Boletim de Serviço Eletrônico em 25/07/2018

Timbre

 

Portaria 336

 

Institui o Módulo Educacional do Sistema Unificado de Administração Pública - SUAP-Educacional como sistema de gestão educacional da Enap.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 17 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016, e na Resolução Enap nº 27, de 7 de dezembro de 2017, e

 

CONSIDERANDO a importância da gestão educacional, na promoção da transparência, na aceleração do processo decisório e na sistematização das práticas educacionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos referentes à gestão educacional e à utilização do sistema informatizado de gestão educacional no âmbito da Enap; e

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 04600.002423/2018-93,
 

RESOLVE:
 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 Art. 1º Instituir o Módulo Educacional do Sistema Unificado de Administração Pública - SUAP-Educacional como o sistema informatizado de gestão acadêmica no âmbito da Enap.

 

§ 1º  O SUAP-Educacional é de uso obrigatório para todas as unidades da Enap que executam atividades na área de gestão acadêmica.

 

§ 2º O sistema deverá atender às necessidades de gestão acadêmica de modo a garantir a confiabilidade, autenticidade e acesso às informações produzidas pelos(as) coordenadores(as) de curso, secretaria escolar, professores e alunos da Enap.

 

§ 3º As informações extraídas do SUAP-Educacional subsidiarão o planejamento das ações de gestão educacional na escola e a elaboração dos relatórios das atividades funcionais dos cursos, turmas, professores(as) e alunos(as).

 

CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL

 

Art. 2º O SUAP-Educacional tem por finalidade realizar a gestão acadêmica de:

 

I - cursos;

 

II - turmas;

 

III - matrículas;

 

IV - frequência;

 

V - notas;

 

VI - histórico escolar;

 

VII - cadastro de alunos(as) e professores(as);

 

VIII - emissão de certificados;

 

IX - compartilhamento de materiais didáticos;

 

X - controle e monitoramento do andamento dos cursos;

 

XI - emissão de relatórios gerenciais.

 

Art. 3º São módulos do ambiente interno do SUAP-Educacional:

 

I - Módulo de Alunos e Professores;

 

II - Módulo de Cadastros Gerais;

 

III - Módulo de Caixa de Mensagens;

 

IV - Módulo de Comunicador;

 

V - Módulo de Diploma e Certificados;

 

VI - Módulo de Estatísticas;

 

VII - Módulo de Procedimentos de Apoio;

 

VIII - Módulo de Relatórios;

 

IX -  Módulo de Turmas e Diários;

 

X - Módulo de Cursos, Matrizes, Componentes e Materiais;

 

XI - Módulo de Logs de aceso;

 

XII - Módulo de Colaborador Interno e Externo;

 

XIII - Módulo de Gerenciar Inscrições/Matriculas.

 

Parágrafo único. O sistema possuirá integração com o ambiente de educação a distância Moodle, Escola Virtual de Governo (EVG), SIAPE e com todos os demais sistemas da escola e do governo federal que forem necessários para a realização da gestão acadêmica.

 

Art. 4º São módulos do ambiente externo do SUAP-Educacional:

 

I - Módulo de Acesse sua Conta;

 

III - Módulo Recuperar Usuário ou Senha;

 

III - Módulo de Cadastro de Usuário;

 

IV - Módulo de Cursos;

 

V - Módulo de Histórico Escolar; e

 

VI - Módulo de Calendário de Cursos e Eventos.

 

Art. 5º Poderão ser incluídos novos módulos ao sistema para que todos os processos de gestão educacional sejam contemplados.

 

CAPÍTULO III
DOS PERFIS DE USUÁRIO E ACESSO

 

Art. 6º O SUAP-Educacional possui os seguintes perfis de usuário:

 

I - diretor(a) acadêmico(a) - responsável por gerenciar os usuários e perfis de acesso das respectivas diretorias;

 

II - coordenador(a) de curso - responsável por cadastrar componentes, matriz curricular, cursos e gerar turmas;

 

III - secretaria escolar - responsável em realizar a matrícula dos cursos que exigem a matrícula presencial, consultar frequência e notas, emitir relatórios, certificados, registros e emitir diplomas;

 

IV - professor(a) - responsável por lançar o plano de aulas, conteúdo lecionado, frequência escolar, notas e avaliação, cadastrar e vincular materiais de aula nos diários, solicitar trabalho aos alunos, enviar comentários e participar dos fóruns de discussão; e

 

V - aluno(a) - responsável em manter os seus dados cadastrais atualizados, fazer upload de trabalhos, visualizar e fazer download de materiais didáticos, visualizar horário das aulas, visualizar frequência, notas e histórico escolar, participar de fóruns de discussão, responder aos trabalhos solicitados pelo(a) professor(a), renovar matrícula nos cursos que exigirem tal procedimento, realizar avaliação de reação de cada disciplina e se inscrever nos cursos que permitem a inscrição on-line.

 

§ 1º O cadastramento dos(as) servidores(as) no perfil de diretor(a) acadêmico(a) deverá ser solicitado à Central de Atendimento ou por envio de e-mail a cse@enap.gov.br pelos(as) dirigentes máximos das unidades da Enap.

