Boletim de Serviço Eletrônico em 02/05/2017

Timbre

Resolução Nº 15

 

                                                                                                            Dispõe sobre o horário de funcionamento da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.

 

O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por meio de seu Presidente, no uso das atribuições  que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial em 11 de novembro de 2016, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, de acordo com a rotina de atividades desenvolvidas atualmente no âmbito da Escola;

 

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião Ordinária, de 23 de março de 2017; e

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 04600.003412/2016-69,

 

RESOLVE:
 

 Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o horário de funcionamento da Fundação Escola Nacional de Administração Pública ­ Enap.

 

Art. 2º O horário de funcionamento da Enap será das 7h às 23h, de segunda a sexta-­feira, distribuído da seguinte forma entre as unidades integrantes de sua estrutura:

I ­ - Gabinete da Presidência, das 8h às 20h;

II - Gabinete das Diretorias, Procuradoria Federal, Assessoria Internacional, Assessoria de Comunicação e Auditoria Interna, das 8h às 20h;

III ­- Biblioteca, das 8h às 21h;

IV ­- Secretaria Escolar, das 7h30 às 23h;

V ­ - Recepção do Bloco Principal do andar térreo, das 7h30 às 22h; e

VI ­ - Demais unidades funcionarão em regime de 8 (oito) horas diárias, no período compreendido entre 7h30 e 22h30, conforme suas programações.

§1º A Enap, excepcionalmente, poderá funcionar aos sábados e domingos, das 7h às 19h, desde que exista atividade a ser desenvolvida.

§2º As guaritas funcionarão 24 horas por dia, inclusive finais de semana e feriados.

§3º As áreas de lazer e esporte funcionarão das 8h às 22h, de segunda a sexta­-feira, e das 8h às 18h nos finais de semana e nos feriados.

§4º O Alojamento funcionará 24 horas por dia, inclusive finais de semana e feriados.

§5º Os serviços terceirizados de limpeza funcionarão das 7h às 20h, e o de segurança patrimonial 24 horas por dia, inclusive finais de semana e feriados.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções nº 406, de 9 de março de 2001 e nº 14, de 26 de abril de 2017. 

 

FRANCISCO GAETANI


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Gaetani, Presidente, em 28/04/2017, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


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Notas de Rodapé


Referência: Processo nº 04600.003412/2016-69

SEI nº 0126515