Portaria 57
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Aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos de Serviços Terceirizados da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap. |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 8.902, de 10 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial em 11 de novembro de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 e 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo V da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão e a fiscalização de contratos de serviços terceirizados, promovendo a padronização de rotinas e a regulamentação de procedimentos no âmbito da ENAP;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 04600.006008/2017-28,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos de Serviços Terceirizados da Enap na forma do Anexo e Subanexos desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
FRANCISCO GAETANI
Documento assinado eletronicamente por Francisco Gaetani, Presidente, em 26/02/2018, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0184243 e o código CRC 50885B11. |
Referência: Processo nº 04600.006008/2017-28 |
SEI nº 0184243 |