Boletim de Serviço Eletrônico em 13/03/2026

Timbre

pORTARIA ENAP Nº 81, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a instituição da Comissão Disciplinar para a Segunda Chamada dos Cursos de Formação Inicial para as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, Analista de Comércio Exterior - ACE, Analista em Infraestrutura - AIE, Analista Técnico em Políticas Sociais – ATPS e Analista em Tecnologia da Informação - ATI, e Analista de Planejamento e Orçamento – APO, no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 e suas alterações, e o disposto nos Art. 5º, §3º do Anexo I e Arts. 8º, 9º e 12 a 17 do Anexo II da Portaria Enap nº 70, de 26 de novembro de 2025, e o constante dos autos do processo nº 04600.000230/2026-16,

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO
 

Art. 1º  Instituir a Comissão Disciplinar para os Cursos de Formação Inicial, segunda etapa do Concurso para a carreira de Analista de Planejamento e Orçamento- APO e terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado – CPNU para as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, Analista de Comércio Exterior - ACE, Analista em Infraestrutura - AIE, Analista Técnico em Políticas Sociais – ATPS e Analista em Tecnologia da Informação - ATI, prevista na Portaria Enap nº 70, de 26 de novembro de 2025, que aprova o Regulamento dos Cursos de Formação aplicável à Segunda Chamada para Formação Inicial do Concurso Público Nacional Unificado – CPNU 1 e do Concurso de Analista de Planejamento e Orçamento - APO.
 

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
 

Art. 2º  A Comissão Disciplinar será composta por dois membros titulares e quatro suplentes da Diretoria de Educação Executiva (DEX) e por um membro titular e um suplente da Diretoria Executiva (Direx).

§1º  A presidência será exercida por representante titular da Diretoria de Educação Executiva.

§ 2º  As reuniões poderão ser realizadas com a presença mínima de dois membros, contudo as deliberações somente ocorrerão com o quórum completo da Comissão, composto por membros titulares ou suplentes.

§ 3º  Em caso de ausência ou impedimento de outro membro titular, o suplente assumirá automaticamente suas funções.

§ 4º  A secretaria executiva da Comissão será exercida por membro da Diretoria de Educação Executiva, incumbindo-lhes prestar todo o apoio necessário à boa condução dos trabalhos pela comissão.

§ 5º  Em caso de ausência ou impedimento de outro membro titular, o suplente assumirá automaticamente suas funções.

§ 6º  A ausência em reunião deverá ser comunicada com antecedência mínima de vinte e quatro horas.

 

Art. 3º  A Comissão Disciplinar poderá se reunir virtualmente ou presencialmente, por demanda da Coordenação-Geral de Formação Inicial de Carreiras (CGFocar).

Parágrafo único.  A presidência da comissão poderá convocar reuniões extraordinárias sempre que considerar pertinente.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

 

Art. 4º  São atribuições da Comissão Disciplinar:

I - apurar a ocorrência de condutas inadequadas, nos termos das Diretrizes de Convivência e Conduta previstas na Portaria Enap nº 70, de 26 de novembro de 2025;

II - definir a natureza, a intensidade e a gravidade da infração nos termos do Art. 7º, da Portaria Enap nº 70, de 26 de novembro de 2025;

III - aplicar sanções disciplinares de advertência, suspensão ou exclusão e informar à CGFocar, nos termos dos incisos VIII e IX, do Art. 9º, da Portaria Enap nº 70, de 26 de novembro de 2025; e

IV - recomendar o arquivamento do processo quando não identificada conduta inadequada ou quando inexistir materialidade que comprove sua ocorrência.

