ATENÇÃO! Cadastro destinado a pessoa física/jurídica que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo junto à Enap ou para fins de Protocolo de Documentos, bem como assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a Enap. Depois de preenchido o formulário de cadastro (link ao final desta página), será enviado e-mail automático informando que a conclusão do cadastro está condicionada à análise dos documentos requeridos pelo Administrador do SEI. A realização do cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o Processo Eletrônico, conforme previsto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.
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