Boletim de Serviço Eletrônico em 26/09/2018

Timbre

Resolução Nº 30

 

 

Aprova o Regulamento da Biblioteca Graciliano Ramos.

 

O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por meio de seu Presidente, no uso das atribuições  que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016, e 

 

CONSIDERANDO QUE a Enap possui a finalidade estatutária de promoção, elaboração e execução de programas de capacitação de recursos humanos para a administração pública federal,

 

CONSIDERANDO QUE a Enap possui o papel de identificar, produzir e difundir inovação e conhecimento sobre administração pública e gestão de políticas públicas,

 

CONSIDERANDO QUE a Biblioteca Graciliano Ramos desempenha fundamental papel no ensino e aprendizado do corpo discente e docente da Enap, e

 

CONSIDERANDO QUE a aprovação do Regulamento da Biblioteca Graciliano Ramos é de grande relevância para o desempenho de suas atividades institucionais, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Biblioteca Graciliano Ramos, na forma do Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se a Resolução Enap nº 09, de 28 de julho de 2011, publicada no Boletim Extraordinário Enap nº 49, de 28 de julho de 2011.

 

ANEXO

 

Capítulo I – Da missão

 

Art. 1º A Biblioteca Graciliano Ramos tem como missão tratar e disseminar informações para a melhoria da gestão e prestação de serviços públicos e que contribuam para a consolidação do campo do conhecimento sobre administração pública.

 

Capítulo II – Da especificidade do acervo

 

Art. 2º O acervo da Biblioteca é especializado em administração pública e gestão governamental, sendo composto por livros e periódicos (disponibilizados em meio impresso e eletrônico), obras de referência e outros.

 

Parágrafo único. Por obra de referência entende-se documento que fornece acesso rápido à informação ou às fontes de informação sobre um assunto, como por exemplo, dicionários, enciclopédias, handbooks e outros.

 

Capítulo III – Das competências

 

Art. 3º À Biblioteca compete planejar e coordenar as atividades relacionadas à seleção, aquisição, tratamento técnico, divulgação, guarda, conservação e garantia do acesso ao acervo bibliográfico da Enap pela sociedade, bem como auxiliar na curadoria e divulgação de conteúdo de interesse para a administração pública.

 

Art. 4º São atividades de responsabilidade da Biblioteca Graciliano Ramos:

I - planejar e executar a política de desenvolvimento e avaliação de acervos, de acordo com o uso das coleções e com os objetivos e competências da Enap, selecionando documentos para descarte e aquisição por compra, por doação e por permuta;

II - manter vocabulário controlado para subsidiar a indexação de documentos e o acesso às informações disponibilizadas na Enap;

III - elaborar a catalogação na fonte das publicações da Enap;

IV - supervisionar o ordenamento das obras nas estantes e zelar pela sua conservação, observando o estado físico do acervo e solicitando, quando for o caso, serviços especializados de encadernação, restauração e higienização;

V - inventariar o material bibliográfico periodicamente;

VI - prestar serviço de atendimento a solicitações de informações e pesquisas bibliográficas e legislativas necessárias ao desempenho das atividades dos técnicos, professores e colaboradores da Enap;

VII - elaborar projetos de novos serviços e produtos, disseminação de informações e técnicas de armazenamento e recuperação;

VIII - supervisionar e controlar o sistema de biblioteca, as bases de dados assinadas e o Repositório Institucional da Enap, nos quais são realizadas a administração das coleções dos acervos e os serviços automatizados – como a gestão da circulação dos materiais e do cadastro dos usuários;

IX - classificar, catalogar, indexar, registrar e preparar para uso o material bibliográfico, segundo as políticas, normas, códigos e sistemas adotados pela Biblioteca;

X - elaborar relatórios pertinentes às atividades da área de atuação;

XI - promover a divulgação dos serviços e produtos oferecidos;

XII - recepcionar, orientar e direcionar os usuários às dependências da Biblioteca e ao uso dos produtos e serviços disponíveis; e

XIII - disponibilizar ao usuário o acesso a este regulamento da Biblioteca.

 

Parágrafo único. A Biblioteca terá o apoio da Comissão de Acervo Bibliográfico para aprovar itens para compra e o descarte de itens patrimoniados pertencentes ao acervo.

