Boletim de Serviço Eletrônico em 28/08/2015

Timbre

 

Boletim Interno

Edição Extraordinária nº 35/2015
 

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Escola Nacional de Administração Pública

SAIS – Área 2-A

70610-900 - Brasília - DF

Tel.: (61) 2020.3000

 

Nelson Barbosa

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Gleisson Cardoso Rubin

Presidente

 

Marizaura Reis de Souza Camões

Diretora de Comunicação e Pesquisa

 

Paulo Marques

Diretor de Desenvolvimento Gerencial

 

Cassiano de Souza Alves

Diretor de Gestão Interna

 

Maria Stela Reis

Diretora de Formação Profissional

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ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 50.004, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 6.563, de 11 de setembro de 2008, e considerando as disposições do Decreto nº 8.091, publicado no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2013, bem como o disposto na Resolução nº 003, de 18 de março de 2014, publicada no DOU de 20 de março de 2014,

 RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Abono de Permanência, equivalente ao valor da contribuição para o Plano de Seguridade Social - PSS, à servidora IZABEL DENISE PINHEIRO, matrícula SIAPE nº 0666750, nos termos do artigo 40, § 19, da Constituição Federal, com efeitos a contar de 04 de julho de 2015.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GLEISSON CARDOSO RUBIN]

 

PORTARIA Nº 50.005, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

 

Institui a Comissão Julgadora tendo em vista a seleção de candidatos para concessão de bolsas de pesquisa do Edital nº 11/2015 da Enap.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Enap, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, e considerando as disposições do Decreto nº 8.091, publicado no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2013, bem como o disposto na Resolução nº 003, de 18 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2014,

 RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Julgadora tendo em vista a seleção de candidatos para concessão de bolsas de pesquisa do Edital nº 11/2015, composta pelos seguintes membros titulares:

I - Aline Ribeiro Dantas de Teixeira Soares;

II - Ciro Campos Christo Fernandes;

III - José Mendes de Oliveira;

IV - Márcia Nascimento Henriques Knop;

V - Marizaura Reis de Souza Camões;

VI – Pedro Lucas de Moura Palotti. 

 

Art. 2º Nomear como membros suplentes da Comissão Julgadora os seguintes servidores:

I – Alessandro de Oliveira Gouveia Freire;

II – Claudia Henriqueta Conde Rosa;

III – Pedro Paulo Teófilo Magalhães de Hollanda;

IV - Handemba Mutana Poli dos Santos;

V - Cecilia Ishikawa Lariú Mancebo;

VI - Rafael Rosa Cedro.

 

Art. 3º A Comissão Julgadora será formada por servidores em exercício na Enap e colaboradores ad hoc com titulação de mestrado ou doutorado e tempo de experiência relevante na administração pública.

 

Art. 4º A coordenação das atividades da Comissão Julgadora ficará ao encargo da Diretoria de Comunicação e Pesquisa (DCP).

 

Art. 5º A Comissão Julgadora terá as seguintes atribuições:

I – Avaliar os projetos de pesquisa submetidos para o Edital nº 11/2015, conforme os critérios de julgamento constantes no Anexo I do Regulamento do Edital;

II – Realizar entrevistas com os candidatos aprovados na 1º fase do processo de seleção (análise dos projetos de pesquisa) do Edital nº 11/2015;

III – Avaliar as entrevistas realizadas com os candidatos do Edital nº 11/2015, conforme os critérios de julgamento constantes no Anexo I do Regulamento do Edital.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GLEISSON CARDOSO RUBIN

Atos do Conselho Diretor

Resolução Nº 50.006, de 25 DE agosto de 2015

 

Dispõe sobre o funcionamento do Programa de Concessão de Bolsas de Pesquisa da Enap.

