Portaria 381
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Subdelega competências no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública. |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016, e com fundamento no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e na Portaria 97, de 16 de março de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 19 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor de Educação Continuada, ao Diretor de Pesquisa e Pós Graduação Stricto Sensu, ao Diretor de Formação Profissional e Especialização, ao Diretor de Inovação e Gestão do Conhecimento e, nos impedimentos e afastamentos legais, aos seus substitutos legais, para firmar contratos, em nome da Enap, que tenham como objeto a contratação de pessoas físicas prestadoras de serviços técnicos profissionais especializados em caráter eventual, com valores inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), bem como para, neste caso, ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade de licitações.
Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação das competências previstas no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO GAETANI
Documento assinado eletronicamente por Francisco Gaetani, Presidente, em 06/12/2017, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0168884 e o código CRC E5E2C3B4. |
Referência: Processo nº 04600.006126/2017-36 |
SEI nº 0168884 |