 

Capítulo IV – Do horário de atendimento

 

Art. 5º O horário de atendimento da Biblioteca é de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 21h.

 

§ 1º Para atender às necessidades da Enap, bem como às de conservação e higienização do acervo e das dependências da Biblioteca, o horário de atendimento da Biblioteca poderá ser alterado temporariamente.

§ 2º Qualquer alteração no horário de funcionamento será divulgada previamente no mural interno, no portal da Biblioteca, no portal da Enap e nas redes sociais.

 

Capítulo V – Do acesso

 

Art. 6º A qualquer pessoa é permitido o acesso às dependências da Biblioteca, bem como a consulta ao seu acervo, nos dias e horários de atendimento, e condicionado à observância das normas deste regimento.

 

Parágrafo único. Os funcionários da Biblioteca atenderão a todos os usuários com cortesia e urbanidade, respeitando a capacidade e as limitações individuais de cada usuário, sem expressar qualquer preconceito ou distinção, de forma a buscar o aperfeiçoamento constante de comunicação e o atendimento das demandas desses usuários.

 

Capítulo VI – Da inscrição dos usuários

 

Art. 7º Podem inscrever-se como usuários da Biblioteca Graciliano Ramos:

I - os servidores públicos ativos e aposentados dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo das esferas federal, estadual e municipal;

II - professores universitários e pesquisadores;

III - alunos, terceirizados, estagiários e colaboradores eventuais da Enap; e

IV - bibliotecas cooperantes do Distrito Federal.

 

Art. 8º A inscrição na Biblioteca poderá ser feita na modalidade de usuário pleno ou usuário comum.

§ 1º Somente poderão se cadastrar como usuários plenos aqueles que residam no Distrito Federal ou entorno (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF).

§ 2º Os usuários plenos terão acesso a todo e qualquer serviço oferecido pela Biblioteca, inclusive o serviço de empréstimo de obras do acervo físico.

§ 3º Os usuários comuns terão acesso a todos os serviços oferecidos pela Biblioteca, exceto ao serviço de empréstimo de obras do acervo físico.

§ 4º Alunos matriculados em cursos presenciais de longa duração da Enap e que não residam no Distrito Federal ou entorno poderão se inscrever como usuários plenos, sendo que o empréstimo de obras somente será autorizado no período de duração do curso, devendo ser interrompido sete dias antes do término das atividades curriculares.

§ 5º Funcionários terceirizados e estagiários da Enap poderão se inscrever como usuários plenos da Biblioteca somente no período de vigência do contrato de estágio ou de trabalho, e terão os serviços de empréstimos interrompidos sete dias antes do término do contrato.

§ 6º Colaboradores eventuais da Enap que não se enquadrem em outros perfis de usuários poderão se inscrever como usuários plenos da Biblioteca, durante o período de vigência do contrato, e terão os serviços de empréstimos interrompidos sete dias antes do término do contrato.

§ 7º As bibliotecas do Distrito Federal poderão se inscrever como usuárias desde que haja reciprocidade com a Biblioteca Graciliano Ramos, sendo obrigatória, para tanto, apresentação de ofício para solicitação de empréstimo.

§ 8º É vedado às bibliotecas cadastradas o acesso às bases de dados de livros e periódicos eletrônicos de acesso restrito.

 

Art. 9º A inscrição dos usuários plenos para a realização de empréstimo será feita no balcão de atendimento da Biblioteca, mediante apresentação dos documentos listados na sequência:

I - documento de identificação, admitido pela legislação, que contenha o número da Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

II - comprovante de residência ou declaração escrita e assinada;

III - carteira funcional ou qualquer documento apto a comprovar que o usuário é servidor público (somente para servidores), caso a informação não esteja disponível em base de dados oficial;

IV - cópia de declaração de vínculo com a faculdade, universidade ou instituição de ensino (somente para professores e pesquisadores); e

V - ofício de solicitação de cadastro (somente para bibliotecas no Distrito Federal).