 

§ 2 º Em caráter suplementar e excepcional o usuário de perfil coordenador(a) de curso poderá lançar plano de aulas, frequência e notas.

 

Art. 7º Os(As) usuários(as) do SUAP-Educacional, internos ou externos à Enap, são responsáveis pela veracidade e consistência dos dados lançados, no âmbito de suas respectivas atuações e atribuições, cabendo a cada um fiscalizar o fiel cumprimento das normas, padrões e critérios estabelecidos.

 

Art. 8º Os(As) diretores(as) acadêmicos(as) e os(as) coordenadores(as) de cursos deverão proceder, sistematicamente, ao lançamento e atualização dos dados relativos aos cursos e eventos das suas respectivas áreas, conforme os critérios dispostos nesta Portaria, responsabilizando-se pela sua operacionalização.

 

Parágrafo único. Os(As) diretores(as) acadêmicos(as) e os(as) coordenadores(as) de curso responsáveis por manter a gestão dos cursos e turmas com envolvimento de instituições públicas por meio parcerias ou por demanda externa, serão responsáveis por cadastrar os(as) usuários(os) que exercerão as responsabilidades previstas no art. 8º.

 

Art. 9º O acesso ao SUAP-Educacional dar-se-á mediante a identificação de usuário e senha, de natureza pessoal e intransferível, por meio de navegador web, conforme descrito abaixo:

 

I - ambiente interno, no endereço http://www.suap.enap.gov.br, para diretores(as) acadêmicos(as), coordenadores(as) de curso, secretaria e professores(as); e

 

II - ambiente externo, no endereço eletrônico http://www.enap.gov.br no link “Acesse sua Conta”, para os(as) alunos(as).

 

Parágrafo único. A senha de acesso caracteriza-se como uma assinatura eletrônica do(a) responsável, no que se refere ao lançamento dos dados no SUAP-Educacional, passível de auditagem e rastreamento de procedência e origem.

 

CAPÍTULO IV
DO COMITÊ DO SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL

 

Art. 10. Fica instituído o Comitê do Sistema de Gestão Educacional - CSGE, composto por representantes de todas as unidades da Enap, responsável por promover as medidas necessárias para o pleno funcionamento e aperfeiçoamento do SUAP-Educacional na Escola.

 

Parágrafo único. O CSGE deverá disponibilizar semestralmente ao Conselho Diretor da Enap relatório sobre a situação do uso e melhorias aplicadas ao SUAP-Educacional.

 

Art. 11. O CSGE será formado por:

 

I - um(a) representante titular e suplente da Diretoria de Educação Continuada;

 

II - dois(duas) representantes titulares e suplentes da Diretoria de Formação Profissional e Especialização;

 

III - um(a) representante titular e suplente da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;

 

IV - um(a) representante titular e suplente da Diretoria de Inovação e Gestão do Conhecimento; e

 

V - dois(duas) representantes titulares e suplentes da Diretoria de Gestão Interna, sendo 01 (um) necessariamente da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação.

 

§ 1º  Os(As) representantes do CSGE serão designados(as) pelo(a) Presidente da Enap, mediante indicação das respectivas diretorias.

 

§ 2º O CSGE poderá solicitar a participação de outros(as) representantes para assessoramento técnico e suporte aos trabalhos.

 

Art. 12. O CSGE deverá estabelecer a coordenação do Comitê e a temporalidade das reuniões.

 

Art. 13. O CSGE, como gestor do negócio, e a Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGTI, como área técnica, são os responsáveis por implementar os ajustes que se fizerem necessários para o aperfeiçoamento do SUAP-Educacional.

 

Art. 14. A participação no CSGE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. A partir do dia 1º de agosto de 2018, o sistema WebCEF ficará disponível somente para a consulta de cursos e turmas e para fechamento do ciclo dos cursos já iniciados.

 

Art. 16. Os cursos realizados na modalidade semipresencial serão cadastrados no SUAP-Educacional e utilizarão o ambiente moodle da Enap constante no endereço eletrônico http://ead.enap.gov.br.

 

Art. 17. Os cursos realizados na modalidade a distância serão cadastrados na Escola Virtual de Governo - EVG no endereço eletrônico http://evg.gov.br.

 

Parágrafo único. A EVG deverá disponibilizar via serviço webservice ao SUAP-Educacional as informações referentes aos cursos ofertados e encerrados, os alunos matriculados e histórico escolar dos cursos da Enap ministrados na modalidade a distância.

 

Art. 18. Os questionamentos referentes à utilização do SUAP-Educacional e à situações não previstas nesta Portaria serão direcionadas à Central de Atendimento ou por meio de e-mail cse@enap.gov.br.

 

Art. 19. O Comitê do Sistema de Gestão Educacional - CSGE expedirá sugestões e orientações complementares ao que dispõe esta Portaria.

 

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FRANCISCO GAETANI

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Gaetani, Presidente, em 24/07/2018, às 19:23, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0216445 e o código CRC 9F7A6470.




Referência: Processo nº 04600.002423/2018-93

SEI nº 0216445