(R$ 1,00)

Cronograma de desembolso

xxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxx

33.90.36

 

Até 10 dias antes da utilização do recurso.

xxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxx

33.90.39

 

xxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxx

33.91.47

 

xxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxx

33.90.33

 

xxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxx

33.90.14

 

xxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxx

44.90.52

 

Total

 

 VI - Vigência

O presente Termo vigorará até XX de XXXXXXX de 20XX.

 VII - Publicação

Caberá à unidade descentralizadora providenciar a publicação do extrato deste Termo, bem como de eventuais termos aditivos, no Diário Oficial da União, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

 VIII - Foro

As controvérsias oriundas do presente Termo, não resolvidas diretamente pelos partícipes, deverão ser submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União (CCAF/CGU/AGU), nos termos estabelecidos pela Portaria AGU n° 1.281, de 27 de setembro de 2007.

 IX - Assinaturas

 

 [NOME DIRIGENTE  MÁXIMO]

ALINE SOARES

[CARGO DO DIRIGENTE MÁXIMO]

Presidente

[ÓRGÃO DO DIRIGENTE MÁXIMO]

Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap

 

 

 

ANEXO II – MODELO REFERENCIAL DE PLANO DE TRABALHO

 

[UNIDADE]

PLANO DE TRABALHO

PLANO DE TRABALHO XXXX/20xx/XXXX/XXXX/Enap

 

1. JUSTIFICATIVA

A Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap, fundação pública federal vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, tem como missão estatutária desenvolver competências de servidores para aumentar a capacidade de governo na gestão das políticas públicas. A Escola estabeleceu como sua finalidade, entre outras, promover, elaborar e executar os programas de capacitação de recursos humanos para a Administração Pública Federal, conforme art. 1° do Anexo I ao Decreto n° 8.902, de 10 de novembro de 2016, que aprova o estatuto da Enap. Mais especificamente, a Diretoria xxxxxx, que tem por competência xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ...

[Incluir justificativa de acordo com a demanda]

2. OBJETO

Realização de [descrever a demanda].

[se necessário, descrever os requisitos técnicos e a metodologia utilizada]

Carga horária

[tabela descrevendo a carga horária]

[Local de realização das atividades]

 

3. CRONOGRAMA DE ATIVIDADE, META FÍSICA DE EXECUÇÃO E VALOR DO PROJETO

3.1. Cronograma de Atividades e Meta Física de Execução

O cronograma de atividades será definido antes da assinatura do Termo de Execução Descentralizada ­ TED com a devida descentralização dos recursos.

[inserir tabela com as informações de execução da demanda, com fases, produtos e carga horária]

[Descrever as etapas, o período de execução, o início e fim das atividades]

 

3.2. Do valor do projeto 

I­ Custo do Projeto e Cronograma de Desembolso

O custo total do ajuste é estimado em R$ xxxxxxxxx, referentes à realização dos eventos de capacitação programados, que totalizam xx:xx horas de atividades.

A descentralização do crédito deverá ser efetivada para a UG 114702 ­ Gestão 11401, conforme cronograma de desembolso pactuado, considerando­ os elementos de despesa e cronograma a seguir:

 

ETAPA OU FASE

ESPECIFICAÇÃO

INDICADOR FÍSICO

DURAÇÃO

UNID.

QTD.

INÍCIO

FIM

Início das atividades

Descentralização dos recursos do xxx para o xxxx

Repasse

xx

xx

xx

xxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Meses

xx

xx

xx

xxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Meses

xx

xx

xx

xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Meses

xx

xx

xx

 

 

Meses

 

 

 

 

[observações sobre cronograma de desembolso]

 

II­ Resumo geral por elemento de despesa

 

Resumo geral por elemento de despesa

Valor Total (R$)

33.90.36

Outras Despesas com Terceiros ­ Pessoa Física

xxx.xxx,xx

33.90.39

Demais custos

xxx.xxx,xx

33.91.47

Encargos

xxx.xxx,xx

33.90.33

Passagens

xxx.xxx,xx

33.90.14

Diárias

xxx.xxx,xx

44.90.52

Equipamentos

xxx.xxx,xx

Total

xxx.xxx,xx

Fonte de Recursos: xxxxxxxxxxxxx

 

4. APROVAÇÃO

[Nome da Presidente]

Presidente

Fundação Escola Nacional de Administração Pública -­ Enap

[Nome do responsável pela execução do plano]

[Cargo do responsável]

[Órgão do responsável]

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Aline Ribeiro Dantas de Teixeira Soares, Presidente, em 17/01/2019, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0252569 e o código CRC 134A5D21.




Referência: Processo nº 04600.004641/2018-62

SEI nº 0252569