 

Art. 10 A inscrição de usuários comuns para acessar as bases de dados de acesso restrito deverá ser feita pelo Portal da Biblioteca, mediante:

I - Preenchimento de cadastro específico disponibilizado no Portal da Biblioteca; e

II - Atendimento à solicitação de cópia dos documentos elencados no cadastro ou de informações adicionais, se solicitadas pela Biblioteca.

 

Parágrafo único. Quando não for possível a obtenção dos documentos pela base de dados oficial, a comprovação necessária poderá ser feita por meio de declaração escrita e assinada pelo usuário, que, na hipótese de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, de acordo com o Decreto nº 9.904, de 17 de julho de 2017.

 

Capítulo VII – Dos deveres dos usuários

 

Art. 11  São deveres dos usuários da Biblioteca Graciliano Ramos:

I - zelar pela conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;

II - respeitar e tratar com cortesia e urbanidade os servidores e demais usuários da Biblioteca Graciliano Ramos;

III - comunicar qualquer alteração de seus dados cadastrais;

IV - conservar consigo seus pertences e material de estudo;

V - apresentar à entrada e à saída da Biblioteca todo o material que portar, sempre que solicitado;

VI - manter-se em silêncio no salão de leitura;

VII - sentar-se de forma que não atrapalhe a locomoção ou a circulação de outros usuários e servidores da Biblioteca;

VIII - não falar ao celular no interior da Biblioteca;

IX - não usar aparelhos sonoros sem fones de ouvido no interior da Biblioteca;

X - não deixar lixo sobre o mobiliário no interior da Biblioteca;

XI - não consumir bebidas e alimentos de qualquer natureza no interior da Biblioteca;

XII - não reservar lugares nas mesas de estudo do salão de leitura;

XIII - não fumar nas dependências da Biblioteca; e

XIV - obedecer às normas estabelecidas neste regulamento.

 

§ 1º Todas as obras consultadas ou retiradas do acervo devem ser deixadas sobre as mesas ou nos espaços vazios das estantes, cabendo somente aos servidores da Biblioteca recolocar as obras em seus devidos lugares.

§ 2º O não atendimento ao disposto no caput deste artigo poderá levar o usuário a ser convidado, por um servidor da Biblioteca ou segurança da Escola, a retirar-se do recinto, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade por meio de processo administrativo disciplinar, quando cabível.

 

Capítulo VIII - Dos serviços oferecidos

 

Art. 12  A Biblioteca Graciliano Ramos oferece a seus usuários:

I - atendimento a distância, pelo e-mail biblioteca@enap.gov.br, às solicitações de pesquisas e apoio ao uso das bases de dados e catálogos;

II - terminais de pesquisa com acesso à internet, para auxiliar alunos da Enap, usuários cadastrados e comunidade em geral em suas pesquisas e consultas ao acervo bibliográfico;

III - empréstimo de publicações a usuários plenos;

IV - renovação de empréstimo, além de presencialmente, por e-mail ou pelo sistema de biblioteca, utilizando senha pessoal;

V - acesso a materiais bibliográficos impressos (livros, periódicos, teses etc.);

VI - acesso a bases de dados de livros e periódicos eletrônicos com texto completo;

VII - acesso ao Repositório Institucional da Enap;

VIII - acesso a boletins com conteúdo selecionado; e

IX - ambiente propício para estudo e pesquisas, dentro da possibilidade de espaço.

 

§ 1º A Biblioteca procurará atender às demandas em até 2 (dois) dias úteis.

§ 2º A Biblioteca poderá manter mesas reservadas, com a finalidade de estudo ou pesquisa, aos servidores, professores e alunos da Enap.

 

Art. 13 A Biblioteca Graciliano Ramos oferece a seus usuários, mediante pagamento, os serviços de:

I - reprodução das publicações do acervo por meio de cópia de artigos de periódicos, trechos de livros e similares; e

II - envio de material bibliográfico por correio e e-mail.

                                 

Art. 14 A utilização do conteúdo ou material disponibilizado pela Biblioteca está limitada pelo disposto no art. 184 do Código Penal Brasileiro e também pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), além do disposto nas seções de I a IV deste Capítulo.

