Portaria Enap nº 83, de 16 DE março DE 2026
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Institui o Curso de Especialização em Mudanças Climáticas da Escola Nacional de Administração Pública. |
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto 11.094. de 13 de junho de 2022, e pelo Decreto nº 12.300, de 6 de dezembro de 2024, e considerando:
I - a Resolução CNE/CES nº 2, de 12 de fevereiro de 2014, que institui o cadastro nacional de oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) das instituições credenciadas no Sistema Federal de Ensino;
II - a Portaria MEC nº 660, de 22 de maio de 2017, que credencia a Enap como Escola de Governo para oferta de cursos de especialização lato sensu, nas modalidades presencial e a distância;
III - a Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o sistema e-MEC, destinado aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no Sistema Federal de Ensino;
IV - a Portaria Normativa MEC nº 23 de 21 de dezembro de 2017, que regulamenta os processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior e os atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores;
V - a Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu; e
VI - a Resolução Enap n° 12, de 15 de junho de 2021, que aprova o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização e MBA) da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;
Resolve:
Art. 1° Instituir o Curso de Especialização em Mudanças Climáticas, no âmbito dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização e MBA), ofertados pela Coordenação-Geral de Especialização e MBA (CGMBA), nos termos do artigo do 2º, Inciso III da Resolução CNE/CSE nº 1, de 6 abril de 2018, do Art. 17, inciso II, § 2º da Portaria Normativa nº 23 de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação e da Resolução nº 12, de 15 de novembro de 2021, da Escola Nacional de Administração Pública.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BETâNIA LEMOS
| | Documento assinado eletronicamente por Betânia Peixoto Lemos, Presidenta, em 16/03/2026, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0971402 e o código CRC 0B01F06D. |
| Referência: Processo nº 04600.000401/2026-07 | SEI nº 0971402 |