Portaria 507
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Aprova o Manual de Apuração de Infrações e de Aplicação de Sanções Administrativas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap. |
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, conforme Portaria Enap n° 201, de 14 de julho de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 8.902, de 10 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial em 11 de novembro de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo V da Instrução Normativa SEGES/MP n° 05, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão e a fiscalização de contratos de serviços terceirizados, promovendo a padronização de rotinas e a regulamentação de procedimentos no âmbito da Enap;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 04600.003391/2018-43; resolve:
Art. 1° Esta Portaria aprova o Manual de Apuração de Infrações e de Aplicação de Sanções Administrativas da Enap na forma do Anexo I, que consta dos autos do processo n° 04600.003391/2018-43.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO MARQUES
Documento assinado eletronicamente por Paulo Marques, Presidente, Substituto, em 19/11/2018, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0235316 e o código CRC F55DFE25. |
Referência: Processo nº 04600.003391/2018-43 |
SEI nº 0235316 |