 

Seção I – Dos terminais de pesquisa

 

Art. 15 O acesso e o uso dos terminais de pesquisa têm como objetivo principal auxiliar o usuário no desenvolvimento de pesquisas e nas consultas às bases de dados da Biblioteca Graciliano Ramos.

§ 1º Os terminais de pesquisa não poderão ser usados para acessar dispositivos de entrada e saída de dados, como pen-drives, HDs externos, celulares e outros.

 § 2º É permitida a utilização dos terminais de pesquisa a somente um usuário por máquina.

§ 3º Não é permitido alterar as configurações das máquinas.

§ 4º Para permitir que todos os usuários possam usufruir desse serviço, o tempo de uso dos terminais poderá ser limitado em 20 (vinte) minutos por usuário.

 

Seção II – Dos acervos digitais de acesso restrito

 

Art. 16 A utilização do conteúdo disponibilizado por meio de bases de dados de acesso restrito é permitida aos usuários plenos e comuns da Biblioteca, desde que declarem o conhecimento dos seguintes termos:

§ 1º O acesso ao conteúdo disponibilizado será restrito aos usuários cadastrados na Biblioteca, sendo que as informações de acesso são de caráter pessoal e intransferível. 

§ 2º Todos os acessos serão monitorados, e o usuário poderá sofrer sanções legais caso utilize as informações disponibilizadas de forma inadequada ou ilegal.

§ 3º O conteúdo disponibilizado deverá ser utilizado meramente para fins educacionais e de pesquisa, sendo vedada a publicação, transmissão ou venda a terceiros de qualquer parte do conteúdo oferecido, bem como o uso de forma que possa violar direitos autorais e outros direitos proprietários dos titulares das bases de dados ou dos seus distribuidores, exceto nos casos em que forem aplicáveis limitações e exceções aos direitos de autor, nos termos da Lei nº. 9.610/1998.

§ 4º O acesso ao conteúdo disponibilizado não poderá ser usado para conduzir ataques à base de dados que inviabilizem a disponibilidade dos serviços oferecidos (“negação de serviço”) ou para conduzir buscas automatizadas que possam desnecessariamente sobrecarregar o sistema da base de dados.

§ 5º Não será permitido o uso do conteúdo disponibilizado para criar outros produtos ou para prestar serviços que possam interferir ou competir com as publicações e serviços da base de dados e dos seus distribuidores.

§ 6º O conteúdo disponibilizado não poderá ser redistribuído para pessoas físicas ou jurídicas, sendo vedado ao usuário redistribuir os conteúdos disponibilizados ou prover acesso para outras bibliotecas ou outras entidades, seja direta ou indiretamente, salvo com expressa permissão da Biblioteca Graciliano Ramos.

§ 7º Caso algum usuário redistribua ou proporcione acesso ao conteúdo disponibilizado a pessoas não autorizadas ou não cadastradas pela Biblioteca, a Enap tomará as medidas cabíveis, em conjunto com a instituição responsável pela base de dados, visando a que tal procedimento seja finalizado e seu responsável, punido na forma da lei.

§ 8º É estritamente proibido transferir quaisquer partes do conteúdo disponibilizado de forma sistemática ou contínua, de modo a criar uma coleção de materiais contendo a totalidade ou parte dos produtos, seja em formato eletrônico ou impresso, salvo em caso de uso pessoal.

§ 9º Na eventual ocorrência da situação descrita no § 8º, a Enap tomará as medidas cabíveis, em conjunto com a instituição responsável pela base de dados, visando a que tal procedimento seja finalizado e seu responsável, punido na forma da lei;

§ 10 Os usuários poderão realizar download ou criar uma coleção de impressões dos artigos ou outras obras armazenadas no acervo eletrônico, contanto que cada obra seja obtida por meio do sistema on-line da base de dados;

§ 11 A reprodução de tais impressões, assim como transferências de arquivos e armazenamento eletrônico de materiais obtidos por meio do acesso ao conteúdo disponibilizado, deverão ser utilizadas para uso pessoal dos usuários autorizados pela Enap.

 

Seção III - Do empréstimo domiciliar, renovação e reserva de publicações

 

Art. 17 O usuário pleno poderá retirar, por empréstimo, até cinco publicações simultaneamente, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

§ 1º O empréstimo só será realizado na presença do usuário cadastrado e com a apresentação de documento pessoal com foto.