 

O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por meio de seu Presidente, baseado na deliberação ocorrida na reunião no dia 25 de agosto de 2015, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 8.091, de 3 de setembro de 2013, e,

 CONSIDERANDO o papel do Programa de Concessão de Bolsas de Pesquisa para melhor alcançar os objetivos institucionais da Enap, e;

 CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 04600.001348/2015-09,

 RESOLVE:

 

DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS

 

Art. 1º Regulamentar o funcionamento do Programa de Concessão de Bolsas de Pesquisa da Enap com vistas a:

I – contribuir com o fomento de pesquisas científicas na área de gestão pública;

II – contribuir com a disseminação do conhecimento gerado através das pesquisas fomentadas por meio dos chamamentos públicos.

 

Art. 2º Caberá a Diretoria de Comunicação e Pesquisa (DCP) a implantação e a operacionalização do Programa de Concessão de Bolsas de Pesquisa.

 

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

Art. 3º Poderão se candidatar à concessão de bolsas de pesquisa os interessados que:

I – se disponham a intercambiar conhecimento e experiência com a Enap;

II – atendam aos requisitos dispostos nos chamamentos públicos.

 DAS MODALIDADES DE BOLSA

 

Art. 4º As bolsas de pesquisa serão concedidas como forma de incentivo nas seguintes modalidades:

I – Auxiliar de Pesquisa: destinadas a candidatos regularmente matriculados em cursos de graduação;

II – Assistente de Pesquisa I: destinadas a candidatos com graduação concluída;

III – Assistente de Pesquisa II: destinadas a candidatos regularmente matriculados em curso de mestrado;

IV – Assistente de Pesquisa III: destinadas a candidatos com título de mestre;

V – Assistente de Pesquisa IV: destinadas a candidatos regularmente matriculados em curso de doutorado;

VI – Doutor: destinadas a candidatos com título de doutor.

 

Parágrafo Único. As bolsas serão concedidas em valores estabelecidos em ato específico.

 

DO PROCESSO SELETIVO

 

Art. 5º A seleção dos bolsistas dar-se-á mediante chamamento público a ser disponibilizado no sítio eletrônico da Enap pelo prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, a ser iniciado com a publicação do respectivo chamamento.

 

Art. 6º Caso a demanda pela pesquisa parta de outra Diretoria, deverá ser enviado à DCP, para análise interna da solicitação, Termo de Referência contendo as seguintes informações:

I – Perfil do bolsista desejado;

II – Definição do projeto ou atividade;

III – Duração da bolsa prevista;

IV – Nome do coordenador do projeto;

V – Unidade responsável;

VI – Critérios de seleção;

VII – Indicação da modalidade e do quantitativo de bolsas pretendido pelo projeto de pesquisa;

VIII – Tempo de duração da pesquisa; e

IX – Outras informações relevantes.

 

§ 1º O Termo de Referência será proposto pelo coordenador do projeto e aprovado pelo Diretor da área demandante ou equivalente.

 

§ 2º Caso a demanda seja proveniente de outras instituições públicas, a solicitação de pesquisa deve ser encaminhada à DCP, acompanhada de Termo de Referência nos moldes detalhados neste artigo, devendo ser precedida de acordo jurídico anterior entre a Enap e a(s) instituição(ões) proponente(s).

 

Art. 7º A seleção dos candidatos para a concessão de bolsas de pesquisa dar-se-á mediante as regras estabelecidas nos respectivos chamamentos públicos.

 

§ 1º Para todas as seleções, os candidatos deverão encaminhar projeto de pesquisa, cujos elementos constitutivos deverão ser detalhados igualmente nos respectivos chamamentos.

 

§ 2º Para as modalidades previstas nos incisos I, II e III do art. 4º não será necessária a apresentação de projeto de pesquisa, devendo a seleção ser baseada em análise curricular.

 

Art. 8º Para cada chamamento público será criada Comissão Julgadora composta de, no mínimo, 03 (três) participantes, a qual poderá contar com a colaboração de consultores ad hoc.

 

§ 1º Concluído o processo seletivo, a Comissão Julgadora indicará o candidato selecionado para a bolsa de pesquisa em questão.

