PORTARIA ENAP Nº 84, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Institui a Comissão de Seleção do curso de Pós-Graduação Lato Sensu: Especialização em Mudanças Climáticas, no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e suas alterações, considerando o Regulamento dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 12, de 15 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção do curso de Pós-Graduação Lato Sensu: Especialização em Mudanças Climáticas, no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, doravante citada como Comissão de Seleção.
Art. 2º A Comissão de Seleção tem a finalidade de planejar, conduzir, acompanhar e validar todas as etapas do processo seletivo do cursos de Especialização em Mudanças Climáticas, para prover transparência, isonomia, legalidade e qualidade técnica do certame.
Art. 3º Compete à Comissão de Seleção:
I - planejar, conduzir e acompanhar o processo seletivo da Especialização em Mudanças Climáticas;
II - elaborar os editais e demais documentos referentes ao Processo Seletivo da Especialização em Mudanças Climáticas;
III - habilitar as inscrições, realizar a análise curricular e validar os documentos encaminhados pelos candidatos do processo seletivo;
IV - selecionar e designar os membros para compor a Banca Examinadora para análise e avaliação dos memoriais e julgamento dos recursos interpostos a essa correção;
V - selecionar e designar os membros para compor a Banca de Confirmação Complementar à Autodeclaração para realizar os procedimentos relacionados às vagas de pessoas negras.
VI - selecionar e designar os membros para compor a equipe multiprofissional e interdisciplinar para os procedimentos relacionados à reserva de vagas para pessoas com deficiência;
VII - selecionar e designar os membros para compor Bancas Recursais, de acordo com cada fase do processo seletivo; e
VIII - analisar e deliberar sobre aceitação ou não da documentação apresentada pelas pessoas candidatas às vagas reservadas para quilombolas e indígenas.
Art. 4º A Comissão de Seleção de Especialização e MBA será composta por 03 (três) membros:
I - Coordenador-Geral de Especialização e MBA, como presidente;
II - Coordenador de Cursos de Especialização e MBA, como vice-presidente; e
III - 1 (um) membro da Coordenação-Geral de Especialização e MBA.
§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pela Coordenadora-Geral de Especialização e MBA e designados por meio de Portaria da Presidente da ENAP.
§ 3º A Secretaria-Executiva da Comissão de Seleção ficará a cargo do membro da Coordenação-Geral de Especialização em MBA.
§ 4º A Presidente da Comissão de Seleção atuará como sua representante institucional e subscreverá, isoladamente, os atos aprovados pela Comissão.
Art. 5º A Comissão de Seleção se reunirá ordinariamente, a cada 2 (dois) meses, e extraordinariamente, sempre que necessário, respeitada:
I - a convocação pelo Presidente (mediante comunicação eletrônica), acompanhado da pauta da reunião; e
II - a convocação para reuniões com a antecedência mínima de 01 (um) dia de sua data.
§ 1º As reuniões da Comissão de Seleção serão instaladas desde que presentes os 3 (três) membros.
§ 2º Os encaminhamentos e as proposições da Comissão de Seleção ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos representantes presentes na reunião.
§ 3º As reuniões da Comissão de Seleção ocorrerão no formato remoto por videoconferência ou presencialmente.
Art. 6º Os documentos produzidos pela Comissão de Seleção serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, na unidade CGMBA.
Art. 7º A Comissão de Seleção será assessorada pela Procuradoria Federal junto a ENAP - PF/ENAP, que atuará sob demanda de sua Presidência, no que tange às dúvidas jurídicas do Processo Seletivo.
Art. 8º A Comissão de Seleção poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Parágrafo Único. Os convidados terão direito a voz, sem direito a voto.
Art. 9º A participação dos membros da Comissão de Seleção e de eventuais convidados será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 10. A Comissão de Seleção terá a duração de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente Portaria, prorrogável por igual período por ato da Presidente da Enap, se necessário.
Parágrafo único. No prazo de até 60 (sessenta) dias contados do seu encerramento, a Presidente da Comissão apresentará à Diretora de Educação Executiva relatório final do Processo Seletivo.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção e, em grau de recurso, pela Diretora de Educação Executiva, em última instância.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
| | Documento assinado eletronicamente por Betânia Peixoto Lemos, Presidenta, em 16/03/2026, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0971427 e o código CRC A8BEC38E. |
| Referência: Processo nº 04600.000401/2026-07 | SEI nº 0971427 |