§ 2º É vedado o empréstimo realizado por terceiros, mesmo com a apresentação dos documentos do titular.

§ 3º Usuários comuns, assim definidos pelo art. 8º deste Regulamento, não poderão utilizar o serviço de empréstimo.

§ 4º Algumas obras estarão disponíveis somente para consulta local, tais como:

a - obras de referência;

b - obras de consulta;

c - periódicos impressos; e

d - obras do acervo geral que estejam sob condições especiais de guarda.

§ 5º Em casos excepcionais, a Biblioteca reserva-se o direito de solicitar as publicações emprestadas antes do esgotamento do prazo regulamentar de empréstimo.

§ 6º O empréstimo para as áreas da Enap poderá será feito por tempo indeterminado, ficando o titular da área responsável por qualquer dano ou extravio das obras, assim como de todos os materiais anexos que as acompanhem.

§ 7º Nos casos de empréstimo para as áreas da Enap, as condições físicas das obras serão checadas oportunamente e, se constatado algum dano, o responsável deverá repor um exemplar idêntico ao acervo.

§ 8º Em caso de exoneração, o titular da área deverá prestar contas do material sob sua guarda à Biblioteca, que analisará as condições físicas das obras e as repassará para a responsabilidade do respectivo substituto.

§ 9º Em caso de extravio ou dano da obra, o usuário deverá comunicar imediatamente à Biblioteca por escrito ou presencialmente, sob pena de ter a multa computada a partir do primeiro dia de atraso até a efetiva reposição da obra, conforme disposto no Capítulo IX, no caso de ausência de comunicação.

 

Art. 18 O empréstimo de publicações pode ser renovado por igual período, desde que não haja pedido de reserva por outro usuário, nas seguintes formas:

I - diretamente no balcão de atendimento;

II - pelo próprio usuário, no sistema de biblioteca, por meio de senha pessoal; ou

III - por e-mail enviado até a data de vencimento, desde que seja no horário de atendimento da Biblioteca.

 

Parágrafo único. Após duas renovações consecutivas, o sistema de empréstimo bloqueará automaticamente o acesso a outras renovações, sendo necessário que o usuário compareça à Biblioteca com o material, efetue a devolução e realize novo empréstimo caso tenha interesse em continuar com as publicações emprestadas.

 

Art. 19 Não é permitida a renovação de publicações:

I - por terceiros, mesmo apresentando os documentos do titular;

II - com prazo de devolução vencido; ou

III - por telefone.

 

Art. 20 Nos casos em que a obra esteja em poder de outro usuário, a reserva de publicações pode ser feita diretamente pelo usuário no balcão de atendimento, via e-mail ou pelo sistema de biblioteca, por meio de senha pessoal.

§ 1º A obra que se encontrar disponível para empréstimo no acervo não poderá ser reservada.

§ 2º Ao usuário não é permitida a reserva de material que já se encontre em seu poder.

 

Art. 21 O usuário que estiver aguardando publicações reservadas será avisado por e-mail e/ou telefone do retorno da obra, e terá 24 (vinte e quatro) horas para efetivar o empréstimo em seu nome.

 

§ 1º Caso não efetue o empréstimo nesse período, o direito de empréstimo da obra passará para o próximo usuário, obedecida a ordem sequencial das reservas.

§ 2º O usuário poderá acompanhar a sequência das reservas da obra pelo sistema de Biblioteca, por meio de senha pessoal.

 

Art. 22 É proibida a saída do recinto da Biblioteca, por qualquer motivo, com publicações que não estejam devidamente emprestadas ou expressamente autorizadas.

 

Seção IV - Do empréstimo entre bibliotecas

 

Art. 23 As bibliotecas cooperantes sediadas no Distrito Federal poderão obter empréstimos de obras constantes do acervo da Biblioteca Graciliano Ramos, desde que estejam cadastradas na forma deste Regulamento e que haja reciprocidade.

 

Parágrafo único. O empréstimo de que trata este artigo se sujeita às mesmas condições e prazos estabelecidos na Seção III deste Regulamento.