 

§ 2º O resultado indicado pela Comissão Julgadora será divulgado após aprovação pela Presidência da Enap.

 

§ 3º Ao resultado poderá ser interposto recurso, desde que fundamentado, o qual será avaliado pela Comissão Editorial da Enap e, caso deferido, será dada ciência diretamente ao interessado.

 

§ 4º Caso o recurso seja indeferido pela Comissão Editorial da Enap e haja nova proposição de recurso, a deliberação final caberá à Presidência da Enap.

 

Art. 9º Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da Enap e terão seu extrato publicado no Diário Oficial da União.

 

DO APOIO FINANCEIRO

 

Art. 10. O apoio financeiro de que trata esta Resolução será concedido por meio de:

I - bolsas de pesquisa, em modalidades e valores definidos pela Enap;

II – auxílio para cobertura de despesas de custeio.

 

§ 1º A concessão da bolsa de pesquisa será de até 12 (doze) meses e não poderá exceder o período de duração do projeto.

 

§ 2º Poderá ser admitida, mediante justificativa, prorrogação para a execução do projeto de pesquisa, com prazo a ser estipulado em cada chamamento público.

I - Fica vedada a concessão de bolsa de pesquisa durante a prorrogação.

 

§ 3º Não será permitido o acúmulo de bolsas de pesquisa concedidas pela Enap. 

 

§ 4º Não poderá ser concedida nova bolsa ao candidato que houver sido contemplado com o recebimento de bolsas de pesquisa em 02 (dois) chamamentos públicos anteriores com intervalo inferior a 12 (doze) meses entre eles, a contar da data de lançamento dos respectivos chamamentos.

 

§ 5º A qualquer tempo o coordenador do projeto poderá apresentar proposta de cancelamento da bolsa de pesquisa, em decisão devidamente fundamentada, em virtude de insuficiência de desempenho do bolsista e/ou no caso de ocorrência, durante a implementação da bolsa, de fato que justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis de acordo com o caso.

 

§ 6º A qualquer tempo o coordenador do projeto poderá apresentar proposta de suspensão da bolsa, em decisão devidamente fundamentada e por tempo a ser avaliado de acordo com a situação específica apresentada, em casos justificáveis devidamente comprovados que impeçam temporariamente a continuidade do desenvolvimento da pesquisa.

 

Art. 11. Desde que previsto no chamamento público, os projetos de pesquisa poderão ser contemplados com recursos de custeio previstos no inciso II do artigo anterior, destinados à cobertura de despesas relativas a passagens, diárias, material de consumo, serviços de terceiros, entre outros.

 

DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Art. 12. Cada projeto terá um coordenador que será responsável pelo acompanhamento e pela avaliação das atividades realizadas e dos produtos desenvolvidos pelo bolsista, devendo observar elementos inerentes ao desenvolvimento adequado da pesquisa, como aproveitamento, produtividade, qualidade das entregas, dentre outros.

 

Parágrafo Único. O coordenador do projeto estabelecerá, juntamente com o bolsista, o cronograma de trabalho, identificando as atividades a serem desenvolvidas e os produtos a serem entregues, de acordo com o previsto no projeto de pesquisa e/ou chamamento público.

 

Art. 13. O coordenador do projeto poderá contar com o apoio de colaboradores ad hoc para a realização do acompanhamento e da avaliação das atividades realizadas e dos produtos desenvolvidos pelo bolsista.

 

DOS DEVERES E PROIBIÇÕES

 

Art. 14. Os candidatos selecionados, por meio desta Resolução, obrigam-se a:

I – firmar Termo de Compromisso para concessão da bolsa de pesquisa;

II – apresentar nos prazos determinados as informações ou documentos referentes à pesquisa desenvolvida;

III – se deslocar de acordo com datas, horários e locais estabelecidos para a apresentação presencial de informações ou documentos referentes à pesquisa desenvolvida ou para a participação de eventos relacionados à mesma.