 

CAPÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DISCIPLINAR

 

Art. 5º  Na apuração dos fatos, a Comissão assegurará à pessoa candidata o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 6º  A Comissão Disciplinar receberá as ocorrências por meio da CGFocar e adotará o seguinte procedimento nos termos do Art. 9º, do Anexo II da Portaria Enap nº 70, de 26 de novembro de 2025:

I - abertura do processo formal no prazo de cinco dias úteis, a partir do conhecimento do fato, assegurando os autos dos processos às pessoas envolvidas, imediatamente após a instauração;

II - intimação da pessoa candidata para manifestação por escrito no prazo de cinco dias úteis, garantindo o disposto no Art. 26, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, garantindo o contraditório e ampla defesa;

III - análise da manifestação, apuração dos fatos, solicitação de informação e documentos comprobatórios, e realização de oitivas, quando couber;

IV - abrir vista para a pessoa candidata apresentar alegações finais, manifestando-se a respeito dos fatos apurados após a apresentação da defesa, no prazo de cinco dias úteis;

V - elaborar relatório final com a conclusão da Comissão sobre absolvição ou classificação da infração como leve, média ou grave, e conclusão sobre a penalidade;

VI - aplicar a penalidade; e

VII - informar à CGFocar a decisão fundamentada para comunicação à pessoa candidata no prazo de cinco dias úteis.
 

Art. 7º  As deliberações da Comissão:

I - serão registradas em ata, que devem registrar os fundamentos da deliberação;

II - serão aprovadas por maioria simples dos votos de seus membros;

III - em caso de divergência, a ata deverá indicar as razões do posicionamento vencido; e

IV - deverão se manifestar expressamente a respeito da aplicação de penalidade ou o arquivamento.
 

Art. 8º  A deliberação sobre a gravidade da infração e os danos dela decorrentes, nos termos do Art. 10º, do Anexo II, da Portaria Enap nº 70, de 26 de novembro de 2025, devem observar que:

I - Cabe à CGFocar a aplicação da penalidade de advertência para infrações leves; e

II - Cabe à Comissão Disciplinar a aplicação de sanções de advertência, suspensão ou desligamento no caso de infrações médias ou graves;
 

Art. 9º  A presidente da Comissão encaminhará a deliberação para o conhecimento da CGFocar.

Parágrafo único.  A CGFocar dará ciência à pessoa candidata da decisão.
 

Art. 10.  Após ciência da decisão, a pessoa candidata poderá interpor recurso fundamentado e por escrito, no prazo de 5 dias úteis, em primeira instância para a DEX, e em instância final, à Presidência da Enap, conforme Art. 11, do Anexo II, da Portaria Enap nº 70, de 26 de novembro de 2025.

Parágrafo único.  Cada instância recursal terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise e decisão.
 

CAPÍTULO V

DAS SANÇÕES E DAS COMPETÊNCIAS DECISÓRIAS
 

Art. 11.  A depender do tipo, da intensidade, da frequência ou reincidência da infração, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, nos termos do Art. 17, do Anexo II da Portaria Enap nº 70, de 26 de novembro de 2025:

I - Advertência escrita;

II - Suspensão; ou

III. Desligamento do curso.
 

Art. 12. Compete à CGFocar decidir sobre a aplicação de sanções leves e comunicar à pessoa candidata a decisão da Comissão Disciplinar nos casos de infração média ou grave.
 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 

Art. 13.  A participação das pessoas membras da Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, devendo as reuniões ocorrer em horário de expediente.

Parágrafo único.  As pessoas elencadas no Art. 2º poderão inserir as atividades da comissão em seus respectivos Planos de Gestão Descentralizada.

Art. 14.  Aplica-se, subsidiariamente, o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, à tramitação dos processos de que trata essa Portaria.

Art. 15.  Os casos omissos serão resolvidos pela DEX, nos termos do Art. 18,  do Anexo II, da Portaria Enap nº 70, de 26 de novembro de 2025.

Art. 16.  Ficam revogadas a Portaria Enap nº 53, de 09 de abril de 2025 e sua alteração, Portaria Enap nº 62, de 12 de agosto de 2025.

Art. 17.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

BETÂNIA LEMOS

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Betânia Peixoto Lemos, Presidenta, em 13/03/2026, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0970696 e o código CRC 291CE95E.




Referência: Processo nº 04600.000230/2026-16 SEI nº 0970696