 

Capítulo IX - Das responsabilidades e sanções

 

Art. 24 Eventuais avarias e danos causados ao acervo ou aos equipamentos da Biblioteca serão devidamente apurados e cobrados dos usuários responsáveis pelos respectivos prejuízos, podendo esses, inclusive, ser responsabilizados civil e criminalmente por suas condutas.

 

Art. 25 A Biblioteca não se responsabiliza por:

I - eventuais danos ocorridos em equipamentos particulares em função de uso inadequado da rede elétrica por parte do usuário ou de problemas provenientes da rede elétrica; e

II - pertences particulares deixados nas dependências da Biblioteca.

 

Art. 26 O atraso na devolução de publicações implica cobrança de multa diária ao usuário, recolhida por dia útil e por obra, a partir do primeiro dia de atraso, de acordo com valores estipulados em portaria específica para esse fim.

§ 1º As multas serão pagas no Banco do Brasil por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser emitida pela Biblioteca.

§ 2º O comprovante de pagamento da multa deverá ser entregue à Biblioteca, que procederá à regularização da situação do usuário.

§ 3º É proibido o pagamento de multas diretamente à Biblioteca, salvo em caso de greve no sistema bancário, quando excepcionalmente será emitido comprovante de pagamento pela própria Biblioteca. 

§ 4º O usuário que não efetuar o pagamento da multa e/ou não devolver as obras emprestadas, mesmo após solicitação formal da Biblioteca, terá o cadastro suspenso até a regularização da situação, não podendo utilizar os serviços, e terá seu nome encaminhado aos setores competentes da Enap para adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

 

Art. 27 O usuário é responsável pela integridade do material emprestado ou consultado na Biblioteca e, em caso de extravio ou dano, terá que repor outro exemplar idêntico no prazo de 30 (trinta) dias corridos (para as publicações nacionais) e de 60 (sessenta) dias corridos (para as internacionais).

§ 1º O usuário deverá comunicar por escrito o extravio ou dano da obra à Biblioteca para que a multa por atraso na devolução seja interrompida, cabendo a reposição da obra dentro do prazo estipulado no caput deste artigo.

§ 2º O usuário que não comunicar por escrito o extravio ou dano da obra terá a multa computada a partir do primeiro dia de atraso, até a efetiva reposição da obra.

§ 3º Em se tratando de publicação esgotada, a obra a ser reposta poderá ser substituída por outra de valor e interesse equivalente, a critério da Biblioteca.

 

Art. 28 A Biblioteca fornecerá comprovante do recebimento de obras devolvidas e do pagamento de multas, sendo tal documento apto a isentar o usuário de responsabilidade, em caso de cobrança indevida de obras já devolvidas e multas pagas.

 

Art. 29 A Biblioteca emitirá nada consta para fins de exoneração de servidores, conclusão de contratos de trabalho ou estágio, e para emissão de certificados de conclusão de cursos, devendo esses serem solicitados pelas respectivas áreas responsáveis.

 

Capítulo X - Das disposições gerais

 

Art. 30 Quaisquer serviços de manutenção, limpeza, vistoria e outros serão executados durante o horário de expediente regular com a presença de servidor da Biblioteca, podendo acarretar períodos de interrupção no atendimento.

 

Art. 31 Os servidores envolvidos com a manutenção e segurança da Enap, excepcionalmente, terão acesso às dependências da Biblioteca fora do expediente regular, e deverão registrar, em livro de ocorrências, os horários de entrada e saída, bem como o registro da carga e devolução das chaves à vigilância. 

 

Art. 32 O usuário não poderá alegar, sob nenhuma hipótese, desconhecimento das normas de uso da Biblioteca Graciliano Ramos previstas neste Regulamento, devendo esse se encontrar permanentemente visível e disponível aos usuários da Biblioteca.

 

Art. 33 Os casos não previstos neste Regulamento serão decididos pela Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento da Enap.


 

FRANCISCO GAETANI

Presidente do Conselho Diretor da Enap


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Gaetani, Presidente, em 26/09/2018, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0229833 e o código CRC F38B81F2.




Notas de Rodapé


Referência: Processo nº 04600.000843/2018-35

SEI nº 0199982