 

DOS DIREITOS AUTORAIS DE ORDEM MORAL E PATRIMONIAL

 

Art. 15. Os direitos autorais e patrimoniais referentes à produção científica gerada na execução dos projetos de pesquisa de que trata esta Resolução serão total, exclusiva e irrevogavelmente pertencentes à Enap e, nos casos particulares, mediante instrumento específico, à instituição que porventura venha a participar em regime de co-gestão, ficando, no entanto, resguardados sempre ao bolsista os direitos morais relativos ao trabalho, conforme o art. 111 da lei 8.666/93 e a Portaria n° 83, de 3 de junho de 2014, que dispõe sobre a Política de Direitos Autorais da Enap.

 

Art. 16. Toda a produção científica gerada na execução dos projetos de pesquisa de que trata esta Resolução deverá ser posta à disposição da Enap para disseminação.

 

§ 1º Por produção científica entende-se todas as informações e materiais gerados com a implementação das propostas selecionadas, entre eles: relatórios de pesquisa; bases de dados, necessariamente acompanhadas de seu respectivo dicionário de dados e variáveis; algoritmos de análise de dados desenvolvidos para a pesquisa; áudio e a transcrição de entrevistas; etc.

 

§ 2º A Enap disseminará a produção científica resultante dos projetos de pesquisa desenvolvidos mediante a concessão de bolsas de pesquisa de que trata essa Resolução, obedecendo à política de gestão da informação e do conhecimento da Enap, podendo qualquer instituto de ensino e de pesquisa utilizá-la para produção de novas pesquisas e conhecimento, desde que citada a fonte.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. Após a seleção, será firmado Termo de Compromisso de concessão de bolsa de pesquisa a ser assinado entre o bolsista e o Diretor de Comunicação e Pesquisa.

 

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Enap.

 

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

   

GLEISSON CARDOSO RUBIN

 

RESOLUÇÃO Nº 50.007, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

 

Estabelece valores de bolsas e dispõe sobre os auxílios para o Programa de Concessão de Bolsas de Pesquisa da Enap.

 

O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por meio de seu Presidente, baseado na deliberação ocorrida na reunião no dia 25 de agosto de 2015, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 8.091, de 3 de setembro de 2013, e,

CONSIDERANDO o papel do Programa de Concessão de Bolsas de Pesquisa para melhor alcançar os objetivos institucionais da Enap, e;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 04600.001348/2015-09,

 RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os valores de bolsas, conforme consta no anexo dessa Portaria, bem como tratar dos auxílios para despesas de custeio, ambos a serem aplicados no Programa de Concessão de Bolsas de Pesquisa da Enap.

 

Art. 2º As bolsas serão destinadas aos estudantes, docentes e pesquisadores nas seguintes modalidades: 

I – Auxiliar de Pesquisa: destinadas a candidatos regularmente matriculados em curso de graduação;

II – Assistente de Pesquisa I: destinadas a candidatos com graduação concluída;

III – Assistente de Pesquisa II: destinadas a candidatos regularmente matriculados em curso de mestrado;

IV – Assistente de Pesquisa III: destinadas a candidatos com título de mestre;

V – Assistente de Pesquisa IV: destinadas a candidatos regularmente matriculados em curso de doutorado;

VI – Doutor: destinadas a candidatos com título de doutor. 

 

Art. 3º O valor dos auxílios para despesa de custeio, quando houver, deverá ser especificado no respectivo edital de chamamento público.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GLEISSON CARDOSO RUBIN

 

ANEXO

TABELA DE VALORES MENSAIS POR MODALIDADE DE BOLSA

(em Reais)

Auxiliar de Pesquisa

R$ 500,00

Assistente de Pesquisa I

R$ 1.000,00

Assistente de Pesquisa II

R$ 1.500,00

Assistente de Pesquisa III

R$ 2.000,00

Assistente de Pesquisa IV

R$ 2.500,00

Doutor

R$ 3.000,00

 

 

 

 

 

BOLETIM INTERNO

ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

Referência: Processo nº 04600.200507/2015-48 SEI nº 0008879